sábado, maio 27, 2023

Juiz petista afirma que TRF-4 é parcial e sua situação se complica ainda mais


Eduardo Appio apontou parcialidade de Gabriela Hardt - 25/05/2023 - Poder -  Folha

Appio, o juiz petista, faz uma bobagem atrás da outra

Catarina Scortecci
Folha

Ao apresentar apelação ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça), a defesa do juiz Eduardo Appio afirma que a decisão do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) que o afastou da 13ª Vara Federal de Curitiba nesta semana foi “severa e drástica” e que os magistrados da segunda instância não têm a imparcialidade necessária para julgar o caso.

Os advogados que assinam a petição ao CNJ dizem que é notório que a atuação de Appio na Vara da Lava Jato “vem ocorrendo em contraponto crítico” e que isso “vem gerando indisposições locais”. A defesa de Appio pede que o caso seja tratado em Brasília, no conselho nacional, não no TRF-4.

DIZ O MAGISTRADO – “Referidas indisposições locais, inclusive, ensejaram redução injustificada da estrutura administrativa à disposição” do juiz, acrescenta a defesa, ao sugerir que seja feita uma correição extraordinária na 13ª Vara Federal, a mesma que já foi ocupada pelo hoje senador Sergio Moro (União Brasil-PR).

Appio estava à frente da Vara Federal que abriga os processos remanescentes da Operação Lava Jato desde fevereiro. Mas, na segunda-feira (22), sob suspeita de infração disciplinar, foi afastado de forma provisória pela corte especial administrativa do TRF-4.

Além do afastamento temporário, Appio foi obrigado a devolver laptop e celular funcional. Para a defesa, ele está “violentamente privado de qualquer acesso ao prédio da Justiça Federal”.

NA CORREGEDORIA – A petição foi direcionada ao corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão. De acordo com o advogado Pedro Serrano, a solicitação foi protocolada nesta sexta-feira (26). Até por volta das 20h30, o CNJ ainda não tinha a confirmação do documento, que obedece a um trâmite interno antes de constar em seu sistema eletrônico.

Na solicitação a Salomão, os advogados de Appio pedem que o corregedor suspenda imediatamente a decisão de afastamento e que o CNJ faça a avocação do procedimento disciplinar em trâmite no tribunal, que tem sede em Porto Alegre. Ou seja, para a defesa de Appio, a apuração das supostas infrações disciplinares deveria tramitar em Brasília.

A defesa aponta que não houve unanimidade entre os membros do TRF-4 nesse ponto e que o juiz não foi ouvido para um “mínimo contraditório”. Também reclamam da falta de sigilo sobre o caso, que tramitou em segredo na corregedoria da corte, mas se tornou público a partir da decisão da corte administrativa.

DIZEM OS ADVOGADOS – “Outro aspecto que justifica a pronta avocação por parte do CNJ é que o afastamento do juiz natural repercute, sensivelmente, sobre casos relativos à Lava Jato, bem como para investigações e processos penais em curso de grande magnitude”, escrevem os advogados.

A petição é assinada, além de Serrano, por outros advogados de São Paulo que costumam fazer críticas à Operação Lava Jato, como Rafael Valim e Walfrido Warde Júnior.

Eduardo Appio foi afastado temporariamente na última segunda-feira (22), em meio a um procedimento preliminar da corregedoria do TRF-4, que ainda deve gerar a instauração de um processo administrativo disciplinar contra o juiz, depois da apresentação de uma defesa prévia.

TELEFONEMA FATAL – A corregedoria apura telefonema feito em abril ao advogado João Eduardo Malucelli, filho do ex-relator da Lava Jato Marcelo Malucelli. Na ligação, o interlocutor diz ser servidor da Justiça e aparentemente tenta comprovar o vínculo familiar. Na época, Appio estava em atrito com o ex-relator, que tinha revisto decisões suas.

João Eduardo é sócio do senador Sergio Moro e da deputada federal Rosangela Moro (União Brasil-SP), no escritório Wolff Moro Sociedade de Advocacia. Ele também é namorado da filha do casal de parlamentares.

A relação indireta com Sergio Moro foi alvo de contestações e Marcelo Malucelli acabou deixando a relatoria da Lava Jato.

