domingo, setembro 27, 2009

A Câmara de Jeremoabo perdeu uma oportunidade de entrar para a história do Brasil


Já que Jeremoabo quando sai notícias em qualquer site ou jornal é referente à corrupção do tista de deda, ou assassinato como o consumado há poucos dias passados, no caso o motorista de táxi filho de Zé do Leite, se a Câmara de Vereadores de Jeremoabo ao invés de ficar discutindo o sexo dos anjos, concernente a ONG-Transparência Jeremoabo, tem deixado a cigarra cantar, e empossado o Cigarrinha e outros suplentes de vereador, hoje estaria estampada nos jornais como a cidade que já foi uma das maiores bacias leiteiras da região, e pioneira no Brasil em cumprir a determinação da EC-58/2009.
Mas nem para isso serve.

Que o Presidente da Câmara de Jeremoabo tenha iniciativa, coragem e siga o exemplo do seu colega de partido quando diz: O presidente da Câmara de Bela Vista de Goiás, Eliézer Fernandes (DEM), festejou o “pioneirismo”: “Foi um sucesso. Nossa cidade tem a terceira maior bacia leiteira do Estado e precisava de mais representatividade. Sinto-me como alguém que deu o exemplo ao País”.

Politicagem não leva a nada, Jeremoabo precisa é sair do atraso, e partir em busca do progresso da civilização e do desenvolvimento, essa política tipo a que o vereador Jairo vem fazendo não leva a nada, é coisa ultrapassada, e o povo já começou a reagir, ninguém consegue chupar cana e assobiar ao mesmo tempo, nem servir a Deus e ao diabo.

PROCEDIMENTO PARA A POSSE DOS SUPLENTES.


Pela Emenda Constitucional nº. A EC nº. 58, o município de Paulo Afonso passa a ter 17 vereadores, uma vez que a sua população é superior a 80.000 e inferior a 120.000, art. 1º, “e”.
Bastará ao suplente de vereador apresentar requerimento ao Presidente da Mesa da Câmara para ser empossado, por ser o ato de posse, da competência privativa do Poder Legislativo Municipal, não havendo necessidade de formulação de pedido junto ao judiciário Eleitoral.
Deferindo o requerimento, será designado dia e hora para o ato solene de posse que poderá ser em Sessão Especial, ou mesmo no gabinete do Presidente, nos termos do art. 24, §§ 1º e 2º, da lei Orgânica Municipal.

Não vindo o Presidente da Câmara, acolher o pedido do suplente de vereador, ou se omitindo ele em apreciá-lo, no prazo previsto em lei, cabe a impetração de mandado de segurança, ação é regulada pela Lei nº. 12.06, de 07.08.2009, perante o juízo da Vara da Fazenda Pública, e não perante o Judiciário Eleitoral.

A competência da Justiça eleitoral vai somente até a diplomação dos candidatos eleitos. Os suplentes já foram diplomados pelo Judiciário Eleitoral quando da diplomação dos demais eleitos.
Em razão da admissão dos suplentes, 06, a Câmara de Paulo Afonso deverá sofrer alterações físicas e na sua composição. José Ivaldo, Zezinho do INSS e Delmiro do Bode foram eleitos na coligação da Raimundo Caíres. Cabral é filiado ao PT que passa a ter um representante. Dinho está filiado ao PP. Marquinhos do hospital deverá ser empossado e como Petrônio foi para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, o primeiro suplente em seguida aos 06 terá oportunidade de ocupar o cargo. O certo é que vai ter alteração na correlação de forças.

Paulo Afonso, 26 de setembro de 2009.

Fernando Montalvão.

Emenda Constitucional 58 e produção de efeitos jurídicos


Ontem foi promulgada a chamada PEC dos Vereadores, que se transformou na Emenda Constitucional nº 58. Impressiona a reação da Justiça Eleitoral, através de apressada entrevista do presidente do Tribunal Superior Eleitoral, asseverando que ela não teria aplicação na atual legislatura. Ora, sem que haja uma decisão em sede de ADIn, evidente que prevalece a norma do art.3º, inciso I, da Emenda, que explicitamente prescreveu que os seus efeitos, quanto ao cálculo do número de vereadores, seriam produzidos "a partir do processo eleitoral de 2008". Adin que será proposta pela OAB, segundo se anuncia, e que por certo encontrará agasalho no Supremo Tribunal Federal, pelo menos a depender do entendimento exposto pelo Min. Carlos Ayres Britto.Essa norma cogente, cujos efeitos apanham os fatos do passado (eleição de 2008) para gerar efeitos no seu hoje (hoje da norma), permite o recálculo do quociente eleitoral em caso de aumento das cadeiras da Câmara de Vereadores nos respectivos municípios, evidentemente em caso de alteração das suas respectivas leis orgânicas.Os que criticam a norma jurídica estão argumentando no campo político, colocando-se ao lado dos que politicamente votaram e rejeitaram a Emenda, mas foram vencidos democraticamente pela maioria congressual. É crítica política, de lege ferenda, para o futuro ou, em retroversão, sobre o passado, é dizer, sobre o como deveria ter sido e não foi.No campo jurídico, que é aqui o que nos interessa e nos cumpre comentar, há a Emenda Constitucional que inovou a ordem constitucional brasileira, permitindo a ampliação do número de vereadores nas câmaras municipais e aplicando ao cálculo do seu preenchimento o que ocorreu em manifestação de vontade dos leitores, ou seja, respeitando a vontade expressada nas urnas, alterando-se apenas o cálculo matemático do quociente eleitoral. O voto, a vontade manifestada pelo eleitor, permanece íntegro. O que se permite - mais ainda, se determina - é a aplicação ao processo eleitoral de 2008 do aumento de vagas e, de conseguinte, da realização de novos cálculos para o seu preenchimento, seguindo as normas do Código Eleitoral.Haveria mudança nas regras do processo eleitoral sem a anterioridade preconizada pelo art.16 da CF/88? É possível, embora tanto o Supremo Tribunal Federal quanto o Tribunal Superior Eleitoral nunca tenham se desincumbido de definir o que seja processo eleitoral para a incidência daquela norma. Aliás, basta observar a aplicação da quase totalidade da Lei nº 11.300/2006 no processo eleitoral do mesmo ano de 2006, com o beneplácito daquelas cortes.Estranho, por isso mesmo, a manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo, pregando abertamente o descumprimento da Emenda Constitucional (aqui), uma vez que a sua função é justamente ser a guardiã da Carta. Se há críticas ou dúvidas à sua constitucionalidade, que o Procurador Geral da República proponha uma ação direta de inconstitucionalidade, suspendendo os efeitos do art.3º, inciso I, da EC 58/2009. Mas recomendar que os membros do Ministério Público se insurjam contra ela é promover uma espécie de desobediência civil qualificada.Eis o texto da Emenda Constitucional nº 58, de 23 de setembro de 2009:

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 58, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009

