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segunda-feira, julho 27, 2020

Presidente do STJ, João Noronha testa positivo para Covid-19 e seguirá em quarentena em Brasília

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Noronha está assintomático e continuará trabalhando em sua casa
Deu na Folha
O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro João Otávio Noronha, 63, testou positivo para Covid-19. A informação foi revelada pela Rádio Bandeirantes e confirmada pelo Uol. O magistrado não apresenta sintomas da doença e continuará trabalhando em regime de quarenta em sua casa em Brasília.
No início de julho, Noronha concedeu prisão domiciliar a Fabrício Queiroz, ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) por considerá-lo como parte do grupo de risco. Queiroz faz tratamento contra um câncer. Ele também deu liberdade a Márcia Aguiar, a mulher de Queiroz, que estava foragida.
EXTENSÃO – O presidente do STJ fundamentou a extensão do benefício a Márcia ao fato de que seria recomendável sua presença em casa para dispensar as atenções necessárias a Queiroz, já que estará privado do contato de outras pessoas durante a prisão domiciliar.
Na última quinta-feira, dia 23, o ministro negou pedido de prisão domiciliar para presos enquadrados no grupo de risco do novo coronavírus. Para o ministro, a falta de informações individualizadas sobre o quadro de saúde dos detentos impede a concessão do benefício coletivo.
Ministros de tribunais superiores e advogados ouvidos pela Folha apontam ao menos três aspectos jurídicos considerados inusuais no despacho do magistrado, que trabalha para ser indicado pelo presidente Jair Bolsonaro a uma vaga no STF (Supremo Tribunal Federal).
CASOS SEMELHANTES – Logo após a decisão que beneficiou Queiroz, o presidente do STJ negou uma liminar que estenderia os efeitos de sua decisão para outros presos em situações semelhantes ao investigado no escândalo das rachadinhas. No mês de maio, ele chegou a suspender uma decisão da Justiça Federal que obrigava a União a apresentar os exames de Bolsonaro para a Covid-19.
“Agente público ou não, a todo e qualquer indivíduo garante-se a proteção a sua intimidade e privacidade, direitos civis sem os quais não haveria estrutura mínima sobre a qual se fundar o Estado Democrático de Direito”, escreveu em sua decisão
O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, negou recentemente a abertura de inquérito contra Noronha pela suspeita de favorecimento em decisões judiciais no STJ ao escritório de advocacia de seus filhos. Toffoli alegou falta de provas.

Como hoje é dia de expediente, a comemoração dos cem casos de COVID-19 foi festejado no Distrito do Canché por antecipação sábado, porém o COVID-19 agradeceu e correspondeu logo cedo.



A imagem pode conter: texto que diz "1/2JEREMOABO CONTRA o BOLETIM INFORMATIVO CORONAVÍRUS 48 COVID 27.07.2020 1/2 RECUPERADOS LAB. PARTICULAR CONFIRMADOS 35 100 SOB INVESTIGAÇAO(SWAB) 02 14 LACEN/RT-PCR 25 07 68 TESTE RÁPIDO NEGATIVOS (SWAB) ÓBITOS (COVID-19) 01 CONFIRMADOS SOB INVESTIGAÇÃO MONITORAMENTO DOMICILIAR* MONITORAMENTO DOMICILIAR 866 VIEP- TESTES RÁPIDOS REALIZADOS 817 1210 TOTAL- HGJ 246 Leia asc m -POSITIVOS 68 NEGATIVOS- 995 integra em nosso site oficial ou nas redes sociais SEMUS /govjeremoabo JEREMOABO"


PERDERAM O SENSO DA SENSATEZ E DO RIDÍCULO

A imagem pode conter: 2 pessoas, pessoas em pé e atividades ao ar livre
A imagem pode conter: 2 pessoas, pessoas em pé e atividades ao ar livre
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A imagem pode conter: 1 pessoa, em pé e atividades ao ar livre
A imagem pode conter: 2 pessoas, pessoas em pé






A imagem pode conter: texto que diz "Prefeitura Jeremoabo Prefeitura Jeremoabo SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FAZ AÇÃO PARA ENTREGA DE MÁSCARAS NO POVOADO CANCHÉ Durante o evento histórico marcou Povoado Canché, neste último sábado, 25/07, a entrega das pedras para obra de calçamento daquela localidade, a Secretaria Assistência Social e Cidadania (SEMAS) fez uma distribuição em massa de máscaras caseiras, para moradores do como forma de contribuir combate COVID-19. Ações foram em vários outros povoados demonstram importância colaboração da população da Prefeitura de Jeremoabo, em vida ea saúde todos. Jeremoabo Construindo com a vontade do povo #vaipassar Escreva um comentário..."

