quarta-feira, agosto 07, 2019
CPI - Quem não está acostumado com isso estranha
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO
Processo: MANDADO DE SEGURANÇA n. 8001113-33.2019.8.05.0142 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO IMPETRANTE: DERISVALDO JOSE DOS SANTOS Advogado(s): MICHEL SOARES REIS (OAB:0014620/BA) IMPETRADO: BENEDITO OLIVEIRA DOS SANTOS e outros (2) Advogado(s):
DECISÃO
Vistos e examinados estes autos, relato. Cuida-se de mandado de segurança impetrado por DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Jeremoabo – BA, brasileiro, maior e capaz, casado, agente político, portador do RG nº. 560448 – SSP-SE, inscrito no CPF sob o nº. 256.775.785-68, residente e domiciliado na Rua do Trevo, S/nº., bairro José Nolasco, Jeremoabo/Ba, CEP n.º 48.540-000 e com endereço funcional na sede da Prefeitura Municipal, em face de ato praticado por BENEDITO OLIVEIRA DOS SANTOS, brasileiro, maior e capaz, casado, Edil do Município de Jeremoabo, nascido em 21.09.1967, filho de Diolinda Oliveira dos Santos, inscrito no CPF sob o n.º 962.192.547-91 e RG n.º 854.302 SSP/ES, no exercício da função de PRESIDENTE da CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE JEREMOABO, órgão destituído de personalidade jurídica, porém dotado de personalidade judiciária e capacidade processual, inscrito no CNPJ sob o n.º 02.096.288/0001-75, podendo ser localizado na sede do Poder Legislativo Municipal, situada na Praça Porfírio da Costa Borges, s/nº, Centro, CEP: 48.540-000, Jeremoabo-Ba, ou na sua residência na Rua Florípedes Cavalcante, n.º 210, Casa, s/n.º, Centro, nesta mesma Comarca, e GENILSON DE JESUS VARJÃO, brasileiro, maior e capaz, casado, Edil do Município de Jeremoabo, filho de Joana de Jesus Varjão e João Varjão, nascido em 10.01.1976, inscrito no CPF sob o n.º 005.964.72560, no exercício da função de PRESIDENTE da COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, instaurada por ato da presidência, igualmente, podendo ser localizado na sede do Poder Legislativo Municipal, ou em sua residência situada no Povoado Malhada Vermelha, s/n.º, casa, zona rural, nesta Comarca, objetivando a anulação dos atos do poder Legislativo Municipal voltados à apuração de denúncia contra o impetrante. Esclarece o impetrante, em breve síntese, o seguinte:
07/08/2019 · Processo Judicial Eletrônico
https://consultapublicapje.tjba.jus.br/pje-web/ConsultaPublica/DetalheProcessoConsultaPublica/documentoSemLoginHTML.seam?ca=b3575eee… 2/5
“O Impetrante, Sr. Derisvaldo José dos Santos é o atual Prefeito do Município de Jeremoabo-BA, tendo sido eleito na eleição suplementar de 2018, para o exercício do mandato público municipal através do mais legítimo exercício da soberania popular por intermédio do sufrágio universal. No curso do mandato, fora apresentada à Câmara Municipal de Vereadores uma Denúncia proposta por Edriane Santana dos Santos, Ana Josefina Melo de Carvalho, Antônio Chaves, Carlos Henrique Dantas de Oliveira e Manoel José Souza Gama, todos Vereadores Municipais, que, relatando supostos fatos delituosos, requereram a abertura de processo administrativo por parte da Câmara de Vereadores, objetivando apurar hipotética irregularidade relacionada à contratação de empresa para prestação de serviços de transporte escolar de alunos e professores no âmbito da administração municipal, arrogando a responsabilidade de tal suposta transgressão ao Prefeito Municipal de Jeremoabo, Sr. Derisvaldo José dos Santos. Diante desta circunstância, a Casa Legislativa Municipal, através do Presidente, recebeu a denúncia, constituindo Comissão Processante, a qual determinou a notificação do então Denunciado, ora Impetrante, para tomar conhecimento do procedimento administrativo instaurado, bem como, querendo, oferecer Defesa Prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo indicar provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, até o máximo de dez, seguindo o rito processual estabelecido pelo Decreto-Lei nº 201/67. Notificado, o ora impetrante apresentou Defesa Prévia, expondo sua tese defensiva, arguindo preliminares, e arrolando testemunhas. Continuando o trâmite procedimental, fora designado o ato de início da instrução, tendo sido designada audiência de instrução e julgamento. Ocorre que o procedimento administrativo em análise, desde sua instauração, transgrediu ao quantum disposto na Legislação regente, ferindo os princípios constitucionais aplicáveis ao caso, como o Devido Processo Legal e a Ampla Defesa. Nesse delinear de fatos, impetra-se o presente writ of mandamus, com o desígnio de proteger direito líquido e certo de que é titular Impetrante, de ter contra si investigação administrativa realizada por Comissão Processante com atenção as normas legais e regimentais vigentes, consoante ao que assegurado pelo princípio constitucional do DEVIDO PROCESSO LEGAL, da AMPLA DEFESA e do CONTRADITÓRIO”. Sustenta a nulidade procedimental referente: [a] à inobservância e ao desrespeito à constituição federal, às normas contidas na lei orgânica municipal e ao decreto legislativo federal n.º 201/67; [b] por ausência de prévia leitura e submissão ao plenário para deliberação sobre o recebimento da denúncia; [c] ao ato de constituição da comissão processante por ausência de sorteio e em decorrência do desrespeito à regra da proporcionalidade partidária e [d] ao ato de constituição da comissão processante por infringência ao inciso I, do art. 5º do DL n.º 201/67. Pugna, por isso, pela concessão de medida liminar para que seja a autoridade impetrada compelida a suspender imediatamente os trabalhos desenvolvidos pela Comissão Processante constituída através do Ato do Presidente do Legislativo/ Resolução Administrativa n.º 01, de 16 de abril de 2019, a fim de evitar maiores prejuízos e transtornos ao Impetrante, determinando, pois, a sustação de todos os atos legislativos voltados à apuração da Denúncia, até julgamento final de mérito do presente Mandado de Segurança, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este Juízo. Valorou a causa em R$ 1.000,00 (um mil reais). Com a inicial vieram documentos. Autos conclusos.