Altera a redação do inciso IV do caput do art. 29 e do art. 29-A da Constituição Federal, tratando das disposições relativas à recomposição das Câmaras Municipais.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O inciso IV do caput do art. 29 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 29. ..................................................................................
..................................................................................................
IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes;
b) 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes;
c) 13 (treze) Vereadores, nos Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000 (cinquenta mil) habitantes;
d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes;
e) 17 (dezessete) Vereadores, nos Municípios de mais de 80.000 (oitenta mil) habitantes e de até 120.000 (cento e vinte mil) habitantes;
f) 19 (dezenove) Vereadores, nos Municípios de mais de 120.000 (cento e vinte mil) habitantes e de até 160.000 (cento sessenta mil) habitantes;
g) 21 (vinte e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 160.000 (cento e sessenta mil) habitantes e de até 300.000 (trezentos mil) habitantes;
h) 23 (vinte e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 300.000 (trezentos mil) habitantes e de até 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes;
i) 25 (vinte e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) habitantes e de até 600.000 (seiscentos mil) habitantes;
j) 27 (vinte e sete) Vereadores, nos Municípios de mais de 600.000 (seiscentos mil) habitantes e de até 750.000 (setecentos cinquenta mil) habitantes;
k) 29 (vinte e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 750.000 (setecentos e cinquenta mil) habitantes e de até 900.000 (novecentos mil) habitantes;
l) 31 (trinta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 900.000 (novecentos mil) habitantes e de até 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes;
m) 33 (trinta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.050.000 (um milhão e cinquenta mil) habitantes e de até 1.200.000 (um milhão e duzentos mil) habitantes;
n) 35 (trinta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.200.000 (um milhão e duzentos mil) habitantes e de até 1.350.000 (um milhão e trezentos e cinquenta mil) habitantes;
o) 37 (trinta e sete) Vereadores, nos Municípios de 1.350.000 (um milhão e trezentos e cinquenta mil) habitantes e de até 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) habitantes;
p) 39 (trinta e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) habitantes e de até 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) habitantes;
q) 41 (quarenta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) habitantes e de até 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) habitantes;
r) 43 (quarenta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil) habitantes e de até 3.000.000 (três milhões) de habitantes;
s) 45 (quarenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 3.000.000 (três milhões) de habitantes e de até 4.000.000 (quatro milhões) de habitantes;
t) 47 (quarenta e sete) Vereadores, nos Municípios de mais de 4.000.000 (quatro milhões) de habitantes e de até 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes;
u) 49 (quarenta e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes e de até 6.000.000 (seis milhões) de habitantes;
v) 51 (cinquenta e um) Vereadores, nos Municípios de mais de 6.000.000 (seis milhões) de habitantes e de até 7.000.000 (sete milhões) de habitantes;
w) 53 (cinquenta e três) Vereadores, nos Municípios de mais de 7.000.000 (sete milhões) de habitantes e de até 8.000.000 (oito milhões) de habitantes; e
x) 55 (cinquenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 8.000.000 (oito milhões) de habitantes;
............................................................................................... "(NR)
Art. 2º O art. 29-A da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 29-A. ..............................................................................
I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;
II - 6% (seis por cento) para Municípios com população entre 100.000 (cem mil) e 300.000 (trezentos mil) habitantes;
III - 5% (cinco por cento) para Municípios com população entre 300.001 (trezentos mil e um) e 500.000 (quinhentos mil) habitantes;
IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população entre 500.001 (quinhentos mil e um) e 3.000.000 (três milhões) de habitantes;
V - 4% (quatro por cento) para Municípios com população entre 3.000.001 (três milhões e um) e 8.000.000 (oito milhões) de habitantes;
VI - 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para Municípios com população acima de 8.000.001 (oito milhões e um) habitantes.
.............................................................................................. "(NR)
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua promulgação, produzindo efeitos:
I - o disposto no art. 1º, a partir do processo eleitoral de 2008; e
II - o disposto no art. 2º, a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao da promulgação desta Emenda.
Brasília, em 23 de setembro de 2009.
Postado por Adriano Soares da Costa

Fonte: http://adrianosoaresdacosta.blogspot.com/2009/09/emenda-constitucional-58-e-producao-de.html

Primeiros suplentes do Brasil assumem

Com foguetório na rua, a Câmara Municipal de Bela Vista de Goiás, interior goiano, deu posse ontem aos primeiros dois suplentes beneficiados pela criação de mais 7.709 vagas de vereador no País. Com 22 mil habitantes, a cidade viu o Legislativo municipal crescer de nove para onze cadeiras,. A OAB anunciou que irá à Justiça para impedir a convalidação da posse de suplentes e adiar a multiplicação de cargos para as eleições de 2012. O presidente da Câmara de Bela Vista de Goiás, Eliézer Fernandes (DEM), festejou o “pioneirismo”: “Foi um sucesso. Nossa cidade tem a terceira maior bacia leiteira do Estado e precisava de mais representatividade. Sinto-me como alguém que deu o exemplo ao País”.
Fonte: JC Online

PROCEDIMENTO PARA A POSSE DOS SUPLENTES.


Pela Emenda Constitucional nº. A EC nº. 58, o município de Paulo Afonso passa a ter 17 vereadores, uma vez que a sua população é superior a 80.000 e inferior a 120.000, art. 1º, “e”.
Bastará ao suplente de vereador apresentar requerimento ao Presidente da Mesa da Câmara para ser empossado, por ser o ato de posse, da competência privativa do Poder Legislativo Municipal, não havendo necessidade de formulação de pedido junto ao judiciário Eleitoral. Deferindo o requerimento, será designado dia e hora para o ato solene de posse que poderá ser em Sessão Especial, ou mesmo no gabinete do Presidente, nos termos do art. 24, §§ 1º e 2º, da lei Orgânica Municipal.
Não vindo o Presidente da Câmara, acolher o pedido do suplente de vereador, ou se omitindo ele em apreciá-lo, no prazo previsto em lei, cabe a impetração de mandado de segurança, ação é regulada pela Lei nº. 12.06, de 07.08.2009, perante o juízo da Vara da Fazenda Pública, e não perante o Judiciário Eleitoral.
A competência da Justiça eleitoral vai somente até a diplomação dos candidatos eleitos. Os suplentes já foram diplomados pelo Judiciário Eleitoral quando da diplomação dos demais eleitos.
Em razão da admissão dos suplentes, 06, a Câmara de Paulo Afonso deverá sofrer alterações físicas e na sua composição. José Ivaldo, Zezinho do INSS e Delmiro do Bode foram eleitos na coligação da Raimundo Caíres. Cabral é filiado ao PT que passa a ter um representante. Dinho está filiado ao PP. Marquinhos do hospital deverá ser empossado e como Petrônio foi para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, o primeiro suplente em seguida aos 06 terá oportunidade de ocupar o cargo. O certo é que vai ter alteração na correlação de forças.
Paulo Afonso, 26 de setembro de 2009.
Fernando Montalvão.

Total combate

Dora Kramer


Apoucos dias da sabatina na Comissão de Cons­ti­­­­tuição e Justiça do Se­­­na­­­do que aprovará, ou não, o nome do advogado-geral da União, José Antonio Toffoli, para o Su­­­premo Tribunal Federal, uma ofensiva de pressão tem alcançado os senadores de uma forma pesada, nunca vista por eles em se tratando de uma indicação ao STF.
Por telefone, e-mail ou pessoalmente eles têm sido assediados nos últimos dias por empresários amigos e/ou financiadores de campanhas, ministros do governo e do Su­­­­premo, juízes de primeira instância, governadores e até um nú­­­cleo de “campanha” montado pela Ordem dos Advogados do Brasil.


