quinta-feira, agosto 15, 2019

Lewandowski cobra prioridade em julgamento sobre segunda instância De Carolina Brígido na Revista Época. A cada dia cresce no Supremo Tribunal Federal (STF) a pressão dos próprios ministros pelo julgamento em plenário sobre as prisões de condenados em segunda instância. O presidente da Corte, Dias Toffoli, disse que o assunto poderia ser julgado ainda neste ...

DIARIODOCENTRODOMUNDO.COM.BR
De Carolina Brígido na Revista Época. A cada dia cresce no Supremo Tribunal Federal (STF) a pressão dos próprios ministros pelo julgamento em plenário sobre as prisões de condenados em segunda instância. O presidente da Corte, Dias Toffoli, disse que o assunto poderia ser julgado ainda neste ...

Inacreditável, todo dia recebo denúncia de maracutaia da prefeitura de Jeremoabo



Logo que após as festas Juninas, comecei a receber denúncias de BANDAS contratadas pela Prefeitura Municipal de Jeremoabo, porém, exigi uma condição para publicar neste Blog, que apresentasse provas convincentes e supostamente.concretas.
Essa denúncia que estou publicando agora, a pessoa  encarregou-se de pesquisar e entrar em contato com o empresário para efetuar uma TOMADA DE PREÇOS VERBAL, fazendo ainda um comparativo do ano de 2018 até 2019.

Danielzinho Casamento do Matuto  de 2018 a Prefeitura pagou R$ 20.000,00(vinte mil Reais)
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A imagem pode conter: texto.

Já em 2019 a Prefeitura de Jeremoabo Contratou para a  mesma festa uma Banda de Geninho Batalha por sinal desconhecida,  no  pelo valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil reais).
Nenhuma descrição de foto disponível.

Passado alguns dias essa mesma Banda que tocou em Jeremoabo por R$ 50.000,00(cinquenta mil reais), foi contratada para tocar na Festa do Padroeiro de Glória por R$ 21.000,00(vinte e um mil reais).

A imagem pode conter: texto.


Nota da redação deste Blog -  A Prefeitura Municipal de Jeremoabo, para uma Banda pouco desconhecida na região tocar no Casamento do Matuto no ano de 2019, pagou mais caro do que o gasto em Jeremoabo no ano de 2018 junto com que foi  gasto na festa do padroeiro na cidade de de Gloria de 2019.

Jeremoabo 2018...............R$ 20.000,00

Gloria        2019               R$ 21.000,00
                                  ___________________ = 41.000,00


Só no Casamento do Matuto de 2019 a Prefeitura de Jeremoabo pagou a soma de Jeremoabo 2018 mais Glória 2019.


Agora prestem atenção; a Banda que tocou em Glória foi a mesma que também tocou em Jeremoabo.

O cidadão que está fazendo essa denúncia, para tirar " a prova dos nove"  ligou para o intermediário ou empresário da Banda que tocou em Jeremoabo no dia do Casamento do Matuto 2019, perguntou qual o preço para essa mesma banda vir tocar num final de semana em Jeremoabo.

Olhem a resposta: "Como no Estado da Bahia agente toca pouco, e como temos interesse em expandir nesse  Estado da Bahia, eu vou para você por R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) e ainda te dou 10% (dez por cento) desse valor.

Com a palavra os senhores vereadores.


Ipupiara: Justiça condena prefeito por desvio de R$ 60 mil de verba de merenda escolar


Ipupiara: Justiça condena prefeito por desvio de R$ 60 mil de verba de merenda escolar
Foto: Divulgação
A Justiça Federal condenou o atual prefeito de Ipupiara, na região central da Bahia, por improbidade administrativa. A denúncia contra Ascir Leite Santos foi feita pelo Ministério Público Federal (MPF-BA) por fraudar procedimentos licitatórios. O atual prefeito foi condenado à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa de 25 vezes o valor da remuneração percebida à época e à proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos. Essa é a segunda condenação contra o prefeito da cidade somente em 2019. O prefeito deve permanecer no cargo até o transito em julgado da sentença.

Além do prefeito, também foram condenados João Evangelista Sodré, Maria Lima Guimarães Novais, Leila Lis Leite Arcanjo Oliveira, Aroldo Leite Santos, além das empresas Supermercado Silva, Supermercado Serrado GL e Supermercado Serrano. Segundo a denúncia, entre os anos de 2001 a 2008, o prefeito e os outros condenados fraudaram procedimentos licitatórios e promoveram a dispensa indevida de licitação de merenda escolar. Com isso, desviaram R$ 60 mil da  verba do Programa Nacional da Merenda Escolar (Pnae), destinada para alimentação de alunos. Os pagamentos eram feitos sem comprovação de entrega dos produtos.