DECISÕES POLÊMICAS – À frente da operação, Appio assinou decisões polêmicas. Mandou prender duas vezes o doleiro Alberto Youssef, revogou a delação da doleira Nelma Kodama e desbloqueou R$ 35 milhões em bens ligados ao ex-ministro Antonio Palocci.

Também anulou condenação de 2017 do ex-governador Sérgio Cabral, ao considerar que o então juiz Moro foi parcial no julgamento. Todos os despachos foram derrubados na sequência por instâncias superiores.

Appio também ouviu em duas ocasiões o doleiro Rodrigo Tacla Duran, que vive na Espanha depois de ter sido alvo da Lava Jato, em 2016. Tacla Duran diz ter recebido pedido de pagamento de pessoas ligadas a Moro para ajudar em negociação de delação premiada, o que o ex-juiz sempre rechaçou. Em entrevista à GloboNews na segunda, o magistrado confirmou que usava o login “LUL22” no sistema da Justiça até este ano. Ele disse que se tratava de um “protesto isolado e individual” contra uma prisão que considerava ilegal, a do hoje presidente Lula.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Um juiz que se assina “LUL22”  tem alguns parafusos a menos. O mais incrível é que ele diz não ser petistas, embora considere o ex-presidiário Lula da Silva como uma das figuras mais louváveis da História do Brasil. (C.N.)

Cidade Jeremoabo é assim: se você FAZ o povo COMENTA e se NÃO FAZ o povo INVENTA.

 

É de conhecimento de todos que o prefeito Deri do Paloma a revelia da ética, e da lei, praticou mais uma atitude inusitada, ilegal e imoral ao transferir seu gabinete ofical para o quintal da sua residência distnte 03 km do prédio sede onde funcina a prefeitura; com isso faz questão de demonstrar que o número um de todas ilegalidades existentes na administração municipal de Jeremoabo.

O propósito de "Pai Deri" foi se eleger prefeito para desmoralizar e esculhambar a administração municipal de Jeremoabo como realmente vem fazendo.

O prefeito tanto age de má fe  que quando tem uma reunião oficial ele não marca para o Ministério Público ou o Juiz de Direito  comparecer, se deslocar para o quintal da sua residência.

O termo prefeitura também pode designar o prédio onde está instalada a sede do governo municipal, também chamado de paço municipal onde geralmente se localiza o gabinete do prefeito.

Até o endereço da prefeitura de Jeremoabo é camuflado, fraudado.

 Porque o endereço do gabinete do prefeito consta como  R. Dr. José Gonçalves de Sá, 24 - Centro, e não o endereço do quiantal da sua residência ???

A gestão municipal de Jeremoabo é tão despudorada, tão desmoralizada, tão sem credibilidade, que hoje recebi o aúdio acima reproduzido, AÚDIO ESSE  IRRESPONDÍVEL....

Já pensou se essa moda pegasse em Jeremoabo e o Juiz de Direito marcassr uma reunião de Juri do quintal da sua residência?

MAS, AFINAL, O QUE É OBSTRUÇÃO DE JUSTIÇA?

 https://emporiododireito.com.br/perfil/cinthia-menescal


Por Cinthia Menescal - 22/05/2017

Nos filmes e seriados policiais norte-americanos, a obstrução de justiça (obstruction of justice) é invocada, diante de qualquer interferência em investigação policial ou procedimento judicial, parlamentar e até perante agências federais. São seus exemplos o impedimento à coleta de provas; sua destruição, alteração ou ocultação; coação a jurados, testemunhas e funcionários da Justiça; e em outras situações nas quais seja ameaçado o andamento do próprio processo ou a efetivação da sentença. [1]

Conheci um oficial de justiça, que invocava a expressão, em consciente leviandade, perante a família, amigos e vizinhos dos réus, que ocultavam seu paradeiro, para evitar as citações e intimações.  Infelizmente, no Brasil, a expressão tornou-se de uso comum graças à nossa constrangedora crônica política.  Hoje, a obstrução de justiça é “crime” atribuído a vários de nossos mandatários e autoridades, sem que até muito destacados operadores do Direito conheçam sua definição.

O equívoco se disseminou entre nós, a partir da edição da Lei 12.850 de 02.08.2013, que estabeleceu o conceito de organização criminosa (artigo 1º, parágrafo 1º), disciplinando a investigação e obtenção de provas da existência e funcionamento destas organizações.