Saiba mais
Azeite, não é meu parente
Janela de oportunidade
Correção de rumo
O volume, a contundência e os personagens mobilizados para o assédio dão a medida do quanto o governo receia a possibilidade de uma recusa e do quanto também é importante para o Planalto e para Toffoli vencer essa batalha. A sabatina está marcada para a próxima quinta-feira e, na semana passada, foi detectada uma tendência de “racha” na base governista.
Muito em função da quantidade de senões que envolvem essa indicação, na percepção dos senadores: a ausência de reconhecido notório saber em contraposição à notória ligação com o PT, do qual foi advogado em três eleições presidenciais, insuficiência de desempenho no que toca ao currículo acadêmico, reprovação em dois concursos para juiz estadual, duas condenações em primeira instância, acusado por uso indevido de recursos públicos.
Alguns, ou até muitos, ministros do Supremo podem ter algum desses flancos em aberto, mas nenhum deles reúne, ou reuniu à época da indicação, tantos pontos fracos como Toffoli. Nem o atual presidente do STF, Gilmar Mendes, cuja nomeação foi intensamente combatida pelo PT porque ele era advogado-geral da União no governo Fernando Henrique Cardoso, que o indicou para o Supremo.
Os senadores definem o assédio em prol de Toffoli como um “verdadeiro massacre”. Pelo menos três senadores de oposição e dois da base de apoio ao governo já comentaram sobre a pressão com colegas. Tasso Jereissati, que recebeu pedido do governador do Ceará, Cid Gomes (peça importante na renovação do mandato do senador), na condição de emissário do presidente da República; Marconi Perillo, de Goiás, ouviu solicitações de empresários, bem como o senador Alvaro Dias, do Paraná. Os três são do PSDB.
Walter Pereira, do PMDB de Mato Grosso, e Antonio Carlos Valadares, do PSB de Sergipe também foram instados a rever suas restrições a José Antonio Toffoli. Se o movimento das tropas de choque dará certo ou não é uma questão em aberto. Os otimistas acham que a remoção de obstáculos com tal de participação e assertividade tem tudo para ser bem-sucedida. Os pessimistas consideram que a pressão pode ter efeito contrário e levar os senadores a reagir. Lembram que se estivessem recebendo com naturalidade os pedidos isso não seria objeto de comentário entre eles.
Já os realistas fazem a seguinte ponderação: na Comissão de Constituição de Justiça não há risco de derrota, mas no plenário a situação pode se complicar. Sem­­­­pre lembrando que o voto é secreto nas duas ocasiões.
Na avaliação dos riscos, é citada como exemplo a recente aprovação do ministro das Relações Institucionais, José Múcio Monteiro, para o Tribunal de Contas da União. Consagrado na sabatina – na verdade, uma sessão de elogios – na Comissão de As­­­­­­­­suntos Econômicos, com apenas um voto contrário, no plenário José Múcio teve 46 votos. Com seis a menos, teria perdido.
E isso com muita gente da oposição votando nele, o que dificilmente se repetirá no caso de Toffoli. Não apenas em virtude das restrições que vêm sendo expostas, mas também por conta de um trabalho de bastidores envolvendo gente do primeiríssimo time da oposição, de fora do Congresso.
Gente, governadores inclusive, que já perdeu causas em que Toffoli advogou, seja no TSE seja na Advocacia-Geral da União, e guarda rancor na geladeira. Na sabatina, a oposição promete ser rigorosa. Só que o questionamento mais duro não deverá ser o que testará, como numa banca de mestrado ou doutorado, os conhecimentos jurídicos do indicado, pois, com raríssimas exceções, não há senadores com preparo suficiente para tal.
A prometida batalha dar-se-á no campo da exigência de reputação ilibada e nas contestações da militância partidária de Toffoli. Isso se até lá o assédio e a pressão não fizeram os senadores baixarem o tom e recuperarem a velha ten­­­dência de transformar as sabatinas em cerimônias de mero beija-mão.
Ainda mais que, aos 41 anos de idade, José Antonio Toffoli, em tese tem quase 30 anos pela frente de assento no Supremo.
Fator Itamar
Quando se alude à possibilidade de o governador de Minas Gerais, Aécio Neves, concorrer ao Sena­­­do, se esquece um “pormaior”: a legenda para senador prometida para Itamar Franco. A menos que Aécio concorra à outra vaga e os outros candidatos sejam fracassos garantidos.
Fonte: Gazeta do Povo

Justiça dá revisão do Plano Collor 1 para poupança

Anay Curydo Agora
Os poupadores que tinham saldo na poupança entre março e abril de 1990, durante o Plano Collor 1, têm chances de conseguir a revisão das perdas relativas à grana que, na época, não foi bloqueada pelo governo. As cadernetas deveriam ter aniversário entre os dias 1º e 15 desses meses.
A maioria das decisões do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), segunda instância da Justiça estadual, têm sido favoráveis aos poupadores.
Se os valores são abaixo de R$ 1.500, é possível que os bancos não recorram mais. "Já vi muitas ações abaixo desse valor serem ganhas pelos poupadores", afirma o advogado Alexandre Berthe, do escritório Berthe e Montemurro Advogados Associados.
A revisão pode chegar a 44,8%. Com isso, quem tinha 10 mil cruzados na poupança pode conseguir uma revisão de R$ 1.154,14.
Em uma decisão recente, de 17 de agosto, o TJ-SP afirma que "o banco tornou-se depositário contratual do dinheiro recebido. O risco do contrato era do depositário, que por ser mais potente e escolhido pelo poupador, deveria cuidar do dinheiro. O depositante esperava ver seu capital protegido da corrosão inflacionária reinante".
Quem tinha caderneta na época pode entrar com uma ação até março de 2010.
Na época em que a poupança foi confiscada, havia cerca de 50 milhões de cadernetas no país, de acordo com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).
O tempo que a Justiça leva para dar uma sentença definitiva costuma variar. As ações do Plano Collor 1 demoram, no mínimo, quatro anos, enquanto as relativas aos planos Bresser e Verão levam, em média, dois anos e meio. Para pedir a revisão, é possível entrar com uma ação no Juizado Especial Cível (para ações contra bancos privados), no Juizado Especial Federal (para ações contra a Caixa Econômica Federal) ou na Justiça comum, dependendo do valor pedido e do banco processado.
Fonte: Agora

Veja quando seu benefício por idade será maior

Paulo Muzzolondo Agora
Os trabalhadores que forem se aposentar por idade podem conseguir um aumento devido à aplicação do fator previdenciário. O índice, que sempre é usado no benefício por tempo de contribuição, pode ser usado na aposentadoria por idade quando aumentar o valor que o segurado irá receber.
Fator é pior para as mulheres
Têm a vantagem aqueles que, quando forem se aposentar, tiverem, pelo menos, 27 anos de contribuição, para homem, ou 29, para mulher. Nesses casos, o fator poderá aumentar o benefício do homem que tiver 70 anos de idade, e o da mulher, aos 65.
A aposentadoria por idade é concedida para homens, após os 65 anos de idade, e para mulheres, após os 60 anos. Além disso, para ambos os casos, é preciso ter, no mínimo, 15 anos de contribuição, se o segurado tiver se filiado ao INSS após julho de 1991.
Quem foi inscrito antes dessa data pode se aposentar mais cedo --quem completa a idade mínima neste ano consegue se aposentar com 14 anos de contribuição.
O cálculo do benefício por idade é igual a 70% do salário de benefício (média dos 80% maiores salários de contribuição do segurado desde 1994), mais 1% para cada ano de contribuição. O limite é de 100% do salário de benefício. "Depois de apurado o salário de benefício, aplica-se o fator quando for maior que 1", diz o advogado Fabio Marin.
É o caso de um segurado com 66 anos de idade e 33 de contribuição. Ele terá um aumento de 6,68%, devido ao fator previdenciário.
Homens com mais de 35 anos de pagamento ao INSS, e mulheres, com mais de 30 anos, podem se aposentar por tempo de contribuição. Em alguns casos, o benefício será igual ao da aposentadoria por idade.
Fonte: Agora