A decisão judicial obriga os réus a ressarcir o prejuízo causado aos cofres públicos, pagamento de multa civil no valor do dano, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público e receber incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos. As empresas envolvidas no esquema também terão que pagar multa no valor do dano e estão proibidas de contratar com o Poder Público, além de não poderem receber incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.

Em maio deste ano, o prefeito já havia sido condenado pelo desvio de R$ 137.097,21 em verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (atual Fundeb), utilizadas em atividades diversas da educação em 2001. O MPF esclarece que as verbas do Fundef e do programa que o substituiu (Fundeb) possuem o mesmo objetivo: promover a manutenção e o desenvolvimento da educação básica e, por isso, seus recursos não podem ser utilizados com outro propósito, conforme definido na Constituição e na Lei 11.494/07.

Bahia Notícias

Câmara aprova projeto que endurece punição para abuso de autoridade


por Angela Boldrini e Danielle Brant | Folhapress
Câmara aprova projeto que endurece punição para abuso de autoridade
Foto: Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (14) o texto-base do projeto que endurece as punições por abuso de autoridade de agentes públicos, incluindo juízes, promotores e policiais.Ainda é preciso votar os destaques, ou seja, mudanças pontuais em artigos do texto. Ele já foi votado no Senado e estava parado na Câmara desde 2017. Por isso, caso não haja nenhuma mudança, seguirá direto para sanção presidencial.

De acordo com o projeto, são considerados passíveis de sanção por abuso de autoridade membros dos poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, membros do Ministério Público, membros de tribunais ou conselhos de contas, servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas.

Entre as mudanças estão a proibição de decretação de prisão provisória em "manifesta desconformidade com as hipóteses legais" e também a decretação de condução coercitiva sem que antes haja intimação para comparecimento ao juiz. A pena é de um a quatro anos de detenção.

O texto também prevê que a autoridade possa ser punida com seis a dois anos de detenção, além de multa, caso deixe de se identificar ou se identifique falsamente para o preso no ato de seu encarceramento. Fica modificada ainda a lei de 1996 que regula as interceptações telefônicas. Hoje, ela diz que é crime realizar esse tipo de atividade sem autorização judicial, com pena de dois a quatro anos. Agora, os deputados acrescentaram parágrafo para incluir na tipificação a autoridade judicial que pedir a quebra de sigilo ou interceptação "com objetivo não autorizado em lei".

Se manifestaram contra a proposta deputados do PSL, Novo, Podemos e Cidadania. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), defendeu o projeto. "Nós entendemos que esse texto atinge de forma democrática todos aqueles que revestidos de cargo público possam cometer abuso de autoridade", disse aos parlamentares no plenário.

O projeto foi votado de maneira simbólica. Alguns deputados pediram que fosse votado nominalmente, mas o presidente Rodrigo Maia (DEM-RJ) afirmou que não havia número suficiente para a verificação. Na Casa, uma das principais polêmicas se deu em torno da presença de artigos que afetam policiais militares.

O texto diz que fica proibido submeter o preso ao uso de algemas ou de outros meios de restrição de movimentos nos casos em que não haja resistência à prisão, ameaça de fuga ou risco à integridade física do próprio preso. A pena é dobrada se o preso for menor de 18 anos ou se a presa estiver grávida.

"Ao aprovar este projeto estamos inviabilizando o trabalho do policial", afirmou o deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG). "O único agente do Estado que está nas ruas é o policial militar. Estamos criando aqui a possibilidade de demissão do policial pelo uso de algemas", afirmou.

O deputado, de um partido da oposição, fez no plenário um apelo ao presidente Jair Bolsonaro (PSL) para que vetasse os itens referentes a policiais. Outro artigo estabelece pena de um a quatro anos para quem deixar presos do mesmo sexo confinados juntos. Um caso emblemático aconteceu em 2007, quando uma adolescente ficou 26 dias presa na mesma cela que 30 homens no interior do Pará -ela foi violentada pelos presos. A juíza responsável pelo caso, Clarice Maria de Andrade, foi afastada da magistratura por dois anos.

