quinta-feira, novembro 14, 2019

Partidos questionam no STF voto do Brasil na Assembleia Geral da ONU a favor de embargo econômico a Cuba


Com posicionamento, Bolsonaro tenta se alinhar a Washington
Juliana Braga
Estadão
Os presidentes do PDT, PCdoB e PSB entraram com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira, dia 13, questionando o voto brasileiro na ONU contra o fim do embargo econômico à Cuba.
Segundo argumentam, a ação contraria o “histórico posicionamento diplomático” do País e fere princípios determinados pela Constituição, tais como a autodeterminação dos povos, a igualdade entre os Estados e a integração econômica com os povos da América Latina.
AFRONTA – Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), os partidos argumentam que ao expressar em voto o fim do embargo como condição à mudança do regime político, o Brasil afrontou o princípio de autodeterminação dos povos e ainda violou a igualdade entre os Estados.
“Longe de ter significado mera retórica internacional, o ato arguido – voto contrário à resolução pelo fim do embargo comercial americano à República de Cuba, configurou verdadeira violação ao princípio da igualdade entre Estados, na medida em que se deixou de reconhecer, no plano global, a higidez da escolha do Estado cubano por seu sistema econômico, político, social e cultural”, pontuam.
INCONSTITUCIONAL – Diante disso, os partidos pedem para o STF considerar inconstitucional o voto e para o representante do Brasil na ONU, o presidente Jair Bolsonaro e o ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, prestarem informações a respeito da decisão, com vistas ao Ministério Público.
Na última quinta-feira, dia 7, pela primeira vez desde 1992, o governo brasileiro se alinhou aos Estados Unidos e rejeitou na Assembleia-Geral da ONU resolução pelo fim do bloqueio à ilha comunista.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG 
– Com o voto inédito, o Brasil rompeu uma tradição de quase 30 anos ao se posicionar a favor da manutenção do embargo econômico. A orientação de Bolsonaro busca o alinhamento com Washington contra o regime cubano. Para o ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, o Brasil “quebrou paradigmas”. Há quem acredite. (Marcelo Copelli)

Entenda como Dias Toffoli agiu na hora decisiva para salvar Flavio Bolsonaro e Queiroz


