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sexta-feira, outubro 02, 2020

Juíza que substitui Moro reconhece que não há provas de ilegalidades nas palestras de Lula


Gabriela Hardt fixa prazo para alegações finais no processo do Sítio de  Atibaia – Roteiro de Notícias

Juíza Hardt arquivou parte da denúncia contra Lula

Deu no Conjur

Como não houve comprovação de que os valores bloqueados possuem origem ilícita, deve-se presumir a sua licitude, sendo necessário resguardar a meação que cabe ao embargante. Com esse entendimento, a juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, reconheceu não haver ilegalidades nas palestras feitas pelo ex-presidente Lula através do Instituto Lula. O caso era investigado desde 2015 pela força-tarefa da “lava jato” no Ministério Público Federal do Paraná.

Em sentença proferida no dia 24 de setembro, nos autos de embargos de terceiro, a magistrada afirmou que a Polícia Federal não encontrou indícios de que os pagamentos pelas palestras foram feitos com dinheiro de origem ilícita, como desconfiava o MPF.

ARQUIVAMENTO – “No que tange aos demais fatos apurados naquela investigação, especialmente os pagamentos de valores em favor de Luiz Inácio Lula da Silva em razão de palestras por ele ministradas a diversas empreiteiras envolvidas na “lava jato”, o MPF, na linha do relatório final apresentado pela PF, verificou a ausência de prova suficiente para embasar o oferecimento de acusação, promovendo o arquivamento em relação a referidos fatos”, disse Hardt.

Para o advogado de Lula, Cristiano Zanin, “essa sentença reconhece, tardiamente, o que sempre dissemos na defesa técnica do ex-presidente Lula e sobre os métodos ilegais da ‘lava jato'”.

 

Os embargos de terceiro foram ajuizados pelo espólio de Marisa Letícia Lula da Silva, representado por Lula, que é o inventariante. O pedido foi para liberar os ativos financeiros bloqueados em nome de Lula, a título de meação de Marisa Letícia e seu espólio, no processo do triplex do Guarujá.

SEM COMPROVAÇÕES – De início, a liminar foi negada, pois, segundo a magistrada, não estava comprovada a licitude dos recursos, “havendo suspeitas de que são oriundos de valores recebidos por Lula em palestras”. O MPF alegou, na época, que as palestras teriam sido superfaturadas como forma de repasse de vantagens indevidas ao ex-presidente. No entanto, isso não ficou provado, conforme a sentença de Hardt.

No relatório final, a Polícia Federal afirmou que, considerando a natureza dos serviços prestados a título de palestras, os quais se presumem ocorridos, representando assim a própria contraprestação aos pagamentos, “não verificamos a prática de crime, ressalvadas apurações específicas que venham eventualmente a demonstrar a ocorrência”.

FORÇA-TAREFA ACEITA – Apesar disso, o MPF insistiu na tese acusatória. “Em que pese o relatório final produzido pela autoridade policial tenha concluído pela falta de indícios da prática de crime na contratação das palestras ministradas por Lula, referido entendimento não vincula eventual opinio delicti formada pelo Ministério Público, visto que tal instituição, por ser titular da ação penal nos termos do artigo 129, inciso I, da Constituição Federal, pode adotar providências como a requisição de novas diligências necessárias para o oferecimento de denúncia”, disse o MPF em petição.

Porém, a força-tarefa acabou cedendo e, em seguida, opinou pelo arquivamento dos autos referentes às palestras: “Verifica-se a ausência de prova suficiente para embasar o oferecimento de acusação, razão pela qual promove o arquivamento em relação aos demais fatos”. Sendo assim, na sentença, a juíza Gabriela Hardt reconheceu que o bloqueio integral dos valores de Lula e Marisa não mais se sustentava.

DESBLOQUEIO DE BENS – A juíza Hardt julgou parcialmente procedente a ação de embargos de terceiro e determinou o desbloqueio de 50% dos valores de planos de previdência do ex-presidente, além de permitir a venda de dois veículos sequestrados anteriormente, mediante depósito de 50% do valor de cada um deles em juízo.

Com relação a quatro imóveis, a magistrada destacou que foram submetidos à constrição somente a parte ideal de 50%, relativa à meação a Lula, a qual fica mantida. “Autorizo que a posse de referidos imóveis permaneça com o ex-presidente e/ou com seus prepostos, até ulterior decisão judicial”, disse.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – A reportagem mostra que não há provas de que Lula não tinha feito as palestras. Realmente, não existem. Durante o inquérito, ficou patente também que Lula não tinha como comprovar que realmente as palestras foram realizadas. Embora Lula tenha um personal fotógrafo e cineasta, chamado Ricardo Stuckert, que documenta todas as atividades do ex-presidente, não existem fotos nem filmagens dessas palestras no Instituto Lula nem nas empresas que as “patrocinaram”.  