A imagem pode conter: texto que diz "1/2JEREMOABO CONTRA CORONAVÍRUS COVID BOLETIM INFORMATIVO 47 26.07.2020 11h RECUPERADOS LAB. PARTICULAR CONFIRMADOS* LACEN/RT-PCR 33 95 SOB INVESTIGAÇAO(SWAB 02 14 ÓBITOS (COVID-19) 21 07 67 TESTE RÁPIDO NEGATIVOS (SWAB) 01 CONFIRMADOS SOB INVESTIGAÇÃO MONITORAMENTO DOMICILIAR* MONITORAMENTO DOMICILIAR 866 VIEP- TESTES RÁPIDOS REALIZADOS 674 1210 TOTAL 898 HGJ 224 Leia asc m -POSITIVOS 67 NEGATIVOS- 831 integra em nosso site oficial ou nas redes sociais SEMUS /govjeremoabo JEREMOABO"


"Perder o senso do ridículo, é como andar na escuridão, só enxergas a ti mesmo e a seus próprios atos".


Estamos diante de uma propagando politiqueira exposto crianças as garras do COVID-19, dentro de uma aglomeração provocada por uma carreata, num pequeno povoado da Zona Rural que não dispõe de saneamento básico pior de saúde.
Essa fotos escancara um verdadeiro CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA, onde crianças estão misturadas com adultos.
A unica coisa que não mentiram foi quando disseram ou escreveram nas redes sociais: 
Durante o evento histórico que marcou o Povoado Canché, neste último sábado, 25/07, com a entrega das pedras para a obra de calçamento daquela localidade, a Secretaria de Assistência Social e Cidadania (SEMAS) fez uma distribuição em massa de máscaras caseiras, para moradores do povoado, como forma de contribuir com o combate à COVID-19. Ações como esta já foram realizadas em vários outros povoados e demonstram a importância da colaboração da população e da Prefeitura de Jeremoabo, em proteger a vida e a saúde de todos."

Realmente é um evento histórico, em toda história da existência de Jeremoabo e do Distro do Canché nenhu prefeito ou pré-candidato a prefeito e vereadores, usou a máquina pública para expor uma população desprotegia contra as garras mortíferas de uma PANDEMIA que nem medicamentos para o seu combate existe.
Se isso for proteger vidas, as máquinas de extermínio também protegiam vidas.

A unica esperança par esse caso, são o vereadores da oposição pedir socorro ao Ministério Público contra esse crime de Responsabilidade e Atentado a Saúde Pública.
A imagem pode conter: uma ou mais pessoas, céu, casa, atividades ao ar livre e natureza

Observem nessa foto uma das provas que da existência de aglomeração.


Nota da redação deste Blog - Não sei a data dessa foto, se foi antes ou depois do covid-19.
Porém pergunto será que uma carreata exposto em aglomeração crianças, adultos e idosos, é menos grave do que uma reunião em família no fundo do quintal.
Nenhum crime justifica o erro dos outros, principalmente quando apontado com o dedo sujo.
A imagem pode conter: 1 pessoa, texto que diz "11:31 QUANTA HIPOCRISIA: Vereadora de Jeremoabo desrespeita normas e é vista sem máscara e em aglomeração durante churrasco Postado por: Manoel Alves 27 julho 2020 11:11 am"

Órgãos de controle evitam julgamentos relevantes e arquivam casos envolvendo juízes e promotores