07/08/2019 · Processo Judicial Eletrônico
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Relatei, grosso modo. Fundamento e decido. A concessão de medida liminar em mandado de segurança deve observar os requisitos legais previstos no art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009, que concernem especificamente na presença: (i) da verossimilhança do direito invocado e (ii) do periculum in mora, o que significa dizer que devem ser demonstrados, de plano, a evidência do direito e a probabilidade de lesão pela simples demora na tutela jurisdicional. Sem que se façam presentes tais requisitos, não há como se deferir pleito liminar. Noutro lado, é de se ver que entendimento da boa doutrina afasta, de pronto, a possibilidade da existência de poder discricionário do juiz nas concessões de liminares em mandado de segurança. Com efeito, trata-se de ato adstrito à lei. A preservação da discricionariedade facultada ao julgador se afigura na aferição da existência ou não dos requisitos para concessão da medida antecipatória. Destarte, uma vez constatada a presença concomitante da evidência do direito invocado e do periculum in mora, impõe-se o deferimento da liminar, até porque esta não representa um prejulgamento da lide, senão simples meio de preservação do direito material sub judice. In casu, cuida-se de pedido liminar em mandamus, sob a invocação de lesão a direito líquido e certo à não sujeição a procedimento investigativo conduzido por Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI Municipal), sem que lhe tenha sido assegurado o direito ao devido processo legal, contraditório e defesa ampla. Pois bem. Preambularmente, há que se ter em mente que a instauração de inquérito parlamentar, para viabilizar-se no âmbito das Casas legislativas, está vinculada, unicamente, à satisfação de três (03) exigências definidas, de modo taxativo, no texto da Lei Fundamental da República: (1) subscrição do requerimento de constituição da CPI por, no mínimo, 1/3 dos membros da Casa legislativa, (2) indicação de fato determinado a ser objeto da apuração legislativa e (3) temporariedade da comissão parlamentar de inquérito Precedentes do Supremo Tribunal Federal: MS 24.831/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO. Preenchidos, pois, os requisitos constitucionais (CF, art. 58, § 3º), impõe-se a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito, que não depende, por isso mesmo, da vontade aquiescente da maioria legislativa. Atendidas tais exigências (CF, art. 58, § 3º), cumpre, ao Presidente da Casa legislativa, adotar os procedimentos subsequentes e necessários à efetiva instalação da CPI. Sob tal panorama e pelo que se avista nos autos, não diviso irregularidade no ato de instauração da CPI municipal vergastada. A uma, porque subscrito o requerimento por 5 (cinco) dos vereadores integrantes da Casa Legislativa, vale dizer, por mais que 1/3 de seus membros. A duas, pois indicou fato certo a ser investigado – irregularidades na contratação e execução da prestação de serviços de transporte escolar de alunos e professores da rede municipal de ensino de Jeremoabo. A três, porque fixado o prazo de duração dos trabalhos da comissão (sessenta dias, prorrogável por igual período) – art. 4.º da Resolução Legislativa Municipal n.º 01, de 16 de abril de 2019 (Id 30666417). Todavia, quanto à composição da CPI, merece amparo o reclamo do impetrante. Isso porque, dos cinco vereadores que a integram, dois deles, os vereadores EDRIANE SANTANA DOS SANTOS e CARLOS HENRIQUE DANTAS DE OLIVEIRA figuram como denunciantes na peça que requerera a deflagração da instalação da
07/08/2019 · Processo Judicial Eletrônico
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CPI, sendo sintomático o interesse dos mesmos no desfecho do procedimento em desfavor do impetrante, até porque se tratam de pessoas indicadas pelo Presidente do PSD de Jeremoabo/BA, sr. João Batista Melo de Carvalho, ferrenho adversário de urnas do impetrante. Ademais, há que serem os denunciantes afastados da composição da comissão, a fim de que seja preservada a imparcialidade da apuração a ser efetivada, à consideração de ser tratar de procedimento sério que poderá, ao fim e ao cabo, por fim a mandato legítimo do impetrante. Por derradeiro, acentuo que há a probabilidade de que o direito invocado na petição inicial dos autos, apontando uma possível inexatidão da subsunção dos fatos narrados na denúncia oferecida contra o impetrante aos dispositivos legais do Decreto Lei nº 201/67, seja como suposta infração administrativa (artigo 4º) ou como eventual crime de responsabilidade (artigo 1º), o que influenciaria, conseguintemente, na regra de fixação da competência. Destarte, DEFIRO o pedido de liminar requerido, sem prejuízo de revogação ulterior, SUSPENDENDO IMEDIATAMENTE os trabalhos desenvolvidos pela Comissão Parlamentar de Inquérito constituída através do Ato do Presidente do Legislativo/Resolução Administrativa n.º 01, de 16 de abril de 2019, DETERMINANDO a SUSTAÇÃO de todos os atos legislativos voltados à apuração da denúncia (qualquer outro ato destinado a conduzir ou instruir o feito administrativo em questão), até julgamento final de mérito do presente Mandado de Segurança, sob pena de multa que ora arbitro em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser suportada pessoalmente pelos impetrados ou quem suas vezes fizer e revertida à parte impetrante, sem prejuízo das demais cominações legais Notifiquem-se, pois, as autoridades coatoras do conteúdo da petição inicial, enviando-lhes a segunda via apresentada com as cópias dos documentos, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, prestem as informações, querendo. Ciência à Procuradoria Judicial da Câmara Municipal de Jeremoabo/BA. Havendo juntada de documentos, dê-se vista à parte impetrante, para que sobre eles se manifeste, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo sido prestadas as informações no prazo legal ou, em as havendo, não houver sido juntado documento, dê-se vista ao representante do Ministério Público. Com a manifestação ministerial, voltem-me conclusos. Intime-se a parte impetrante, por seu procurador constituído, via publicação no DPJ. Cumpra-se. Jeremoabo/BA, 07 de agosto de 2019.
Paulo Eduardo de Menezes Moreira Juiz de Direito
07/08/2019 · Processo Judicial Eletrônico
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Assinado eletronicamente por: PAULO EDUARDO DE MENEZES MOREIRA 07/08/2019 17:16:36 https://consultapublicapje.tjba.jus.br:443/pjeweb/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 31344505
19080717163624100000029956104
IMPRIMIR GERAR
Nota da redação deste Blog - Desde quando a Câmara resolveu instalar essa CPI que elaborei uma matéria falando que essa CPI tratava-se de uma redundância, já que o Processo Jurídico estava em andamento na Justiça Federal.
No meu entender, essa é mais uma maneira de jogar para plateia.
Em segundo lugar, é bom os vereadores entenderem que uma CPI só para quem tem experiência, pois qualquer vacilo acontece o que está acontecendo, recursos.
Os vereadores tem muitas outras coisas importantes para tratar, e muitas outras CPIs mais importante do que essa.
Isso faz parte do jogo, para quem não está acostumado com isso estranha.
A vereadora Ana Josefina ameaçou falar, o que só Deus sabe...
...
Hoje li um artigo do jornalista Sebastião Nery cujo início diz:
Hoje li um artigo do jornalista Sebastião Nery cujo início diz:
"Jornalismo é o fato. A notícia, a informação. Depois é que vem a análise. O ideal é quando o jornalista pode dar a notícia em cima do fato. Mas, muitas vezes, a maioria das vezes, só decorrido algum tempo é que temos o fato em todos os seus dados, Como a lua, a informação não nasce de vez. Ela se vai corporificando aos poucos, através da costura de numerosos elementos dispersos".
É respaldado nesse ensinamento que início esse meu comentário.
Após publicar por duas vezes consecutivas o vídeo da vereadora Diana, alguns leitores perguntaram se tínhamos algum conhecimento de problemas durante o período alegado pela vereadora Ana Josefina concernentes ao fornecimento de combustível durante a era Lula de Dalvinho e Tista de Deda.
Para responder essas indagações fui obrigado a assistir por várias vezes o vídeo, dei uma busca neste Blog pesquisando as matérias publicadas naquele período, findando no site da Justiça Federal de Paulo Afonso.
Realmente no vídeo consta uma ameaça da vereadora Ana Josefina contra o vereador Neto bem como contra o prefeito Deri do Paloma.
Vejam e escutem o vídeo que lá está explicito.
