quarta-feira, novembro 13, 2019
Vereador que não fiscaliza, prevarica
É dever do vereador fiscalizar se o dinheiro do povo, pago com impostos, é revertido para o próprio povo. Essa função fiscalizadora não se restringe somente em matérias de ordem orçamentárias e financeiras da prefeitura. Os vereadores podem também julgar as infrações político-administrativas do prefeito, vice-prefeito e principalmente as deles.
Quem tem conhecimento de um crime e não toma providências, prevarica. Pelo menos foi assim que aprendi na minha terra. Entendo que o vereador tem que fiscalizar, não só o Executivo, como também o que está sendo gasto na Câmara porque é dinheiro público. A população tem o direito de saber como eles estão gastando o dinheiro que é de todos nós.
Segundo o Código Penal, prevaricar é "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal" Portanto, se os vereadores tomaram conhecimento das inúmeras denuncias que pairam sobre a gestão da ex-vereadora Chica Nunes e nunca ousaram apurar, acho que prevaricaram. Pois é obrigação deles apurar e denunciar ao Ministério Público.
Tem sido evidente o despreparo e a negligência dos nossos parlamentares no cumprimento da mais importante das suas funções, ou seja, fiscalizar.
Existem provas contundentes de que a Câmara, sob a presidência de Chica Nunes e do controle financeiro de Lutero Ponce, como primeiro-secretário, em 2005 e 2006 efetivou procedimentos administrativos que denotam superfaturamento e existência de notas frias ou clonadas.
Existem provas contundentes de que a Câmara, sob a presidência de Chica Nunes e do controle financeiro de Lutero Ponce, como primeiro-secretário, em 2005 e 2006 efetivou procedimentos administrativos que denotam superfaturamento e existência de notas frias ou clonadas.
A função fiscalizadora dos vereadores pode ser exercida tanto individualmente como por comissão permanente designada para esse fim, ou por
comissões especiais de investigação. O que mais choca em tudo isso, é que apesar de tantas denuncias de corrupção que recai sobre aquela Casa de Leis,
até o momento não vimos por parte dos “nobres edis” a vontade política de apurar. Esperava-se no mínimo que eles exercessem suas obrigações legais buscando a punição daqueles que se desviaram da boa conduta.
comissões especiais de investigação. O que mais choca em tudo isso, é que apesar de tantas denuncias de corrupção que recai sobre aquela Casa de Leis,
até o momento não vimos por parte dos “nobres edis” a vontade política de apurar. Esperava-se no mínimo que eles exercessem suas obrigações legais buscando a punição daqueles que se desviaram da boa conduta.
Se os vereadores, nos âmbitos de suas competências podem julgar o prefeito e aos seus pares em determinadas infrações político-administrativo, não é justo que a população fique aí a ver navios. Que se apure a verdade e, quem tiver que ser punido, que seja. Corrupção é crime e quem comete merece ir para a cadeia. É no mínimo hipocrisia o que o presidente do Legislativo cuiabano está fazendo contra militantes do CLTP (Comitê de Luta pelo Transporte Público).
Ele tem dito na mídia que está chocado com alguns insignificantes quadros oficiais com caras de parlamentares que foram quebrados num protesto
recente. E qualifica a atitude do CLTP como depredação do patrimônio público.Ora, a postura do presidente da Câmara no trato da coisa publica não é digna de acusar ninguém. Quem cometeu o crime mais grave? Os jovens que quebraram alguns quadros ou quem através de atos de improbidades lesou todos
os cidadãos deste município?
Ele tem dito na mídia que está chocado com alguns insignificantes quadros oficiais com caras de parlamentares que foram quebrados num protesto
recente. E qualifica a atitude do CLTP como depredação do patrimônio público.Ora, a postura do presidente da Câmara no trato da coisa publica não é digna de acusar ninguém. Quem cometeu o crime mais grave? Os jovens que quebraram alguns quadros ou quem através de atos de improbidades lesou todos
os cidadãos deste município?
