quarta-feira, fevereiro 04, 2026

Imposto de Renda 2026 amplia a isenção e reduz o imposto para milhões de contribuintes.

 Imposto de Renda 2026 amplia a isenção e reduz o imposto para milhões de contribuintes.

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SERVIDOR: Imposto de Renda 2026: prazos, isenção ampliada e principais mudanças

A entrega da Declaração do Imposto de Renda 2026 começa em 16 de março e vai até 29 de maio, conforme calendário da Receita Federal. Com o início do período de declaração, é importante que os contribuintes estejam atentos não apenas aos prazos, mas também às mudanças na tabela do Imposto de Renda, que passaram a valer a partir de 1º de janeiro de 2026. As novas regras ampliam a faixa de isenção e reduzem o imposto para milhões de brasileiros, incluindo servidores públicos, aposentados e pensionistas.

Nova tabela do Imposto de Renda: quem fica isento em 2026:

A principal mudança é a isenção total do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5.000 por mês. De acordo com estimativas do Governo Federal, cerca de 16 milhões de pessoas serão beneficiadas. Passam a ser isentos, desde que a renda mensal total não ultrapasse esse valor: trabalhadores com carteira assinada; servidores públicos; aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios.

⚠️ Atenção: quem possui mais de uma fonte de renda poderá ter que complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado seja inferior a R$ 5.000.

Quem ganha até R$ 7.350 paga menos imposto;

Para rendas mensais entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, haverá uma redução gradual do imposto;

Quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5.000, maior será o desconto;

Quanto mais próxima de R$ 7.350, menor o benefício;

Acima de R$ 7.350, não há redução adicional;

Essa regra também se aplica ao 13º salário;

O que muda na apuração anual do Imposto de Renda:

Além da tabela mensal, as novas regras também impactam o cálculo anual do imposto, que será declarado em 2027, com base nos rendimentos de 2026: isenção anual para quem ganhar até R$ 60 mil em 2026; redução gradual do imposto para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil; acima desse valor, não há desconto adicional.

O redutor anual é limitado ao valor do imposto devido, não gerando restituição extra automática. Imposto mínimo para alta renda. A reforma também criou o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado a contribuintes de alta renda: renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil por mês) entra na regra; alíquota progressiva de até 10%; renda acima de R$ 1,2 milhão por ano terá alíquota mínima efetiva de 10%; cerca de 141 mil contribuintes devem ser impactados.

Entram no cálculo: salários; lucros e dividendos; rendimentos de aplicações financeiras tributáveis. Ficam fora, entre outros: poupança, LCI, LCA, fundos imobiliários e investimentos incentivados; heranças e doações; indenizações por doença grave; ganhos de capital na venda de imóveis; valores recebidos por ações judiciais. A apuração desse imposto mínimo ocorrerá apenas na declaração de 2027.

Tributação de dividendos: o que muda:

Outra novidade é a tributação de dividendos na fonte: alíquota de 10%; aplicada apenas quando os dividendos ultrapassarem R$ 50 mil por mês por empresa pagadora à pessoa física.

A medida atinge principalmente sócios e empresários que recebem valores elevados. O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual. Deduções que continuam valendo: As principais deduções permanecem as mesmas: dependentes: R$ 189,59 por mês; desconto simplificado mensal: até R$ 607,20; educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano; declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640.

Acompanhe as orientações da ANASPS

Ao longo do período do Imposto de Renda 2026, a ANASPS seguirá divulgando conteúdos informativos para ajudar servidores públicos, aposentados e pensionistas a entenderem as regras e evitarem erros na declaração.

Acompanhe nossos canais oficiais e mantenha-se bem-informado.

BYD Mandarim é líder de vendas em Salvador, região Metropolitana e Sul da Bahia

 

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BYD Mandarim é líder de vendas em Salvador, região Metropolitana e Sul da Bahia

A rede de concessionárias do Grupo Indiana alcançou a liderança de mercado por três meses consecutivos, mantendo o primeiro lugar em novembro, dezembro e janeiro

A BYD Mandarim, rede de concessionárias da marca chinesa no Grupo Indiana, consolida resultados marcantes em número de venda de veículos novos em Salvador, região Metropolitana e Sul da Bahia.

De acordo com a companhia, na capital baiana, a BYD Mandarim alcançou a liderança de mercado por três meses consecutivos, mantendo o primeiro lugar nos meses de novembro, dezembro e janeiro. No fechamento mais recente, a marca registrou 15,1% de participação de mercado, com 321 emplacamentos em um mercado de 2.121 unidades, superando marcas tradicionais do setor. O resultado considera tanto as vendas no varejo quanto as operações de venda direta, consolidando Salvador como uma das praças mais relevantes para a eletrificação no país.