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Matheus Teixeira
Folha
Criados em 2005 para fiscalizar o trabalho de juízes e promotores, os conselhos nacional de Justiça e do Ministério Público ficaram mais marcados neste período pelo arquivamento de casos conhecidos do que por impor penas severas aos profissionais. O CNJ, por exemplo, já autuou ao menos 13.638 processos disciplinares, mas em apenas 104 casos, o equivalente a 0,78%, houve punição a magistrado.
Apesar dos números, os conselhos sempre serviram como um escudo perante a opinião pública. Os órgãos são rápidos para anunciar a apuração de desvios éticos, como o caso do desembargador Eduardo Siqueira, que responderá a procedimento por humilhar um guarda municipal após ser abordado por estar na rua sem máscara.
RESULTADOS – Em muitos casos, porém, as apurações não têm resultado prático. O juiz João Carlos Corrêa, por exemplo, passou por situação parecida por ter dado voz de prisão a uma agente de trânsito numa blitz e o processo foi arquivado no CNJ.O episódio aconteceu em 2011 e, em 2013, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro afirmou que ele não cometeu nenhuma irregularidade e encerrou o processo.
Em 2016, o assunto voltou a ganhar o noticiário após a agente ser condenada a pagar R$ 5 mil de indenização ao magistrado por danos morais, e o CNJ resolveu revisar o caso. Na ocasião, a ação tinha sido movida por ela, mas a 36ª Vara Cível do RJ entendeu que o prejudicado foi o juiz, uma vez que a profissional teria o ironizado ao dizer que ele era “juiz e não Deus”.
O procedimento, porém, foi arquivado definitivamente porque o conselho entendeu que o TJRJ já havia apurado o caso “com profundidade”. Em relação à Lava Jato, a provocação para apuração da conduta de procuradores e juízes já partiu até do STF (Supremo Tribunal Federal), mas nenhum caso foi para frente.
MORO E DALLAGNOL – O ex-juiz Sergio Moro e o procurador Deltan Dallagnol já responderam, cada um, a mais de 30 procedimentos, mas todos foram arquivados ou têm tramitação lenta.Uma representação em que o PT acusa Moro de ter tornada pública uma conversa por telefone entre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a então presidente Dilma Rousseff sem decisão judicial figurou na pauta do CNJ mais de 15 vezes, mas nunca foi chamado para julgamento.
Em junho do ano passado, o corregedor-nacional de Justiça, Humberto Martins, arquivou o caso monocraticamente e classificou o caso como “mero inconformismo” da parte, que teria apresentado apenas “alegações genéricas”. Dallagnol, por sua vez, já viu a data de julgamento da representação a que responde por suposta infração na apresentação da denúncia contra Lula em um power point ser adiada por mais de 40 vezes.
O coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, porém, já sofreu a pena de advertência, a mais leve do CNMP. A sanção foi imposta porque ele disse que ministros do STF formavam uma “panelinha” que passava uma “mensagem muito forte de leniência a favor da corrupção”. Dallagnol, porém, ainda recorre e o caso não teve um desfecho definitivo.
INDICAÇÃO – O que o CNMP pode fazer é indicar a demissão do servidor, e aí cabe à procuradoria-geral do MP no estado ingressar com uma ação para perda de cargo do servidor, que fica afastado de imediato. No CNJ, não há possibilidade de desligamento e a punição máxima é a aposentadoria compulsória.
Dos 104 magistrados punidos pelo CNJ, 66 deles sofreram esta penalidade. Apenas dois deles foram julgados na gestão do atual presidente do conselho, ministro Dias Toffoli. Mas, apesar da sanção, os 104 juízes ainda representam despesa para os cofres públicos, uma vez que a punição é de aposentadoria com vencimentos proporcionais. O CNJ sempre é comandado pelo presidente do STF, assim como o CNMP é presidido pelo procurador-geral da República.
ATUALIZAÇÃO DA LEI – Para o ex-corregedor Nacional de Justiça Gilson Dipp é necessário atualizar a Lei Orgânica da Magistratura, que estabelece as penas a serem impostas aos magistrados. “Poderiam modernizar a lei e possibilitar punições mais efetivas. Também poderia explicitar quando seriam impostas as punições, deixar mais clara e menos subjetiva a situação em que pode ser enquadrada cada conduta”, diz.