Oito deputados devem trocar de partido

Lília de souza A Tarde

Parlamentares e pretensos postulantes à disputa eleitoral de 2010 acertam os últimos ponteiros para as mudanças de partido, até o próximo dia 3 – prazo máximo estabelecido pela Justiça para a realização de trocas partidárias (um ano antes da eleição). Na Assembleia Legislativa da Bahia calcula-se que há cerca de oito deputados estaduais que devem mudar de legenda. Na Câmara Federal, pelo menos três deputados.
O presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, Marcelo Nilo (sem partido), oficializa sua filiação ao PDT dia 30, às 18h30, no Centro de Convenções da Bahia. Com ele leva para a legenda mais três deputados estaduais: Emério Resedá (PSDB), João Bonfim (DEM) e Paulo Câmara (PTB). O evento vai contar com a presença do ministro Carlos Luppi ( Trabalho), presidente nacional do PDT e articulador da aliança do partido com o governador Jaques Wagner.
Dos deputados citados, o único que correrá o risco de perder o mandato por infidelidade partidária é João Bonfim, do DEM, já que as direções dos demais partidos liberaram os outros parlamentares. Há uma resolução da direção nacional do DEM que obriga o partido a tomar o mandato de qualquer parlamentar que deixe a legenda. “Wagner está estimulando a infidelidade partidária”, critica o deputado federal ACM Neto (DEM). Segundo o presidente regional interino do PDT, Alexandre Brust, o partido deve filiar, até o dia 3, o tucano Nestor Duarte, ex-secretário de Transporte de Salvador, e Félix Mendonça Júnior, filho do deputado federal Félix Mendonça (DEM).
Outros deputados estaduais que pretendem mudar de partido são Fernando Torres e Jurandir Oliveira, ambos do PRTB. Corre nos corredores da Assembleia que o primeiro deve ir para o PSDB e o segundo para o PDT. Apesar de não confirmar, Torres informou que conversa com quatro partidos da oposição: além do PSDB, PSC, PR e PMDB. Torres e Oliveira esperam o aval da Justiça Eleitoral para proceder a mudança. Eles alegam divergências com José Raimundo, presidente regional do PRTB, além de perseguições. Raimundo nega as acusações e diz que não vai facilitar a saída deles do partido. Além destes parlamentares, os deputados Ângelo Coronel (PR) e Reinaldo Braga (PSL) buscam arrumar as malas e mudar de legenda. Quanto à deputada estadual Marizete Pereira, deve ficar no PMDB, apesar de ter cogitado a saída depois que o partido deixou o governo Wagner para lançar a candidatura do ministro Geddel Vieira Lima (Integração Nacional). O seu marido, vice-governador do Estado, Edmundo Pereira, revelou estar ouvindo as bases para decidir seu futuro. Segundo fonte próxima aos dois, ambos já decidiram permanecer no PMDB (embora não tenham dito isso oficialmente), a despeito das investidas do PCdoB, PV, PSB, PDT e PT.Câmara Federal - Na bancada federal, se movimentam para trocar de partido os deputados José Carlos Araújo (PR), bispo Márcio Marinho (PR) e Sérgio Brito (PDT). Araújo para o PP, Marinho, PRB, e Brito, PSC. Nos bastidores comenta-se ainda sobre Maurício Trindade e João Carlos Bacelar, ambos do PR. Araújo quer integrar definitivamente a base do governo Wagner, ao lado do conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios, Otto Alencar. Provável candidato a senador na chapa de Wagner, o conselheiro está prestes a se filiar ao PP, assim que se aposentar. Brito, entusiasta da candidatura de Geddel, explica que sua possível saída do PDT se deve ao apoio do partido à reeleição de Wagner. “Não tenho mais nenhuma relação com a direção regional. Tenho minhas razões e espero que o Tribunal as reconheça”. Já bispo Marinho não tem outra saída a não ser sair do PR. A sua base política, ligada à Igreja Universal, em troca de apoio, exige que ele vá para o PRB.Exemplos - Jurandir Oliveira e Reinaldo Braga são bons exemplos da prática da infidelidade partidária, hoje proibida pela Justiça Eleitoral. Em 39 anos de vida pública e sete legislaturas, Oliveira ingressou em 13 partidos. Até o dia 3 de outubro, pode acrescentar mais uma legenda no seu histórico. Braga, que já passou por cinco partidos também em sete legislaturas, justificou tanto a sua chegada quanto a sua intenção de se desligar do PSL.“Em 2007, na base do governo, precisei estar num partido que contasse votos na composição das comissões. Apesar do convite de partidos grandes, preferi ir para um pequeno, para analisar melhor as propostas”, assinalou. Segundo Braga, foi nessa situação que foi surpreendido pela resolução do TRE que pôs fim à infidelidade partidária. “Ficamos privados de tomar qualquer posição”, explicou.
Fonte: A Tarde

sábado, setembro 26, 2009

Motociclista que caiu em buraco de rua não sinalizado receberá R$ 2 mil

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob relatoria do desembargador Sérgio Baasch Luz, confirmou sentença da Comarca de Joinville, que condenou o Município ao pagamento de R$ 2 mil a título de indenização por danos materiais a Edilson Pereira Martins. Segundo os autos, no dia 8 de dezembro de 1999, Martins trafegava com sua motocicleta na rua Iririú quando, próximo ao Terminal de Ônibus, caiu em um buraco na pista que lhe causou ferimentos leves e danos em sua moto. O motociclista alegou que não havia qualquer tipo de sinalização no local que pudesse alertá-lo sobre o buraco ali existente e que o acidente aconteceu por culpa da Prefeitura, que não sinalizou o trecho interditado para obras. Condenada em 1º Grau, a Administração Municipal apelou ao TJ. Sustentou que não pode ser responsabilizada pelas obras realizadas pela Companhia Catarinense de Água e Saneamento. Para o município, a Casan foi a responsável pelas obras e dela deveria ser cobrada a indenização. Afirmou ainda que Martins concorreu para com o acidente, pois estava dirigindo com velocidade acima da permitida, além das condições do tempo, que recomendavam maior cautela do condutor, pois sob chuva e com pista molhada, o motociclista deveria redobrar sua atenção e reduzir a velocidade. Para o relator do processo, a conservação das vias públicas é obrigação do município e neste caso não entra em discussão quem abriu o buraco na rua. “Além disso, as provas trazidas aos autos corroboram com o depoimento das testemunhas (...), bem como a foto colacionada, onde pode-se observar a total falta de sinalização adequada no local do acidente”, finalizou o magistrado. A decisão da Câmara foi unânime (Apelação Cível n.º 2009.030261-9).
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina >>
Revista Jus Vigilantibus,
Comentário:

Nesta matéria vemos um povo com cultura, que sabe lutar por seus direitos e a Justiça funciona.

Grande contraste se compararmos com Jeremoabo e região.

É por isso que falo, o Sul é outro Brasil...