As condutas criminosas previstas neste diploma estão enumeradas em seu artigo 2º, entre as quais figuram como principais promoverconstituirfinanciar ou integrarpessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa (artigo 2º, caput).

Em seu parágrafo 1º, o legislador equiparou-lhes as condutas de impedir (bloquear, evitar, inibir, obstruir) ou, de qualquer forma, embaraçar (atrapalhar, perturbar, tumultuar) a investigação de infração penal que envolva organização criminosa. É de notar o recurso a uma fórmula analógica (ou, de qualquer forma), para dar maior alcance ao tipo, evitando os riscos do casuísmo.

Art. 2º Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:

Pena – reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

1º Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

Embora a lei seja bastante precisa, aludindo apenas à investigação, há quem entenda, equivocadamente, que a obstrução pode ocorrer não só no inquérito policial, administrativo ou civil, mas também durante a ação penal.

Seja nas modalidades previstas no caput, seja naquelas enumeradas no parágrafo 1º,  é certo que se está diante de condutas consideradas tão graves que a sanção cominada pode ser ainda mais elevada que aquela prevista para o(s) crime(s) cometidos pela organização criminosa: pena de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos, além da multa, ambas somadas às sanções pelas infrações penais praticadas pelos seus integrantes.

O parágrafo 4º do mesmo artigo 2º trata de cinco causas especiais de aumento de pena, que podem agravá-la de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços).  Entre estas, destaca-se a autoria ou participação de funcionário público que pratica qualquer destas condutas prevalecendo-se de sua condição (artigo 2º, parágrafo 4º, II).

Convém ressaltar que, no âmbito do Direito Penal, o conceito de funcionário público é bastante abrangente, alcançando também os detentores de mandatos eletivos e aqueles que ocupem cargo, emprego ou função pública transitória e sem remuneração, inclusive em entidades paraestatais (empresas públicas, sociedades de economia mista e serviços sociais autônomos).

Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

Parágrafo único. Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal.

§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal. (Parágrafo único renumerado pela Lei nº 6.799, de 1980)

§ 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. (Incluído pela Lei nº 6.799, de 1980)

Havendo indícios da participação de funcionários públicos, poderá ser decretado seu afastamento cautelar do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e, como efeito específico de uma sentença condenatória, a interdição para o exercício da função ou cargo público por oito anos, após o efetivo cumprimento da pena (artigo 2º, parágrafo 6º).  Se o integrante for policial, o órgão disciplinar da corporação instaurará inquérito policial, que será acompanhado por um membro do Ministério Público (parágrafo 7º).

Feitas estas considerações, conclui-se que as condutas mais assemelhadas ao instituto da obstrução de justiça, tal como existe no direito norte-americano, estão previstas no capítulo que trata dos Crimes contra a Administração de Justiça (Código Penal, artigos 338 a 359), especialmente nos crimes de denunciação caluniosa, falso testemunho, coação no curso do processo, fraude processual, patrocínio infiel e simultâneo, sonegação de papel ou objeto de valor probatório, exploração de prestígio e desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito.

Em que pese a imoralidade e má fé de qualquer conduta que tenha por finalidade impedir a concretização da justiça, além da existência de um mandado convencional de criminalização (Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção – Decreto nº 5.687/2006, artigo 25), no Brasil, ainda não se pode falar em crime de obstrução de justiça, face à inexistência de previsão legal deste instituto em nosso Código Penal, Código de Processo Penal ou em qualquer outra lei que contenha dispositivos criminais.

Constatada a prática destas condutas - graças a garantia constitucional da legalidade estrita (nullum crimen, nulla poena sine lege stricta) - afasta-se a possibilidade de sua punição a este título, levando a subsunção da conduta a um dos tipos penais previstos entre os Crimes Contra a Administração da Justiça.


Notas e Referências:

[1] Obstruction of Justice. Wex Legal Dictionary Encyclopedia. Cornell Law School. Disponível em http://www.lawcornell.edu. Acesso em 18.05.2017


Cinthia Menescal. . Cinthia Menescal é Defensora Pública no Estado do Rio de Janeiro. Professora de Direito Penal da UNIRIO. Doutora em Direito Penal pela UERJ. . .