Membros de partidos do centrão e da oposição defenderam que o texto serve para limitar o uso de prerrogativas do cargo para prejudicar indevidamente outra pessoa. "Nós vamos limitar, colocar no lugar aquelas pessoas que não respondem processos nenhum pelos seus erros", afirmou o deputado Euclydes Pettersen (PSC-MG).

O projeto que foi votado nesta quarta-feira é o relatado no Senado pelo senador Roberto Requião (MDB-PR). Neste ano, o Senado aprovou outra mudança nas regras, relatada por Rodrigo Pacheco (MDB-MG). No entanto, segundo o presidente Rodrigo Maia, líderes na Câmara reclamaram que o texto tratava apenas de juízes e promotores. "Ia parecer alguma revanche de alguém contra um outro Poder e não é isso que nós queremos, queremos uma lei para se alguém extrapolar", afirmou.

Ainda assim, categorias ligadas ao Judiciário protestaram contra a votação. Em nota, o presidente da Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público), Vitor Hugo Azevedo, afirmou que há pontos polêmicos que "representam riscos à atuação austera do MP".

"A exemplo de previsão de crimes que tratam de condutas que são meras irregularidades administrativas; figuras criminosas imprecisas e permeadas de subjetividade, além de penas desproporcionais", diz a nota.

O QUE PREVÊ O PROJETO

Detenção de um a quatro anos e multa:

- Autoridade que decretar medida de privação da liberdade em desconformidade com as hipóteses legais;

- Quem decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo;

- Quem executar a captura, prisão ou busca e apreensão de pessoa que não esteja em situação de flagrante delito ou sem ordem escrita de autoridade judiciária, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei, ou de condenado ou internado fugitivo;

- Quem prossegue com o interrogatório de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio;

- Quem impedir ou retardar, injustificadamente, o envio de pleito de preso à autoridade judiciária competente para a apreciação da legalidade de sua prisão ou das circunstâncias de sua custódia;

- Manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento. Incorre na mesma pena quem mantém, na mesma cela, criança ou adolescente na companhia de maior de idade ou em ambiente inadequado, observado o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente;

- Quem invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei;

- Quem obtiver prova, em procedimento de investigação ou fiscalização, por meio manifestamente ilícito;

- Quem divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado;

- Quem der início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente.

Detenção de seis meses a dois anos e multa:

- Quem deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal;

- Quem deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;

- Quem prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal;

- Quem fotografar ou filmar, permitir que fotografem ou filmem, divulgar ou publicar fotografia ou filmagem de preso, internado, investigado, indiciado ou vítima, sem seu consentimento ou com autorização obtida mediante constrangimento ilegal, com o intuito de expor a pessoa a vexame ou execração pública. Não haverá crime se o intuito da fotografia ou filmagem for o de produzir prova em investigação criminal ou processo penal ou o de documentar as condições de estabelecimento penal;

- Deixar de identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso quando de sua captura ou quando deva fazê-lo durante sua detenção ou prisão;

- Quem submeter o preso, internado ou apreendido ao uso de algemas ou de qualquer outro objeto que lhe restrinja o movimento dos membros, quando manifestamente não houver resistência à prisão, internação ou apreensão, ameaça de fuga ou risco à integridade física do próprio preso, internado ou apreendido, da autoridade ou de terceiros;

- Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado;

- Quem negar ao interessado, seu defensor ou advogado acesso aos autos de investigação preliminar, ao termo circunstanciado, ao inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, assim como impedir a obtenção de cópias, ressalvado o acesso a peças relativas a diligências em curso, ou que indiquem a realização de diligências futuras, cujo sigilo seja imprescindível;

- Quem antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação.

Detenção de um a quatro anos e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência:

- Quem constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública; submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei; produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro.

Detenção de três meses a um ano e multa:

- Quem coibir, dificultar ou impedir, por qualquer meio, sem justa causa, a reunião, a associação ou o agrupamento pacífico de pessoas para fim legítimo.

Reclusão de 2 a 4 anos e multa:

- Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

Bahia Notícias

Jaguarari: Prefeito é punido por permitir acumulação indevida de cargos

Quinta, 15 de Agosto de 2019 - 08:20


Jaguarari: Prefeito é punido por permitir acumulação indevida de cargos
Foto: Paulo Victor Nadal / Bahia Notícias
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) apontou acumulação ilegal de cargos na prefeitura de Jaguarari, no Piemonte Norte do Itapicuru. Em sessão desta quinta-feira (15), a Corte de Contas determinou ao prefeito Everto Carvalho Rocha a adoção de medidas para impedir as irregularidades. Por não ter tomado providência quando foi advertido, o relator do processo, conselheiro Francisco Netto, aplicou multa de R$ 3 mil ao prefeito. 