No que diz respeito ao fornecimento de combustível para a prefeitura não encontrei nada referente a Deri do Paloma, apenas existe denúncia do ex-vereador Uelington (Gordo), Pedrinho e Lalai numa matéria publicada a respeito da exorbitância de combustível gasto fase.
Já na Justiça Federal existe um Processo em andamento concernente " (Pregão presencial n.002/2011), realizado pelo Município de Jeremoabo-BA, no exercício de 2011, cuja objeto do certame era a contratação de empresa para fornecimento de combustível para o abastecimento dos veículos próprios e locados a serviço daquele Município, nas áreas administrativa, saúde, educação e infraestrutura, ação social, gabinete do prefeito, agricultura, administração e outros serviços públicos, tendo sido deflagrado em 19/01/2001 por solicitação de diversas Secretarias Municipais."
Informo que o Posto Paloma não é réu nesse processo.
Diante do acima exposto, vamos aguardar que a vereadora abra a boca e bote para fora o que a mesma ameaçou falar.
Defesa entra com novo habeas corpus, pedindo ao Supremo a libertação de Lula
Posted on by Tribuna da Internet
Charge do Pelicano (Arquivo Google)
José Carlos Werneck
Os advogados de Lula criticaram a decisão da juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal, em Curitiba, que ordenou, nesta quarta-feira, a transferência do ex-presidente para um presídio em São Paulo, e declararam que tomarão toda as medidas judiciais cabíveis para assegurar direitos de seu cliente.
O advogado Cristiano Zanin Martins afirmou ter solicitado, há cerca de um mês, que caso fosse acolhido o pedido da Polícia Federal de transferência de Lula, fossem requisitadas informações sobre quais os estabelecimentos estariam aptos a receber o preso, levando em vista os “direitos e prerrogativas decorrentes do exercício do cargo de Presidente da República e de ex-Comandante Supremo das Forças Armadas”.
ESTADO MAIOR – Para os advogados, Lula deveria ser logo libertado. Se continuar preso, deve ficar em unidade militar da grande São Paulo, em estabelecimento compatível com Sala de Estado Maior, obedecendo o previsto na legislação como local adequado à detenção de um ex-comandante das Forças Armadas.
Zanin criticou a decisão proferida, dizendo que contraria precedentes já observados em relação a outro ex-presidente”, citando o habeas corpus concedido a Michel Temer pelo TRF-2, quando ele foi igualmente preso pela Lava-Jato, e na época obteve o direito de ficar detido em uma sala especial da Polícia Federal, no Rio de Janeiro.
CONSTRANGIMENTO – Para eles, “Lula é vítima de intenso constrangimento ilegal imposto por parte do sistema de Justiça. A defesa tomará todas as medidas necessárias com o objetivo de restabelecer a liberdade plena do ex-presidente Lula e para assegurar os direitos que lhe são assegurados pela lei e pela Constituição Federal”.
Os advogados disseram ter pedido à juíza Carolina Lebbos que decidisse sobre a transferência depois do julgamento final do habeas corpus em tramitação no Supremo Tribunal Federal, que solicita a suspeição do ex-juiz Sergio Moro e a nulidade do processo, com restabelecimento da liberdade de Lula, o que foi negado pela magistrada.
ALTERNATIVAS – No caso de o Supremo negar o pedido de liberdade, a defesa requer a suspensão da decisão que determinou a transferência para o presídio de Tremembé até o julgamento final desse habeas corpus.
Se isso também for negado, os advogados reivindicam que seja assegurado ao ex-presidente a permanência em uma sala de Estado Maior.
Fachin intervém e Toffoli terá de decidir quem relatar o novo habeas corpus de Lula
Posted on by Tribuna da Internet

Edson Fachin é o relator e não deixou Gilmar se apossar do processo
Deu em O Globo
Por 10 a 1, o Supremo Tribunal Federal suspendeu a transferência de Lula para Tremembé e decidiu que ele fica preso em Curitiba, onde está atualmente, até que a Corte julgue o pedido que questiona a atuação de Sérgio Moro no caso dele. O relator Fachin votou por suspender transferência de Lula para presídio em SP e, caso isso acontecesse, que Lula ficasse em sala de Estado Maior (cela especial).
Na sequência, ele colocou a decisão para referendo dos demais ministros. Apenas Marco Aurélio Mello votou contra.
RELATOR – Os advogados de Lula tinham encaminhado o habeas corpus direto ao ministro Gilmar Mendes, que em junho tinha pedido vista do julgamento de um outro recurso da defesa. Mas acontece que o relator do processo do tríplex no Guarujá é Fachin, que não aceitou engolir a jogada de efeito da defesa de Lula e que, diante do impasse, encaminhou o caso ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli, a quem caberia decidir o relator.
“Depreendo que pode colocar-se em dúvida a atribuição para o exame da matéria. Considerando que o pleito defensivo é expressamente dirigido, na condição de vistor, ao eminente ministro Gilmar Mendes, determino, com urgência, o encaminhamento dos autos a serem formados à ilustre Presidência desta Suprema Corte, a fim de prevenir divergência quanto ao tema”, escreveu Fachin em seu despacho, no qual pediu ao presidente Dias Toffoli urgência nessa definição da relatoria. Toffoli imediatamente decidiu a favor de Fachin e o julgamento do habeas prosseguiu normalmente.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Na forma do Regimento, o relator era mesmo Fachin. Na história do hoje escalafobético Supremo, jamais se viu um ministro virar relator por ter pedido vista ao processo, como pretendeu a defesa de Lula. O fato concreto é que reina a esculhambação no Supremo, cujo presidente está sendo questionado por ter aberto um inquérito totalmente ilegal, descumprindo claramente a Constituição, e o fez em causa própria, para blindar a si mesmo e à própria mulher, que caíram na malha fina da Receita Federal por inconsistências nas declarações. Denunciado na imprensa por essa atitude e alvejado por ações e petições encaminhadas ao próprio Supremo, o presidente Toffoli prometeu encaminhar logo a questão ao plenário do Supremo, mas até agora, nada. E pelo visto, podemos aguardar sentados, como se dizia antigamente. (C.N.)
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Na forma do Regimento, o relator era mesmo Fachin. Na história do hoje escalafobético Supremo, jamais se viu um ministro virar relator por ter pedido vista ao processo, como pretendeu a defesa de Lula. O fato concreto é que reina a esculhambação no Supremo, cujo presidente está sendo questionado por ter aberto um inquérito totalmente ilegal, descumprindo claramente a Constituição, e o fez em causa própria, para blindar a si mesmo e à própria mulher, que caíram na malha fina da Receita Federal por inconsistências nas declarações. Denunciado na imprensa por essa atitude e alvejado por ações e petições encaminhadas ao próprio Supremo, o presidente Toffoli prometeu encaminhar logo a questão ao plenário do Supremo, mas até agora, nada. E pelo visto, podemos aguardar sentados, como se dizia antigamente. (C.N.)
Fim de jogo: Dallagnol acabou com a matéria do El País


O El Pais publicou uma reportagem que encerra de vez o jogo para o chefe da Lava Jato, Deltan Dallagnol. Se ele tinha alguma chance de defesa no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e nos prováveis processos que sofrerá no STF, elas acabaram de descer pelo ralo
O El Pais publicou uma reportagem que encerra de vez o jogo para o chefe da Lava Jato, Deltan Dallagnol. Se ele tinha alguma chance de defesa no ConselhoNacional do Ministério Público (CNMP) e nos prováveis processos que sofrerá no STF, elas acabaram de descer pelo ralo. Pelo ralo fétido da narrativa de cidadão de bem que ele ajudou a construir.