Uma das funções mais importante da Câmara é justamente fiscalizar como o dinheiro do povo está sendo gasto. Repito, o vereador tem que fiscalizar,
não só o Executivo, como o Legislativo também. Ou os nossos parlamentares não sabem disso ou se omitem propositalmente de usar as ferramentas legais de fiscalização.Vereador que não fiscaliza, prevarica. Mas, prevaricar ou omitir-se também é crime. Prevaricar é um crime de quebra da lealdade ao dever. Portanto, eles terão que responder por isso.
não só o Executivo, como o Legislativo também. Ou os nossos parlamentares não sabem disso ou se omitem propositalmente de usar as ferramentas legais de fiscalização.Vereador que não fiscaliza, prevarica. Mas, prevaricar ou omitir-se também é crime. Prevaricar é um crime de quebra da lealdade ao dever. Portanto, eles terão que responder por isso.
Antonio Cavalcante Filho é coordenador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE-MT) (mcce9840mt@ig.com.br)
Nota da redação deste Blog = Tomando como base a reunião de ontem, cheguei a conclusão que a Vereadora Diana ao cumprir com seu dever de Fiscalizar e denunciar, está dando IBOPE as reuniões da Câmara e servindo de cobaia; enquanto a mesma se expõe. os demais vereadores tanto da situação quanto da oposição, omitem-se.
Citarei dois casos dentre outros denunciados pela a vereadora no cumprimento do seu dever de usar da tribuna para denunciar improbidades, denunciar dolos, e os demais simplesmente PREVARICAM, OMITEM-SE, numa demonstração que são tão culpados ou até pior do que quem pratica.
A vereadora Diana denunciou que os poderosos chefões da saúde estão pagando R$ 400,00(quatrocentos reais)para que servidores lotados na saúde mintam, se escondam para o povo pensar que eles estão trabalhando.
Vamos aguardar para saber quais as meditas legais adotadas pelos edis.
Porém essa denúncia é apenas uma introdução, a mais grave é a vereadora denunciar que motoristas da saúde para viajar tem que abastecer os veículos no Posto da Secretária de Saúde e ASSINAR NOTA EM BRANCO.
Observem que devido a omissão dos vereadores, a impunidade prospera e o dolo vai ficando mais grave e também mais sofisticado.
Desde o início do ano os vereadores da oposição usam a tribuna para denunciar suposta ilegalidade, improbidade, que é Secretária de Saúde juntamente com com o prefeito comprar combustível com o erário público a eles mesmos.
Como os vereadores só falam para o faz de conta, quem pratica a suposta ilicitude, sabendo que aquela encenação não passa de " ouro de tolo", amparada pela impunidade, pela omissão e pela prevaricação, galga outra fraude maior, que segundo a vereadora determinar que os motoristas sejam obrigados a cometer crime, assinando nota em branco.
A pergunta que faço é: até quando os vereadores irão continuar fazendo o povo de palhaço, de imuteis, e o povo de forma passiva irá permanecer aceitando e aplaudindo.
Os vereadores estão míopes, mas o povo não!!!


Nota da redação deste Blog - Essa só entra na cabeça dos vereadores, da Controladora e do Procurador Municipal de Jeremoabo; é a República de Paulo Afonso trabalhando para o Prefeito Deri do Paloma cair fora da prefeitura por Improbidade Administrativa.
A sorte do Prefeito é que a oposição fala muito, porém de concreto quase nada, as denúncias são seletivas.
De acordo com a Constituição e demais Leis concernente ao assunto, O PREFEITO TEM OBRIGAÇÃO, de colocar a disposição do cidadão Contribuinte pelo PRAZO DE 60 DIAS, PRESTAÇÃO DE CONTAS DA GESTÃO ANTONIO CHAVES/DERI DO PALOMA correspondente ao exercício de 2018.