Imagem Ilustrativa do Post: My Trust Gavel // Foto de: Brian Turner // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/60588258@N00/3293465641 Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode

Novo perito, brecha da nuvem e truque do WhatsApp ajudam a devassar celular de Cid

Publicado em 27 de maio de 2023 por Tribuna da Internet

Mauro Cid depõe à PF por videoconferência sobre caso das joias sauditas

Aos poucos, celular de Mauro Cid está sendo devassado

Fabio Serapião
Folha

A Polícia Federal levou meses até conseguir acessar todos os dados armazenados pelo tenente-coronel Mauro Cid, ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL), utilizados nas investigações que miram o ex-presidente, Michelle Bolsonaro e outros assessores presidenciais.

No inquérito sobre o vazamento da investigação do ataque hacker ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), embora a quebra de sigilo telemático de Cid tenha sido efetuada ainda em 2021, entre agosto e setembro, somente em junho do ano seguinte a PF produziu o primeiro relatório com as informações que hoje têm sido utilizadas em ao menos três frentes de apurações.

BASE DA INVESTIGAÇÃO – As mensagens encontradas na nuvem do Google Drive e do iCloud de Cid embasam hoje as investigações sobre o suposto desvio de dinheiro da Presidência, as investidas golpistas de Bolsonaro (7 de setembro de 2021 e 8 de janeiro de 2023) e a fraude na inserção de dados no sistema de vacinação do Ministério da Saúde.

A Folha apurou que o acesso aos dados só foi possível após o caso sair da superintendência da PF no Distrito Federal e migrar para a DIP (Diretoria de Inteligência Policial), localizada no prédio-sede da corporação, em Brasília.

A mudança de local ocorreu após a delegada Denisse Ribeiro, então responsável por todos os inquéritos relatados por Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), entrar em licença maternidade, em fevereiro de 2022.

NOVA PERÍCIA – O caso então passou a ser conduzido pelo delegado Fabio Shor, que fazia parte da equipe de Denisse e foi indicado por ela ao ministro do STF. É ele quem atua na investigação até hoje. O delegado pediu a prisão de Cid e a busca contra Bolsonaro, cumpridas no último dia 3 de maio.

Antes da ida para a DIP, os policiais do Setec (Setor Técnico-Cientifico) da PF no DF haviam conseguido acessar uma pequena parte do conteúdo, que gerou apenas um relatório de análise citado na conclusão do inquérito sobre o vazamento por Cid e Bolsonaro da investigação do ataque hacker ao sistema do TSE.

Na DIP, durante a direção-geral de Márcio Nunes na PF, peritos e técnicos se debruçaram sobre os arquivos e conseguiram encontrar um método para localizar os dados armazenados nas nuvens.

DEZENAS DE INFORMES – Com o método e a determinação de Moraes em 2 de maio de 2022 para que fosse produzido um relatório minucioso sobre os arquivos de Cid, dezenas de informes devassaram o dia a dia da Presidência.

No primeiro relatório após o acesso, datado de junho de 2022, a PF explica como os dados estavam armazenados. Nas pastas relacionadas ao WhatsApp encontradas em nuvem, por exemplo, não apareceram o número de todos os participantes, apenas o número de identificação daquele grupo seguido pelo número de telefone de quem, provavelmente, o criou.

Ao enviar o relatório a Moraes, o delegado Fabio Shor sugeriu que os dados encontrados com Cid fossem analisados com os coletados pelo inquérito das milícias digitais. Ao sugerir o método de análise, o delegado disse que o inquérito apura a “existência de uma organização criminosamente complexa, de forte atuação digital e com núcleos de produção, publicação, financiamento e político com o objetivo de atacar o Estado democrático de Direito”.

TRANSAÇÕES FINNCEIRAS – O primeiro relatório produzido com base na análise do material encontrado na nuvem da Apple revelou à PF os recibos de transações financeiras que acarretaram na suspeita de desvio de dinheiro público da Presidência.

No segundo relatório, a PF conseguiu acessar alguns áudios de Cid e interlocutores. Eles falam do caso da morte de um integrante da ajudância de ordens e agendas do então presidente.

No terceiro são detalhadas as conversas de Cid com uma assessora da ex-primeira-dama que levaram à suspeita de que os supostos desvios de dinheiro Presidência teriam sido a mando de Michelle Bolsonaro.

QUEBRA DE SIGILO – A partir desses primeiros relatórios, a PF pediu a quebra de sigilo bancário de Cid, de outros ajudantes de ordens e de duas assessoras de Michelle. O caso foi revelado pela Folha em setembro de 2021.