Uma troca de mensagens no grupo Filhos de Januário 4 revela que o procurador buscou informações na Suíça que pudessem incriminar o ministro Gilmar Mendes.
Goste-se ou não de Mendes, isso é crime funcional. Um procurador de 1ª instância não pode investigar em hipótese alguma um ministro do Supremo.
Mais do que isso, o ato em si justifica não só o afastamento do Harvard boy de Curitiba do comando da Força Tarefa, mas sua expulsão do MP. E permite um processo criminal pela sua conduta, porque a troca de mensagens mostra que há clara tentativa de violação de sigilo bancário de um ministro da Suprema corte.
A partir de agora, Dallagnol já é carta fora do baralho. E tudo que pesa contra ele passará a ser uma questão de tempo para leva-lo a várias condenações e punições. De pouco tempo.
O relógio já não está mais com o cronômetro ajustado para ele. Passa para outro personagem, Sergio Moro.
Com a desmoralização completa da Lava Jato, o ministro justiceiro se tornará um peso para Bolsonaro. Com jeito, mas com destreza, o presidente ditador vai se livrar dele, da mesma forma que a ditadura se livrou de muitos que lutaram pela democracia.
Em breve, Moro será vítima de seus supostos aliados e Dallagnol não será mais nada, além de réu em vários processos.
O tempo é o senhor da razão. Pode demorar um pouco mais ou pouco menos, mas para a história personagens como Dallagnol serão sempre uns canalhas, canalhas, canalhas.
FONTE:
https://www.brasil247.com/blog/fim-de-jogo-dallagnol-acabou-com-a-materia-do-el-pais
O El Pais publicou uma reportagem que encerra de vez o jogo para o chefe da Lava Jato, Deltan Dallagnol. Se ele tinha alguma chance de defesa no ConselhoNacional do Ministério Público (CNMP) e nos prováveis processos que sofrerá no STF, elas acabaram de descer pelo ralo. Pelo ralo fétido da narrativa de cidadão de bem que ele ajudou a construir.
Uma troca de mensagens no grupo Filhos de Januário 4 revela que o procurador buscou informações na Suíça que pudessem incriminar o ministro Gilmar Mendes.
Goste-se ou não de Mendes, isso é crime funcional. Um procurador de 1ª instância não pode investigar em hipótese alguma um ministro do Supremo.
Mais do que isso, o ato em si justifica não só o afastamento do Harvard boy de Curitiba do comando da Força Tarefa, mas sua expulsão do MP. E permite um processo criminal pela sua conduta, porque a troca de mensagens mostra que há clara tentativa de violação de sigilo bancário de um ministro da Suprema corte.
A partir de agora, Dallagnol já é carta fora do baralho. E tudo que pesa contra ele passará a ser uma questão de tempo para leva-lo a várias condenações e punições. De pouco tempo.
O relógio já não está mais com o cronômetro ajustado para ele. Passa para outro personagem, Sergio Moro.
Com a desmoralização completa da Lava Jato, o ministro justiceiro se tornará um peso para Bolsonaro. Com jeito, mas com destreza, o presidente ditador vai se livrar dele, da mesma forma que a ditadura se livrou de muitos que lutaram pela democracia.
Em breve, Moro será vítima de seus supostos aliados e Dallagnol não será mais nada, além de réu em vários processos.
O tempo é o senhor da razão. Pode demorar um pouco mais ou pouco menos, mas para a história personagens como Dallagnol serão sempre uns canalhas, canalhas, canalhas.
FONTE:
https://www.brasil247.com/blog/fim-de-jogo-dallagnol-acabou-com-a-materia-do-el-pais
Brasil neoliberal vê fortuna de ricos crescer e salário de pobres estagnar


Desde 2015, patrimônio financeiro dos milionários subiu 45%, desemprego quase dobrou e salário estancou
O Itaú teve lucro recorde em 2018, 25 bilhões de reais, e anunciou recentemente outra fortuna em ganhos no primeiro semestre, 13 bilhões. Ao comentar o novo resultado, seu presidente, Cândido Bracher, disse nunca ter visto o Brasil em situação macroeconômica “tão boa”. Motivo: o desemprego está alto, daí que o País pode crescer sem que a inflação suba junto.
Desde a adoção de uma política econômica neoliberal por sucessivos governos de 2015 em diante, reforçada na dosagem por cada um dos que vieram depois, bancos, banqueiros e seus clientes vips não têm mesmo do que se queixar. Já os mais pobres, os trabalhadores, aqueles cujo desemprego Bracher festeja, esses têm. Vagas somem, salários estancam.
O retrato do avanço da concentração de renda pós-neoliberalismo pode ser visto ao se comparar a evolução do mercado de trabalho com o dinheiro aplicado em banco pelos mais ricos. O economista Fernando Nogueira da Costa, da Unicamp e ex-diretor da Caixa Econômica Federal, apresentou dados em 2 de agosto, no Conselho Federal de Economia (Cofecon), que permitem a comparação.
Em 2015, os clientes de private banking, um serviço oferecido pelos bancos só a ricaços, tinham 6,4 milhões de reais cada um, em média, conforme dados da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima). Eram 109 mil pessoas. Em maio de 2019, esse clube tinha crescido um pouco, 123 mil pessoas. Grana per capita deles: 9,3 milhões.
Enquanto a riqueza dos milionários subia 45%, foi de 31% o crescimento do patrimônio financeiro de um outro grupo de endinheirados que Costa cataloga como “classe média alta”. Cada pessoa desse grupo, 3,1 milhões de pessoas ao todo, tinha 158 mil reais em média em bancos em 2015, conforme a Anbima. Em maio, eram 4,2 milhões de pessoas e cada uma tinha 208 mil.
Já a parcela que Costa define como “classe média baixa” viu sua riqueza financeira recuar cerca de 20%. Em maio de 2015, as pessoas desse grupo tinham em média 45 mil reais nos bancos, ainda de acordo a Anbima. Eram 6,2 milhões de pessoas. Em maio, tinham 37 mil. O grupo somava então 8 milhões de pessoas.
Para essa classe média baixa e os pobres em geral, a vida no neoliberalismo tem sido complicada.
A dificuldade começou quando Dilma Rousseff botou Joaquim Levy no ministério da Fazenda, logo após ter sido reeleita em outubro de 2014. Corte de gastos públicos e privatizações foram reforçados a partir de maio de 2016 com Henrique Meirelles na Fazenda, na gestão Michel Temer. E mais ainda com Paulo Guedes à frente da economia no governo Jair Bolsonaro, iniciado em 2019.
A obra de Levy, Meirelles e Guedes é salário baixo e desemprego alto. Em junho, último dado disponível do IBGE, a renda média dos trabalhadores foi de 2.290 reais. Ao todo, há 93 milhões de trabalhadores. Quando Levy entrou, a renda era de 2.274 reais. Quando Meirelles assumiu, de 2.227 reais. Na entrada de Guedes, 2.321 reais. Em cinco anos, o salário praticamente não saiu do lugar.