RECOMENDAÇÃO Nº 2 DA PROCURADORIA REGIONAL

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL EM SÃO PAULO
Av. Brig. Luís Antônio, 2.020, 4o andar, Bela Vista, São Paulo, SP, CEP 01318-911
Telefone: (11) 2192-8707 - www.presp.mpf.gov.br
RECOMENDAÇÃO Nº 2 DA PROCURADORIA REGIONAL
ELEITORAL AOS EXCELENTÍSSIMOS PROMOTORES ELEITORAIS
DO ESTADO DE SÃO PAULO.
“A Inconstitucionalidade do aumento retroativo do número de
vagas de vereador”
Recém aprovada proposta de emenda altera o artigo 29, IV, da
Constituição Federal e propicia o aumento do número de vereadores
nas Câmaras Municipais, embora estabelecendo freios para o
acréscimo de gastos. São estabelecidas vinte e quatro faixas de
população, com o correspondente número máximo de vereadores. A
estimativa é que sete mil novas cadeiras de vereança serão criadas.
O aumento do número de vereadores foi adotado em resposta às
Resoluções nº 21.702/04 e 21.803/04 do Tribunal Superior Eleitoral
que, interpretando o art. 29, IV, da Constituição, preservaram a regra
da proporcionalidade entre população e representantes legislativos
municipais. Até então, somente os valores máximos eram adotados
pelos municípios. Tivessem eles mil, ou novecentos e noventa e nove
mil habitantes, o número de vereadores seria o mesmo.
O texto aprovado da emenda dá eficácia “imediata” aos novos
limites, permitindo que as vagas passem a ser ocupadas desde já.
Trata-se, em verdade, de eficácia retroativa.
Essa eficácia é inconstitucional, porque desrespeita as regras do
jogo eleitoral tal qual estabelecidas anteriormente ao pleito de 2008.
Ofende-se gravemente a segurança jurídica e a democracia
representativa.
A segurança jurídica é ofendida porque norma posterior reverte
situação consolidada, desaplicando a regra da anualidade eleitoral, art.
16 da Constituição. Como o número de vagas em disputa é informação
essencial até para limitar a quantidade de candidatos que cada partido
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pode lançar, é elemento essencial do “processo eleitoral”, jungido à
referida anualidade.
O Supremo Tribunal Federal considerou o artigo 16 da
Constituição uma “cláusula pétrea”, por veicular uma garantia
individual do cidadão eleitor. O decisum se referiu à Emenda nº 52, de
2006, que permitia a “horizontalização” das coligações. O STF obstou a
aplicação do novo texto para as eleições de 2006, que seriam
realizadas a menos de um ano de sua promulgação (ADI 3.685, Rel.
Min. Ellen Gracie, julgamento em 22-3-06, DJ de 10-8-061).
Entendemos que a proteção do artigo 16 se estende não apenas
às mudanças feitas antes do pleito, mas também àquelas feitas
depois dele. É um ato jurídico perfeito com diferenciada proteção
constitucional.
A aplicar-se a nova emenda, ter-se-á a estranhíssima figura de
vereadores eleitos por voto popular, de acordo com as regras eleitorais
vigentes em 2008, convivendo com outros vereadores, que não
obtiveram êxito naquele certame, que ocuparão suas cadeiras por
força de emenda constitucional.
A questão foi anteriormente apresentada ao Tribunal Superior
Eleitoral, na Consulta nº 1.421-DF, Rel. Min. José Delgado, sessão de
19.06.2007, assim formulada: “uma Emenda à Constituição Federal
regulamentando o número de vereadores nas Câmaras Municipais,
entrando em vigor a menos de um ano da eleição municipal, seus
efeitos poderão ser aplicados na referida eleição municipal?”.
A resposta da Corte, embora restringindo o alcance protetivo do
artigo 16 da Constituição, foi de que: “a data-limite para a
aplicação da emenda em comento para as próximas eleições
municipais deve preceder o início do processo eleitoral, ou seja,
o prazo final de realização das convenções partidárias".
1 “...3. Todavia, a utilização da nova regra às eleições gerais que se realizarão a menos de sete meses colide
com o princípio da anterioridade eleitoral, disposto no art. 16 da CF, que busca evitar a utilização abusiva ou
casuística do processo legislativo como instrumento de manipulação e de deformação do processo eleitoral
(ADI 354, rel. Min. Octavio Gallotti, DJ 12.02.93). 4. Enquanto o art. 150, III, b, da CF encerra garantia
individual do contribuinte (ADI 939, rel. Min. Sydney Sanches, DJ 18.03.94), o art. 16 representa garantia
individual do cidadão-eleitor, detentor originário do poder exercido pelos representantes eleitos e "a quem
assiste o direito de receber, do Estado, o necessário grau de segurança e de certeza jurídicas contra alterações
abruptas das regras inerentes à disputa eleitoral" (ADI 3.345, rel. Min. Celso de Mello). 5. Além de o referido
princípio conter, em si mesmo, elementos que o caracterizam como uma garantia fundamental oponível até
mesmo à atividade do legislador constituinte derivado, nos termos dos arts. 5º, § 2º, e 60, § 4º, IV, a burla ao
que contido no art. 16 ainda afronta os direitos individuais da segurança jurídica (CF, art. 5º, caput) e do
devido processo legal (CF, art. 5º, LIV). 6. A modificação no texto do art. 16 pela EC 4/93 em nada alterou
seu conteúdo principiológico fundamental. Tratou-se de mero aperfeiçoamento técnico levado a efeito para
facilitar a regulamentação do processo eleitoral. 7. Pedido que se julga procedente para dar interpretação
conforme no sentido de que a inovação trazida no art. 1º da EC 52/06 somente seja aplicada após decorrido
um ano da data de sua vigência.”
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A segunda ofensa se dá à democracia representativa. A emenda
permite que candidatos não-eleitos e, portanto, rejeitados de acordo
com as regras do pleito de 2008, passem a exercer a função de
representantes do povo. O espaço constitucional do voto direto,
secreto, universal e periódico é diminuído, desafiando a proibição do
art. 60, § 4º, II da Constituição.
É ofensivo à cláusula pétrea que a assunção de cargos de
representação seja feita por obra de outros representantes, exceto nas
hipóteses nas quais a Constituição autoriza a eleição indireta ou em
face da jurisdição constitucional eleitoral.
É disso que, ao fim, se trata: de uma eleição indireta, feita por
força de reforma constitucional. A propósito, não é correto dizer que os
suplentes de vereador foram eleitos: eles foram votados, mas não
venceram. Eles ostentam mera expectativa de direito.
A Emenda amplia o número de vereadores e silencia sobre o
modo de sua aplicação, pretendidamente imediata. Essa providência
dependerá do recalculo do quociente eleitoral e nova diplomação dos
eleitos.
A recomendação aos Exmos. Srs. Promotores de Justiça Eleitorais
é que ajuizem, no particular, se ocorrer a diplomação, os Recursos
Contra a Expedição do Diploma, art. 262 do Código Eleitoral, argüindo,
incidenter tantum a inconstitucionalidade da aplicação imediata da
nova Emenda.
Se, ao revés, simplesmente se der posse aos suplentes de
vereador, já anteriormente diplomados, cabível mandado de segurança
perante o Juízo Eleitoral, pois a matéria insere-se dentro da
competência da Justiça Eleitoral por referir-se aos critérios de
quociente eleitoral e elegibilidade.
São Paulo, 23 de Setembro de 2009
LUIZ CARLOS DOS SANTOS GONÇALVES
Procurador Regional Eleitoral de São Paulo

