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terça-feira, abril 16, 2019

Há ministros do Supremo que não apoiam as decisões tomadas por Toffoli e Moraes


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Charge do Alpino (Yahoo Brasil)
Carolina Brígido
Mas o assunto campeão de críticas internas é o inquérito aberto há um mês para apurar ataques contra a Corte e a ministros em redes sociais. À época, Toffoli ressaltou que a imprensa não seria alvo de apurações. Fez elogios à liberdade de expressão e disse que não existe democracia sem uma imprensa e um Judiciário livres.
CRUSOÉ – Na última sexta-feira, o mesmo Toffoli pediu a Alexandre de Moraes, relator do inquérito, para tomar providências em relação à reportagem da revista “Crusoé”. No mesmo dia, Moraes determinou que o veículo retirasse a matéria do ar.
Na decisão, explicou que não se tratava de censura, mas de responsabilização posterior por abuso, na forma da lei. O efeito foi contrário: se a reportagem não tinha repercutido tanto, depois da decisão de Moraes, se transformou em destaque do noticiário.
Mas Toffoli não está só. Além de Moraes, ele costuma ter o apoio de Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – O problema é que desta vez Toffoli e Moraes ultrapassaram a linha divisória do gramado. Inventaram a possibilidade regimental de abrir processo externo sem a participação do Ministério Público (leia-se: Procuradoria-Geral da República. No regimento, o que existe é o inquérito sobre fato interno ocorrido na sede do Supremo. Desta vez, tudo indica que a maioria dos ministros vai se manifestar contra esse inquérito ditatorial. Podem apostar. Depois a gente volta com mais detalhes. (C.N.)

Moraes usa lei da ditadura para incriminar quem “ofende” ministros do Supremo


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O general Paulo Chagas ironizou a busca e apreensão em sua casa
Deu em O Globo
A ordem de busca e apreensão determinada pelo ministro Alexandre de Moraes , do Supremo Tribunal Federal ( STF ), sustenta que há indícios de que os investigados cometeram crimes previstos na Lei de Segurança Nacional ( LSN ), editada em 1983. Inquérito aberto no STF apura suposto esquema de “fake news” contra a Corte e a propagação de críticas aos seus ministros.
“Verifica-se postagem reiterada em redes sociais de mensagens contendo graves ofensas a esta Corte e seus integrantes, com conteúdo de ódio e de subversão da ordem”, escreveu Moraes. Segundo ele, a conduta dos investigados pode ser tipificada pelos artigos 18, 22, 23 e 26 da Lei de Segurança Nacional. Esses artigos estabelecem que é crime caluniar ou difamar os presidentes dos Três Poderes; “tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça o livre exercício de qualquer dos Poderes”; e “incitar a subversão da ordem política ou social”.
GENERAL IRONIZA – Um dos alvos da operação desta terça-feira é o general da reserva Paulo Chagas, que chamou os ministros de ‘diminutos fantoches ‘. Segundo Luciana Chagas, filha do general que abriu o apartamento para os agentes da PF, assim que os policiais apresentaram o mandado de busca, ela ligou para o pai. O general perguntou, então, se os policiais portavam fuzis. Quando ouviu um não, ele respondeu com um comentário irônico.
– Ah, então eu não sou tão perigoso assim -ironizou, segundo a filha.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG 
– De repente, fica parecendo que a gente está andando para trás no relógio da História. O mais incrível é a aplicação do mesmo artigo que levou muita gente boa para cadeia, sem jamais ter participado da luta armada. “Incitar a subversão da ordem política ou social” é uma acusação vaga e inconsútil. De algum tem para cá, tenho recebido diariamente no e-mail os artigos do general Paulo Chagas. Escreve bem, não é prolixo e vai direto no ponto. Com a máxima vênia, dizer que o general é “subversivo”, como nos chamavam durante a ditadura, é um bocado de exagero. (C.N.)