Dipp diz, ainda, que não se pode negar que há um corporativismo entre os membros da magistratura que pode interferir nos julgamentos. Ele defende, ainda, que o CNJ não pode “se imiscuir” em todos os episódios em que magistrados podem ter cometido algo mais grave, uma vez que as corregedorias dos tribunais locais também têm essa atribuição.
Dipp ressalta, porém, que boa parte dos mais de 13 mil procedimentos disciplinares tratam-se de ações manifestamente infundadas ou visavam reverter decisão judicial por discordância de interpretação, sem que estivesse caracterizado desvio de conduta. “Tem decisões do CNJ violentas, no meu tempo aposentamos até um colega do STJ”, recorda.
CAUTELA – Ex-conselheiro do CNMP e promotor de Justiça, Dermeval Farias afirma que os dados têm de ser interpretados com cuidado porque em muitos procedimentos arquivados houve punição imposta pela corregedoria local. Além disso, ele destaca que há muitos casos que são encerrados por não se tratarem de questões disciplinares exatamente, mas de inconformismo judicial que deve ser analisado pelos tribunais. Farias ressalta, porém, que existe um receio na classe de que a conjuntura política tenha mais peso que a análise técnica do caso concreto.
“Acho que a grande maioria das decisões do CNMP tem respaldo nas provas dos autos, mas há um temor de que, a médio e longo prazo, o caráter político de decisões disciplinares se sobreponha à atuação jurídica”, diz. O professor e doutor em direito pela USP Rafael Mafei destaca que muitos procedimentos em curso no CNJ visam a reversão judicial e não necessariamente envolvem faltas disciplinares. Mafei também realça que outro função importante do conselho é assegurar aos magistrados uma atuação independente.
SANÇÕES INDEVIDAS – “A possibilidade de revisão das punições é fundamental porque muitas vezes são impostas sanções indevidas nos estados por conjuntura local. Pode ocorrer de um Judiciário conservador não aceitar um juiz que é mais progressista ou, por exemplo, situações em que o Ministério Público vai para cima de um juiz garantista e a cúpula do Judiciário prefere se alinhar ao grosso do MP do que a um juiz isolado”, cita.
O corregedor-nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis Lima, afirma que o trabalho do conselho é “plenamente satisfatório”. “É preciso ver que o CNMP se dedica apenas a casos que tomaram maior relevância e que, então, justifique que seja julgado no CNMP, porque existem outras 30 corregedorias que estão atuando firmemente e de maneira bastante satisfatória também na apuração da imensa maioria das infrações disciplinares”, diz.
A demora em alguns julgamentos, segundo ele, ocorre devido à complexidade dos casos. Ele também afirma que o trabalho do conselho não se restringe à apuração da conduta dos profissionais. “Essa é na verdade até a menor parte da atuação do CNMP, que tem também atua no controle administrativo e financeiro de todos MP do Brasil.”
INCONFORMISMO – Em nota, o CNJ justificou que muitas reclamações disciplinares que chegam ao órgão tratam, na verdade, de “inconformismo com decisões judiciais e escapam da competência do conselho”. “Isso explica o grande número de processos que são liminarmente descartados pela Corregedoria Nacional de Justiça”, argumenta.
O CNJ também afirma que sempre esteve atento à atuação dos cerca de 18 mil juízes do país e que sua atribuição vai muito além da questão disciplinar. “Vale destacar que receber reclamações, petições eletrônicas e representações contra membros ou órgãos do Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares —serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializado—, assim como julgar processos disciplinares, são duas entre as muitas tarefas exercidas pelo Conselho”, diz.
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NÚMEROS DAS INVESTIGAÇÕES NOS CONSELHOS
CNJ
0,78%
dos processos disciplinares autuados no CNJ resultaram em punição a magistrados
81.596
processos já tramitaram ou ainda estão em curso no CNJ
13.638
dizem respeito a questões disciplinares
118
é o número de penalidades impostas, incluindo a servidores
104
é o número de punições a magistrados
66
juízes sofreram pena máxima, a aposentadoria compulsória
17
é o número de sanções a integrantes do TJ do Maranhão, o recordista
CNMP
20.606
é o número de procedimentos autuados na história do CNMP
279
é o número de sanções impostas
69
é o número de advertências
21
é o número de demissões
86
é o número de suspensões