Findo esse Prazo as Contas com toda documentação inclusive questionamento do povo, será anexado e encaminhado ao TCM para a devida apreciação e julgamento.
Agora prestem bem atenção onde está a camuflagem, o enrolamento e fraude que os vereadores ficaram calados.
Essas DOCUMENTAÇÃO eram para está a disposição do povo no PRÉDIO DA CÂMARA DESDE O DIA 29 DE MARÇO DE 2019.
Só que para qualquer cidadão usufruir do seu direito de cidadania, para fiscalizar tinha que ser uma PESSOA SENSITIVA, UMA PESSOA VIDENTE, isso porque o prefeito juntamente com o conluio da República de Paulo Afonso, somente no dia 12 de novembro de 2019 publicou no Diário Oficial.
A pregunta que faço é: será que os vereadores de Jeremoabo, não sabiam que estava havendo algo ilegal nessa jogada?
E agora José. qual a desculpa e satisfação que vocês vereadores irão prestar para o povo de Jeremoabo?
Na reunião da Câmara de ontem a disputa foi grande pela piada do ano
Foto Reprodução Google
Na reunião de ontem o que menos se falou foi de assunto de interesse para a sociedade, mesmo assim, vamos aos assuntos que mais chamou atenção.
Um vereador da oposição usou da tribuna para reclamar do Secretário de Infraestrutura porque esse usa as redes sociais para prestar esclarecimentos ao povo e se defender.
"As garantias do contraditório e da ampla defesa encontram-se consagrados na Constituição da Repúbica Federativa do Brasil de 1988. Expressamente previstos, intrínsecos ao princípio do devido processo legal.
A Constituição da República de 1988 aduz em seu Inciso LV, artigo 5.º: "Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com meios e recursos a ela inerentes”.
Aí já é ditadura, o cidadão ser acusado as vezes até através de mentiras e ser obrigado a ficar calado sem direito a defender-se ou prestar esclarecimentos, quem cala consente.
Sõ mesmo repetindo as palavras do Padre Quevedo:Isso non ecziste!!!
Outro assunto que a oposição reclamou foi o prefeito fazer festa na inauguração da Praça do Bairro Romão.
Ora meus amigos, se reclamam é porque estão incomodados, o prefeito só errou porque não levou um trio elétrico
Mas vamos aos fatos; pequena ou grande quem construiu a Praça foi o Prefeito Deri do Paloma, o que causa espécie é quando se trata de interesse próprio esse povo por conveniência esquece com muita rapidez das coisas .
Será que o Povo já esqueceu que para o ex-interino inaugurar. uma pintura da frente do Posto Médico Municipal trouxe o governador com direito até a Banda de Música?
Uma vereadora da oposição vem falar que não sabe como está sendo pago a Casa de Repouso em Salvador, pois não tem conhecimento de nada, nem documento que comprove.
A vereadora esquece que o papel dela é fiscalizar e denunciar as irregularidades encontradas, a vereadora fala que nada sabe, porém a licitação foi fraudulenta, porque a mesma não apura se é a sua obrigação?
Quanto ao vereador que fiscalizou o calçamento do empréstimo JUMBO o´mesmo está certo, só está passando por censura porque jogaram apenas para plateia, até hoje se denunciaram ao Ministério Público minguém, sabe, ninguém viu.
Quanto a Vereadora Diana, ela está mais do que certa em fiscalizar e denunciar, esse deveria ser o papel e dever do vereador da situação e da oposição.
Quanto ao aumento dos professores infelizmente o prefeito de Jeremoabo está seguindo os ensinamentos do Presidente.
Juristas divergem sobre alteração da Constituição pelo Congresso sobre prisão em 2ª instância

Toffoli disse que o Congresso poderá legislar sobre o tema
Dimitrius Dantas e Guilherme Caetano
O Globo
O Globo
Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) favorável à prisão somente após o trânsito em julgado, divide juristas sobre a possibilidade de uma eventual mudança na Constituição que volte a permitir o cumprimento de penas após decisões de segunda instância.