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Reproduzido do Arquivo Google (por Henry Bugalho)
Carlos Newton
Há um ditado que diz: “Depois dos 40 anos, não se deve acreditar em coincidências”. Realmente, há certos fatos que têm de ser observados com toda atenção, especialmente na política, para que possamos encontrar as justificativas certas, sem aceitar que tudo tenha ocorrido por coincidência. É o caso, por exemplo, da liminar impetrada pela defesa do senador Flávio Bolsonaro e generosamente acolhida pelo presidente do Supremo, Dias Toffoli.
Se o ministro não tivesse acatado essa liminar, que suspendeu abruptamente todos os inquéritos e processos abertos com base em relatórios do antigo Coaf, da Receita Federal e do Banco Central, não teria se concretizado o pacto entre os Poderes. Portanto, o presidente Bolsonaro estaria livre para protestar contra as irregularidades dos “garantistas” do Supremo, que transformaram o Brasil no paraíso da impunidade.
Infelizmente. Bolsonaro está refém do pacto da impunidade e  não pode criticar o Supremo ou o Congresso. Pelo contrário, tem de fazer cara de paisagem, como se diz hoje em dia.
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A CRONOLOGIA DO CASO DAS RACHADINHAS
Para entender o que realmente vem acontecendo e em que ponto estava o inquérito sobre Flávio Bolsonaro e seu ex-assessor Fabrício Queiroz, vamos conferir a cronologia do caso, oportunamente publicada pelo jornal O Globo.
Relatório do Coaf aponta movimentação atípica
No fim de 2018, o Coaf apontou “movimentação atípica” de R$ 1,2 milhão, em 2016 e 2017, nas contas de Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio. Oito assessores do ex-deputado estadual transferiram recursos a Queiroz em datas próximas ao pagamento de servidores da Alerj. Segundo o Coaf, Flávio recebeu 48 depósitos no valor de R$ 2 mil.
Queiroz e Flávio faltam a depoimentos
Após faltar a quatro depoimentos ao MP, alegando problemas de saúde, Queiroz afirmou, em dezembro de 2018, que a “movimentação atípica” revelada pelo Coaf teve origem na compra e venda de veículos. Em janeiro, Flávio Bolsonaro também não prestou depoimento, argumentando que iria marcar uma nova data após ter acesso ao caso.
Ministro nega pedido de Flávio contra investigação
Em janeiro, no recesso do STF, o ministro Luiz Fux suspendeu as investigações temporariamente, a pedido de Flávio. Em fevereiro, Marco Aurélio revogou a decisão e autorizou o MPRJ a continuar com a apuração. Flávio havia pedido a transferência do caso para o STF e a anulação de provas.
Flávio e mais 26 são investigados na área cível
Em entrevista coletiva, o procurador-geral de Justiça do Rio, Eduardo Gussem, afirmou que Flávio Bolsonaro e os outros 26 deputados estaduais com assessores citados em relatório do Coaf são alvo de investigações na área cível.
Pagamento de R$ 64 mil em dinheiro vivo
Em fevereiro, Queiroz pagou em espécie R$ 64,58 mil por uma cirurgia ao hospital israelita Albert Einstein , em São Paulo. Ele foi internado na unidade em janeiro, quando retirou um câncer no cólon. Desde que recebeu alta, nunca se soube o valor das despesas pagas pelo procedimento(Leia Mais)
Queiroz reconhece devolução de salários
Em março, Queiroz admitiu, em depoimento, que os valores recebidos por servidores do gabinete eram usados para “multiplicar a base eleitoral” de Flávio. Um ex-funcionário afirmou que repassava quase 60% do salário. O MP não encontrou evidências de que o fluxo bancário de Queiroz teve origem no comércio de carros.
Quebra de sigilo bancário é autorizada
A pedido do MP, o Tribunal de Justiça do Rio autorizou, em abril, a quebra de sigilo bancário de Flávio e de Queiroz para o período de janeiro de 2007 a dezembro de 2018. A medida se estende a seus respectivos familiares e a outros 88 ex-funcionários do gabinete do ex-deputado estadual, seus familiares e empresas relacionadas a eles.
Empresa e sócio têm quebra de sigilo suspensa