E o desemprego? Na chegada de Levy ao governo, era de 6,5%. Quando Meirelles assumiu, estava em 11,2% (11,4 milhões de pessoas). Na passagem do cargo para Guedes, era de 11,6% (12,2 milhões). Um semestre depois, o “posto Ipiranga” entrega índice de 12% (12,8 milhões).
O número de pessoas que desistiu de procurar trabalho por achar que não adianta nada, o chamado desalento, está em 4,9 milhões. No início da política econômica neoliberal, era de 1,5 milhão..
Entre os mais pobres, a situação é ainda pior. São eles os que mais sofrem, disse Nogueira da Costa no Cofecon, a destacar que a análise de dados mais detalhados expõe mais nitidamente a desigualdade brasileira – somos o 10o país de renda mais concentrada, segundo a ONU.
Enquanto o desemprego geral era de 12,3% em maio (a apresentação de Costa tinha dados de maio), na classe E era de 30%. No início da política econômica neoliberal, a desocupação na classe E era de 18%. Costa bota dentro dessa classe pessoas com renda máxima de 1,1 mil.
Já nas classes B (de 7,2 mil a 11 mil) e A (acima de 11 mil), o neoliberalismo não fez diferença empregatícia. Desde 2015, a desocupação nessas duas classes oscila pelos 3,5%, o nível de maio. Praticamente não mudou. E apesar disso, elas ficam mais endinheiradas, como se viu nos dados sobre a riqueza financeira.
FONTE:
https://www.cartacapital.com.br/economia/brasil-neoliberal-ve-fortuna-de-ricos-crescer-e-salario-de-pobres-estagnar
O Itaú teve lucro recorde em 2018, 25 bilhões de reais, e anunciou recentemente outra fortuna em ganhos no primeiro semestre, 13 bilhões. Ao comentar o novo resultado, seu presidente, Cândido Bracher, disse nunca ter visto o Brasil em situação macroeconômica “tão boa”. Motivo: o desemprego está alto, daí que o País pode crescer sem que a inflação suba junto.
Desde a adoção de uma política econômica neoliberal por sucessivos governos de 2015 em diante, reforçada na dosagem por cada um dos que vieram depois, bancos, banqueiros e seus clientes vips não têm mesmo do que se queixar. Já os mais pobres, os trabalhadores, aqueles cujo desemprego Bracher festeja, esses têm. Vagas somem, salários estancam.
O retrato do avanço da concentração de renda pós-neoliberalismo pode ser visto ao se comparar a evolução do mercado de trabalho com o dinheiro aplicado em banco pelos mais ricos. O economista Fernando Nogueira da Costa, da Unicamp e ex-diretor da Caixa Econômica Federal, apresentou dados em 2 de agosto, no Conselho Federal de Economia (Cofecon), que permitem a comparação.
Em 2015, os clientes de private banking, um serviço oferecido pelos bancos só a ricaços, tinham 6,4 milhões de reais cada um, em média, conforme dados da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima). Eram 109 mil pessoas. Em maio de 2019, esse clube tinha crescido um pouco, 123 mil pessoas. Grana per capita deles: 9,3 milhões.
Enquanto a riqueza dos milionários subia 45%, foi de 31% o crescimento do patrimônio financeiro de um outro grupo de endinheirados que Costa cataloga como “classe média alta”. Cada pessoa desse grupo, 3,1 milhões de pessoas ao todo, tinha 158 mil reais em média em bancos em 2015, conforme a Anbima. Em maio, eram 4,2 milhões de pessoas e cada uma tinha 208 mil.
Já a parcela que Costa define como “classe média baixa” viu sua riqueza financeira recuar cerca de 20%. Em maio de 2015, as pessoas desse grupo tinham em média 45 mil reais nos bancos, ainda de acordo a Anbima. Eram 6,2 milhões de pessoas. Em maio, tinham 37 mil. O grupo somava então 8 milhões de pessoas.
Para essa classe média baixa e os pobres em geral, a vida no neoliberalismo tem sido complicada.
A dificuldade começou quando Dilma Rousseff botou Joaquim Levy no ministério da Fazenda, logo após ter sido reeleita em outubro de 2014. Corte de gastos públicos e privatizações foram reforçados a partir de maio de 2016 com Henrique Meirelles na Fazenda, na gestão Michel Temer. E mais ainda com Paulo Guedes à frente da economia no governo Jair Bolsonaro, iniciado em 2019.
A obra de Levy, Meirelles e Guedes é salário baixo e desemprego alto. Em junho, último dado disponível do IBGE, a renda média dos trabalhadores foi de 2.290 reais. Ao todo, há 93 milhões de trabalhadores. Quando Levy entrou, a renda era de 2.274 reais. Quando Meirelles assumiu, de 2.227 reais. Na entrada de Guedes, 2.321 reais. Em cinco anos, o salário praticamente não saiu do lugar.
E o desemprego? Na chegada de Levy ao governo, era de 6,5%. Quando Meirelles assumiu, estava em 11,2% (11,4 milhões de pessoas). Na passagem do cargo para Guedes, era de 11,6% (12,2 milhões). Um semestre depois, o “posto Ipiranga” entrega índice de 12% (12,8 milhões).
O número de pessoas que desistiu de procurar trabalho por achar que não adianta nada, o chamado desalento, está em 4,9 milhões. No início da política econômica neoliberal, era de 1,5 milhão..
Entre os mais pobres, a situação é ainda pior. São eles os que mais sofrem, disse Nogueira da Costa no Cofecon, a destacar que a análise de dados mais detalhados expõe mais nitidamente a desigualdade brasileira – somos o 10o país de renda mais concentrada, segundo a ONU.
Enquanto o desemprego geral era de 12,3% em maio (a apresentação de Costa tinha dados de maio), na classe E era de 30%. No início da política econômica neoliberal, a desocupação na classe E era de 18%. Costa bota dentro dessa classe pessoas com renda máxima de 1,1 mil.
Já nas classes B (de 7,2 mil a 11 mil) e A (acima de 11 mil), o neoliberalismo não fez diferença empregatícia. Desde 2015, a desocupação nessas duas classes oscila pelos 3,5%, o nível de maio. Praticamente não mudou. E apesar disso, elas ficam mais endinheiradas, como se viu nos dados sobre a riqueza financeira.
FONTE:
https://www.cartacapital.com.br/economia/brasil-neoliberal-ve-fortuna-de-ricos-crescer-e-salario-de-pobres-estagnar
A liberdade é uma condição para o jornalismo ético


Desde a redemocratização, nunca a liberdade de imprensa correu tanto risco como agora no Brasil. Os últimos 34 anos mostraram governos de diversos matizes políticos, mas em nenhum deles o jornalismo foi tão atacado e o exercício da profissão sofreu tantas ameaças. São insultos, anúncios de cortes de verbas publicitárias, perseguições diversas, acusações mentirosas e outras estratégias para espalhar o medo nas redações.
Por Rogério Christofoletti
O governo de Jair Bolsonaro não tem nenhum compromisso para manter uma relação minimamente institucional com repórteres e veículos de comunicação. A declaração do presidente de que o jornalista Glenn Greenwald “pode pegar uma cana” e a portaria editada pelo ministro Sergio Moro para deportar “estrangeiros perigosos” são os movimentos mais recentes de um programa anti-jornalístico. Por isso, não existe nenhuma disposição para conviver com críticas e de aceitar que a imprensa tem um papel histórico de investigação e acompanhamento dos políticos. Transparência e abertura não estão no radar do Planalto, e reina entre ministros e palacianos a ideia de que podem prescindir dos meios tradicionais de informação.