Piada do Ano! Raquel Dodge manda arquivar o inquérito de Toffoli sobre “fake news”


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Dodge explica que não se pode executar um “inquérito fora-da-lei”
Rayanderson Guerra, Carolina Brígido e João Paulo SaconiO Globo
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge , enviou nesta terça-feira ao Supremo Tribunal Federal ( STF ) um ofício mandando arquivar o inquérito aberto para apurar ataques contra a Corte e os ministros. Segundo Dodge, não foi delimitado o alvo da investigação, nem tampouco os alvos das apurações. Mesmo que o ofício dela seja imperativo, cabe ao relator, o ministro Alexandre de Moraes, decidir se arquiva a investigação. Ele não pediu, no entanto, a opinião da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre o caso.
O inquérito foi aberto em 14 de março pelo presidente do STF, Dias Toffoli. Ele designou o ministro Alexandre de Moraes para relatar o caso. Normalmente, um inquérito é aberto no tribunal a pedido da PGR. Esse inquérito nasceu de forma diferente, com base em artigo do Regimento Interno da Corte.
QUESTÃO DE FORO – No ofício, Dodge explicou que não há sentido um inquérito para investigar ataques ao STF tramitar no próprio tribunal. “Note-se que a competência da Suprema Corte é definida pela Constituição tendo em conta o foro dos investigados e não o foro das vítimas de ato criminoso. Ou seja, a competência do Supremo Tribunal Federal não é definida em função do fato de esta Corte ser eventual vítima de fato criminoso”, escreveu.
De acordo com a PGR, a providência tem como fundamento “o respeito ao devido processo legal e ao sistema penal acusatório estabelecido na Constituição de 1988, segundo o qual o Ministério Público é o titular exclusivo da ação penal, fato que provoca efeitos diretos na forma e na condução da investigação criminal”.
No documento, Raquel Dodge afirma que as medidas de buscas e apreensão e a censura a Revista “Crusoé” e ao site “O Antagonista” foram tomadas sem a atuação do Ministério Público Federal (MPF), titular da ação penal.
CENSURA – Dodge cita como uma das medidas tomadas pelo Supremo sem anuência do MPF, a decisão do relator do inquérito, Alexandre de Moraes, que determinou na segunda-feira que a revista digital “Crusoé ” e o site “O Antagonista” tirassem imediatamente do ar uma reportagem intitulada “O amigo do amigo de meu pai” .
A procuradora também criticou o fato de Toffoli ter designado o relator para o inquérito, sem sortear um nome, como determina a praxe.  Ainda segundo ela, a forma como o inquérito foi instruído “ferem o sistema penal acusatório e a Constituição”.
A PGR enfatizou a importância da separação das funções no processo penal, destacando que tem defendido de forma intransigente o modelo adotado na Constituição Federal, por ser uma garantia do indivíduo e da sociedade, essenciais para construir o Estado Democrático de Direito.
CONQUISTA ANTIGA – “O sistema penal acusatório é uma conquista antiga das principais nações civilizadas, foi adotado no Brasil há apenas trinta anos, em outros países de nossa região há menos tempo e muitos países almejam esta melhoria jurídica. Desta conquista histórica não podemos abrir mão, porque ela fortalece a justiça penal”, pontua em um dos trechos da manifestação.
A decisão de Dodge ocorre no âmbito do inquérito em que o ministro Alexandre de Moraes determinou à Polícia Federal uma operação de busca e apreensão em oito locais nesta terça-feira. Um dos alvos da operação de hoje é o general da reserva Paulo Chagas.
A  ordem de busca e apreensão  sustenta que há indícios de que os investigados cometeram crimes previstos na Lei de Segurança Nacional ( LSN ), editada em 1983. Os investigados também são suspeitos de cometer crimes de calúnia, injúria e difamação. Nenhum deles tem foro especial no STF, mas estão sob investigação da Corte.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Parece Piada do Ano, mas é verdade. Já se sabia que Dias Toffoli e Alexandre de Moraes estavam operando na contramão das regras processuais, atropelando quem estivesse pela frente. O que não se sabia é que a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, tivesse coragem de enfrentar os dois ministros (Tofolli e Moraes), que na verdade são quatro, porque tudo o que fazem é de acordo com Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.
A matéria de O Globo diz que cabe a Toffoli encerrar ou não o inquérito, mas ele foi acuado num beco sem saída. Se desrespeitar a decisão da procuradora, estará instaurando uma ditadura suprema no país.A única saída que lhe resta é reabrir o processo, com anuência do Ministério Público Federal (leia: Procuradoria-Geral), para se forme o devido processo legal, sem o qual o inquérito “non ecziste”, diria o padre Quevedo, revoltado com tanta burrice e desfaçatez. (C.N.)

