Pedro do Coutto
Foi exatamente isso o que está no conteúdo da medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, que os jornais destacaram dando sequência ao que foi divulgado pelas empresas de televisão. Como digo sempre, é preciso analisar-se o conteúdo dos fatos. A iniciativa de incentivar a criação de empregos é de fato essencial, mas acontece que as empresas que aderirem ao programa vão receber isenção de contribuições para o INSS e redução de 8 para 2% no que contribuem para o FGTS.
É claro que as empresas darão preferência a jovens de 18 a 29 anos de idade. Basta considerar que vão obter desoneração total no que se refere às contribuições para o INSS. Além disso diminuição dos depósitos para o FGTS. Tem mais uma coisa: nos casos de demissão sem justa causa a multa rescisória cai de 40 para apenas 10%.
PERDENDO RECEITA – Como se constata, a União abriu mão da receita para o INSS e também diminuiu as outras contribuições citadas. Trata-se, portanto, de uma espécie de estatização que vem junto com o programa de emprego para jovens, porque o governo perde receita. Isso de um lado.
De outro lado, afasta ainda mais o acesso ao emprego dos que têm mais de 30 anos de idade. Se você, leitor, tivesse que admitir alguém optaria por aqueles da faixa etária de 18 a 29 anos, ou aproveitaria aqueles que perderam o emprego, e que têm experiência profissional? É claro que optaria por aqueles que zeram a receita para a Previdência Social.
O prazo para o programa de Emprego para Jovens é de dois anos e os salários não podem ultrapassar 1469 reais por mês. Um ponto que pode gerar dúvida: a diminuição do depósito para o FGTS só vale para os jovens admitidos ou para todos os demais empregados? A lógica indica que se refere aos jovens admitidos, mas é bom focalizar esse ponto.
DESEMPREGO – Reportagem de Manoel Ventura, Geralda Doca e Renata Vieira, em O Globo de terça-feira, e reportagem de Bernardo Caran e Talita Fernandes, na Folha de São Paulo, destacaram o tema relativo ao acesso da juventude ao mercado de trabalho. O ponto nevrálgico para mim é que o programa pode inclusive aumentar o índice de desempregados que já ultrapassaram a barreira dos 30 anos.
Outro aspecto contido na medida provisória refere-se à possibilidade de uma empresa contratar jovens e dispensar os menos jovens.
COMO CONTROLAR? – A MP veda esse desdobramento. Mas como ele pode ser controlado? Seria o caso de decretar a estabilidade para os atuais empregados? O governo deve responder a essa pergunta que pode conduzir a controvérsias profundas e difíceis de estabelecer.
Outro aspecto, também contraditório, refere-se ao auxílio-desemprego. Milhões de pessoas estão recebendo. Mas agora terão de contribuir com 7,5% sobre o recebido. Inclusive os que recebem seguro desemprego não têm direito a computar esse tempo para efeito de aposentadoria pelo sistema previdenciário.
Esse é o quadro concreto da iniciativa do governo Bolsonaro. Como se vê, leva a um labirinto de questões que exigem interpretações mais claras.