Em 20 de junho, a Justiça do Rio decidiu suspender a quebra de sigilo da empresa MCA Participação e Exportações e de um de seus sócios, Marcelo Cattaneo Adorno. Ambos integravam a lista dos 95 alvos da investigação do Caso Queiroz, que sofreram quebra de sigilos.
Negada liminar para suspender quebra de sigilo
Em 26 de junho, o desembargador Antônio Carlos Nascimento Amado, do Tribunal de Justiça do Rio, negou pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro para suspender a quebra de sigilo feita a pedido do MP-RJ.
Novos alvos do gabinete têm sigilos quebrados
Em 28 de junho, a 27ª Vara Criminal do Rio autorizou a quebra dos sigilos de mais oito pessoas ligadas ao antigo gabinete de Flávio. A decisão ocorreu dois meses após a quebra dos sigilos de outras 86 pessoas e nove empresas ligadas ao antigo gabinete do filho do presidente. (Leia mais)
Toffoli suspende todas as investigações com Coaf
Em 16 de julho, o ministro Dias Toffoli, do STF, suspendeu inquéritos e processos judiciais em que dados bancários de investigados tenham sido compartilhados por órgãos de controle sem autorização da Justiça. Trata-se de resposta a um pedido de Flávio que pode beneficiá-lo no Caso Queiroz.
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CONCLUSÃO SOBRE A COINCIDÊNCIA DA LIMINAR
Quando o ministro Dias Toffoli concedeu a liminar salvadora, na calada do recesso judiciário, estendendo a blindagem a todos os investigados com base em relatórios do Coaf, da Receita e do Banco Central, ele protegeu não apenas Flávio Bolsonaro e Fabrício Queiroz, mas também a si próprio e ao amigo Gilmar Dantas, cujas mulheres estavam sendo investigadas por movimentações atípicas e/ou inconsistências nas declarações de renda e patrimônio.
Parece coincidência, mas quem acredita em coincidência após os 40 anos? A cronologia mostra que o inquérito sobre as rachadinhas estava maduro e inevitavelmente seria aberto processo contra o filho mais velho de Bolsonaro e seu fiel ex-assessor. Foram salvos na undécima hora, pela generosidade (?) de Toffoli.
Na próxima quarta-feira, dia 20, o plenário do Supremo decidirá o mérito da decisão de Toffoli. Se confirmar a liminar, o resultado será o arquivamento das ações já ajuizadas e de todos os inquéritos,  além da proibição de novas investigações de falcatruas, simplesmente porque não existe a menor possibilidade de ocorrer prévia autorização  judicial.
QUESTÃO LÓGICA – No Brasil e no mundo, o esquema funciona assim: primeiro, a autoridade financeira identifica evidência de sonegação, lavagem de dinheiro, corrupção, improbidade administrativa ou enriquecimento ilícito. Depois. encaminha as informações ao Ministério Público, que então solicita autorização judicial para abrir inquérito e quebrar sigilos.
Não existe outra forma de atuar contra crimes financeiros. Exigir prévia autorização de juiz é uma espécie de Piada do Ano, porque a decisão de Toffoli deve partir do princípio de que qualquer magistrado possuiria uma bola de cristal ou um baralho de tarô para lhe indicar o nome dos possíveis autores de crimes financeiros, para que a investigação seja aprovada.
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P.S. 1 –
 O julgamento do dia 20 será um dos mais importantes da História deste país, mas a imprensa nem toca no assunto. Esse esquecimento seria apenas coincidência.
P.S. 2 – Conforme avisamos diversas vezes aqui na TI, o pacto entre os três Poderes não passaria despercebido pela OCDE e pelas instituições internacionais de combate à corrupção, notadamente o Gafi. Eles monitoram atentamente o Brasil desde a absurda aprovação da Lei de Abuso da Autoridade. Bolsonaro e Guedes sonham em filiar o Brasil à OCDE e nesta quarta-feira o ministro até se vangloriou de estar conseguindo esse intento. Mas vem acontecendo exatamente o contrário e o Brasil está entrando na lista negra da OCDE, por ter se tornado o paraíso da impunidade no combate à corrupção. Apenas isso. (C.N.)

