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segunda-feira, abril 24, 2023

Petistas propõem taxar armas de fogo para financiar ações de segurança nas escolas


Petistas propõem taxar armas de fogo para financiar ações de segurança nas escolas
Foto: Arquivo / Agência Brasil

Deputados do PT pretendem protocolar nos próximos dias uma proposta que prevê a criação de um imposto sobre propriedade de armas de fogo, a exemplo do IPVA (sobre veículos), para financiar as ações de segurança nas escolas anunciadas pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na semana passada.
 

O Ipaf (Imposto sobre Propriedade de Armas de Fogo), da União, teria alíquota de 20% e seria anual. Autor do projeto, o deputado Alencar Santana (PT-SP) finaliza o texto e diz que, assim que os ajustes forem concluídos, pretende procurar o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para pedir urgência na votação.
 

"A arma, assim como um veículo, por exemplo, possui registro do proprietário. E o estado também deveria taxar, porque é um bem", diz. "Ao mesmo tempo, nós precisamos estimular a cultura da paz. Se alguns se acham no direito de ter uma arma, que eles também contribuam para a cultura de paz que precisamos propagar no país."
 

Ele nega que o projeto busque proibir a posse armas. "Estamos dizendo que quem tiver, tem que pagar. Se quem tem uma moto, um veículo, tem que pagar pela propriedade, por que quem tem uma arma, que precisa ter controle de propriedade, não tem que pagar?", pergunta.
 

Além dele, outros deputados do PT sinalizaram apoio à criação do Ipaf.
 

A proposta foi idealizada por Hugo Rene de Souza, presidente do Sinfazfisco-MG (Sindicato dos Servidores da Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Estado de Minas Gerais). Em artigo publicado na sexta-feira (21) no jornal O Tempo, ele estima ser possível arrecadar R$ 2 bilhões com a taxação --o pacote lançado pelo governo com medidas de segurança nas escolas é de R$ 3,1 bilhões.
 

O projeto também deve determinar que as armas sejam vistorias anualmente pela Polícia Federal. Caso seja encontrada alguma irregularidade, como numeração raspada, o proprietário poderá pagar uma multa e será aberta uma investigação para apurar o que ocorreu.

Apadrinhado por Ricardo Maia, novo nome em Antas busca quebrar "tradição dos Nilo" na cidade

Segunda-Feira, 24/04/2023 - 07h20

Por Mauricio Leiro

Apadrinhado por Ricardo Maia, novo nome em Antas busca quebrar "tradição dos Nilo" na cidade
Foto: Reprodução / Instagram

A "tradição dos Nilo" na cidade de Antas pode estar ameaçada. O ex-deputado federal e presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), Marcelo Nilo, sempre teve forte influência na cidade do semiárido baiano, porém, o deputado federal Ricardo Maia (MDB) deve tentar desbancar a tradição. 

 

A ideia de Maia é auxiliar na viabilização de alguns nomes da região, incluindo na cidade de Antas. "Estamos firmes com Lázaro. Jovem e empresário. Foi professor, nome novo que estamos lançando", comentou Maia ao se referir a Lázaro Oliveira. 

 

Ainda sem partido, Maia tem o desejo de realizar a filiação do empresário ao MDB, para conseguir desbancar o grupo que é liderado na cidade pelo atual prefeito Sidônio Nilo (PSB), que já está no segundo mandato consecutivo. Sidônio é irmão de Marcelo Nilo.

 

O parlamentar também avaliou que o momento, apesar de mais tranquilo após as eleições, têm servido para ajustar a estratégia para algumas regiões da Bahia. A ideia é realizar a disputa em boa parte dos municípios. 

 

A gente vem trabalhando para toda cidade queremos ter um candidato a prefeito ou a vice, semi árido e do sisal. Vamos fazer um trabalho a partir de junho. Já vou acampar pré-campanha para aquela região. Temos nomes bons que foram para 2020 e perderam com uma votação. Paripiranga de George, está no PSD, se vai para o MDB ou fica. Cael em Cícero Dantas, Ramon em Banzaê", disse. 