O relator considerou irregular a acumulação de cargos públicos pelos seguintes servidores: Almerice Ferreira do Nascimento Silva – Professor de História na Prefeitura de Jaguarari e atendente de recepção no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia -; Aluízio Alves da Silva Filho – Agente de Endemias na Prefeitura de Jaguarari e Auxiliar de Serviços Gerais na Prefeitura de Campo Formoso -; Cleonildes Cardoso da Silva Silveira – Auxiliar de Enfermagem na Prefeitura de Jaguarari e Atendente na Prefeitura de Uauá -; Francisco Pereira da Silva Filho – Professor Nível I na Prefeitura de Jaguarari e Assistente Administrativo na Câmara de Jaguarari . 

A lista segue com: José Rufino da Silva Júnior – Auxiliar de Fisioterapia na Prefeitura de Jaguarari e Vigia na Prefeitura de Senhor do Bonfim -; Lindiomar Correia Lima Costa – Auxiliar de Serviços Gerais na Prefeitura de Jaguarari e Agente de Fiscalização na Prefeitura de Senhor do Bonfim -; Maria de Lourdes da Silva Santos – Auxiliar de Classe na Prefeitura de Jaguarari e Professora no FUNPREV – Inativos -; e Paulo Roberto Germano de Oliveira – Auxiliar de Serviços Gerais na Prefeitura de Jaguarari e Auxiliar de Serviços Gerais na Prefeitura de Campo Formoso. 

Em todos os casos, os cargos ocupados não são passíveis de acumulação. Apenas no caso de dois servidores, Andréa Ferreira Cardoso e Clemens Ferreira dos Santos, o gestor comprovou a exoneração deles. Ainda cabe recurso da decisão.

Bahia Notícias

Projeto contra abusos de autoridade aprovado pela Câmara impede padrão Lava Jato Pelo projeto de lei, poderá ser considerado abuso de autoridade obter provas por meios ilícitos; executar mandado de busca e apreensão em imóvel, mobilizando veículos, pessoal ou armamento de forma ostensiva, para expor o investigado a vexame; impedir encontro reservado entre um preso e seu adv...


BRASIL247.COM
Pelo projeto de lei, poderá ser considerado abuso de autoridade obter provas por meios ilícitos; executar mandado de busca e apreensão em imóvel, mobilizando veículos, pessoal ou armamento de forma ostensiva, para expor o investigado a vexame; impedir encontro reservado entre um preso e seu adv...