Criação do partido de Bolsonaro com adesões digitais esbarra em dificuldades técnicas


Assinaturas devem ser validadas por meio de certificação digital
Fábio Zanini
Folha
A possibilidade de o presidente Jair Bolsonaro recorrer às assinaturas digitais para conseguir o mínimo de adesões exigido pela lei para criar um novo partido político esbarra em dificuldades técnicas.
Em manifestação de abril deste ano, a assessoria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) admitiu esta possibilidade, mas determinou que as assinaturas sejam validadas por meio de certificação digital, um instrumento ainda pouco disseminado no país.
COMPROVAÇÃO – “Entende esta assessoria que não há óbice legal ao uso facultativo da assinatura eletrônica certificada digitalmente para comprovar o apoiamento à criação de nova legenda partidária, uma vez que estaria garantida a autenticidade da assinatura do eleitor”, diz o parecer da assessoria, em resposta a uma consulta feita pelo  Movimento Brasil Livre (MBL) em dezembro do ano passado.
Segundo o parecer, a utilização de assinaturas eletrônicas certificadas digitalmente tem validade jurídica reconhecida. O movimento, que tem grande capilaridade em redes sociais, perguntou ao TSE se poderia agilizar a coleta de assinaturas de forma digital, em vez de ter de recorrer apenas ao expediente tradicional de reunir esses apoios por meio de formulários preenchidos a mão.
A lei exige que, para a criação de um partido político, sejam apresentadas as assinaturas de 0,5% do total de votos válidos para a Câmara dos Deputados na eleição anterior. Com base no pleito de 2018, esse número é de 491.967 assinaturas, que devem estar distribuídas por ao menos nove estados.
VALIDAÇÃO – Além disso, é preciso que tenham sido recolhidas em cada um dos estados assinaturas equivalentes a no mínimo 0,1% do eleitorado que tenha votado. Essas assinaturas precisam ser checadas e validadas por cartórios eleitorais, num processo que costuma ser lento e exige, na prática, que os partidos as recolham em excesso, para compensar as que são desqualificadas.
Em regra, as legendas costumam apresentar um número próximo de 1 milhão de assinaturas. O prazo para que todo esse processo seja concluído é de dois anos, mas Bolsonaro na prática tem bem menos tempo do que isso. Seu objetivo é ter a legenda pronta para a eleição municipal de 2020, e para isso ela precisa estar criada com no mínimo seis meses de antecedência, ou seja, até o início de abril.
ALIANÇA – Bolsonaro, em guerra com o presidente nacional do PSL, Luciano Bivar, optou pela criação de um novo partido, em vez de tentar entrar num já existente. O nome provisório da legenda planejada é Aliança Pelo Brasil, que poderia contar com metade da bancada de 53 deputados do partido pelo qual o presidente se elegeu.
O objetivo, com isso, é aproveitar uma brecha na legislação para que deputados mantenham seus mandatos com a mudança para a legenda nova. O partido criado também buscaria junto ao TSE contar com o tempo de TV e o fundo eleitoral proporcional dos deputados que fizerem a migração.
APLICATIVO – A exigência de certificação digital torna difícil a ideia de criar um simples aplicativo para recolher as assinaturas, que está em cogitação pela equipe de Bolsonaro. Procurado, o ex-ministro do TSE Admar Gonzaga, que está à frente do projeto, não quis se manifestar.
A consulta feita pelo MBL está a cargo do ministro Og Fernandes, que a remeteu ao Ministério Público Eleitoral no último dia 4 de novembro. Ainda não houve manifestação da Procuradoria, nem prazo para uma decisão de Fernandes.
Segundo Rubens Nunes, advogado do MBL, o ministro, em conversa em junho, disse que não via o pedido como uma questão jurídica, apenas técnica. E declarou que a manifestação da assessoria vai embasar sua decisão. Fernandes não se manifestou.
BIOMETRIA – “A certificação digital torna as coisas complicadas. Uma alternativa que pensamos em sugerir é que as assinaturas sejam colhidas com uso do sistema do título de eleitor eletrônico”, afirmou Nunes. Esse sistema checa a identidade do eleitor com uso da biometria, o que tornaria o processo bem mais ágil.
O requisito de certificação digital foi um dos fatores que levaram o MBL a perder entusiasmo, ao menos por enquanto, diante da ideia de formar seu próprio partido. “Assinatura eletrônica com certificado digital não faz muita diferença [com relação ao método tradicional]”, afirma Renan Santos, coordenador nacional do movimento.
CERTIFICAÇÃO – Segundo dados da Associação Nacional de Certificação Digital (ANCD), há atualmente no Brasil 3,78 milhões de pessoas físicas que possuem certificado digital, o que equivale a apenas 2,58% do eleitorado.
Obter a certificação tem custo, variando em média entre R$ 50 e R$ 70 ao ano, segundo a ANCD. Os certificados valem por períodos de 1 a 5 anos, dependendo da modalidade. A certificação foi criada em 2001 e baseia-se no uso de chaves com criptografia para garantir a segurança do registro. Segundo a ANCD, há 17 autoridades certificadoras, entre entidades e empresas públicas e privadas.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Ao mesmo tempo que defende o voto impresso para evitar fraudes nas eleições, Bolsonaro quer fazer a coleta de assinaturas por aplicativo de celular. Comedido e “moderninho” ao mesmo tempo. A ideia seria usar os grupos de WhatsApp criados durante a campanha eleitoral para mobilizar apoiadores. Os mesmos grupos suspeitos de terem sido utilizados para propagação de fake news na época. Em tempos de tantas ações burlando o sistema, a proposta enfrenta diversos entraves, uma vez que a possibilidade de fraudes é grande. Por mais “bem intencionados” que sejam os articuladores, no “tapetão” não vai rolar. (Marcelo Copelli)

Defesa de Constituinte exclusiva visa a boicotar o debate da prisão em 2ª instância