Rodrigo Maia enfiou numa gaveta o projeto de lei que modifica o ‘foro privilegiado’

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TRIBUNA DA INTERNET | Partidos da base procuram Rodrigo Maia para ...
Charge do Nani (nanihumor.com)
J.R.GuzzoEstadão
Mesmo para os padrões de safadeza da Câmara dos Deputados do Brasil, de seus presidentes e de suas mesas diretoras, regularmente colocados entre os mais lamentáveis do planeta, é um exagero o que estão fazendo ali com o projeto de lei que acaba com uma das mais espetaculares aberrações da vida política nacional – o “foro privilegiado”. Trata-se, pura e simplesmente, de um insulto declarado aos 200 milhões de brasileiros.
Por meio desta fraude legal maciça, os parlamentares, ministros de Estado, governadores, juízes, procuradores e comandantes das Forças Armadas podem cometer o crime que quiserem, do roubo ao homicídio qualificado, sem ter de responder por nada isso diante da Justiça, como acontece com qualquer outro cidadão deste país.
FORO ESPECIAL – Seus casos são apreciados num “foro especial” – ou seja, em português claro, num tapetão onde basicamente eles julgam a si próprios e ninguém é condenado nunca. O remédio para essa alucinação está pronto. Mas o presidente da Câmara e as gangues que mandam no pedaço não deixam que ele seja aplicado.
O esforço para eliminar o “foro privilegiado”, o principal atrativo que a vida política brasileira oferece aos corruptos, membros de quadrilhas e delinquentes em geral, está sendo feito, acredite se quiser, desde o começo de 2013 – isso mesmo, há sete anos e meio.
Em maio de 2017, enfim, a emenda constitucional que desmancha o pior foco de impunidade em vigor na sociedade brasileira (sim, essa trapaça é um dos pontos capitais da nossa “Constituição Cidadã”) foi aprovada no Senado. Pela nova regra, o “foro especial” fica restrito ao presidente da República e mais uns poucos peixes graúdos. Todos os demais – coisa de 25.000 pessoas, ou por aí – perdem o direito de matar a mãe e ir ao cinema, como é hoje.
MAIA SENTOU EM CIMA – Só que a tentativa de moralização até agora não adiantou nada. Logo depois de aprovado pelos senadores, o projeto foi enviado para a votação na Câmara. Você já imagina o que aconteceu, não é? O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, enfiou a coisa numa gaveta – e, até hoje, três anos depois, não colocou a emenda em votação. Ou seja: continua tudo na mesma.
Como é possível impedir, durante três anos inteiros, a votação de um projeto que tenta demonstrar um mínimo de respeito pelo cidadão? Não há absolutamente nenhum motivo para isso que não seja a recusa em limitar a impunidade de que desfrutam hoje os políticos e o resto da manada descrita acima.
Rodrigo Maia custa ao contribuinte brasileiro mais de R$ 6,5 milhões por ano; você paga a casa de 800 metros quadrados que ele ocupa em Brasília, seus oito empregados domésticos, suas dezenas de funcionários, suas diárias de US$ 400 quando viaja ao exterior e mais um caminhão de coisas. O mínimo que poderia dar em troca seria trabalhar com alguma consideração por quem o sustenta. Mas ele não apenas se nega a trabalhar a favor; faz questão de trabalhar contra.
NA VIDA REAL – O “foro privilegiado” é um veneno. Não há nada mais hipócrita do que aparecer no jornal e na televisão para declamar enrolação “em defesa da democracia” e impedir que se tente moralizar um pouquinho a atividade política no Brasil. Mas assim é a vida real.
 Maia foi acusado em 2017 de fazer parte da coleção de políticos comprados pela Odebrecht; a Justiça não chegou nem perto dessa história. Em 2019 foi denunciado pela Polícia Federal por corrupção passiva, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro; como tem foro privilegiado, a PF mandou tudo para o ministro Edson Fachin, do STF, que por sua vez passou a bola para a Procuradoria-Geral da República, que até hoje não fez nada. Não está ansioso em mudar coisa nenhuma.