Moraes se recusa a arquivar o inquérito das”fake news” e a crise está se agravando


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Moraes insiste no inquérito sem o “devido processo legal”
Carlos Newton
O Ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito sobre “fake news”, solicitado pelo presidente do Supremo Dias Toffoli,  negou-se nesta terça-feira a cumprir a determinação de arquivamento feita também hoje pela procuradora-geral Raquel Dodge. Moraes considerou que o STF pode conduzir investigações com a Polícia Federal, independentemente da participação do Ministério Público, possibilidade que não é prevista em nenhuma legislação, pois a Constituição Federal é bastante clara a respeito da importância da atuação do Ministério Público em todos os processos criminais.
O relator Moraes também determinou que as ações ligadas ao processo do inquérito das “fake news” também não sejam suspensas.
DIZ MORAES – “Na presente hipótese, não se configura constitucional e legalmente lícito o pedido genérico de arquivamento da Procuradoria Geral da República, sob o argumento da titularidade da ação penal pública impedir qualquer investigação que não seja requisitada pelo Ministério Público”, afirmou o ministro.
“Diante do exposto, indefiro integralmente o pedido da Procuradoria Geral da República”, escreveu Moraes em seu despacho, segundo o G1.
A briga está apenas começando, porque a procuradora Raquel Dodge vai recorrer do despacho dele, até porque há controvérsias se ele pode atuar como julgador da decisão dela.
NOVO RELATOR? – Também há controvérsias em saber se o recurso de Raquel Dodge será encaminhado ao ministro Edson Fachin, que já relata os pedidos de suspensão do inquérito, apresentados pelo partido Rede Sustentabilidade e pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO).
Há, ainda, mais um pedido (mandado de segurança), apresentado ao Supremo nesta terça-feira pela Associação Nacional dos Procuradores da República.
Em tradução simultânea, pode-se dizer que o tumulto é geral e ninguém se entende na Praça dos Três Poderes, até porque o presidente Bolsonaro e o vice Mourão também já entraram na briga para defender a liberdade de expressão e combater a censura. E la nave va, cada vez mais fellinianamente.

Moraes perde o seu tempo e cria um tumulto absolutamente desnecessário


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Todo o trabalho de Moraes vai ser arquivado pela Procuradoria
Jorge Béja
A determinação de arquivamento feita pela procuradora-geral da República Raquel Dodge não contém pedido genérico, mas direto, nem a petição da senhora procuradora deixa de ser lícita e nem encontra-se eivada de inconstitucionalidade, como escreveu o ministro Alexandre de Moraes, ao recusar o pedido.
Todos os fatos são inéditos e surpreendentes. E os juristas renomados deste país devem estar chocados com tudo isso. A situação chegou a um ponto que chega a ser ridículo. É o seguinte: juiz não pode prestar seu poder jurisdicional sem ser provocado. Juiz não decide de ofício. É preciso que alguém vá a um juiz, narre um fato e peça o direito que entender. Isso é assim em qualquer área do Direito.
DONO NA AÇÃO – No Direito Penal e nas ações públicas, o Ministério Público é o chamado “dono da ação”, ou “dominus litis”, como herdamos dos romanos.
Ora, se a autoridade maior do Ministério Público Federal — no caso a doutora Raquel Dodge — já peticionou determinando o arquivamento de um inquérito que o STF ordenou fosse instaurado, que adianta seguir com ele? O MPF já disse que não o quer, que dele não vai se servir para oferecer denúncia e iniciar ação penal contra quem quer que seja.
O MPF já escreveu que as provas colhidos são inservíveis, são nulas de pleno direito. Então, por que seguir com investigações, diligências, oitivas de testemunhas, buscas e apreensões, se quando tudo acabar e for enviado a quem de Direito, que é o procurador-geral da República, este não oferecerá denúncia e voltará a pedir o arquivamento do inquérito?