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Charge do Sponholz (sponholz.arq.br)
Vera MagalhãesEstadão
A defesa de convocação de uma Constituinte exclusiva como forma de permitir a prisão após condenação em segunda instância é o tipo do argumento colocado à mesa para interditar o debate. É como se alguém, desejoso de reformar um cômodo da casa, convocasse um arquiteto que dissesse que o imóvel, recém-adquirido, está condenado e a única maneira de fazer a reforma é botando-o abaixo.
O fato de Davi Alcolumbre (DEM-AP) ter proposto isso a sério, e não como por ironia, como inicialmente até sua assessoria interpretou, mostra que o presidente do Senado, na verdade, não quer que a discussão sobre segunda instância prospere e tratou de enfiar um boi na linha.
CLÁUSULA PÉTREA? – Se a presunção de inocência até quase a morte do indivíduo fosse uma cláusula pétrea da Constituição de 1988, o entendimento de que a pena poderia ser cumprida a partir da segunda instância não teria vigorado, sob os auspícios do Supremo Tribunal Federal, até 2009 e, depois, de 2016 até aqui.
Admitir isso equivaleria a dizer que os ministros que são guardiões do texto constitucional, entre os quais muitos que agora entendem de maneira diferente, mas, no passado, foram defensores da execução provisória da pena, como Gilmar Mendes, violaram cláusula pétrea.
A Constituição define como direito o cumprimento de sentença condenatória após o trânsito em julgado. Resta, portanto, definir qual seja este momento, retirando dos recursos extraordinário e especial o caráter de adiá-lo, como, aliás, sugeriu o ex-presidente do STF Cezar Peluso na chamada PEC dos Recursos.
CAMISA DE FORÇA – Querer interditar o debate da segunda instância significa ignorar que a redação do texto constitucional não pode ser uma camisa de força para os inevitáveis avanços do direito, das aspirações da sociedade e mesmo da ousadia dos criminosos, que se amparam num sistema recursal benevolente e flácido para ter a certeza da impunidade.
Acerta o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, ao se dissociar do correligionário nessa birutice: convocar uma Constituinte no momento polarizado da política brasileira significaria abrir brecha para toda sorte de retrocessos em direitos e conquistas, com apenas 30 anos de uma Constituição que pode não ser perfeita, mas foi fruto de um momento histórico de reconstrução democrática e vigora em sua plenitude.
Em vias opostas. Alcolumbre propôs a Constituinte que Maia rechaçou.
COM LULA NA RUA, BOLSONARO INVESTE EM MAIS UMA CRISE
No domingo eu analisava que a volta de Lula aos palanques com um discurso populista contra as reformas poderia fazer arrefecer a fé de ocasião de Jair Bolsonaro no liberalismo. Também se discutiu se o presidente deveria ou não debater com o petista.
Parecia improvável que, quando a até aqui inexistente oposição pode ganhar corpo, o presidente fosse se dedicar a terminar de implodir o PSL. Mas foi o que ele fez.
Ignorou a promulgação da reforma da Previdência, o maior marco de seu governo, e convocou reunião para desembarcar da legenda com alguns poucos soldados e iniciar uma incerta jornada para fundar outra, sem garantia de tempo de TV e fundos partidário e eleitoral. Bolsonaro acha que o WhatsApp e as redes sociais não só lhe valeram a eleição quanto vão assegurar o sonho do partido próprio.
Em 11 meses de governo, ainda não se deu conta de que a vida real acontece bem longe dos gadgets em que ele e seus filhos são viciados.

Mais outra denúncia, só está faltando a pior de todas, o Procurador Municipal devolver o dinheiro que recebeu sem comparecer a Prefeitura

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Foto Divulgação do Google.



EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA.



EDRIANE SANTANA DOS SANTOS, brasileira, solteira, agente político, portadora da Cédula de Identidade nº 32194022, expedida pela SSP/SP e inscrita no CPF/MF Nº 283.800.838-22, residente e domiciliada na Avenida Nossa Senhora da Rosa Mística, s/n, Bairro João Paulo II, Município de Jeremoabo/BA, BENEDITO OLIVEIRA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, agente político, portador da Cédula de Identidade nº 854302, expedida pela SSP/ES e inscrito no CPF/MF nº 962.192.547-91, residente e domiciliado à Rua Florípedes Cavalcante, s/n, Loteamento São João, Município de Jeremoabo/BA, ANA JOSEFINA MELO DE CARVALHO, brasileira, solteira, agente político, portadora da Cédula de Identidade nº 0077689070, expedida pela SSP/BA e inscrita no CPF/MF nº 184.837.685-91, residente e domiciliada na Rua Josefina Melo, s/n, Jeremoabo/BA, ANTONIO CHAVES, brasileiro, casado, agente político, portador da Cédula de Identidade nº 369179, expedida pela SSP/BA e inscrito no CPF/MF nº 114.620.355-15, residente e domiciliado à Avenida Senhor do Bonfim, s/n, Bairro Senhor do Bonfim, Município de Jeremoabo/BA, CARLOS HENRIQUE DANTAS DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, agente político,  portador da Cédula de Identidade nº 986905909, expedida pela SSP/BA e inscrita no CPF/MF nº 003.379.365-61, residente e domiciliado na Rua Princesa Isabel, nº 16, Centro, Município de Jeremoabo/BA, MANOEL JOSÉ SOUZA GAMA, brasileiro, casado, agente político, portador da Cédula de Identidade nº 479812, expedida pela SSP/BA e inscrito no CPF/MF nº 159.926.835-34, residente e domiciliado à Rua Delmiro Gouveia, s/n, Centro, Município de Jeremoabo/BA e GENILSON DE JESUS VARJÃO, brasileiro, casado, agente político, Portador da Cédula de Identidade nº 08.128.085- 84, expedida pela SSP/BA e inscrito no CPF/MF nº 005.964.725-60, residente e domiciliado no Povoado Malhada Vermelha, Zona Rural, Município de Jeremoabo/BA, na qualidade de vereadores eleitos pelo município, na função de fiscalizar a atividade pública, vem à elevada presença de Vossa Excelência, através dos advogados que a esta subscrevem (conforme procuração anexa) oferecer,