Senador é acusado de usar pedreiro como laranja em empresa endividada; entenda o caso

Segunda-Feira, 24/04/2023 - 07h20

Por Redação

Senador é acusado de usar pedreiro como laranja em empresa endividada; entenda o caso
Foto: Reprodução / Fábio Vieira/Metrópoles

O senador Alexandre Giordano (MDB-SP) é investigado por estelionato pela Polícia Civil de São Paulo após ter passado uma de suas empresas para o nome de um de seus empregados, um pedreiro. Quando o ex-funcionário foi acionado pela Justiça em uma ação de cobrança contra a empresa, prestou queixa contra o senador. O Ministério Público de São Paulo (MPSP) acompanha o caso. As informações são do Metrópoles, parceiro do Bahia Notícias.

 

Desconhecido de parte do eleitorado, Giordano assumiu a cadeira de senador por São Paulo em 2021, após a morte de Major Olímpio, de quem era suplente. Seu mandato vai até o fim de 2026.

 

Como senador, Giordano teria direito a foro privilegiado (que permite que ele só seja julgado pelo Supremo Tribunal Federal). Por isso, em fevereiro, o delegado do caso, Paulo Sérgio Silva, do 9º Distrito Policial (Carandiru) consultou a Justiça se manter a investigação ou remetê-la a instâncias superiores.

 

Como o crime de estelionato do qual ele é suspeito ocorreu antes do início de seu mandato, a promotora de Justiça Miriam Fuga Borges, que acompanha o caso, entende que há jurisprudência para que o inquérito continue em São Paulo. Em fevereiro deste ano, ela defendeu que o caso permaneça na primeira instância.

 

O Departamento de Inquéritos Policiais (Dipo), do TJ de São Paulo, ainda vai se manifestar sobre o assunto. Se a Polícia Civil for afastada da investigação, a Polícia Federal terá de pedir autorização ao STF para dar prosseguimento ao inquérito.

 

Segundo a Polícia Civil, o pedreiro Itamar Santos Pereira, de 46 anos, trabalhou entre 2000 e 2020 para o senador na empresa Indústria Brasileira de Estruturas de Ferro (Ibef), a maior parte do tempo sem nem sequer ter a carteira de trabalho assinada.

 

Na empresa, ele foi formalmente registrado em dois períodos: entre janeiro de 2007 a dezembro de 2009 (no cargo de encarregado de obras) e de agosto de 2010 a outubro de 2013 (como coordenador de obras). Depois disso, de volta à informalidade, Pereira afirmou à polícia que continuou trabalhando para a Ibef, mas por contrato de empreitadas, até o início da pandemia de Covid-19, em 2020. Daquele período em diante, os serviços ficaram escassos e ele deixou de trabalhar para Giordano.

 

Em outubro de 2020, Pereira foi procurado por um oficial de Justiça, que trazia consigo uma carta precatória para o pedreiro referente a um processo movido contra a Ibef. Foi quando ele diz ter descoberto que, ao menos no papel, era o dono da empresa. Segundo os registros da Junta Comercial de São Paulo, Pereira constava como sócio do senador havia mais tempo. A entrada do pedreiro na empresa se deu em 2012, quando Pereira adquiriu 1% da companhia. Em agosto de 2013, os outros 99% da companhia foram transferidos para o pedreiro.

 

Quando foi depor na polícia sobre o caso, em janeiro 2021, o pedreiro reconheceu sua assinatura nos documentos levados à Junta Comercial que davam conta da transferência da empresa. Mas ele disse que não se lembrava de tê-los assinado. A carta precatória que teria revelado ao pedreiro que ele era, na verdade, um empresário, partiu de uma disputa empresarial. A Ibef está sendo processada por um cliente, a Steco Incorporações, desde 2017.

 

A Steco contratou a Ibef para a instalação de uma estrutura metálica em um galpão industrial em Guarulhos, na região metropolitana de São Paulo, em 2014, por R$ 2,8 milhões, em valores da época. Mas a Steco diz que o serviço ficou com “uma série de defeitos” e “problemas decorrentes da má prestação dos serviços”. Por isso, a empresa acionou a Justiça contra a Ibef.

 

Os advogados da Steco adicionaram ao processo e-mails assinados pelo senador Giordano em 2016, quando ele se identificava como “CEO” da Ibef e, independentemente da dúvida sobre a propriedade da empresa, a Justiça já reconheceu o direito de a empresa ser ressarcida.

A reportagem tentou contato com o senador durante o fim de semana e conseguiu falar com um de seus assessores, que ficou de conversar com Giordano mas afirmou não ter conseguido localizá-lo.