Câmara aprova projeto sobre abuso de autoridade


Charge de Roque Sponholz (www.humorpolitico.com.br)
Bruno Góes
O Globo
Em um momento de desgaste da Operação Lava-Jato, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, dia 14,  um projeto que pune o abuso de autoridade. O texto, que já havia sido apreciado pelo Senado em 2017, define penas para vários tipos de ilícitos. Magistrados, por exemplo, serão punidos com detenção de um a quatro anos ao decidirem pela prisão preventiva sem amparo legal. Abertura de investigação sem indícios de crime e obtenção de prova por meio ilícito também são algumas das práticas enquadradas como abuso. Agora, o texto vai a sanção presidencial.
Com a divulgação de mensagens trocadas entre procuradores da Lava-Jato e o ex-juiz e ministro da Justiça, Sergio Moro, parlamentares entenderam que a ocasião seria uma boa oportunidade para impor limites ao que consideram “excessos”. Durante a sessão, apenas as bancadas de PSL, Novo e Cidadania orientaram contra a proposta. A Câmara decidiu aprovar um projeto mais amplo em detrimento da proposta aprovada no primeiro semestre no Senado, que teve origem no texto enviado pelo Ministério Público das “10 Medidas Contra a Corrupção”.
RETALIAÇÃO – A iniciativa escolhida leva em conta abusos cometidos por integrantes do Judiciário, Legislativo e Executivo, enquanto o mais recente focava apenas no Judiciário e no Ministério Público. Durante a discussão, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), defendeu a escolha da proposta porque ela trata da conduta de agentes de todos os poderes. E ressaltou, segundo o seu ponto de vista, que não se trata de uma retaliação à atuação de juízes e procuradores. Alguns parlamentares do PSL, por outro lado, se manifestaram contra a proposta. “A gente sabe que esse projeto foi feito para enfraquecer o poder policial”, disse Carla Zambelli (PSL-SP).
Entre as práticas que são consideradas abuso de autoridade estão ainda “divulgar gravação sem relação com as provas que se pretende produzir em investigação”, “estender a investigação de forma injustificada”, “decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado de forma manifestamente descabida”, “submeter preso ao uso de algemas quando estiver claro que não há resistência à prisão” e antecipar atribuição de culpa  “por meio de comunicação, inclusive rede social”, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação. As penas do projeto variam de três meses a quatro anos de detenção.
POLÊMICA – Entre outras medidas, a proposta torna ainda crime a realização de interceptação telefônica ou de dados sem autorização judicial, com pena de dois a quatro anos de prisão. Um dos pontos mais polêmicos, que trouxe preocupação a associação de juízes e procuradores em discussões sobre o tema,  trata da interpretação do juiz sobre a lei. O texto preserva o magistrado ao ressaltar que a divergência na interpretação legal ou na avaliação de fatos e provas “não configura, por si só, abuso de autoridade”.
Após a votação do texto principal, o plenário rejeitou ainda três destaques. Um deles, apresentado pelo PSL, suscitou a discussão em plenário sobre a atuação de policiais. O partido queria retirar do texto trecho da lei que prevê a perda do cargo em caso de reincidência do abuso de autoridade. Na tribuna, o líder da legenda, Delegado Waldir (GO), avisou que a regra poderia fazer com que o policial fosse “para a rua” com apenas duas infrações. Apesar da mobilização do governo,  a modificação foi rejeitada. Parlamentares do PSL já dizem que o presidente Jair Bolsonaro pode vetar este trecho da lei.
RECEITA FEDERAL – Durante a semana, líderes do centrão articularam para incluir a limitação do poder de investigação de fiscais da Receita Federal no projeto de abuso. A inclusão seria feita por meio de emenda, em plenário. Nesta quarta-feira, no entanto, os parlamentares recuaram e conseguiram fazer um acordo para dar celeridade a um projeto que trata apenas sobre esse assunto. A restrição quase foi aprovada durante a tramitação da Medida Provisória 870, que reorganizou a estrutura do governo Jair Bolsonaro. Na ocasião, após conversas entre centrão, oposição, governo e PSL, ficou acordado que o tema seria abordado em um projeto de lei.
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) se manifestou contrariamente à proposta. Nesta quarta-feira, em nota, afirmou que “a agilidade imposta para  priorizar o projeto implica em uma inversão de pauta que contraria os anseios da sociedade. Ao invés de votar os projetos de lei que reforçam o combate à corrupção, às organizações criminosas e à impunidade, os parlamentares optaram por votar um texto que pode, eventualmente, inibir a atuação dos agentes encarregados de combater a corrupção”.
Segundo a nota assinada pelo presidente da associação, Victor Hugo Azevedo, “determinados pontos polêmicos representam riscos à atuação austera do MP”,  “a exemplo de previsão de crimes que tratam de condutas que são meras irregularidades administrativas; figuras criminosas imprecisas e permeadas de subjetividade, além de penas desproporcionais”.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Preocupante a prioridade voltada para um projeto com pontos questionáveis e polêmicos que certamente poderão inibir a atuação dos agentes responsáveis por combater a corrupção e crimes graves. O avanço da proposta tem provocado grande inquietude entre promotores e procuradores que apontam “graves riscos”na urgência aprovada pelo Plenário da Câmara. (M.C)

Jornalista diz que Moro pediu que Bolsonaro nomeasse Dallagnol na Procuradoria


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Kennedy Alencar deu a “notícia” em seu programa na radio CBN
José Carlos Werneck
O jornalista Kennedy Alencar informou, em sua coluna “A Política Como Ela É”, na Rádio CBN, que o ministro da Justiça, Sergio Moro, pediu ao presidente Jair Bolsonaro para indicar o nome do procurador da Lava Jato, Deltan Dallagnol, para ser o novo Procurador-Geral da República, mas que teve o pedido negado.
O jornalista informou, ainda, que procuradora-Raquel Dodge, atual Procuradora-Geral, perdeu força após ter pedido providências em relação a Eduardo Bolsonaro.
Kennedy Alencar disse, também, que o Partido dos Trabalhadores, ao que tudo indica, deve reconduzir a deputada federal, pelo Paraná, Gleisi Hoffmann à presidência nacional da legenda.
Acrescentou que Lula “mesmo na prisão, é quem dá as cartas nesse grande jogo interno” e já pediu a Fernando Haddad para apoiar a reeleição de Gleisi.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG 
– Essa “notícia”, seja verdadeira ou fake news, de qualquer jeito parece Piada do Ano, porque Kennedy Alencar é um dos jornalistas mais ligados ao PT. Seu objetivo é desmoralizar Moro e libertar Lula. O procurador Dallagnol está desacreditado pelas infantilidades de seu proceder pessoal, por isso Moro jamais faria esse pedido a Bolsonaro. Seria burrice demais, numa hora dessas, seria Piada do Ano.(C.N.)