Bolsonaro repete a cartilha de Donald Trump, atacando cegamente a quem considera opositor e espalhando informações insustentáveis com a má intenção de embaralhar a realidade para que ela atenda a suas conveniências. Mas alguém aí pode argumentar: cada governo deve ter a liberdade de se relacionar como quiser com a imprensa. Sim, mas é necessário que haja alguma disposição para ter algum relacionamento. Não é o caso. Ter que lidar com a imprensa não é uma escolha dos governantes. Isso faz parte do jogo, pelo menos no campo da democracia. E a democracia, vamos lembrar, é um sistema de partilha de poder, de prestação de contas.
José Sarney, Fernando Collor, Itamar Franco, Fernando Henrique Cardoso, Lula, Dilma Rousseff e Michel Temer tiveram que lidar com o jornalismo. De uma forma ou de outra, todos convocaram entrevistas coletivas, foram sabatinados por repórteres e, não raro, precisaram responder por denúncias ou investigações. Não há nenhuma novidade nisso. A novidade é Bolsonaro romper por completo com regras mínimas de civilização e liturgia do cargo. Não se trata de uma questão de educação ou bom mocismo. É a lei, e todo governante exerce o poder em nome do povo e a ele deve dar satisfações. É aí que entra o jornalismo.
Não querem que você veja
Quando políticos não recebem jornalistas e não respondem ao que se pergunta, o prejudicado não está nas redações. O prejuízo atinge em cheio o cidadão comum que fica sem saber de algo que ele tem o direito de saber. É por isso que se diz que a liberdade de imprensa é uma condição essencial da democracia. Sem canais de comunicação livres para noticiar, corremos o sério risco de ter sociedades que ignorem o que se passa nos círculos de poder, o que eleva muito a possibilidade de corrupção, abuso de poder e injustiça. Sem o livre exercício profissional, jornalistas não podem denunciar malfeitos nem mostrar às pessoas o que gente poderosa anda fazendo de errado. Não é à toa que se compara o jornalismo àquela lanterna que ilumina o porão e nos revela os ratos que roem os alicerces da casa. A luz da lanterna é a nossa capacidade de ver o mal que ignoramos. Ao dissiparmos a escuridão, permitimos que a verdade se mostre.
Daí que defender a liberdade de imprensa não deveria ser uma preocupação apenas para jornalistas e donos dos meios de comunicação. Claro que ela está diretamente ligada ao trabalho deles, mas essa é uma questão que vai além do corporativismo. A escuridão do porão cega a todos…
Essa constatação ajuda a entender porque milhares de pessoas se espremeram no auditório da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) no último dia 30 de julho, quando houve um ruidoso ato em defesa de Glenn Greenwald e dos jornalistas do The Intercept Brasil. O evento foi um sinal inequívoco de que muita gente anda preocupada com essa tal liberdade. Abrir mão dela pode ser o primeiro passo para perder outras liberdades.
Essencial e inegociável
A liberdade de imprensa é uma parte da liberdade de expressão, e ela se refere aos profissionais do jornalismo, buscando garantir o exercício de seus ofícios. A liberdade de expressão é mais ampla e atravessa todos os seres humanos. Ter direito a dar opiniões, discutir ideias e externar os pensamentos é uma condição consagrada no século passado, quando as sociedades se viram na obrigação de definir regras de convivência mais claras e efetivas. A ideia é que todas as pessoas tenham racionalidade para fazer isso, e que todas as ideias possam circular. A liberdade de imprensa avança um pouquinho mais, e permite que as pessoas tenham acesso a informações, a relatos dos fatos. Nesse sentido, a liberdade de imprensa ajuda a garantir o meu e o seu direito de saber das coisas.
Nessa história, quem persegue jornalistas tem um propósito claro: impedir que a informação chegue ao público. Isso é, querem evitar que você saiba das coisas. Quem faz isso não tem compromissos muito fortes com a democracia, pois está muito mais preocupado com a própria sobrevivência política. Logo, quem faz isso não está do seu lado, não é mesmo?
Por isso é que se diz que a liberdade de imprensa ajuda a garantir o direito a saber, e este é um direito que permite que conheçamos os demais direitos. Se um país não tem imprensa livre, é possível, por exemplo, que seus cidadãos não sejam bem informados dos outros direitos que têm ou de como o governo pode garanti-los. Não é um mero detalhe. É importante, estratégico e desagrada quem quer controlar a informação e não quer dar satisfação dos seus atos.
Se Jair Bolsonaro critica informes oficiais de órgãos estatais, como IBGE e Inpe, o que impedirá o presidente de amordaçá-los e distorcer seus dados? Quem pode desfazer os mal-entendidos, denunciar essas artimanhas e revelar as informações retidas? O jornalismo. Todos os meios de comunicação? Não, apenas os mais comprometidos com o interesse público e com uma tradição histórica de fiscalização dos poderes. É verdade que nem todos os veículos se enquadram nessas características, mas contar com um ambiente de liberdade de imprensa é fundamental para que os realmente comprometidos façam o esperado.
A primeira batalha do jornalismo
A atitude anti-jornalística do governo Bolsonaro contraria a história recente da República e a lei, mas não é nenhuma surpresa. Em outubro do ano passado, adverti que os resultados das eleições aumentariam os riscos para os jornalistas. Disse que Bolsonaro dispensaria coletivas e canais institucionais, que continuaria a desmentir jornalistas que o desagradavam, que incitaria suas falanges digitais. Eu disse ainda que o presidente naturalizaria a violência e que isso incentivaria a autocensura nas redações. Estamos assistindo a tudo isso, o que alimenta uma atmosfera de agressividade e desconfiança de largas camadas da sociedade.
Um mês depois, o jornalista Mario Magalhães dava como certo o embate do presidente contra o jornalismo. A dúvida era como a imprensa reagiria. Da tumultuada posse e da censura na Empresa Brasil de Comunicação (EBC) à tentativa de asfixia da lei de acesso à informação, o governo Bolsonaro foi truculento e despudorado. Tentou encharcar o noticiário com declarações escandalosas e desviantes, mentiu muito. Atacou jornalistas, principalmente as repórteres, e tentou constranger quem lhe fazia perguntas indigestas.
Profissionais e veículos não têm reagido de forma uniforme aos ataques do governo. Há quem faça vista grossa ao seu plano anti-jornalismo, mas também já é perceptível o desembarque de alguns alinhados de primeira hora. O caso mais recente é a revista Isto É, que chamou de “marcha da insensatez” os últimos movimentos do inquilino do Palácio do Planalto.
Os gestos autoritários de Bolsonaro e dos ministros Sergio Moro e Marcelo Alvaro Antonio, para citar alguns, não devem parar por aí. Só serão interrompidos pela lei ou por freios que instituições mais democráticas venham impor. O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, gravou e divulgou vídeo defendendo o sigilo de fonte e a liberdade de expressão. Frisou serem garantias constitucionais. Monitorar violações à liberdade de imprensa é também velar pela democracia, manter vigília em torno dela para que se mantenha e se fortaleça.