Após a primeira quebra telemática, em 2021, Cid foi alvo de outras duas, em dezembro de 2022 e em janeiro de 2023.

Além disso, Moraes autorizou outras quebras de sigilos bancário, fiscal e telemático de pessoas ligadas a Bolsonaro que ainda são analisadas pela PF e que devem ser utilizadas nas investigações em andamento.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Muita espuma e pouco chope. Se a perícia já tivesse encontrado alguma prova realmente sólida, já teria vazado para a imprensa amestrada, como dizia Helio Fernandes. (C.N.)

Lula deixa impressão digital na artilharia contra Marina Silva, que reage com vigor


Charge mostra o presidente Lula abrindo portão para bois com os nomes Centrão e o logo da Petrobras passarem, enquanto Marina Silva olha brava, com as mãos na cintura, em reprovação

Charge do Carlos Iotti (Folha)

Bruno Boghossian
Folha

Lula realmente deixou impressões digitais na artilharia contra Marina Silva. Com autorização do chefe, o Planalto deu aval ao Congresso para desidratar o Ministério do Meio Ambiente. Na briga pela exploração de petróleo na foz do rio Amazonas, o presidente ofereceu sobrevida a um projeto que a ministra trabalhava para enterrar.

O petista entrega alguns anéis de Marina para preservar outras áreas. Na negociação da medida provisória que muda a estrutura do governo, Lula aceitou que a Câmara tirasse da ministra a Agência Nacional de Águas e o Cadastro Ambiental Rural.

CAPITULAÇÃO – Sem força suficiente para enfrentar uma investida de deputados por mais influência no governo, o Planalto rifou parte do Ministério do Meio Ambiente. A capitulação foi assinada na segunda-feira (22) durante um jantar do relator da MP com os ministros Alexandre Padilha e Rui Costa. Este último negociou a preservação de seu próprio poder da Casa Civil.

A cúpula do governo também atropelou o esforço de Marina para bloquear de vez a extração de petróleo no litoral norte. Lula deu uma segunda chance à Petrobras ao questionar os riscos ambientais e determinar que os estudos fossem refeitos.

Na terça-feira (23), Marina deixou uma reunião no Planalto com a sentença de que a decisão do Ibama contra a exploração seria “cumprida e respeitada”. Mas na manhã seguinte, a Petrobras seguiu o incentivo de Lula e anunciou que insistiria no projeto.

MARINA REAGRE – A ministra reconheceu o golpe e denunciou o fogo amigo. Primeiro, comparou os planos da Petrobras a uma profanação. Depois, disse que tirar atribuições de seu ministério seria o mesmo que “implementar o governo Bolsonaro no governo Lula”.

Na prática, Marina enfrenta uma guerra fria com o presidente. Lula prometeu à ministra influência sobre diversas áreas e extraiu dividendos da importância dada à agenda ambiental. Agora, ele usa batalhas internas para emitir sinais de que Marina não tem autoridade absoluta.

E a ministra, em poucas palavras, usa como arma o perigo da saída precoce de um símbolo do governo.

Collor será preso? Entenda o que acontece após STF condenar ex-presidente




Além dos recursos, STF ainda precisa definir o tempo de pena a ser cumprido pelo ex-presidente

Condenado nessa quinta-feira (25/5) Fernando Collor ainda pode recorrer da decisão do Supremo, então só depois poderia ser preso

Por Camilla Germano 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira (25/5) pela condenação do ex-presidente Fernando Collor na ação que investigava corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava-Jato. No entanto, o ex-presidente não será preso de imediato.

Segundo a advogada criminalista Rayssa Escosteguy, Collor só pode ser preso a depender do trânsito em julgado, quando não é mais possível que o ex-presidente conteste o julgamento do STF.

"Após o trânsito em julgado, o ex-presidente Fernando Collor poderá buscar o reexame através da Revisão Criminal. A revisão criminal é uma nova ação penal cujo escopo é rescindir o édito condenatório originário", explica a advogada.

A decisão do STF também cabe contestação ou por ação penal originária, que pode correr por meio dos embargos de declaração com a "finalidade de corrigir alguma ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão", destaca Rayssa.