Fumar o mesmo cachimbo autoritário de Bolsonaro não vai corrigir a boca torta


Gado de Bolsonaro
Charge do Duke (dukechargista.com.br)
Vera MagalhãesEstadão
O maior risco às democracias hoje, como se sabe, não são golpes ou revoluções, mas a corrosão lenta, gradual e metódica de seus pilares por parte daqueles (governantes, partidos, legisladores, juízes, procuradores) que deveriam zelar pela sua preservação.
Com um governo como o de Jair Bolsonaro, de propensão abertamente autoritária, opaca e antidemocrática, o risco é diário, inclusive nas ações que outras forças (Poderes, instituições, grupos políticos) tomam para tentar contê-lo.
FUMACÊ PERIGOSO – Diz o dito popular que o uso do cachimbo deixa a boca torta. O expediente de recorrer a artifícios legais e a medidas extremas sob o pretexto de conter ilegalidades ou extremismos alheios acaba igualando a todos num fumacê perigoso e atentatório às liberdades.
Na mesma semana, um ministro do Supremo Tribunal Federal determinou o banimento de bolsonaristas das redes sociais sob a justificativa de que é necessário conter crimes de ódio, um levantamento mostrou o recorde de ações da Polícia Federal baseadas na Lei de Segurança Nacional e foi revelada uma investigação secreta do serviço de inteligência do governo Bolsonaro contra integrantes de grupos antifascistas. Se isso é plena vigência do Estado Democrático Direito, o que seria atentar contra ele?
POR 10 VOTOS A 1 – Quando o plenário do STF chancelou, por 10 votos a 1, o tentacular inquérito das fake news, estavam subjacentes dois entendimentos: 1) mesmo aqueles ministros que viam abusos no procedimento o engoliram porque reconheciam a necessidade de dar uma resposta à escalada golpista de Bolsonaro e seus apoiadores; 2) a partir dali, o feito seria “saneado”, e suas ações, mais transparentes.
Depois de alguns dias de calmaria, o relator Alexandre de Moraes determinou nesta semana uma das medidas mais radicais entre várias tomadas por ele no âmbito desse procedimento que já censurou a imprensa, vasculhou casa de internautas e colocou gente na cadeia.
CRIMES ENCOBERTOS – É evidente que há indícios de crimes encobertos sob o manto da liberdade de expressão sendo cometidos nas redes sociais, e que isso vem de uma teia muito bem estruturada, principalmente financeiramente. Mas a decisão de Moraes não evidencia quais são esses crimes ao determinar a retirada do ar das contas do fã-clube bolsonarista.
Em mais de três páginas são expostos tuítes dos atingidos pela medida. Há ali memes, bravatas, bobagens, desinformação e incitação a manifestações, mas é difícil sustentar que haja cometimento de crimes. Ainda mais: sem o link essencial para configurar a tese que está em apuração, de que empresários financiam destruição de reputações, influenciam em resultados eleitorais, custeiam treinamento de extremistas e manifestações pelo fechamento do STF e do Congresso.
Esses todos são crimes evidentes e tipificados, e há indícios de que tenham sido cometidos, mas precisam estar demonstrados.
QUEBRAS DE SIIGILO – Há um caminho para isso: quebras de sigilos primeiro, a obtenção de dados de empresas em seguida (o ministro diz na decisão que solicitou informações ao WhatsApp e fez o mesmo com a auditoria do Facebook que baniu perfis inautênticos) e, depois, o cruzamento dessas informações.
O que há na decisão de Moraes são organogramas atribuídos a laudos periciais da PF que qualquer nerd de redes sociais faz a partir da análise de interações: quem usa qual hashtag, quem segue e compartilha quem, quem dita o discurso. O “siga o dinheiro” não chega nem perto de ser demonstrado ali, nem os crimes efetivos.
Todo democrata do Brasil quer ver a sanha golpista e os crimes de responsabilidade de Bolsonaro contidos e investigados e, caso não cessem, interrompidos pelos sistemas constitucionais. Mas fumar o mesmo cachimbo que ele até a boca entortar não é o caminho para que isso seja feito.

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