
Moraes infringiu a lei, mas os advogados nem perceberam
Carlos Newton
O Brasil é um país tão surrealista que a Suprema Corte pode ter a desfaçatez de infringir seu próprio Regimento Interno, que tem força de lei, conforme acaba de ocorrer no caso do Ação Penal 2.668, a mais importante da História Republicana, na qual foram condenados o ex-presidente Jair Bolsonaro e os integrantes do chamado núcleo central do golpe de estado.
O mais incrível é que nenhum dos seis advogados responsáveis pela defesa do ex-presidente tenha notado a transgressão do artigo 76, que determina a transferência de processo penal para a outra Turma do STF sempre que forem apresentados embargos infringentes.
CÂMARA REVISORA – Em tradução simultânea, para atendimento do Tratado Internacional de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), adotado pelo Brasil em 1992, não pode haver condenação penal sem possibilidade de recurso.
É por esse motivo que o Regimento Interno do STF prevê que cada uma de suas Turmas funcione como câmara revisora da outra, com indicação de um novo relator, a quem caberá dar parecer sobre a viabilidade de embargos infringentes, sempre que forem apresentados, como ocorreu na Ação Penal 2.668.
Art. 76 -“Se a decisão embargada for de uma Turma, far-se-á a distribuição dos embargos dentre os Ministros da outra; se do Plenário, serão excluídos da distribuição o Relator e o Revisor.
FORA DA LEI – Portanto, desde a apresentação dos embargos infringentes, em 3 de dezembro, Moraes não poderia mais atuar no processo contra Bolsonaro. Mas ele decidiu não obedecer ao Regimento. Ao invés de encaminhar os embargos à Segunda Turma, no dia 19 de dezembro o ministro rejeitou o processamento do pedido, alegando haver “caráter protelatório” no recurso, considerando-o “ineficaz para impedir o trânsito em julgado da condenação”.
Ou seja, Moraes agiu fora da lei e usurpou a prerrogativa de a Segunda Turma atuar como câmara revisora. Trata-se de um erro judiciário grotesco e bisonho, que foi denunciado pela Tribuna da Internet, com absoluta exclusividade e jamais desmentido.
Como o Supremo logo em seguida entrou em recesso, esperava-se que na retomada dos trabalhos a defesa de Bolsonaro encaminhasse algum recurso cabível para rever a decisão ilegal, mas parece que eles não pretendem se mexer.
CABE RECURSO – Segundo o Regimento Interno do Supremo, os advogados de Bolsonaro, por terem ingressado com embargos infringentes, ainda podem apresentar dois tipos de recursos – habeas corpus ou revisão criminal.
Essas apelações são cabíveis devido à inaceitável usurpação de poderes feita por Alexandre de Moraes, que atuou ilegalmente como falso relator da Segunda Turma, embora continue integrado à Primeira Turma, o que é fato público e notório.
Como até agora não houve pedido de habeas corpus ou de revisão criminal, aumentam as dúvidas quanto à capacidade profissional dos advogados, que teriam recebido cerca de R$ 20 milhões de Bolsonaro e de seu partido, o PL. Eles são famosos, porém mostram ser tão despreparados quanto o ministro Alexandre de Moraes, porque também demonstram que não conhecem o Regimento Interno do Supremo.
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P.S. – Diante dessas insanidades teratológicas que ocorrem em ação penal de tamanha importância, pode-se imaginar que ocorram erros judiciais ainda mais graves em processo de menor repercussão. Mas quem se interessa? (C.N.)