Ciro muda o jogo

Conflito diplomático

Cortaram a água do Projeto Sertanejo...E o povo que exploda...Eu quero é me fazer

Azeite, não é meu parente

Dora Kramer


Na noite de quinta-feira, o presidente da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado, Eduardo Azeredo, disse na televisão que falou com o chanceler Celso Amorim sobre a crise em Honduras e ficou “tranquilo”. Azeredo só não é o único, porque a maioria de seus pares no Parlamento também parece bastante sossegada, alheia até. Aliás, como de resto se mantém indiferente aos assuntos importantes para o país, ocupada que está em assegurar cadeiras extras para 7.700 vereadores Brasil afora, burlar a regra antinepotismo e arrumar um jeito de aumentar os próprios salários.
Se o Congresso fosse um Poder realmente autônomo, ciente de suas prerrogativas e responsabilidades, o senador Azeredo deveria ser o primeiro a alimentar em sua comissão a boa inquietação. Não para organizar trincheiras nem para tão somente criticar a posição do governo brasileiro, mas para participar – e, se possível, ajudar – na redução dos danos para o Brasil nesse episódio.
Por exemplo, auxiliando no esclarecimento sobre a participação brasileira na volta de Manuel Zelaya a Tegucigalpa. Num primeiro momento, o chanceler Celso Amorim saudou a chegada do presidente deposto à Embaixada do Brasil como “um sinal da importância” do país na cena internacional, assegurando que o Itamaraty foi pego de surpresa com a chegada de Zelaya e 70 agregados.
Depois, quando o presidente da Venezuela, Hugo Chávez, admitiu que o “truque” para enganar o governo de fato e permitir a entrada de Zelaya em Honduras foi arquitetado por ele, o presidente Luiz Inácio da Silva assumiu o discurso de que o principal não é “a embaixada em que ele está ou como chegou lá”.
Agora que o próprio Manuel Zelaya disse à rádio Jovem Pan que sua decisão de abrigar-se na representação brasileira foi precedida de consultas ao chanceler e ao presidente Lula, é de se perguntar quem está mentindo. Isso na hipótese generosa de haver alguma dúvida. Se houver, é preciso considerar a possibilidade de o Brasil cobrar do aliado Chávez e do hóspede Zelaya uma satisfação à altura da arapuca que os dois armaram para um país tão amigo.
Faz cinco dias que a embaixada brasileira serve como “bunker” de uma das partes em conflito e o Congresso até agora não se deu ao trabalho de tratar do assunto. No máximo emitiu nota de repúdio ao cerco das forças do governo de fato ao prédio da embaixada. Pu­­­ro formalismo.
Um debate profundo e profissional na casa (em tese) de ressonância dos assuntos de interesse nacional poderia ajudar a entender se há alguma saída razoável para o Brasil em mais uma história em que se envolve de maneira torta atrás de firmar a posição de protagonista que naturalmente já ocupa na região.
Um dos senadores a se pronunciar de modo contundente durante a semana, Demóstenes Torres, presidente da Comissão de Constituição e Justiça, não vê como o Brasil possa se sair bem. “Hoje, na realidade, Zelaya é o embaixador do Brasil em Honduras. Coordena a distribuição de alimentos, dorme no sofá, dá as ordens como se ali não fosse território de outro país”, diz, preocupado de o Brasil vir a ser alvo de reparos internacionais caso se confirme a versão de que Zelaya comunicou seus planos com antecedência às autoridades brasileiras.
“Somando-se a isso a armação de Chávez, temos um verdadeiro conluio”, conclui o senador, para quem o Brasil erra nas suas repetidas tentativas de se firmar como líder do terceiro mundo. “Só perdemos e não entendemos que, vencidos os nossos déficits social e educacional, nossa tendência é integrar o primeiro mundo. Em segundo lugar, não compreendemos que esse pessoal que a política externa tenta conquistar não quer o Brasil como líder porque escolhemos outro caminho: aumentamos nossa projeção mundial e fizemos uma opção pelo desenvolvimento e a economia do mercado internacional.”
Por “esse pessoal” entenda-se desde os latinos Chávez, Evo Morales, Raphael Correa e adjacências até os ditadores africanos, passando por governos autoritários do Oriente, cuja companhia não rendeu uma só vitória ao Itamaraty.
Ciranda
A senadora Marina Silva não perdeu a chance de criticar o pronunciamento do presidente Lula na Assembleia-Geral da ONU, foi criticada pelo sucessor Carlos Minc, a quem havia criticado no dia anterior, e já começa a sofrer ataques de setores do PSDB por causa de sua gestão no Ministério do Meio Ambiente.
Efeitos de uma candidatura presidencial que dá sinais de vir a se tornar competitiva. Se isso se confirmar, os adversários começarão a tratar Marina de igual para igual: na base do tiroteio. Dizendo aos modernos que ela é contra o aborto e partidária da tese criacionista para a origem do Universo, e, junto aos conservadores, tirando partido de sua identificação com os movimentos sociais, como o MST. A ideia é carimbá-la como “fundamentalista”.
Fonte: Gazeta do Povo

Tribunal confirma revisão para FGTS

Anay Curydo Agora
O trabalhador que escolheu ter direito aos depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em vez da estabilidade no emprego antes de setembro de 1971 e permaneceu na mesma empresa até, pelo menos, setembro de 1979 pode pedir uma revisão.
O entendimento de que o prazo de prescrição para fazer o pedido é de 30 anos foi confirmado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), que editou uma súmula (decisão que costuma ser seguida por outras instâncias) sobre o tema, publicada ontem.
Podem entrar na Justiça os trabalhadores que tiveram uma correção menor que a devida do fundo, de apenas 3%. O certo era que a correção fosse de até 6%, de acordo com o tempo em que permaneceu na empresa.
Se um trabalhador aderiu ao FGTS em 1971, por exemplo, trabalhou até 1986 na mesma empresa e teve a correção de apenas 3%, poderá pedir a revisão dos valores de 1979 (30 anos para trás) até 1986, ano em que saiu da sua empresa.
Antes de entrar na Justiça, o trabalhador deverá reunir os extratos do FGTS da época e ver se a correção não foi feita corretamente. É possível entrar com uma ação contra a Caixa Econômica Federal, em um Juizado Especial Federal. Também é possível pedir a revisão dos planos Verão e Collor (para os trabalhadores com conta inativa no FGTS).
A Caixa disse que, sobre essa decisão, não cabe mais recurso e que há, na Justiça, 65 mil ações.
Fonte: Agora

Veja onde a perícia do INSS tem espera menor

Paulo Muzzolon e Kathia Nataliedo Agora
O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode esperar por mais de um mês para conseguir agendar uma perícia médica, obrigatória para a concessão de benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez.
Veja na edição impressa do Agora, nas bancas neste sábado (26 de setembro), quanto tempo o segurado espera pelo atendimento em 15 postos da Grande São Paulo, os municípios do interior e do litoral onde foi possível achar uma vaga para segunda-feira e onde o atendimento demora mais
Na capital, em pesquisa feita pelo Agora ontem, no site do INSS, só foi possível encontrar uma data disponível para o dia 3 de novembro, nas agências Santa Marina (na Água Branca, zona oeste) e Sabará (Sabará, zona sul).
Em São Vicente (65 km da capital), no litoral paulista, a espera é ainda maior --só foi possível encontrar uma data para o dia 10 de novembro.
Por outro lado, em outras 49 cidades, todas no interior ou no litoral, era possível agendar uma perícia para a próxima segunda feira, dia 28.
Ontem, a data mais próxima disponível para uma perícia na Grande SP era para o dia 29, na próxima terça-feira, em um posto de São Bernardo do Campo. Os segurados não são obrigados a fazer a perícia na região em que vivem. Por isso pode ser vantajoso, para quem está com pressa, ser atendido em outra cidade.
Além disso, os segurados que tiverem o benefício negado não precisam esperar mais por 30 dias para pedir uma nova perícia. Uma nova regra do INSS permite que eles façam o novo agendamento após o pedido ser indeferido.
Para a associação dos médicos peritos, isso acaba aumentando a fila, já que os segurados que tiverem o pedido negado podem reagendar o atendimento imediatamente, aumentando o tempo de espera de todos os demais.
O Ministério da Previdência afirma que a fila não aumenta devido a isso. No começo do mês, entretanto, era possível agendar uma perícia na capital em até quatro dias.
Fonte: Agora