                                                           DENÚNCIA

em razão de atos administrativos praticados pelo Exmo Sr. Prefeito de Jeremoabo/BA, DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS, que pode ser localizado na sede da Prefeitura Municipal, à Rua Doutor José Gonçalves de Sá, Centro, Jeremoabo/BA, conforme narrado abaixo:

                                                         I. DOS FATOS E DO DIREITO


O Prefeito do Município de Jeremoabo, Sr. Derisvaldo José dos Santos, eleito em pleito suplementar ocorrido na data de 03 de Junho do ano em curso, devidamente empossado no dia 03 de Julho de 2018,
desafiando de maneira evidente os Princípios Constitucionais e a legislação ordinária no que tange a prática dos atos administrativos, vem incorrendo, repetidamente, na prática de atos que configuram IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, mormente no tange a evidente afronta aos princípios constitucionais insculpidos no artigo 37 da CF/88 que dispõe:

                                                                         "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


Dos referidos Princípios Constitucionais, que são verdadeiros pressupostos de validade dos atos administrativos, destacamos por hora o Princípio da Moralidade Administrativa que, naturalmente dotado de caráter normativo, fixa critérios rígidos de ética, lisura, honestidade, boa-fé, probidade e lealdade a serem observados pelo Administrador no exercício das suas atribuições, de modo a obstaculizar eventuais perpetrações de má-fé por parte dos agentes administrativos em detrimento dos direitos dos administrados. Em outras palavras: um ato da Administração Pública só será considerado válido para fins legais, quando praticado em estrita adequação ao Princípio da Moralidade.

Acerca do tema, e dando enfoque à seara jurídico-administrativa, Celso Antônio Bandeira de Mello pontifica: “De acordo com ele, a Administração e seus agentes têm de atuar na conformidade de princípios éticos. Violá-los implicará violação ao próprio Direito, configurando ilicitude que assujeita a conduta viciada a invalidação, porquanto tal princípio assumiu foros de pauta jurídica, na conformidade do art. 37 da Constituição. Compreendem-se em seu âmbito, como é evidente, os chamados princípios de lealdade e boa-fé, tão oportunamente encarecidos pelo mestre espanhol Jesús Gonzáles Perez em monografia preciosa. Segundo os cânones da lealdade e da boa-fé, a Administração haverá de proceder em relação aos administrados com sinceridade e lhaneza, sendo-lhe interdito qualquer comportamento astucioso, eivado de malícia, produzido de maneira a confundir, dificultar ou minimizar o exercício de direitos por parte dos cidadãos” (BANDEIRA DE MELLO: 2014, p. 123) No caso noticiado nesta oportunidade, o gestor, vem agindo em discordância com a LEI DE TRANSPARÊNCIA, deixando de enviar ao sistema do ETCM,

procedimentos de licitação, dispensa, dentre outros, impedindo a fiscalização por parte destes edis, e, desrespeitando comando legal. O procedimento em testilha que até a presente data não fora anexado nos sistemas no ETCM, nem enviado à câmara mesmo após ofício dos vereadores solicitando, é o Processo Administrativo 016 – D – 2018, DISPENSA EMERGENCIAL DE LICITAÇÃO, CONTRATO 023 D – 2018, que teve por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA COGESTÃO DO HOSPITAL GERAL DE JEREMOABO/BA, E DEMAIS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO. Permanecendo na ilegalidade que reveste praticamente todos os atos do atual Gestor, o mesmo firmou novo contrato com a mesma Pessoa Jurídica, desta vem em decorrência de processo de inexigibilidade tombada sob o nº 011/2019 – Processo Administrativo nº 215/2019 - Contrato nº 349/2019, SENDO O EXTRATO DA INEXIGIBILIDADE PUBLICADO EM 10.04.2019, SEM A DEVIDA DISPONIBILIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO NO LINK DA TRANSPARÊNCIA NO SITE OFICIAL DO MUNICÍPIO OU NO E-TCM PARA CONSULTA PÚBLICA. Tornando ainda mais confusa toda a celeuma que envolve a contratação da empresa em questão, o Gestor fez publicar em 28.06.2019 EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO FIRMADO COM A EMPRESA CONTRATADA FAZENDO MENÇÃO, NESTA OPORTUNIDADE, A DISPENSA EMERGENCIAL 157/2019 (numeração totalmente diferente da anteriormente mencionada. Ora, a falta de publicidade do procedimento em sua íntegra impossibilita a fiscalização por parte tanto do legislativo quanto da comunidade em geral, que diante de tantos equívocos não tem como analisar