 

O senador depôs na Polícia Civil em dezembro de 2020 sobre o caso, no 32º Distrito Policial (Vila Gustavo), na zona norte da capital. Na ocasião, ele afirmou que havia havia cedido 1% da Ibef para Pereira em 2012 e o restante da empresa em 2013, por meio de um instrumento particular de alteração contratual.

 

No depoimento, o senador disse que foi uma “surpresa” saber, depois, que Pereira dizia desconhecer o fato de que era dono da empresa. Giordano disse também que Pereira trabalhou como seu empreiteiro contratado até 2020 e que, por causa da pandemia, as contratações se encerraram, o que teria deixado o ex-funcionário irritado.

Opinião: Recuos após gafes de Lula evidenciam que existe falsa equivalência ao compará-las com Bolsonaro

Segunda-Feira, 24/04/2023 - 07h30

Por Fernando Duarte

Opinião: Recuos após gafes de Lula evidenciam que existe falsa equivalência ao compará-las com Bolsonaro
Foto: Ricardo Stuckert/ Divulgação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vem cometendo uma série de gafes públicas. Infelizmente, parece um padrão que acomete aqueles que chegam ao Palácio do Planalto nos últimos mandatos - incluindo o pomposo Michel Temer e suas mesóclises. Quando se é chefe de Estado, pensar antes de falar não é apenas importante. É imprescindível. Mas parece que essas aulas não fizeram parte do ABC pós-urnas.

 

É preciso criticar e recriminar essa verborragia de Lula, tanto quanto foi feito com Jair Bolsonaro e a metralhadora verbal. Porém também é necessário ressaltar que, diferente do antecessor, o petista não insiste em falas que causam constrangimento ao Estado brasileiro ou a populações minoritárias. Aí jaz uma diferença enorme entre Lula e Bolsonaro, que não cabe a falsa simetria que parte da imprensa e dos próprios eleitores não consegue identificar.

 

Essa possibilidade de adaptação é o que ser o diferencial em um país que segue dividido. A CPMI do 8 de Janeiro é um exemplo desse processo de adaptação. Até a divulgação das imagens do general Gonçalves Dias no Planalto naquele fatídico dia, o governador lutava contra a comissão. Quando veio a público, o discurso mudou e agora há o esforço para não deixar que o debate seja sequestrado pelos bolsonaristas, que pretendem usar a CPMI como bóia de salvação para sobreviver politicamente no Congresso. Qual a estratégia vai vencer depende da condução do processo.

 

O governo ainda pena para formar uma maioria confortável, especialmente na Câmara. Cedeu muito para Arthur Lira e agora espera que o maior projeto apresentado até aqui, o arcabouço fiscal, não seja retalhado nas duas casas. Com uma base relativamente frágil, o rolo compressor tão comum na relação entre Executivo e Legislativo não deve acontecer. Por isso, essa possibilidade de mudança e adaptação do governo é tão relevante para a continuidade do próprio governo. Lula sabe disso e tem dado demonstrações de que não será estanque e errático como o antecessor.

 

Insistir em colocar Lula e Bolsonaro numa mesma "caixinha" do ponto de vista discursivo, é insistir na falsa equivalência que cria e mantém o ambiente de polarização que a sociedade brasileira vive, pelo menos, desde 2013. Discordemos e critiquemos as besteiras faladas pelo petistas, mas admitamos também que ele não hesita em realinhar as declarações, seja na política internacional ou nas falas sobre minorias. Diante do que vimos no passado recente, já é algo relevante para o ambiente democrático.

TJ-BA altera prazo de inscrição para concurso de juiz leigo e conciliador; são ofertadas 1.028 vagas

Segunda-Feira, 24/04/2023 - 08h40

Por Camila São José

TJ-BA altera prazo de inscrição para concurso de juiz leigo e conciliador; são ofertadas 1.028 vagas
Foto: Angelino Jesus/OAB-BA

O período de inscrição para o concurso público, que oferta 1.028 vagas de cadastro reserva para juízes leigos e conciliadores, foi alterado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O edital de abertura publicado no Diário Eletrônico desta segunda-feira (24) informa que as inscrições serão abertas às 16h do dia 26 de abril, quarta-feira, e encerrarão às 16h do dia 29 de maio. Inicialmente, as inscrições começariam hoje.