Ninguém com coragem para calar o vice

Carlos Chagas

Quinta-feira, na mesma hora em que em Nova York o Conselho de Segurança das Nações Unidas pronunciava-se pelo fortalecimento do tratado de não proliferação de armas nucleares, em Brasília o presidente em exercício, José Alencar, sustentava a necessidade de o Brasil dominar a tecnologia nuclear, inclusive produzindo a bomba atômica, importante para a garantia do petróleo do pré-sal.
No Conselho de Segurança da ONU, presidido pelo presidente Barack Obama, dos Estados Unidos, estavam delegados da Rússia, China, Inglaterra e França, todas potências nucleares. Quer dizer, eles podem, além de alguns outros, mas o resto do mundo, não. Estamos proibidos de seguir-lhes o exemplo. Trata-se de desfaçatez. Malandragem e prepotência. Fingimento puro, voltado nesse momento contra o Irã e a Coréia do Norte. Entrará o Brasil no rol dos países proscritos, caso o presidente Lula dê seguimento às exortações de seu vice?
Parece difícil, ainda que não impossível. O heróico José Alencar tem o dom de falar a verdade, mesmo incômoda. Há sete anos insurge-se publicamente contra os juros astronômicos, contrariando a política econômica do titular. Ninguém, a começar pelo Lula, teve e tem coragem para pedir ao vice-presidente que se cale. Agora, também, na defesa do direito de nos tornarmos potência nuclear.
Dobradinha em ascensão
Hoje, no Rio Grande do Norte, os governadores José Serra e Aécio Neves confraternizaram outra vez. Compareceram à convenção regional do PSDB e não perderam oportunidade para, de novo, trocarem elogios e reafirmarem a disposição de seguirem juntos na sucessão do próximo ano. Apesar das negativas de formação de uma chapa única, que se divulgada agora enfraqueceria um deles, parece óbvia a dobradinha. Serra para presidente, Aécio para vice. E quem alegar tratar-se de uma volta aos tempos da República Velha, quando o acordo café-com-leite dominava a política nacional, é bom lembrar: há sete anos a aliança São Paulo-Minas manda no país. Ou o Lula representa Pernambuco, apesar de ter nascido lá?
Desafio
O senador Mário Couto, do PSDB do Pará, ocupou novamente a tribuna do Senado para agredir o diretor-geral do DENIT, José Luís Pagot. Disse que o alto-funcionário rouba dinheiro público. Não teve meias palavras, desafiando o agredido a processá-lo, oportunidade para apresentar provas.
A gente se pergunta como um episódio desses pode passar em branco, mas não é a primeira vez. Mário Couto já denunciou antes o mesmo personagem, pelos mesmos motivos. Pagot é suplente do senador Júlio Campos, de Mato Grosso. Dias atrás, preferiu não assumir, quando da licença do titular. Certamente para evitar atrito ainda maior com o representante do Pará. O diabo é que essa baixaria não acontece num grêmio estudantil ou na diretoria de um clube de futebol. Verifica-se no Senado Federal, com transmissão direta para todo o país, via rádio e televisão.
Nova lambança
Para ficar no Senado, vale registrar o apelo do senador Pedro Simon para que a mesa diretora dos trabalhos recue na decisão de permitir a seus membros e aos líderes dos partidos nomearem mais três funcionários não concursados, cada um, para ficarem em seus estados de origem. E com salários de mais de 9 mil reais por mês. Claro que para trabalharem na campanha de reeleição dos líderes e dos membros da mesa.
Simon lembrou o argumento do senador José Sarney, de que autorizou as nomeações a pedido dos líderes dos partidos. Mais ainda, disse que os líderes do DEM, do PSB e do PT desmentiram a reivindicação e até afirmaram ser contra, não devendo, assim, nomear mais três funcionários. Para o representante do Rio Grande do Sul, só uma palavra define a lambança: ridículo.
Aproveitou para outra crítica ao presidente do Senado, em suas palavras dono de diversos órgãos de comunicação no Maranhão, mas que criticou a imprensa por pretender representar o povo.
Fonte: Tribuna da Imprensa
1966: o que escrevi sobre a violenta injustiça da minha cassação. Num jornal apreendido, num livro que jamais circulou. 43 anos depois, uma história vivida numa ditadura esquecida e protegida.