a legalidade da contratação e a regularidade do procedimento, haja vista que toda a confusão que se verifica dos extratos publicados leva a crer que o procedimento sequer existe de fato. Note Exa., que tratam-se aqui de procedimentos de contratação realizados no ano de 2018 e no primeiro quadrimestre de 2019, sendo que até a data de 13/11/2019, não foram enviados ao E-TCM, e muito menos, aos vereadores que solicitaram mediante ofício. Tal conduta, senão criminosa, fere ao menos a lei de transparência, vez que, está clara a intenção do gestor em ferir as prerrogativas dos edis e dos cidadãos de fiscalizar a malversação das verbas públicas que de forma criminosa vem ocorrendo. II – DA OFENSA AO ART. 5º, XXXIII, E ART. 37 CAPUT DA CF/88. Induvidoso que atualmente vivemos em um Estado Democrático de Direito, onde, aos cidadãos, é assegurada, dentre tantas garantias, a de transparência no uso dos recursos públicos. Nem mesmo em épocas de ditadura militar se usou de tamanha violação para esconder ações criminosas em desfavor do erário. Vejamos o que preceitua o art. 5, XXXIII, E O 37 CAPUT, DA CF: XXXIII - t
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; (Regulamento) (Vide Lei nº 12.527, de 2011) Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) Além disso, há previsão da lei 12.527/2011, acerca da responsabilidade do gestor público na transparência dos atos públicos: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei: I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo,

Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público; II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Art. 2º Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres. Parágrafo único. A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas. Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; V - desenvolvimento do controle social da administração pública.



(...) Art. 32. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público ou militar: I - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; Ora Excelências, não seria necessário sequer o ofício dos membros do legislativo para que o procedimento de licitação em testilha fosse disponibilizado para fiscalização, mas, mesmo sendo oficiado, o gestor através dos seus prepostos, não promoveu o respeito à lei da transparência, devendo ser punido por tal conduta, principalmente, por dificultar a atividade do Poder Legislativo. I


                                                                           II. DOS PEDIDOS


Pelos fatos e fundamentos ora expostos, representam estes parlamentares, pelo acolhimento da presente DENÚNCIA, com a imposição da obrigação de o PREFEITO DE JEREMOABO/BA, DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS, disponibilizar os seguintes procedimentos, todos com objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA COGESTÃO DO HOSPITAL GERAL DE JEREMOABO/BA: 1. Processo Administrativo nº 016 – D – 2018, DISPENSA EMERGENCIAL DE LICITAÇÃO, CONTRATO nº 023 D – 2018;

2. Processo Administrativo nº 215/2019 - INEXIGIBILIDADE Nº 011/2019 – CONTRATO Nº 349/2019; 3. DISPENSA EMERGENCIAL 157/2019. Requer por fim a aplicação de penalidade de multa, bem como, de representação pela prática de ato de improbidade administrativa. Termos em que, Pede Deferimento, Jeremoabo/BA, 13 de Novembro de 2019. ANTENOR IDALÉCIO LIMA SANTOS OAB/BA 43.166


Nota da redação deste Blog -  Todas essas denúncias já eram esperadas, resta agora o prefeito Deri chamar os incompetentes puxa-sacos para fazer a defesa perante os tribunais.

Com poucos dias da implantação em Jeremoabo da República de Paulo Afonso, venho avisando ao Prefeito Deri do Paloma que seu Procurador Municipal através da Comissão de Licitação estava pondo sua administração em canoa furada  através das imorais e fraudulentas dispensas de Licitações, não quis escutar, agora chegou a hora de escutar coitado.




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