Na região Metropolitana de Salvador, o destaque fica para Lauro de Freitas. A BYD Mandarim mantém a liderança desde setembro de 2024, com exceção do mês de agosto, período marcado pela abertura da unidade do Iguatemi. Em janeiro, a marca atingiu 31,3% de market share, com 62 emplacamentos, o equivalente a quase um terço de todos os veículos vendidos na cidade no período.

No sul da Bahia, Itabuna exemplifica a rápida consolidação da operação. Inaugurada em maio, a unidade alcançou a liderança de mercado em menos de três meses e ocupa, desde julho, o primeiro lugar em emplacamentos na cidade, reforçando a forte aceitação da mobilidade elétrica e híbrida na região.

Para Clarissa Nogueira, coordenadora de Marketing do Grupo Indiana, "a liderança da BYD Mandarim não é episódica, é resultado de consistência, confiança do consumidor e de um grupo com quase 50 anos de história no setor automotivo brasileiro”

É com esse histórico que a BYD Mandarim, operação do Grupo Indiana, vem consolidando sua posição de liderança em mercados estratégicos da Bahia. Um dos maiores grupos de concessionárias do estado, o Grupo Indiana construiu, ao longo de quase cinco décadas, uma trajetória marcada por dedicação ao cliente, tradição no setor automotivo e capacidade de adaptação às transformações do mercado.

Os resultados recentes confirmam que o desempenho da BYD Mandarim não se trata de um movimento pontual, mas de uma liderança construída com constância e estratégia, refletindo a força da marca, do portfólio eletrificado e do modelo de gestão adotado pelo grupo.

De acordo com o Grupo Indiana, os resultados refletem a combinação entre a tecnologia global da BYD, referência mundial em eletrificação, e a expertise local de um grupo com profundo conhecimento do mercado brasileiro. O desempenho posiciona a BYD Mandarim como um dos principais cases nacionais da marca, evidenciando que o avanço da mobilidade elétrica no Brasil passa, cada vez mais, também pelo Nordeste.

Pauta encaminhada pelo jornalisra Fábio Almeida

Basta de normalizar o que envergonha a política

Basta de normalizar o que envergonha a política


Por José Montalvão 

Causa náusea — e não é força de expressão — ver, semana após semana, cidadãos de Jeremoabo e de cidades circunvizinhas se depararem com notícias sobre supostos atos de improbidade envolvendo ex-gestores públicos. O mais preocupante é perceber que, mesmo diante de decisões técnicas de órgãos de controle, ainda haja quem trabalhe para alçar essas mesmas figuras a voos mais altos na política, como se nada tivesse acontecido.

Na sessão desta terça-feira (03/02), o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acatou denúncia contra o ex-prefeito de Coronel João Sá, Carlos Augusto Silveira Sobral, conhecido como Carlinhos Sobral, por irregularidades em desapropriações de imóveis realizadas entre 2018 e 2021. O relator, conselheiro Ronaldo Sant’Anna, imputou multa de R$ 7 mil e determinou o ressarcimento de R$ 429.493,68 aos cofres municipais, com recursos pessoais, em razão de sobrepreço na desapropriação de um terreno destinado à construção da garagem municipal. A decisão ainda cabe recurso — como é direito de qualquer cidadão —, mas os fatos apontados são graves e exigem reflexão.

Segundo a denúncia, o mecanismo de desapropriação teria sido utilizado para beneficiar pessoa com vínculo direto com o então prefeito: seu tio e chefe de gabinete à época, Carlos Fernando Oliva Silveira. O município aplicou cerca de R$ 2,4 milhões em desapropriações no período analisado. Auditores do TCM constataram que cinco dos seis imóveis desapropriados pertenciam ao referido parente, sem que houvesse justificativas técnicas ou critérios objetivos que demonstrassem a escolha desses terrenos em detrimento de outros disponíveis. Para o Tribunal, tal conduta afronta princípios constitucionais basilares da administração pública, como a impessoalidade e a moralidade.

No caso específico do terreno destinado à garagem municipal, com área de 6.705,60 m², a Prefeitura pagou R$ 804.672,00, valor calculado com base em R$ 120,00 por metro quadrado. Entretanto, um imóvel vizinho, com características semelhantes, havia sido desapropriado anteriormente por R$ 43,88 por metro quadrado, conforme parâmetros da Planta Genérica de Valores prevista em lei municipal. A diferença expressiva levantou a suspeita de supervalorização e resultou na determinação de ressarcimento.