Com a decisão, a juíza liberou alguns milhões de reais para Lula torrar à vontade. No momento, ele é funcionário do PT e ganha um belo salário para não fazer nada e tem a pensão de R$ 6 mil como anistiado político, apesar de não ter sido perseguido na ditadura, muito pelo contrário, conforme Antonio Santos Aquino tem relatado aqui na TI. (C.N.)  

Três candidatos a prefeito têm pedidos de impugnação em Eunápolis


Pedidos serão agora analisados pela Justiça Eleitoral.

Três dos principais candidatos a prefeito de Eunápolis se transformaram em alvos de pedidos de impugnação de candidaturas. A justiça eleitoral ainda não divulgou o prazo para anunciar o julgamento.

Em ordem alfabética, a candidata da coligação “Eunápolis Pra Frente”, Cordélia Torres (DEM), teve o pedido feito pelo auditor fiscal e ex-presidente da Câmara de Vereadores de Eunápolis, Claudionor Nunes do Nascimento. 
Cordélia Torres durante sua convenção

O pedido foi protocolado junto à Justiça Eleitoral, em Eunápolis, com alegações de que a candidata teve contas rejeitadas de campanha relativas ao ano de 2018, quando concorreu ao cargo de deputado estadual.

candidato Isac Boaventura (PT), da coligação “Eunápolis Melhor para seu povo”, teve o pedido feito pelo advogado Eliomar de Brito. O requerente alega que sendo fornecedor do município de Eunápolis há oito anos, Isaac Boaventura não teria se desvinculado do quadro da empresa Kahtarina Transporte em tempo hábil previsto em lei. 

Isaac Boaventura durante corpo a corpo com eleitor

De acordo com a Resolução TSE de n° 23.609/2019, “são inelegíveis diretores e administradores de empresas que mantenham contrato de execução de obras, de prestação de serviços ou de fornecimento de bens com órgãos públicos, que não se desincompatibilizarem no prazo previsto na letra “a” do item IV, da letra “b” do item III, da referida lei, para candidatarem-se ao cargo de Prefeito Municipal, quatro meses antes da eleição.”

“Considerando que o próximo Pleito Eleitoral por força Constitucional foi designado para o dia 15 de Novembro de 2020, o referido candidato deveria ter se desincompatibilizado, por força de lei, quatro meses antes do Pleito, ou seja, dia 15 de julho de 2020, e não o fez”, como alega o advogado, apresentando, para tanto, certidões e cópias do Diário Oficial do município.

Convenção do candidato Robério Oliveira

Já com relação ao prefeito Robério Oliveira (PSD), da coligação “A Força do Trabalho”, os pedidos de anulação partiram do Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio do promotor Rafael Henrique. O MPE alega que o nome do gestor entrou para a lista daqueles que tiveram contas rejeitadas e que, portanto, Robério “estaria inelegível devido à rejeição de contas no Tribunal de Contas do Estado (TCE)”. 

Os pedidos serão agora analisados pela Justiça Eleitoral.

https://www.radar64.com/2020/10/tres-candidatos-prefeito-tem-pedidos-de.html

Pelas evidências tudo indica que o esporte preferido do prefeito de Jeremoabo é fazer as coisas descumprindo a lei, fora da lei.








 

Prova de Vida de servidores aposentados, pensionistas e anistiados é suspensa até 31 de outubro

 Objetivo da prorrogação é reduzir a possibilidade de contágio dos beneficiários que fazem o processo anualmente

Publicado em 28/09/2020 09h43

Aexigência da Prova de Vida anual (recadastramento) de servidores aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis de que trata a Portaria nº 244 e Instrução Normativa nº 45, ambas de 15 de junho de 2020, está suspensa até 31 de outubro de 2020.

A determinação foi publicada nesta segunda-feira (28/9), na Instrução Normativa nº 93, de 25 de setembro de 2020, que alterou a Instrução Normativa nº 22, de 18 de março de 2020, que havia suspendido inicialmente a Prova de Vida anual obrigatória por 120 dias até 16 de julho de 2020, e também a Instrução Normativa nº 52, de 6 de julho de 2020, que prorrogou a suspensão até 30 de setembro de 2020, como medida de proteção no enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.