URGENTE: Senador Kajuru se levanta contra o STF e faz discurso histórico...

No Supremo, Fachin é o relator dos recursos contra a censura imposta à Crusoé


E agora, Edson Fachin vai enfrentar Moares ou aceitar a censura?
Deu no Estadão
A Rede Sustentabilidade reforçou pedido de liminar ao ministro Edson Fachin, para que barre inquérito que mira supostas ofensas a ministros do Supremo Tribunal Federal. O requerimento de ‘urgência’ vem após o ministro Alexandre de Moraes mandar multar em R$ 100 mil a revista Crusoé por considerar que o veículo não tirou do ar reportagem que citava menção ao presidente da Corte, Dias Toffoli, em e-mails da Odebrecht. A publicação nega que tenha descumprido a decisão que mandou excluir a matéria.
O ministro Moraes não fez nenhuma declaração sobre sua decisão, mas a interlocutores próximos ressaltou que não impôs censura às publicações. Na avaliação de Alexandre, ‘liberdade de imprensa impede a censura prévia, mas não responsabilização posterior’. O ministro ressaltou que ‘a notícia se baseou na PGR, que a desmentiu, mesmo assim insistiram na fake news’. “Isso está claro na decisão.”
IGUAL AO AI-5 – Em ação contra a investigação, que foi distribuída a Fachin, a Rede Sustentabilidade comparou o procedimento, conduzido pelo ministro Alexandre de Moraes, ao Ato Institucional nº 5, de 1968, o mais pesado golpe do regime militar (período de exceção) às garantias Constitucionais, que, entre outras medidas, instaurou a censura, proibiu manifestações políticas e fechou o Congresso.
O partido já havia impetrado um novo pedido nesta segunda, dia 15, quando o ministro mandou tirar a matéria do ar, e apontou a Fachin que o perigo de demora para decidir ‘resta caracterizado enquanto persistir o ato de censura proferido pelo relator do inquérito n. 4781, que impossibilita o exercício da liberdade de imprensa por parte de veículos determinados, bem como impede o acesso do público à informação de evidente e cristalino interesse público, Desse modo, busca-se tão somente assegurar o direito de informar, e de ser informado, essencial à democracia’.
“Além disso, em relação ao caráter incidental do pedido, destaque-se a contemporaneidade do dano, uma vez que a lesão às liberdades fundamentais decorrentes da decisão impugnadas já produzem resultados concretos diante da retirada de conteúdo jornalístico de circulação. Assim, as provas dos autos são robustas e suficientes para o deferimento do pedido ora apresentado”, escreve.
AGRAVAMENTO – Na noite desta segunda, 15, a revista foi notificada sobre o suposto descumprimento da decisão, e consequente multa de R$ 100 mil. O partido, mais uma vez, fez pedidos ao ministro Fachin, em que diz que foi agravada ‘escalada de censura que ora se pretende cessar’.
Na decisão, Alexandre de Moraes cita o inquérito aberto por Dias Toffoli, em março, que a ‘existência de notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e infrações revestidas de animus caluniandi, diffamandi ou injuriandi, que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares, extrapolando a liberdade de expressão’.
O site informou que a reportagem tem como base um documento que consta dos autos da Operação Lava Jato. O empresário Marcelo Odebrecht encaminhou à Polícia Federal explicações sobre codinomes citados em e-mails apreendidos em seu computador em que afirma que o apelido ‘amigo do amigo do meu pai’ refere-se ao ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo.