A escalada do autoritarismo do governo Bolsonaro é a senha que o jornalismo precisa considerar. Se antes os jornalistas estavam preocupados em combater a desinformação e desbancar mentiras, a batalha primordial passa a ser outra: defender a liberdade de informar. Sem isso, o jornalismo brasileiro não poderá desmentir, informar ou esclarecer. Sem isso, sequer poderá existir como tal. Seriamente ameaçada, a liberdade de imprensa é a expressão do direito dos jornalistas a trabalharem e a exercerem sua profissão dentro de uma margem ética e responsável.
***
Rogério Christofoletti é professor da UFSC e pesquisador do objETHOS.
FONTE:
http://observatoriodaimprensa.com.br/dilemas-contemporaneos/a-liberdade-e-uma-condicao-para-o-jornalismo-etico/
Por Rogério Christofoletti
O governo de Jair Bolsonaro não tem nenhum compromisso para manter uma relação minimamente institucional com repórteres e veículos de comunicação. A declaração do presidente de que o jornalista Glenn Greenwald “pode pegar uma cana” e a portaria editada pelo ministro Sergio Moro para deportar “estrangeiros perigosos” são os movimentos mais recentes de um programa anti-jornalístico. Por isso, não existe nenhuma disposição para conviver com críticas e de aceitar que a imprensa tem um papel histórico de investigação e acompanhamento dos políticos. Transparência e abertura não estão no radar do Planalto, e reina entre ministros e palacianos a ideia de que podem prescindir dos meios tradicionais de informação.
Bolsonaro repete a cartilha de Donald Trump, atacando cegamente a quem considera opositor e espalhando informações insustentáveis com a má intenção de embaralhar a realidade para que ela atenda a suas conveniências. Mas alguém aí pode argumentar: cada governo deve ter a liberdade de se relacionar como quiser com a imprensa. Sim, mas é necessário que haja alguma disposição para ter algum relacionamento. Não é o caso. Ter que lidar com a imprensa não é uma escolha dos governantes. Isso faz parte do jogo, pelo menos no campo da democracia. E a democracia, vamos lembrar, é um sistema de partilha de poder, de prestação de contas.
José Sarney, Fernando Collor, Itamar Franco, Fernando Henrique Cardoso, Lula, Dilma Rousseff e Michel Temer tiveram que lidar com o jornalismo. De uma forma ou de outra, todos convocaram entrevistas coletivas, foram sabatinados por repórteres e, não raro, precisaram responder por denúncias ou investigações. Não há nenhuma novidade nisso. A novidade é Bolsonaro romper por completo com regras mínimas de civilização e liturgia do cargo. Não se trata de uma questão de educação ou bom mocismo. É a lei, e todo governante exerce o poder em nome do povo e a ele deve dar satisfações. É aí que entra o jornalismo.
Não querem que você veja
Quando políticos não recebem jornalistas e não respondem ao que se pergunta, o prejudicado não está nas redações. O prejuízo atinge em cheio o cidadão comum que fica sem saber de algo que ele tem o direito de saber. É por isso que se diz que a liberdade de imprensa é uma condição essencial da democracia. Sem canais de comunicação livres para noticiar, corremos o sério risco de ter sociedades que ignorem o que se passa nos círculos de poder, o que eleva muito a possibilidade de corrupção, abuso de poder e injustiça. Sem o livre exercício profissional, jornalistas não podem denunciar malfeitos nem mostrar às pessoas o que gente poderosa anda fazendo de errado. Não é à toa que se compara o jornalismo àquela lanterna que ilumina o porão e nos revela os ratos que roem os alicerces da casa. A luz da lanterna é a nossa capacidade de ver o mal que ignoramos. Ao dissiparmos a escuridão, permitimos que a verdade se mostre.
Daí que defender a liberdade de imprensa não deveria ser uma preocupação apenas para jornalistas e donos dos meios de comunicação. Claro que ela está diretamente ligada ao trabalho deles, mas essa é uma questão que vai além do corporativismo. A escuridão do porão cega a todos…
Essa constatação ajuda a entender porque milhares de pessoas se espremeram no auditório da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) no último dia 30 de julho, quando houve um ruidoso ato em defesa de Glenn Greenwald e dos jornalistas do The Intercept Brasil. O evento foi um sinal inequívoco de que muita gente anda preocupada com essa tal liberdade. Abrir mão dela pode ser o primeiro passo para perder outras liberdades.
Essencial e inegociável
A liberdade de imprensa é uma parte da liberdade de expressão, e ela se refere aos profissionais do jornalismo, buscando garantir o exercício de seus ofícios. A liberdade de expressão é mais ampla e atravessa todos os seres humanos. Ter direito a dar opiniões, discutir ideias e externar os pensamentos é uma condição consagrada no século passado, quando as sociedades se viram na obrigação de definir regras de convivência mais claras e efetivas. A ideia é que todas as pessoas tenham racionalidade para fazer isso, e que todas as ideias possam circular. A liberdade de imprensa avança um pouquinho mais, e permite que as pessoas tenham acesso a informações, a relatos dos fatos. Nesse sentido, a liberdade de imprensa ajuda a garantir o meu e o seu direito de saber das coisas.
Nessa história, quem persegue jornalistas tem um propósito claro: impedir que a informação chegue ao público. Isso é, querem evitar que você saiba das coisas. Quem faz isso não tem compromissos muito fortes com a democracia, pois está muito mais preocupado com a própria sobrevivência política. Logo, quem faz isso não está do seu lado, não é mesmo?
Por isso é que se diz que a liberdade de imprensa ajuda a garantir o direito a saber, e este é um direito que permite que conheçamos os demais direitos. Se um país não tem imprensa livre, é possível, por exemplo, que seus cidadãos não sejam bem informados dos outros direitos que têm ou de como o governo pode garanti-los. Não é um mero detalhe. É importante, estratégico e desagrada quem quer controlar a informação e não quer dar satisfação dos seus atos.
Se Jair Bolsonaro critica informes oficiais de órgãos estatais, como IBGE e Inpe, o que impedirá o presidente de amordaçá-los e distorcer seus dados? Quem pode desfazer os mal-entendidos, denunciar essas artimanhas e revelar as informações retidas? O jornalismo. Todos os meios de comunicação? Não, apenas os mais comprometidos com o interesse público e com uma tradição histórica de fiscalização dos poderes. É verdade que nem todos os veículos se enquadram nessas características, mas contar com um ambiente de liberdade de imprensa é fundamental para que os realmente comprometidos façam o esperado.
A primeira batalha do jornalismo
A atitude anti-jornalística do governo Bolsonaro contraria a história recente da República e a lei, mas não é nenhuma surpresa. Em outubro do ano passado, adverti que os resultados das eleições aumentariam os riscos para os jornalistas. Disse que Bolsonaro dispensaria coletivas e canais institucionais, que continuaria a desmentir jornalistas que o desagradavam, que incitaria suas falanges digitais. Eu disse ainda que o presidente naturalizaria a violência e que isso incentivaria a autocensura nas redações. Estamos assistindo a tudo isso, o que alimenta uma atmosfera de agressividade e desconfiança de largas camadas da sociedade.