Quem defende a exigência do trânsito em julgado acredita que essa regra é uma cláusula pétrea da Constituição e, portanto, não pode ser alterada. No entanto, para os defensores da medida, permitir que o réu recorra uma instância superior já seria o suficiente para atender o direito de ampla defesa.
Em entrevista após o julgamento de quinta-feira, dia 7, o presidente do STF, Dias Toffoli, afirmou que o Congresso Nacional poderá, sim, legislar sobre o assunto. Com a declaração, Toffoli sinalizou que o trânsito em julgado não se trata de cláusula pétrea da Constituição. Em encontro com senadores na terça-feira, o magistrado já havia sinalizado neste mesmo sentido.
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O GLOBO OUVIU JURISTAS COM OPINIÕES DISTINTAS SOBRE O TEMA:
O GLOBO OUVIU JURISTAS COM OPINIÕES DISTINTAS SOBRE O TEMA:
Rafael Mafei, professor da Universidade de São Paulo (USP): ‘PEC dos recursos é a saída constitucional’
“Na minha opinião, não seria inconstitucional. Existe a saída que foi proposta na chamada “PEC dos Recursos”, elaborada com participação importante do então presidente do STF Cezar Peluso. Pela PEC, os recursos ao STJ e STF perderiam a natureza de “recursos” e passariam a ser ações autônomas — ou seja, uma nova ação, que não impediria o término da ação anterior. O núcleo do direito ao contraditório, ampla defesa e direito ao recurso é bem atendido por um sistema que preveja duas instâncias, a segunda com ampla possibilidade de revisão da primeira decisão. O dispositivo legislativo que mais explicitamente prevê o direito fundamental ao recurso é a Convenção Americana de Direitos Humanos, que fala do “direito a recorrer a um juiz ou tribunal competente”, e que “tal recurso não pode ser restringido nem abolido”. Dito isso, é preciso reconhecer que tribunais estaduais e regionais são, muitas vezes, reiterados desobedientes das orientações de tribunais superiores, especialmente para prejudicar os réus. Contam com as limitações das defesas, especialmente dos réus presos, e deixam de atender a jurisprudência. Sem prejuízo do trânsito em julgado, é importante que os tribunais superiores sejam sensíveis e consigam corrigir injustiças dessa natureza”.
Conrado Almeida Corrêa Gontijo, criminalista e professor do Instituto do Direito Público: ‘Mudar conceito de trânsito em julgado seria retrocesso’
“O direito à presunção de inocência, tal como consagrado na Constituição Federal, assegura, de forma clara, que a possibilidade de execução da pena apenas se inicia depois do trânsito em julgado da decisão condenatória. O trânsito em julgado ocorre quando termina, por completo, a possibilidade de interposição de recursos contra qualquer condenação. Foi nessa extensão que o legislador que participou da Assembleia Constituinte assegurou o direito fundamental à presunção de inocência: não há culpa, e consequentemente prisão-pena, até a última decisão do Poder Judiciário. E, tratando-se de um direito fundamental, há uma vedação ao retrocesso, aceita em todos os países do mundo. Por esse motivo, ainda que se busque artificialmente modificar o conceito de trânsito em julgado (para antecipá-lo, por exemplo) não acredito que se poderá abandonar o critério acolhido pelo constituinte: a presunção cessa quando cessa, por completo, a discussão judicial sobre o caso. Qualquer tentativa de alteração desse referencial implicará limitação do espectro de proteção do direito fundamental. Ou seja, implicará retrocesso, o que não pode ser admitido”.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Existe um consenso entre as lideranças do Congresso de que “não há ambiente” para que o Legislativo aprove uma PEC que reverta a decisão do STF. Mas Gilmar Mendes diz que Toffoli errou e o Congresso não pode legislar a respeito. Seriam necessários 308 votos na Câmara para mudar a Constituição. Além disso, tem muito parlamentar que também é alvo de investigação. Querem mais é que o mundo acabe em barranco e melado para morrerem doces e encostados. (Marcelo Copelli)