 O objetivo da prorrogação é reduzir a possibilidade de contágio dos beneficiários que fazem o processo de recadastramento anual, que em sua maioria são idosos e considerados mais vulneráveis ao agravamento e disseminação da Covid-19. A medida, no entanto, não afeta o recebimento de proventos e pensões dos beneficiários que fizeram aniversário a partir de janeiro de 2020 e ainda não fizerem a Prova de Vida anual.

Os beneficiários que, excepcionalmente, tiveram o pagamento suspenso antes da publicação da IN 22 podem solicitar, conforme Instrução Normativa nº 29, de 1º de abril de 2020, o seu restabelecimento. Basta acessar o Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe) e selecionar, em Requerimento, o documento Restabelecimento de Pagamento – Covid-19. O beneficiário receberá um comunicado do deferimento ou não do seu requerimento por e-mail enviado automaticamente pelo Sigepe.

 A Unidade de Gestão de Pessoas de cada órgão e entidade da Administração Pública Federal, a partir da confirmação do deferimento, deverá realizar o restabelecimento excepcional, obedecendo ao cronograma mensal da folha de pagamento.

 A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, órgão central da gestão de pessoas da Administração Pública Federal, estabelecerá, posteriormente, o prazo e a forma para realização da comprovação de vida daqueles que foram contemplados na suspensão da Prova de Vida anual, assim como dos que tiveram o pagamento excepcionalmente restabelecido por solicitação via Requerimento do Sigepe.

Informações adicionais estão disponíveis no Portal do Servidor

Ruas de Jeremoabo em (02.10.2020)




















 

Repórter Davi Alves denuncia veículos da prefeitura abandonados, dinheiro do povo sendo jogado fora












Na garagem dos carros do município antigo IBAMA em frete ao Colégio Evaristo Cardoso Varjão
O ônibus está nessa situação, sem pneu, enferrujado, maltratado pelos raios solares e chuva, abandonado há mais de 1 ano!
A AMAROK também vinha apresentando problemas por faLAta de revisão no motor, acabaram batendo o motor e uma série de problemas técnicos, também por falta de responsabilidade do gestor. Inclusive este carro estava servindo de viatura pra guarda municipal, hoje encostado no meio do mato e os guardas fazendo ronda de vez em quando com um gol, carro do município.
Máquina retroplanadeira, máquina novíssima, também oriunda de programas sociais do governo, deixaram uma máquina bater o motor, uma covardia porque com as chuvas constantes em nossa região essa maquina era para estar trabalhando em benefício do povo carente, estradas vicinais...etc.
São fotos que falam mais do que mil palavras.
 Por: repórter Davi Alves, aquele que não teme a verdade

Esta é a verdadeira situação do Hospital Munic9pal fora da propaganda enganosa que o prefeito esconde para o pov0 não tomar conehcimento

 

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A pregunta que não quer calar: onde estão os milhões que chegaram para a saúde de Jeremoabo?

A saúde da propaganda é boa demais, porém, a saúde do dia a dia que o povo sofre na pele é bem diferente.

Quem atendimento bom é esse que até um simples medicamento está faltando?

O governo, o prefeito prestar atendimento médico não é favor, é obrigação, veja o que diz a Constituição:

A Constituição Federal de 1988 trouxe uma relevante inovação para o âmbito dos direitos sociais: o acesso de todos à saúde. Tal direito está disposto nos arts. 196 a 200 da Constituição, que também delimitam as diretrizes a serem seguidas pelo Poder Público na instauração do sistema único de saúde – nomenclatura utilizada pelo art. 198 da CF. Após quase dois anos do advento da Constituição, foi editada a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, que regulamentou a prestação do serviço de saúde.

Tal serviço passou a ser tratado como um “direito fundamental prestacional, exigindo, com isso, ações positivas dos poderes públicos”[1]. Estas ações positivas devem ter como objetivo o acesso universal e igualitário aos serviços de saúde." (Publicado por Danielli Xavier Freitas)

Camaçari: Prefeitura apura recebimento de auxílio emergencial por 146 servidores

 

Camaçari: Prefeitura apura recebimento de auxílio emergencial por 146 servidores
Foto: Divulgação / Prefeitura de Camaçari

A prefeitura de Camaçari abriu uma apuração para investigar o suposto recebimento irregular do auxílio emergencial por 146 servidores públicos municipais ativos e inativos. A iniciativa foi tomada após o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM) notificar, na última terça-feira (29), a administração sobre a irregularidade, orientando os envolvidos sobre o procedimento a ser adotado para a devolução do benefício ou registro de possível fraude.

 

O auxílio emergencial é um benefício instituído pela Lei Federal nº 13.982, de 2 de abril de 2020, para prestar assistência em caráter temporário e urgente, durante a crise financeira instaurada pela pandemia da Covid-19, aos cidadãos em situação de vulnerabilidade que se encaixem nos requisitos preestabelecidos na referida lei. Agentes públicos, sejam eles ativos ou aposentados, não integram o grupo de beneficiários do auxílio. 