Diante de situações como essa, a pergunta que ecoa em Jeremoabo é inevitável: é esse o perfil de representante que queremos? A política não pode ser um espaço onde a memória do eleitor é seletiva e a ética é relativizada conforme conveniências eleitorais. Representar um povo exige mais que carisma ou articulação política; exige histórico compatível com a responsabilidade do cargo pretendido.

Não se trata de perseguição pessoal, mas de um debate sobre critérios. O cidadão que paga impostos, que enfrenta dificuldades na saúde, na educação e na infraestrutura, merece representantes cuja trajetória inspire confiança, e não dúvidas recorrentes. Órgãos de controle existem para zelar pelo dinheiro público. Quando apontam irregularidades, cabe à sociedade, no mínimo, ponderar com seriedade.

Basta de naturalizar a improbidade como se fosse apenas mais um capítulo comum da política brasileira. O Brasil precisa diminuir — e não aumentar — os casos de desrespeito ao erário e aos princípios administrativos. E isso começa pelo voto consciente, pela cobrança firme e pela recusa em transformar más práticas em trampolim eleitoral.

A mudança não virá apenas das instituições de controle, mas da postura do eleitor. É ele quem decide se quer romper o ciclo ou perpetuá-lo.

A mudança não virá apenas das instituições de controle, mas da postura do eleitor. É ele quem decide se quer romper o ciclo ou perpetuá-lo.



Ministros do STM veem uma possibilidade de livrar Heleno e Nogueira da perda de patentes

 

Ministros do STM veem uma possibilidade de livrar Heleno e Nogueira da perda de patentes

Integrantes da corte avaliam que anos de serviços prestados devem ser levados em conta

Por Luísa Martins/Ana Pompeu/Folhapess

03/02/2026 às 20:25

Atualizado em 03/02/2026 às 23:48

Foto: Lula Marques/Agência Brasil/Arquivo

Imagem de Ministros do STM veem uma possibilidade de livrar Heleno e Nogueira da perda de patentes

O general Augusto Heleno

Ministros do STM (Superior Tribunal Militar) veem uma possibilidade de que os generais Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira, condenados no núcleo principal da trama golpista, sejam absolvidos no processo de indignidade para o oficialato e, com isso, possam conservar as suas patentes.

A avaliação é de que o longo período de serviços prestados às Forças Armadas pode contar a favor deles no julgamento em plenário, considerando a inexistência de registros anteriores de desvio de conduta e uma participação na tentativa de golpe considerada menor que as do ex-presidente Jair Bolsonaro e do general Walter Braga Netto.

As representações do MPM (Ministério Público Militar) foram apresentadas nesta terça-feira (3) à corte militar. Diferentemente do que ocorreu no STF (Supremo Tribunal Federal), em que todos foram julgados em conjunto sob condução do ministro Alexandre de Moraes, no STM os processos serão individuais, com um relator diferente para cada um.

A expectativa é de que Bolsonaro, capitão do Exército, seja condenado à perda da patente. Além de ter sido apontado como líder da organização criminosa, com a maior pena entre os condenados (27 anos e três meses de prisão), o histórico do ex-presidente faz com que ele seja considerado um "mau militar" por integrantes do STM.

A leitura de que o ex-presidente será condenado à perda da patente de capitão se intensificou com o sorteio do ministro Carlos Aquino como relator e da ministra Verônica Sterman como revisora. Ambos fazem parte de uma ala da corte militar vista como mais progressista —Sterman foi indicada no ano passado pelo presidente Lula e foi anteriormente advogada da ministra Gleisi Hoffmann (PT).

Já o caso de Heleno, ex-ministro-chefe do GSI (Gabinete de Segurança Institucional) de Bolsonaro, é considerado um dos mais delicados. Ministros avaliam que a palavra "indignidade" tem um peso muito forte para um general com um elevado grau de admiração interna. Segundo um ministro, declará-lo indigno seria declarar a indignidade do próprio Exército.

Nos bastidores do STM, repete-se que Heleno serviu durante 45 dos seus 78 anos, assim como Nogueira —ex-ministro da Defesa de Bolsonaro— esteve no Exército por 48 dos seus 70 anos de idade. Entre ministros desse grupo, predomina a visão de que um único erro não pode apagar a trajetória de dedicação às Forças Armadas.