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Existe um consenso entre as lideranças do Congresso de que “não há ambiente” para que o Legislativo aprove uma PEC que reverta a decisão do STF. Mas Gilmar Mendes diz que Toffoli errou e o Congresso não pode legislar a respeito. Seriam necessários 308 votos na Câmara para mudar a Constituição. Além disso, tem muito parlamentar que também é alvo de investigação. Querem mais é que o mundo acabe em barranco e melado para morrerem doces e encostados. (Marcelo Copelli)
Jair Bolsonaro, indiretamente, acabou por estatizar o programa Emprego para Jovens

Charge do Nani (nanihumor.com)
Pedro do Coutto
Foi exatamente isso o que está no conteúdo da medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, que os jornais destacaram dando sequência ao que foi divulgado pelas empresas de televisão. Como digo sempre, é preciso analisar-se o conteúdo dos fatos. A iniciativa de incentivar a criação de empregos é de fato essencial, mas acontece que as empresas que aderirem ao programa vão receber isenção de contribuições para o INSS e redução de 8 para 2% no que contribuem para o FGTS.
É claro que as empresas darão preferência a jovens de 18 a 29 anos de idade. Basta considerar que vão obter desoneração total no que se refere às contribuições para o INSS. Além disso diminuição dos depósitos para o FGTS. Tem mais uma coisa: nos casos de demissão sem justa causa a multa rescisória cai de 40 para apenas 10%.
PERDENDO RECEITA – Como se constata, a União abriu mão da receita para o INSS e também diminuiu as outras contribuições citadas. Trata-se, portanto, de uma espécie de estatização que vem junto com o programa de emprego para jovens, porque o governo perde receita. Isso de um lado.
De outro lado, afasta ainda mais o acesso ao emprego dos que têm mais de 30 anos de idade. Se você, leitor, tivesse que admitir alguém optaria por aqueles da faixa etária de 18 a 29 anos, ou aproveitaria aqueles que perderam o emprego, e que têm experiência profissional? É claro que optaria por aqueles que zeram a receita para a Previdência Social.
O prazo para o programa de Emprego para Jovens é de dois anos e os salários não podem ultrapassar 1469 reais por mês. Um ponto que pode gerar dúvida: a diminuição do depósito para o FGTS só vale para os jovens admitidos ou para todos os demais empregados? A lógica indica que se refere aos jovens admitidos, mas é bom focalizar esse ponto.
DESEMPREGO – Reportagem de Manoel Ventura, Geralda Doca e Renata Vieira, em O Globo de terça-feira, e reportagem de Bernardo Caran e Talita Fernandes, na Folha de São Paulo, destacaram o tema relativo ao acesso da juventude ao mercado de trabalho. O ponto nevrálgico para mim é que o programa pode inclusive aumentar o índice de desempregados que já ultrapassaram a barreira dos 30 anos.
Outro aspecto contido na medida provisória refere-se à possibilidade de uma empresa contratar jovens e dispensar os menos jovens.
COMO CONTROLAR? – A MP veda esse desdobramento. Mas como ele pode ser controlado? Seria o caso de decretar a estabilidade para os atuais empregados? O governo deve responder a essa pergunta que pode conduzir a controvérsias profundas e difíceis de estabelecer.
Outro aspecto, também contraditório, refere-se ao auxílio-desemprego. Milhões de pessoas estão recebendo. Mas agora terão de contribuir com 7,5% sobre o recebido. Inclusive os que recebem seguro desemprego não têm direito a computar esse tempo para efeito de aposentadoria pelo sistema previdenciário.
Esse é o quadro concreto da iniciativa do governo Bolsonaro. Como se vê, leva a um labirinto de questões que exigem interpretações mais claras.
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