Vale lembrar que o relator do processo, o ministro Edson Fachin, votou para fixar uma pena de 33 anos, dez meses e dez dias de prisão, iniciados em regime fechado. Entretanto, a maioria dos ministros ainda não definiu o valor da pena. Por ter mais de 70 anos de idade, o ex-senador tem direito ao abatimento de pena pela metade.

Entenda o caso

O ex-presidente Collor estava sendo investigado pelo STF desde 2014, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava-Jato. Segundo a ação, o caso teria ocorrido na antiga subsidiária da Petrobras, a BR Distribuidora, que foi privatizada no governo Bolsonaro.

Já a denúncia de 2015 da Procuradoria Geral da República indica que Collor e seu grupo receberam cerca de R$ 29 milhões em propina em contratos de troca de bandeira de postos de combustível da empresa, entre 2010 e 2014.

Além disso, a organização da qual Collor pertencia teria recebido vantagem em contratos da BR Distribuidora, em que o ex-presidente, à época senador, teria influência para indicações estratégicas na empresa.

Em conversa ao Correio antes da condenação na quinta-feira (25), advogado de Collor, Marcelo Bessa, enfatizou que o cliente é inocente. "A defesa reitera sua convicção de que o ex-presidente da República Fernando Collor de Mello não cometeu crime algum. E essa convicção vai prevalecer até o final", frisou.

Correio Braziliense / Estado de Minas

Defesa de Bolsonaro estima R$ 2 milhões em pagamentos de ações judiciais; advogados estudam vaquinha online




Ex-presidente Jair Bolsonaro durante evento em Doral, no Estado norte-americano da Flórida

Levantamento da assessoria do ex-presidente mostra que, nos últimos anos, ele perdeu 95% das ações apresentadas contra ele

Por Leandro Magalhães

Advogados de Jair Bolsonaro (PL) afirmaram à CNN que, após um levantamento de ações, estimam que a soma de processos judiciais em andamento – caso o ex-presidente seja condenado – deva chegar a R$ 2 milhões nos próximos meses. A defesa diz que irá recorrer de todos os processos.

A possibilidade de fazer uma arrecadação online, uma espécie de vaquinha, para conseguir pagar os valores de condenação é uma alternativa segundo a defesa do ex-presidente.

Conforme os defensores, a vaquinha está sendo analisada. A medida passaria por auditoria.

Na última quinta-feira (25), o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o ex-presidente a pagar indenização de R$ 50 mil por dano moral coletivo a jornalistas. A acão foi ajuizada pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais do estado de São Paulo em 2021.

O ex-presidente disse, quando estava no cargo, que exerceu a liberdade de expressão e direitos de crítica como qualquer cidadão brasileiro.

Levantamento da assessoria do ex-presidente mostra que, nos últimos anos, Bolsonaro perdeu 95% das ações apresentadas contra ele.

CNN

Desrespeitável público




O Congresso Nacional se tornou um picadeiro de circo na atual legislatura, em que a política deu lugar à diversão. 

Por José Brito e Rodolfo Borges 

O Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara prevê que os deputados devem exercer o mandato com dignidade e tratar os colegas com respeito. É o mínimo para uma convivência harmoniosa em qualquer ambiente. Mas a sobriedade não rende cliques, nem viraliza nas redes sociais. Eleitos com um comportamento estridente na internet, esses parlamentares levaram para o Congresso Nacional uma nova forma de fazer política, na qual a exigência de decoro perdeu o sentido.

Instaladas nesta semana, a CPI do MST e a CPMI do 8 de janeiro entregaram, logo nos primeiros minutos de reunião, todo o barulho que prometiam. Troca de ofensas pessoais, gritaria e tumulto. E memes, como profetizou no início do mês a ministra do Planejamento, Simone Tebet. O senador Otto Alencar (PSD-BA) disse a Marcos do Val (Podemos-ES) que a comissão mista “não é delegacia de polícia”, para demandar que o colega parasse de interromper seus pares. Damares Alves (Republicanos-DF) pediu moderação e chegou a mencionar a adoção de “classificação indicativa”, para proteger as crianças que porventura assistam às reuniões pela tevê. Membro da CPMI, Magno Malta (PL-ES) foi outro destaque da semana, com um discurso tão confuso em defesa de Vinicius Junior, vítima de racismo na Espanha, que soou como ofensa racial. Esses personagens roubaram a cena, mas havia coisas muito mais importantes ocorrendo em Brasília, como o enfraquecimento do Ministério do Meio Ambiente.