 

O processo seletivo será executado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Interessados deverão acessar o site da FGV para efetuar a inscrição, além de pagarem taxa – o valor ainda não foi informado.

 

De acordo com o edital, o requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição não seja efetuado até 16h do dia 30 de maio. A isenção da taxa poderá ser solicitada no período entre 16h do dia 26 de abril até às 16h de 29 de abril.

 

O concurso ocorrerá em duas etapas: prova objetiva, agendada para 16 de julho, nos horários de 8h às 13h para juiz leigo, e das 15h às 19h para conciliador; e avaliação de títulos apenas para os classificados na prova objetiva.

 

A prova objetiva é composta por 80 questões de múltipla escolha para conciliador e 100 para juiz leigo. Conforme o edital, a prova acontecerá em Salvador e em mais 16 comarcas-polo: Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Camaçari, Feira de Santana, Guanambi, Ilhéus, Irecê, Itaberaba, Jequié, Juazeiro, Paulo Afonso, Porto Seguro, Santo Antônio de Jesus, Senhor do Bonfim, Teixeira de Freitas e Vitória da Conquista.

 

Para se candidatar à vaga de conciliador é preciso ter nível superior completo ou incompleto, com comprovação de matrícula regular ao menos no 4º ano ou 7º semestre dos cursos de Administração, Direito, Psicologia ou Serviço Social. Ao todo, são 516 oportunidades.

 

No caso de juiz leigo, é necessário ter nível superior completo estar regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso superior de bacharel em Direito e possuir pelo menos dois anos de exercício da advocacia, que serão computados através do tempo de inscrição na OAB. Para esta função, são 512 vagas.

 

Em ambas as funções é exigido ter no mínimo 18 anos completos, ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, naturalidade portuguesa pelo decreto nº 70.391/1972, estar quite com as obrigações eleitorais e militares, em caso de candidato do sexo masculino.

 

Conforme o edital, a remuneração dos conciliadores não poderá ultrapassar o menor vencimento base de cargo de segundo grau de escolaridade, atualmente no valor de R$ 3.725,10, e a remuneração dos juízes leigos não poderá ultrapassar o maior cargo cartorário de terceiro grau de escolaridade, atualmente no valor de R$ 10.291,59, ambos do primeiro grau de jurisdição do Tribunal de Justiça, vedada qualquer outra equiparação.

 

Clique aqui e acesse o edital de abertura. 

Padre Mororó, da Confederação do Equador, foi executado há 198 anos

em 22 abr, 2023 11:25

Adiberto de Souza 


Há 198 anos morria Gonçalo Inácio de Loiola Albuquerque Melo, que se consagrou na história do Brasil como Padre Mororó, um dos expoentes do movimento político que ficou conhecido como a Confederação do Equador. Padre Mororó foi morto a tiros de arcabuz no dia 30 de abril de 1825, numa execução ocorrida no Passeio Público, em Fortaleza, após ter sido preso e acusado de praticar três crimes: Proclamação da República de Quixeramobim; ter secretariado o presidente revolucionário Tristão Gonçalves e redigido o “Diário do Governo”, o primeiro jornal do Estado do Ceará.

A condenação determinava ele fosse enforcado, porém, por não haver quem quisesse servir de algoz, a pena comutada para fuzilamento, ou melhor, tiros de arcabuz, uma antiga arma de fogo portátil, espécie de bacamarte. A crônica de Viriato Correia descreve com perfeição os últimos minutos de Padre Mororó: “Naquele dia 30 de abril de 1825 havia em Fortaleza um grande rumor de multidão emocionada. Ia ser executado pelas tropas imperiais o Padre Mororó. Na praça em que vai haver a execução, a multidão é tanta que, a custo, as tropas conseguem abrir passagem. Mororó é colocado na coluna da morte. Um soldado traz a venda para lhe por nos olhos, ´Não´, responde ele, ´eu quero ver como isto é´. Vem outro soldado para colocar-lhe sobre o coração a pequena roda de papel vermelho que vai servir de alvo. Detém a mão do soldado: ´Não é necessário. Eu farei o alvo´ e, cruzando as duas mãos sobre o peito, grita arrogantemente para os praças: ´Camaradas, o alvo é este´. E num tom de riso, como se aquilo fosse brincadeira diz: ´e vejam lá! Tiro certeiro que não me deixem sofrer muito´”. Segue Viriato, em seu relato: “Houve na multidão um instante cruel de ansiedade… A descarga estrondou. O Padre Mororó tombou sem vida. A seus pés tinham caído três dedos da mão que as balas deceparam”.