Já Braga Netto, apesar de ter uma carreira de 45 anos nas Forças Armadas, não teria a mesma perspectiva, pois sua atuação na trama golpista foi mais relevante, sendo uma espécie de "sublíder" do golpe. Pesa também o fato de ele ter sido acusado de tentar atrapalhar as investigações, motivo pelo qual foi preso preventivamente em 2024.

O caso do almirante Almir Garnier é considerado uma incógnita. Pela absolvição, pesa uma trajetória de meio século na Marinha; pela condenação, o fato de ter sido o único comandante das três Forças a apoiar o plano de golpe. Por isso, ministros do STM avaliam que o desfecho é incerto.

A presidente do STM, Maria Elizabeth Rocha, tem dito a auxiliares que as representações serão tratadas com prioridade e que serão levadas ao plenário à medida que os relatores forem liberando os processos para análise. Em dezembro, a jornalistas, a ministra disse que esse é "um julgamento que vai colocar o tribunal à prova".

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Bolsonaro gastou quase R$ 20 milhões contratando advogados incompetentes


Alexandre de Moraes: o presidente do TSE acusado de 'ditador' por Bolsonaro que já foi alvo do PT - BBC News Brasil

Moraes infringiu a lei, mas os advogados nem perceberam

Carlos Newton

O Brasil é um país tão surrealista que a Suprema Corte pode ter a desfaçatez de infringir seu próprio Regimento Interno, que tem força de lei, conforme acaba de ocorrer no caso do Ação Penal 2.668, a mais importante da História Republicana, na qual foram condenados o ex-presidente Jair Bolsonaro e os integrantes do chamado núcleo central do golpe de estado.

O mais incrível é que nenhum dos seis advogados responsáveis pela defesa do ex-presidente tenha notado a transgressão do artigo 76, que determina a transferência de processo penal para a outra Turma do STF sempre que forem apresentados embargos infringentes.

CÂMARA REVISORA – Em tradução simultânea, para atendimento do Tratado Internacional de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), adotado pelo Brasil em 1992, não pode haver condenação penal sem possibilidade de recurso.

É por esse motivo que o Regimento Interno do STF prevê que cada uma de suas Turmas funcione como câmara revisora da outra, com indicação de um novo relator, a quem caberá dar parecer sobre a viabilidade de embargos infringentes, sempre que forem apresentados, como ocorreu na Ação Penal 2.668.

Art. 76 -“Se a decisão embargada for de uma Turma,  far-se-á a distribuição dos embargos dentre os Ministros da outra; se do Plenário, serão excluídos da distribuição o Relator e o Revisor.

FORA DA LEI – Portanto, desde a apresentação dos embargos infringentes, em 3 de dezembro, Moraes não poderia mais atuar no processo contra Bolsonaro. Mas ele decidiu não obedecer ao Regimento. Ao invés de encaminhar os embargos à Segunda Turma, no dia 19 de dezembro o ministro rejeitou o processamento do pedido, alegando haver “caráter protelatório” no recurso, considerando-o “ineficaz para impedir o trânsito em julgado da condenação”.

Ou seja, Moraes agiu fora da lei e usurpou a prerrogativa de a Segunda Turma atuar como câmara revisora. Trata-se de um erro judiciário grotesco e bisonho, que foi denunciado pela Tribuna da Internet, com absoluta exclusividade e jamais desmentido.

Como o Supremo logo em seguida entrou em recesso, esperava-se que na retomada dos trabalhos a defesa de Bolsonaro encaminhasse algum recurso cabível para rever a decisão ilegal, mas parece que eles não pretendem se mexer.

CABE RECURSO – Segundo o Regimento Interno do Supremo, os advogados de Bolsonaro, por terem ingressado com embargos infringentes, ainda podem apresentar dois tipos de recursos – habeas corpus ou revisão criminal.

Essas apelações são cabíveis devido à inaceitável usurpação de poderes feita por Alexandre de Moraes, que atuou ilegalmente como falso relator da Segunda Turma, embora continue integrado à Primeira Turma, o que é fato público e notório.

Como até agora não houve pedido de habeas corpus ou de revisão criminal, aumentam as dúvidas quanto à capacidade profissional dos advogados, que teriam recebido cerca de R$ 20 milhões de Bolsonaro e de seu partido, o PL. Eles são famosos, porém mostram ser tão despreparados quanto o ministro Alexandre de Moraes, porque também demonstram que não conhecem o Regimento Interno do Supremo.

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P.S.
 – Diante dessas insanidades teratológicas que ocorrem em ação penal de tamanha importância, pode-se imaginar que ocorram erros judiciais ainda mais graves em processo de menor repercussão. Mas quem se interessa? (C.N.)


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