Nikolas Ferreira (PL-MG) se tornou, na eleição de 2022, o deputado mais votado da história do Brasil, com 1,49 milhão de votos. Graças ao apoio de seus 7,5 milhões de seguidores no Instagram, 2,5 milhões no Twitter e 1,3 milhão no Facebook. Logo no segundo mês de seu mandato de estreia, o mineiro protagonizou o assunto político mais comentado do ano, ao colocar uma peruca e provocar a bancada feminina com um discurso proferido em plenário no Dia Internacional da Mulher. Pesquisa Quaest/Genial indicou que esse episódio despertou mais atenção do que o caso das joias sauditas de Jair Bolsonaro, a CPMI do 8 de janeiro ou a proposta de novo arcabouço fiscal do governo, por exemplo. As redes se transformaram em um termômetro instantâneo de popularidade para os políticos — e em uma tentação praticamente impossível de resistir.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), repreendeu Nikolas publicamente pelo episódio da peruca. Após cenas recorrentes de má conduta dos colegas, Lira mandou avisar que os parlamentares malcomportados podem ser suspensos com mais frequência e passar o período de punição sem salário. Por provocar as feministas, o deputado mineiro se tornou alvo de representação no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. Quase três meses depois do caso, não há qualquer sinal de punição, como de costume.

Na última legislatura, foram protocoladas 60 representações contra deputados por quebra de decoro. O número é seis vezes maior do que as dez apresentadas na legislatura 2006-2010, e só perde para as 96 denúncias formuladas durante os quatro anos do primeiro governo Lula, quando estouraram os escândalos do mensalão e da Operação Sanguessuga. Apesar do aumento progressivo nas reclamações contra os parlamentares nos últimos anos — foram 20 representações de 2011 a 2014 e 28 de 2015 a 2018 —, nenhum deles perdeu o mandato por se comportar mal, ofender ou xingar colegas em plenário. E não foi por falta de tentativa, tanto à esquerda quanto à direita.

Recordista em representações por quebra de decoro, o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) já foi alvo de 12 processos em seus três mandatos — apenas três deles foram analisados, todos arquivados. No mês passado, foi ele que virou a vítima de uma grave ofensa. Durante audiência na Câmara, Dionilso Marcon (PT-RS) disse que seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, foi alvo de uma “facada fake” na eleição de 2018, reverberando uma teoria da conspiração da esquerda mais aloprada. Eduardo reagiu partindo para cima do colega. “Te enfio a mão na cara e perco o mandato”, disse o filho 03 de Bolsonaro, que não parecia temer de fato a perda do posto.

Outro que se notabilizou por atuar sem medo da cassação é o ex-deputado Daniel Silveira. Ele foi denunciado ao Conselho de Ética nove vezes em sua única legislatura, e conseguiu se manter no cargo até janeiro deste ano, mesmo após ter sido condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por ameaçar a democracia brasileira — o STF derrubou há três semanas o indulto que Bolsonaro tinha lhe concedido.

Apesar de a direita nacional se destacar nesse ambiente de guerrilha virtual, os parlamentares de esquerda não ficam para trás nas agressões. Em 2016, o ex-deputado Jean Wyllys cuspiu no então colega de Câmara Jair Bolsonaro durante a votação do impeachment de Dilma Rousseff. O Conselho de Ética deliberou, à época, por lhe impor uma censura escrita. Este ano, o deputado André Janones (Avante-MG), que se converteu ao lulismo durante a última eleição, notabilizou-se por provocações e causou tumulto ao chamar Nikolas Ferreira, seu adversário em Minas, de “Chupetinha” durante audiência da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Já Márcio Jerry (PCdoB-MA) foi acusado por Júlia Zanatta (PL-SC) de assédio sexual, por se aproximar de forma imprópria durante discussão, até encostar o rosto nos cabelos da deputada.

O ministro da Justiça, Flávio Dino, gostou da troca de farpas com os parlamentares da oposição e não foge aos embates. Ele foi o primeiro membro do governo Lula a ultrapassar 10 milhões de interações nas redes sociais, segundo dados da consultoria Arquimedes. Silvio Almeida, dos Direitos Humanos, também tem mostrado jogo de cintura, e alegou que estava esperando a chegada de um bebê para evitar o constrangimento de receber a réplica de um feto do senador Eduardo Girão (Novo-CE).