O seu nome, como de muitos outros mártires brasileiros, encontra-se na gaveta empoeirada do esquecimento, inclusive na sua cidade natal, Groaíras, pouca atenção tem sido dispensada àquele que foi seu filho mais ilustre. Nas décadas de 60 e 70, o então prefeito Cezário Feijó de Melo, um de seus descendentes, colocou o seu nome numa rua e numa praça. Na década de 80, quando governava o município, Joaquim Guimarães Neto, foi feita a divisão da cidade em bairros, o local onde ele nasceu, conhecido como Mato Grosso, passou a chamar-se bairro Padre Mororó.

Naquela mesma década, por sugestão de um grupo de groairenses, liderado pelos jornalistas Raimundo Nonato Ximenes – o Dr. Ximenes e Domingos Pascoal de Melo, foi criada uma Associação dos filhos de Groaíras residentes em Fortaleza. Numa das históricas reuniões desta Associação, no Restaurante Caravelas em Fortaleza em que estavam presentes, além dos organizadores o Monsenhor Raimundo Cleano Moreira, ex-prefeito de Groaíras, Cesário Feijó de Melo, prefeito Dr. Joaquim Guimarães, presidente da Câmara Municipal de Groaíras, Manoel Teixeira Melo, Desembargador José Maria Melo, na época presidente do Tribunal de Justiça do Ceará, Juíza Federal do Trabalho Maria das Graças Monteiro Melo e outros ilustres groairenses que muito contribuíram para o seu desenvolvimento. Ali nasceu a ideia da Medalha Padre Mororó, que foi assumida pelo senhor prefeito Dr. Joaquim Guimarães e pelo presidente da Câmara, Manoel Teixeira Melo e o Memorial Padre Mororó que foi prometido, naquela oportunidade, e construído alguns anos depois, pelo desembargador José Maria Melo. Prédio bonito, moderno, digno do homenageado.

O tempo passou, mudanças aconteceram que levaram a que este monumento a nossa história fosse, de certa forma, abandonado, depredado pelo tempo e, também por vândalos. Contudo, em 2022, o atual prefeito Adail Melo, conseguiu uma cessão de uso para o município, visto que o imóvel pertence ao judiciário e, assim pode fazer uma grande reforma e vai dar em breve uma destinação útil e digna para aquele referencial da nossa história.

Gonçalo Inácio de Loiola Albuquerque Melo foi o nome de batismo de Padre Mororó, que nasceu no dia 24 de julho de 1778, no Riacho dos Guimarães, atual Groaíras. Ele iniciou os estudos no Interior do Ceará. Ainda moço foi mandado para o Seminário de Olinda, onde se ordenou. Como padre, foi capelão nas Vilas de Boa-Viagem, Tamboril e Quixeramobim.

Ele foi professor de língua latina em Aracati e jornalista, redator do primeiro jornal do Ceará — lançado em 1º de abril de 1824. Foi também político e secretário de dois governos de: Manoel Inácio de Sampaio pina e Freira, o Govenador Sampaio, de 1816 a 1820 e do presidente Tristão Gonçalves, em 1824, quando teve participação ativa no movimento da Confederação do Equador.

Pe. Mororó destacou-se como idealizador e signatário da histórica sessão de 9 de janeiro de 1824 da Câmara de Quixeramobim. Neste dia, reunidos clero, nobreza e o povo, proclamou-se a primeira República do Brasil, rompendo assim com a monarquia absolutista de D. Pedro I.

O motivo daquela histórica sessão foi a grande traição cometida pelo imperador, que dissolveu, em novembro de 1823, a Assembleia Geral Legislativa e Constituinte que ele mesmo houvera instalado para escrever a primeira Constituição do Brasil, em maio do ano de 1823. Tudo isso aconteceu em 1824, 65 anos antes da proclamação da República, em 1889, sete meses antes da Confederação do Equador, iniciada em 26 de agosto de 1824.