E-MAIL REVELADOR – A explicação do empreiteiro se refere a um e-mail de 13 de julho de 2007, quando o ministro ocupava o cargo de Advogado-Geral da União (AGU) no governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. As informações enviadas por Marcelo Odebrecht foram solicitadas pela PF e são parte do acordo de colaboração premiada firmado por ele com a Procuradoria-geral da República. O delator está desde dezembro de 2017 em prisão domiciliar depois de passar cerca de dois anos presos em Curitiba.
“Há claro abuso no conteúdo da matéria veiculada, ontem, 12 de abril de 2019, pelo site O Antagonista e Revista Crusoé, intitulada ‘O amigo do amigo de meu pai’”, afirmou o ministro Moraes.
“A plena proteção constitucional da exteriorização da opinião (aspecto positivo) não significa a impossibilidade posterior de análise e responsabilização por eventuais informações injuriosas, difamantes, mentirosas e em relação a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos à honra, à intimidade, à vida privada e à própria imagem formam a proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espaço íntimo intransponível por intromissões ilícitas externas.”
PROCURADORIA – Na decisão, Alexandre citou uma nota da procuradora-geral da República, Raquel Dodge. “Ao contrário do que afirma o site O Antagonista, a Procuradoria-Geral da República (PGR) não recebeu nem da força tarefa Lava Jato no Paraná e nem do delegado que preside o inquérito 1365/2015 qualquer informação que teria sido entregue pelo colaborador Marcelo Odebrecht em que ele afirma que a descrição “amigo do amigo de meu pai” refere-se ao presidente do Supremo Tribunal federal (STF), Dias Toffoli”.
Segundo o ministro, ‘em resposta à nota emitida pela Procuradoria-Geral da República, O Antagonista, ainda ontem, reiterou o conteúdo da sua primeira publicação – o que agrava ainda mais a situação, trazendo, ao caso, contornos antidemocráticos’.
“Obviamente, o esclarecimento feito pela Procuradoria-Geral da República tornam falsas as afirmações veiculadas na matéria “ O amigo do amigo de meu pai”, em típico exemplo de fake news – o que exige a intervenção do Poder Judiciário, pois, repita-se, a plena proteção constitucional da exteriorização da opinião (aspecto positivo) não constitui cláusula de isenção de eventual responsabilidade por publicações injuriosas e difamatórias, que, contudo, deverão ser analisadas sempre a posteriori, jamais como restrição prévia e genérica à liberdade de manifestação”, afirmou Alexandre.
REAÇÕES – A Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) reagiram enfaticamente. Em nota, as associações afirmaram que ‘a censura é inconstitucional e incompatível com os valores democráticos’.
“A decisão configura claramente censura, vedada pela Constituição, cujos princípios cabem ser resguardados exatamente pelo STF”, afirmaram as associações. “As entidades assinalam que a legislação brasileira prevê recursos no campo dos danos morais e do direito de resposta para quem se julgar injustamente atingido pelos meios de comunicação.”
O senador Lasier Martins (Podemos-RS) também protestou. “Recebi com estarrecimento o despacho do ministro Alexandre de Moraes esta manhã. Em vez de abrir espaço para o presidente Toffoli se defender, ele preferiu sair bloqueando tudo. Estamos diante de uma nova ditadura no Brasil, a ditadura do Supremo Tribunal Federal”, afirmou Lasier Martins.

Leia a íntegra da manifestação da PGR que arquiva inquérito das ‘fake news’

Como publicamos há pouco, a Procuradoria Geral da República anunciou o arquivamento do inquérito aberto por Dias Toffolli, afirmando que as provas colhidas não serão usadas.
Leia AQUI a íntegra do documento.

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