 

De acordo com o secretário de Administração, Hélder Almeida, já há uma lista de casos suspeitos e cada indício de irregularidade será apurado. Segundo ele, possíveis medidas disciplinares poderão ser tomadas, a depender do resultado das análises, já que nomes na lista também podem ter sido vítimas de fraude, a exemplo da utilização do CPF e manipulação de dados pessoais por terceiros, sem consentimento. 

 

"Vamos fazer uma apuração minuciosa para garantir que todos os fatos sejam esclarecidos. Estes servidores podem ter sido vítimas dessas fraudes que vimos no noticiário. Agora, em caso de comprovada a irregularidade, a prefeitura irá tomar todas as medidas cabíveis", afirmou o secretário.

 

A notificação aos servidores, indicada por meio do sistema do Ministério da Cidadania, ocorrerá de forma individual e reservada, conforme orientação expressa na notificação. Além da prefeitura de Camaçari, documento de igual teor também foi endereçado à Câmara de Vereadores.

Indicação de Kassio Nunes a vaga no STF é oficializada no Diário Oficial

 

por Ailma Teixeira

Indicação de Kassio Nunes a vaga no STF é oficializada no Diário Oficial
Foto: Divulgação

Após o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) confirmar a indicação do desembargador Kassio Nunes para o Supremo Tribunal Federal (STF), o Diário Oficial da União oficializou a medida na edição desta sexta-feira (2).


 

"Submeto à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, combinado com o art. 84, inciso XIV, da Constituição, o nome do Juiz do Tribunal Regional Federal da 1ª Região Kassio Nunes Marques para exercer o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal em vaga decorrente da aposentadoria voluntária do ministro José Celso de Mello Filho, a partir de 13 de outubro de 2020", diz um trecho do ato assinado pelo presidente da República.

 

O despacho indica que a oficialização ocorreu neste momento por considerar "a necessidade de prévia organização para o funcionamento das deliberações" do Senado diante do estado de calamidade ainda vigente por conta da pandemia.

 

O nome de Nunes foi confirmado na noite dessa quinta-feira (1º) por Bolsonaro (veja aqui), mas apenas na quarta (30) ele despontou na imprensa como provável indicação para a cadeira deixada pelo ministro Celso de Mello. De acordo com o jornal Folha de S. Paulo, a escolha também foi um gesto ao eleitor do Nordeste  Nunes é natural do Piauí e a Corte Suprema não tem nenhum ministro da região (saiba mais aqui).

Bahia Notícias


Fachin nega pedido de Lula para interromper recurso do caso triplex no STJ


TRIBUNA DA INTERNET | Advogados de Lula já entraram com 78 recursos no  processo do tríplex

Charge do Ivan Cabral (Arquivo Google)

Pepita Ortega, Rayssa Motta e Paulo Roberto Netto
Estadão

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu nesta quarta-feira, dia 30, um pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para sobrestar a tramitação de um recurso especial do caso tríplex no Superior Tribunal de Justiça. Os advogados de Lula queriam que o processo fosse suspenso até o julgamento do habeas corpus que o petista impetrou no STF pedindo a declaração de suspeição do ex-juiz Sérgio Moro e dos procuradores da Lava Jato.

O relator da Operação Lava Jato na corte máxima não viu ‘ilegalidade evidente’ na decisão do STJ que negou suspender o julgamento do recurso de Lula até a análise do mérito do habeas corpus do ex-presidente que corre no Supremo. Em tais processos, a defesa de Lula defende a declaração de nulidade dos processos contra o ex-presidente.

LIMINAR É NEGADA – “Num juízo de cognição sumária, próprio desta específica fase processual, não depreendo ilegalidade flagrante na decisão atacada a justificar a concessão da liminar. Ao lado disso, o deferimento de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional por sua própria natureza, que somente se impõe quando a situação demonstrada nos autos representa manifesto constrangimento ilegal, o que, nesta sede de cognição, não se confirma”, ponderou Fachin em sua decisão.

Em abril de 2019, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá, mas reduziu a pena do petista de 12 anos e 1 mês de prisão para 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG 
– O recurso de Lula deve ser negado pelo STJ e só restará à defesa recorrer ao Supremo. Caso seja derrotado nos dois julgamentos, Lula voltará prisão em Curitiba. E aí começa tudo de novo. (C.N.)

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Petistas inventam que Lula foi “inocentado”, fato que jamais aconteceu

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