A Confederação do Equador, o mais significativo movimento autonomista e republicano acontecido no Brasil, no início do século XIX, foi causado pelo descontentamento que a dissolução da Assembleia Constituinte de 1823, e a outorga da Constituição de 1824, por D. Pedro I. Isto provocou, no Nordeste, uma insatisfação geral.

Pernambuco foi o centro irradiador deste descontentamento. No entanto, no Ceará, ao receber a notícia, vinda pelas mãos do diácono José Martiniano de Alencar, que à época estudava no seminário de Olinda, a Câmara da Vila de Campo Maior de Quixeramobim, numa memorável e heroica sessão, acontecida no dia 9 de janeiro de 1824, proclamou uma das primeiras Repúblicas do Brasil, quebrando, então, todos os laços que havia com a realeza, acusando, inclusive, o imperador de traidor da Pátria e declarando-o e toda a sua descendência decaídos dos direitos ao trono.

Determinou também que de imediato se organizasse um governo republicano para o quanto antes, substituir o Governo Provisório existente na Capital e que ainda fora nomeado pelo usurpador deposto. Essa histórica sessão deu início ao movimento libertário que tantos sacrifícios custaram aos nossos conterrâneos.

INFONET/

Durante a sessão da Câmara Municipal, no dia 11 de abril/2023, a vereadora e " professora' Marly do Sindicato disse não conhecer a Lei que rege o FUNDEB

 

Nota da redação deste Blog - 

A propósito da impossibilidade de se alegar desconhecimento da lei

O princípio geral do Direito de que ninguém pode alegar o desconhecimento da lei é bastante antigo. Era aplicado no Império Romano, na Idade Média e o é até hoje.

Esse princípio faz bastante sentido quando a legislação é inspirada no certo e errado intuitivos, naquilo que pode ser chamado Direito Natural. Ninguém pode alegar que desconhece a proibição do homicídio, do estupro, do roubo. Quem pratica esses ilícitos, sabe que faz algo proibido.

Entretanto, na sociedade contemporânea existem normas que não são intuitivas e tampouco são de amplo conhecimento. Por exemplo, é crime fazer açúcar em casa (Decreto-lei 16/1966), dar início a um loteamento sem autorização (Lei 6.766/1979) ou molestar uma baleia (Lei 7.643/1987). Alguém já ouviu quando pequeno: “Meu filho, não faça açúcar em casa que é feio” ou “Não chegue perto da baleia que é errado”? Pouquíssimos leigos conhecem essas proibições. Tal obscuridade cria situações bastante injustas. E é normal que as consideremos assim.

Reprovamos o comportamento de alguém quando essa pessoa é capaz de realizar uma escolha: comportar-se conforme o direito ou a favor do injusto. Quando essa escolha não é possível, não é justo condenarmos o agir do sujeito. Por exemplo, mesmo em casos de homicídio, roubo ou estupro, não são punidas as pessoas sem desenvolvimento mental completo: loucos e crianças. Não as punimos porque elas não podem fazer uma escolha moral livre.

Do mesmo modo, quando não se conhece o Direito, essa escolha também não é possível. Afinal de contas, o agente simplesmente não sabe o que é certo ou errado. É por isso que nosso Código Penal isenta de pena quem pratica uma conduta criminosa quando lhe era simplesmente impossível conhecer a ilicitude de seu ato. Existe, então, exceção à regra de que ninguém pode alegar desconhecimento da lei.

Mas, por outro lado, em toda sociedade, as pessoas suficientemente instruídas não aceitam arcar com o risco de que os outros cometam erros, e não assumam a responsabilidade por desconhecerem a lei. Para viver em sociedade existe um preço a ser pago: a obrigação de procurar conhecer o direito. Por isso, quando é possível ao agente conhecer o direito, mas ele age de forma indiferente ou preguiçosa, a punição é aplicada.

Simplificando bastante as coisas, poderíamos dizer que merece punição um empresário que inicia nova empreitada no ramo imobiliário, efetuando loteamentos, e o faz sem pesquisar minimamente as exigências legais de sua atividade. Por outro lado, não é justo reprimir um homem rude do interior que simplesmente loteasse sua terra entre os filhos.

https://franciscohayashi.jusbrasil.com.br/

Advogado criminalista, sócio-fundador do Costa Ferreira & Hayashi Advocacia e Consultoria. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina. Pós-Graduando em Direito Penal e Processo Penal. Membro da Comissão de Assuntos Prisionais da OAB/SC. 

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