Um mês depois, o jornalista Mario Magalhães dava como certo o embate do presidente contra o jornalismo. A dúvida era como a imprensa reagiria. Da tumultuada posse e da censura na Empresa Brasil de Comunicação (EBC) à tentativa de asfixia da lei de acesso à informação, o governo Bolsonaro foi truculento e despudorado. Tentou encharcar o noticiário com declarações escandalosas e desviantes, mentiu muito. Atacou jornalistas, principalmente as repórteres, e tentou constranger quem lhe fazia perguntas indigestas.
Profissionais e veículos não têm reagido de forma uniforme aos ataques do governo. Há quem faça vista grossa ao seu plano anti-jornalismo, mas também já é perceptível o desembarque de alguns alinhados de primeira hora. O caso mais recente é a revista Isto É, que chamou de “marcha da insensatez” os últimos movimentos do inquilino do Palácio do Planalto.
Os gestos autoritários de Bolsonaro e dos ministros Sergio Moro e Marcelo Alvaro Antonio, para citar alguns, não devem parar por aí. Só serão interrompidos pela lei ou por freios que instituições mais democráticas venham impor. O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, gravou e divulgou vídeo defendendo o sigilo de fonte e a liberdade de expressão. Frisou serem garantias constitucionais. Monitorar violações à liberdade de imprensa é também velar pela democracia, manter vigília em torno dela para que se mantenha e se fortaleça.
A escalada do autoritarismo do governo Bolsonaro é a senha que o jornalismo precisa considerar. Se antes os jornalistas estavam preocupados em combater a desinformação e desbancar mentiras, a batalha primordial passa a ser outra: defender a liberdade de informar. Sem isso, o jornalismo brasileiro não poderá desmentir, informar ou esclarecer. Sem isso, sequer poderá existir como tal. Seriamente ameaçada, a liberdade de imprensa é a expressão do direito dos jornalistas a trabalharem e a exercerem sua profissão dentro de uma margem ética e responsável.
***
Rogério Christofoletti é professor da UFSC e pesquisador do objETHOS.
FONTE:
http://observatoriodaimprensa.com.br/dilemas-contemporaneos/a-liberdade-e-uma-condicao-para-o-jornalismo-etico/
DECISÃO: TRF1 impede a interrupção do fornecimento de energia elétrica em prédios públicos do município de Prata no Piauí/PI
06/08/19 17:51
Crédito: Imagem da web

De forma unânime, a 5ª Turma do TRF 1ª Região negou provimento à apelação interposta pela Centrais Elétricas Brasileiras (Eletrobrás) contra a sentença, do Juízo Federal da 2ª Vara do Piauí, que concedeu a segurança requerida pelo município de Prata/PI, e determinou que a Eletrobrás não interrompesse o fornecimento de energia da sede da prefeitura e da iluminação pública do município.
Em seu recurso, a empresa alegou a inépcia da petição inicial por ausência de documento indispensável e, no mérito, sustenta que a sede da prefeitura não se enquadra no conceito de serviço essencial, bem como que a suspensão do fornecimento de energia por inadimplência está prevista no art. 172 da Resolução da ANEEL 414/2010 e no art. 17 da Lei nº 9.427/96. Acrescentou, ainda, que nas secretarias e na sede da prefeitura são desenvolvidas atividades meramente administrativas.
Ao analisar a questão, a relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, destacou que não se prospera o argumento da empresa de inépcia da inicial, pois nos autos constas documentos suficientes para a análise da causa.
Segundo a magistrada, “a própria discussão acerca da inadimplência, repetidamente alegada pelos impetrados, corrobora a tese exposta na petição inicial no sentido de que o fornecimento de energia vem sendo interrompido por falta de pagamento das faturas”.
De acordo com a desembargadora federal, a sentença de primeira instância está correta ao afirmar que o fornecimento de energia elétrica não deve atingir áreas e instituições voltadas ao atendimento da população como é o caso de prédios públicos, como a sede da prefeitura e a própria iluminação pública do município, que por óbvio, atendem à coletividade.
Concluindo o voto, a relatora asseverou que o entendimento dos Tribunais superiores, é no sentido que de não é possível a suspensão do fornecimento de energia elétrica como forma de compelir o município ao pagamento do débito e em prejuízo do interesse da coletividade.
“Desse modo, não há dúvida quanto ao caráter essencial de que se revestem os prédios públicos, inclusive o edifício da prefeitura municipal e a própria iluminação pública”, finalizou a desembargadora.
Nesses termos, o Colegiado, acompanhando o voto da relatora, negou provimento à apelação.
Processo: 92630220124014000/PI
Data do julgamento: 12/06/2019
Data da publicação: 27/06/2019
Data da publicação: 27/06/2019
SR
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Lula vai para o “Presídio dos famosos”, no Vale do Paraíba, interior de São Paulo
Posted on by Tribuna da Internet

Penitenciária se tornou conhecida como “Presídio dos famosos”
Pepita Ortega, Fausto Macedo e Ricardo BrandtEstadão
O juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, coordenador e corregedor dos presídios de São Paulo, autorizou nesta quarta, dia 7, a remoção do ex-presidente Lula para a penitenciária II de Tremembé, no Vale do Paraíba, interior paulista. Em despacho, de 14 linhas, Sorci se refere à decisão da juíza Carolina Lebbos da 12ª Vara Federal de Curitiba, que acolheu pedidos da Polícia Federal e da defesa, e permitiu a transferência do petista para São Paulo.
Em Tremembé, Lula fará companhia a um grupo de prisioneiros ‘famosos’, condenados por crimes de grande repercussão e impacto – entre eles Alexandre Nardoni, Cristian Cravinhos, Guilherme Longo, Mizael Bispo, Carlos Hasegawa, Lindenberg Alves e Gil Rugai. Até recentemente também ocupava uma cela da penitenciária o médico Roger Abdelmassih.
LIVRO PROIBIDO – Algumas histórias dos detentos ‘famosos’ foram registradas pelo ex-prefeito de Ferraz de Vasconcelos Acir Filló, também preso no local. No entanto, o livro “Diário de Tremembé – O presídio dos famosos” teve sua venda suspensa pela juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani que considerou que o material produzido pelo ex-prefeito ‘nem de longe constitui biografia, mas sim bisbilhoteria e especulações da vida alheia’.
A magistrada determinou ainda a transferência do autor para outro presídio ‘em caráter de urgência’.
CELA OU SALA? – No despacho, o juiz corregedor não indica se Lula ficará em uma Sala de Estado Maior. Em Curitiba, o ex-presidente ocupa uma sala especial, isolado da carceragem.
Ao autorizar a transferência do ex-presidente para São Paulo, a juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, indicou que não há fundamento jurídico para ‘imposição, a priori, de cumprimento de pena por ex-Presidente da República em Sala de Estado Maior’.
DEVER DO ESTADO – “Embora o ordenamento jurídico brasileiro contemple hipóteses de recolhimento em prisão especial ou Sala de Estado Maior, essas se restringem à prisão processual. Não há previsão em tal sentido concernente à prisão para cumprimento de pena, decorrente de condenação criminal confirmada em grau recursal”, indicou.
A juíza destacou, no entanto, que, uma vez sob a tutela estatal, é dever do Estado ‘garantir a integridade física, moral e psicológica’ de Lula, ‘como, aliás, deveria ser observado em relação a qualquer cidadão preso’.
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