Minha cassação foi considerada por unanimidade, entre civis ou militares, como a maior injustiça do governo Castelo, ou melhor: como uma vingança pessoal do ex-presidente. Sem nenhuma justificativa, sem poderem me classificar como corrupto ou subversivo, minha cassação se juntou a tantas outras injustiças praticadas pela “revolução”, mas essas consumadas no calor dos primeiros momentos, naqueles dias de agitação e de adesões precipitadas, quando os próprios objetivos”revolucionários” ainda não estavam identificados. Mas a minha cassação foi feita 1 ano depois do furor cassatório já ter passado, 4 dias antes de uma eleição em que os menos otimistas previam que eu ultrapassaria os 100 mil votos, e 25 minutos depois de uma decisão do Supremo Tribunal Federal garantindo a minha candidatura, impugnada pelo governo “por defeitos na ata”, e 24 horas depois desse ato infame, injusto e de pura vingança, eu publicava o artigo que agora transcrevo. E transcrevo para que se veja que ele era mais contundente e duro do que os dois artigos que publiquei depois da sua morte, como contundente, dura e implacável foi a oposição que lhe movi durante todos os seus 3 anos de governo. Comparem e vejam que meus artigos de 19 e 20 de junho de 1967, depois da morte do “presidente” Castelo Branco, não têm a menor importância diante de tudo que eu disse dele quando ele era o mais poderoso “presidente” de toda a História brasileira.
* * *
Pela segunda vez eu ganho no Supremo Tribunal Federal, para honra minha e principalmente da dignidade e da independência dos Poderes. Na primeira vez, em julho de 1963, quando a opressão do despotismo procurava me roubar a liberdade. Fui então devolvido à vida e à família por uma decisão do Supremo Tribunal Federal e pela ação indômita e indomável do ministro Ribeiro da Costa.
Agora, quando a opressão também do despotismo e da boçalidade procurava impedir a minha candidatura, foi outra vez um ministro do Supremo Tribunal Federal (um tribunal que está sempre presente nas melhores páginas da História brasileira) que reconheceu o meu direito, que determinou o registro da minha candidatura, que de público afirmou que não se tira de um cidadão, nas vésperas de uma eleição, o seu legitimo direito de ser julgado pela opinião publica, que era apenas o que eu exigia. Desta vez a dignidade e a bravura do Supremo Tribunal Federal foram representadas pelo ministro Eloy Rocha, novo ainda, nomeado não faz muito tempo, mas já imbuído por aquele ar de grandeza e grandiosidade que tanto impressionava Rui Barbosa.
Mas infelizmente a decisão do Supremo só teve duração por escassos 25 minutos. Pois assinada a decisão do ministro Eloy Rocha às 13:30, às 13:55 o sr. Humberto Castelo Branco tomava conhecimento da decisão e resolvendo atingir muito mais o ministro e o Supremo do que a mim, imediatamente resolvia me incluir na lista de cassação que já estava pronta para ser publicada. Eram 17 nomes, passaram a ser 18. Mais um ou menos um não tem importância para quem já cometeu tanta indignidade, tanta barbaridade, para quem faz do insulto à Lei e à Ordem a razão maior da própria miserável existência. Pois é miserável toda existência sem amor, e sem o calor da amizade.
Esse decreto de cassação dos meus direitos, assinado pelo Sr. Humberto Castelo Branco, é o corolário de uma longa luta dos traidores da “revolução” contra mim e contra a minha voz que não há sedução que abafe, não há intimidação que silencie, que não há ameaça que possa calar. Não tenho o menor gosto pela encenação ou pela bravata, mas posso dizer, como Bernard Shaw, que paguei e continuarei a pagar o preço exigido pelo meu direito de dizer a verdade. Doa a quem doer, fira a quem ferir, atinja a quem atingir, mesmo ou principalmente se for poderoso.
Nem se diga que o “presidente” assinou um ato com raiva, revoltado ou dominado pela exasperação. Já estava tudo preparado. E tanto isso é verdade que 24 horas antes da decisão do Supremo Tribunal Federal o irresponsável chanceler que é o Sr. Juracy Montenegro, encontrando o jornalista Ibrahim Sued num jantar, afirmou-lhe a respeito do meu caso: “Não faz a menor diferença a decisão do Supremo no caso do jornalista Helio Fernandes. Se ele ganhar no Supremo o presidente imediatamente cassará os seus direitos políticos para que ele não seja candidato”. Era verdade, e talvez pela primeira vez na vida o chanceler não estava mentindo.
O objetivo da minha cassação era impedir a eleição. Os institutos de pesquisa de opinião pública, as velhas raposas eleitoreiras, todos os que participam do processo eleitoral da Guanabara, sabiam que eu iria ter uma votação espetacular e caminhava mesmo para ser o mais votado da Guanabara, repetindo a votação estrondosa que o Sr. Carlos Lacerda tivera duas vezes consecutivas. E isso o governo não podia permitir por dois motivos principais: 1- Que a mesquinhez do Sr. Castelo Branco não pode admitir a vitória de ninguém, principalmente junto ao tribunal da opinião pública, tribunal ao qual ele jamais ousou ou ousaria se submeter. 2- Porque evidentemente a minha consagração eleitoral seria debitada ao desprestígio do Governo, pois o povo iria votar em massa em quem não poupou nunca este Governo, que denunciou-lhe sempre as traições ao interesse nacional, que não hesitou nunca quando se tratava de revelar a monstruosidade do seu comportamento em relação ao patrimônio deste país, dilapidado e miseravelmente roubado com a colaboração, a conivência e a participação de quase todo o Governo do “presidente” Castelo Branco, com as possíveis exceções de praxe, exceções nas quais certamente não se pode inscrever o próprio chefe de Governo.
Eu precisava ser cassado, silenciado, amordaçado, para que este Governo tivesse mais tranquilidade e continuar o seu restinho de tarefa que é o de vender a retalho e a granel o pouco de patrimônio que nos resta, pois o resto já é propriedade dos trustes internacionais. E na verdade, a minha cassação é uma derrota imposta ao sentimento nacionalista, a este nacionalismo autêntico que está latente e domina o povo brasileiro, que já compreendeu que sem nacionalismo não há desenvolvimento, que sem desenvolvimento não há progresso, que sem progresso não há enriquecimento do País, e sem o País enriquecer não pode haver enriquecimento de ninguém, a não ser alguns privilegiados. Em suma: fui cassado pelos trustes estrangeiros, que viam em mim um inimigo incômodo, que era preciso calar de qualquer maneira.
Mas tenho a impressão que infelizmente (este infelizmente é para os trustes e para o Governo) ainda agora não atingirão os seus objetivos. Pois não tomo conhecimento de atos arbitrários e baseados apenas na vontade pessoal de um ditador enlouquecido e ensandecido, que usa o País inteiro como arena para satisfazer a sua auto-idolatria e o seu egocentrismo autocrático e delirante.
A História dos povos e das nações não se escreve com a covardia dos que se entregam e sim com a bravura e a intrepidez dos que resistem.
Não aceito, não acato, não admito, não reconheço e não ratifico a empulhação praticada por meia dúzia de cretinos, que assaltaram o Poder se aproveitando do descuido de alguns idealistas.
Já disse há muito tempo, já afirmei e reafirmo agora: não é a simples assinatura de um farsante que pode atingir ou derrubar um homem com as minhas convicções. Além do mais, meus atos e minhas ações não podem ser julgados por um Castelo Branco qualquer. Eles serão julgados por um tribunal altíssimo, que o Sr. Castelo Branco jamais conheceu, e que é constituído por minha mulher, pelos meus 5 filhos menores. Podem dizer aos meus filhos que seu pai foi ameaçado pela violência e pela arbitrariedade, mas o que não dirão jamais é que o pai deles se rendeu ou se entregou sem luta.
Continuarei a escrever aqui mesmo, continuarei a dirigir este jornal e esta empresa, continuarei a manter esta ilha de liberdade enquanto me sobrarem forças para isso. E livre ou encarcerado continuarei a protestar contra a quadrilha que a soldo de grupos estrangeiros pretende escravizar e espoliar eternamente este País, que sem o assalto desses grupos já seria a potência mundial com que todos sonhamos.
Contra mim não basta um simples decreto. Não me asilo, não me exilo, não fujo, não me entrego. Só sei viver neste País onde nasci, pois aqui é que estão as minhas esperanças, as minhas ambições, os meus objetivos, a minha família e todos os que dependem de mim e dos quais eu dependo também. Portanto, desistam da esperança de que podem me pressionar ou me intimidar até que eu “alugue” espaço numa embaixada.
* * *
PS- A eleição era no dia 15 de novembro, fui cassado no dia 11, a campanha terminava no dia 12. À noite do dia 11 me telefonou Mario Martins, (excelente figura, candidato a senador, foi eleito) disse: “Helio, o nosso comício final está marcado para amanhã na PUC, logicamente com você. Estamos te esperando”. Fui, lógico.
PS2- na porta, me esperando, o Reitor, Padre Laércio. Falou: “Helio, estão aí dois coronéis, que disseram que você não pode falar. Respondi que não recebo ordens deles e sim dos meus superiores da Igreja, disseram que eu resolvo”.
PS3- Resposta do repórter: “Padre Laércio, se o senhor garante meu direito de falar, já devíamos estar no palanque”. Fiz o mais violento discurso da minha vida. Ao sair, os dois coronéis me prenderam, me levaram, me cassaram, me proibiram de escrever e de dirigir o jornal.
PS4- É a primeira vez que conto esta história. Ou que publico o artigo sobre a minha cassação.
Fonte: Tribuna da Imprensa

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