O Senado é menos estridente, mas não escapa de baixarias. Senadores petistas, como Fabiano Contarato (ES) e Rogério Carvalho (SE), não perdem oportunidade de fustigar Sergio Moro (União-PR) com ataques pessoais, por sua condução da Operação Lava Jato, que levou Lula à cadeia. Já Cid Gomes (PDT-CE) achou boa ideia levar um quadro negro à audiência com o presidente do Banco Central, para dar uma lição torta sobre taxa de juros a Roberto Campos Neto — ao final da explanação, entregou um boné com a marca de um banco ao convidado.

Os responsáveis por colocar ordem na Casa legislativa não parecem saber muito bem o que fazer. “É um desafio muito grande conduzir o Conselho de Ética neste momento turbulento. Saímos de eleições presidenciais extremamente polarizadas, um extremismo reina no Parlamento”, diz Leumar Leumanto Jr. (União-BA), presidente do Conselho de Ética da Câmara. Ele promete firmeza, mas diz preferir o diálogo e a orientação. O corregedor da Câmara, Domingo Neto (PSD-CE), diz que tem feito reuniões para tentar acalmar os ânimos. “Se muitos deles vêm de um debate de péssimo nível e sem nenhum tipo de restrição nas redes sociais, não quer dizer que na Câmara dos Deputados tenham a mesma condição de fazer tudo como faziam na internet”, argumenta.

O cientista político Bruno Silva, pesquisador do Laboratório de Política e Governo da Unesp, só enxerga solução no castigo exemplar. “Não há problema numa figura política performática. O problema é a performance não contribuir com o debate público efetivo, com a discussão pública”, diz Silva.

O problema de fundo é que esses comportamentos não ocorrem porque os políticos eventualmente perdem a linha em uma discussão mais acirrada. Grande parte dessas ações é parte de uma estratégia para capturar a atenção de eleitores que esperam que eles se comportem exatamente assim. A política, então, deixa de ser a busca por consensos tendo em vista o bem comum e faz do espetáculo um fim em si mesmo. Quanto mais palhaçadas, mais aplausos e mais votos na próxima eleição. Configura-se aquilo que o escritor peruano Mario Vargas Llosa chamou de a “civilização do espetáculo”, fenômeno que não se restringe à política. “A banalização das artes e da literatura, o triunfo do jornalismo sensacionalista e a frivolidade da política são sintomas de um mal maior que afeta a sociedade contemporânea: a ideia temerária de converter em bem supremo nossa natural propensão a nos divertirmos”.

Uma prova de que esse tipo de atitude responde aos anseios dos eleitores pode ser encontrada no que ocorreu com a deputada Carla Zambelli (PL-SP), que mandou um colega tomar no ** durante audiência mês passado. Obrigada a pagar multas em diversos processos por danos morais, ela promoveu uma vaquinha nas últimas semanas para arcar com suas obrigações legais. Pedia 54 mil reais, mas anunciou ter recebido mais de 168 mil reais de seus apoiadores, que enxergam virtudes naquilo que a Justiça brasileira condena.

Nada é mais eloquente do que o relatório em que o deputado Diego Garcia (Republicanos-PR) sugeriu apenas uma censura escrita a Daniel Silveira, em um de seus nove processos por quebra de decoro. O parlamentar destacou que o famigerado episódio em que seu ex-colega de Câmara quebrou uma placa em homenagem à falecida vereadora Marielle Franco ocorreu antes do início de seu mandato. O fato não poderia, portanto, ser levado em consideração no julgamento de sua conduta como deputado. Garcia arrematou: “O fato foi amplamente noticiado à época e era do conhecimento do público eleitor, o qual, sendo o único censor que, caso quisesse, poderia impor alguma reprovação ao então candidato Daniel Silveira, terminou por sagrá-lo digno para o desempenho do mandato parlamentar nesta Casa”.

Pode ser que o Conselho de Ética casse, algum dia, o mandato de um parlamentar que não se comportar bem, mas é o eleitor, em última instância, que define quem merece representá-lo no Parlamento. No picadeiro de Brasília, a política cede espaço ao entretenimento.

Revista Crusoé

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