Lula e Bolsonaro unem-se contra a Lava Jato e emporcalham a democracia, a liberdade e a justiça

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Ilustração reproduzida do Youtube (Arquivo Google)
Altamir Tojal
Em tempo de Vaza-Jato, a pergunta que não cala é como enfrentar e combater gente vil e poderosa como Gilmar Mendes e as organizações criminosas da política, do mercado e da nomenklatura numa democracia, esse regime imperfeito como o amor e que o novo fascismo e a velha esquerda querem destruir de vez e para sempre.
Tal propósito une, aliás, aqui nesse Brasil lindo e trigueiro, que não é mesmo para amadores, Lula, Bolsonaro e tantos mais contra a Operação Lava Jato, a favor da corrupção, da impunidade e do atraso, numa campanha grandiosa que manipula e emporcalha a defesa da democracia e as causas da liberdade e da justiça.
SEM AMOR E DEMOCRACIA, A VIDA FICA UMA DROGA
Amor e democracia são duas coisas parecidas. Quando a gente não tem, a vida fica uma droga. Apesar dos efeitos colaterais, ainda não se inventou, dizem, nada melhor. A não ser para os que mandam e os que se locupletam nas ditaduras, seja na Venezuela no presente de Maduro ou no Brasil da nostalgia e do projeto de Bolsonaro. Ou no mundo ideal da velha esquerda stalinista e do novo fascismo globalizado.
Não se pode dizer que Homero estava preocupado com isso, mas sabe-se lá… Gênio é gênio! O que não se pode negar é que o canto das sereias da política vai pelo Brasil e mundo afora em alto volume e a alta velocidade.
Ulisses mandou os marinheiros taparem os ouvidos com cera e também ordenou que o amarrassem no mastro de sua nave. Assim, ele ouviu as sereias, mas não pôde se jogar no mar contra os rochedos e evitou sucumbir ao encantamento e à sedução do seu canto. Não naufragou como tantos menos precavidos.
FASCISMOS BRIGAM ENTRE SI E FINGEM BRIGAR
O fascismo, ou melhor, os fascismos seduzem com promessas de dar às pessoas aquilo que lhes falta ou o que acham que lhes falta. Pode ser ordem e progresso ou um prato de comida, uma consulta médica, uma vaga na escola, uma casa, uma luz na escuridão ou uma passagem para o paraíso.
Nem só de promessas vivem os fascismos. Têm de inventar inimigos. Pode ser o judeu, o imigrante, o homossexual, o patrão, o burguês ou o vizinho que parece rico e feliz.
Fascismos de direita e esquerda brigam entre si e fingem brigar. Um diz que tem de ficar mais forte para vencer o outro, mas o que querem mesmo é destruir a democracia para impor e sobrepor ideologias, religiões e interesses. E, enquanto não destroem, usam a democracia e se labuzam.
CADA AMIGO DA DEMOCRACIA SABE O QUE FAZER
Não dá para chamar Ulisses de fascista. O que é comandar um navio mesmo em tempos de democracia?
Mas não se pode tapar os ouvidos das pessoas para não darem trela ao canto dos fascistas. E não se tem notícia (eu não lembro) de um outro líder que tenha pedido à sociedade para impedi-lo de cair na tentação do populismo e do autoritarismo. O povo que se cuide. A gente que se cuide.
Então? O que fazer quando gente vil e poderosa está unida contra a sociedade? Como ultrapassar os escolhos das sereias e vencer a onda de Trump, Putin, Maduro, Bolsonaro e tantos outros? Cada amigo da democracia sabe que não está sozinho e sabe o que deve fazer. A democracia tem de ser cuidada o tempo todo. Dá trabalho e pede sabedoria e perseverança. Em momentos como esse agora, os caminhos alternativos na política para preservar e fortalecer a democracia têm de ser reinventados e abertos por nós mesmos, sem tempo a perder.

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