sábado, março 23, 2019

Critiquei os "poderosos chefões" não aceitaram as criticas, os contribuintes sempre serão os penalizado


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Construindo rede de Esgoto de forma inadequada e que deixa a desejar. Author : José Dantas Martins Montalvão Montalvão Published: quinta-feira,…



No dia 24 de janeiro do corrente ano, publiquei a matéria acima,criticando uma gambiarra que a Prefeitura de Jeremoabo estava construindo, onde de imediato contestaram:

Nota da redação deste Blog - Estou recebendo essas fotos com os seguintes dizeres:

"O problema de esgoto estourando nas ruas de Jeremoabo é que quando fazem é gambiarra.
Observe a instalação desse esgoto na rua de Gordo com tubulação inapropriada.
O correto a ser utilizado tubo de PVC esgoto JEI 150 mm, para a rede principal é conexões selim 150x100 mm e ramais de tubo esgoto JEI 100 mm, esse material é aprovado pela Sabesp, porque é resistente a pressão externa.
A titulo de colaboração estou postando uma foto com canos apropriados para instalação de rede de esgoto, espero que tenham a " humildade" de construir de forma correta."
Foto reprodução.




A respeito da matéria acima, o funcionário da Prefeitura Municipal de Jeremoabo o Sr. Leoman,  contesta com os seguintes argumentos:

PREFEITURA INTERVÉM PARA EVITAR RISCOS DE ACIDENTES A MORADORES.
A Prefeitura de Jeremoabo, por meio da Secretaria de Infraestrutura, realizou na manhã desta quinta-feira, obra de manutenção na Avenida Senhor do Bonfim (Bairro Romão) em um local onde havia um grande buraco que poderia causar a qualquer momento um grave acidente para moradores, ciclistas ou motociclistas que por ali transitam.
A solicitação desta intervenção partiu do CONSEG (Conselho Comunitário de Segurança Pública de Jeremoabo), por meio de ofício enviado à Secretaria de Infraestrutura, demandando ações imediatas em face da iminência de acidentes no local.
A Guarda Municipal e a Polícia Militar fizeram o suporte ao trânsito no local e auxiliaram a INFRA na execução do serviço, após ofícios direcionados aos agentes da segurança pública.
A obra, que na verdade buscou apenas resguardar a segurança dos moradores, é um paliativo até que os trabalhos da EMBASA (que farão a separação do esgoto doméstico, da coleta de água decorrente das chuvas), possam enfim, trazer alívio aos moradores da região que reclamavam que, há muitos anos, desde as gestões passadas, convivem com alagamentos, retorno de esgoto nas casas e o descaso das autoridades.
“Estou vendo pela primeira vez, a ação de um gestor nesta área, pois sempre tivemos problemas aqui e nunca fomos ouvidos. Esperamos que com os serviços da EMBASA a gente durma com mais tranquilidade”, afirmou um morador do local que estava presente durante o serviço da Prefeitura de Jeremoabo.
Prefeitura de Jeremoabo.
Construindo com a vontade do povo"

Hoje com apenas poucos meses depois a situação é esta

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Até fornecimento d'água a prefeitura de Jeremoabo é inadimplente.

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Ontem recebi um tabela com débitos da prefeitura para com a EMBASA concernente a fornecimento d´água para setores da prefeitura, cujo remetente informa tratar-se do período da ex-prefeita Anabel até o atual prefeito Deri do Paloma.
Informou também que para efetuar o pagamento o atual prefeito diz depender da aprovação da Câmara de Vereadores de Jeremoabo.
Antes de comentar a situação de tal débito, transcrevo abaixo a pergunta de uma cidadão para o Prefeito e Vereadores de Jeremoabo:
No dia mundial da água, ouço na rádio de Jeremoabo uma discussão entre as bancadas da Câmara de Vereadores sobre uma possível dívida do município com a EMBASA. Mas antes de mais nada gostaria de saber dos excelentíssimos vereadores se a concessão de exploração da nossa água pela senhora EMBASA está em dias? Qual a contra-partida dada pela EMBASA ao nosso município, visto que estão explorando e enriquecendo em cima do que é NOSSO?"

Inicio esse meu comentário dizendo aos desinformados que o débito não pertence a nenhum ex-prefeito e sim ao Município de Jeremoabo (Prefeitura), 

Quanto a autorização para efetuar o pagamento dos atrasados período Anabel, Interino e Deri do Paloma, salvo melhor juízo, não depende de autorização da Câmara de Vereadores, já que para isso existe a Lei.


informamos que o pagamento de despesas relativas a exercícios anteriores é regulado pelo art. 37 da Lei nº 4.320/1964 e pelo art. 22 do Decreto nº 93.872/1986, verbis:
          "Art 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria (Lei nº 4.320/64, art. 37).
          § 1º O reconhecimento da obrigação de pagamento, de que trata este artigo, cabe à autoridade competente para empenhar a despesa.
          § 2º Para os efeitos deste artigo, considera-se:
          a) despesas que não se tenham processado na época própria, aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação;
          b) restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;
          ccompromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente." Grifos acrescidos.
          À luz dos ordenamentos supra, verifica-se que os pagamentos relativos a exercícios anteriores somente podem ser efetuados à conta de dotação específica consignada no orçamento.
          Desta forma, em se tratando de obrigação líquida e certa, deverá ser instruído processo específico, com as devidas justificativas, para reconhecimento da dívida pela autoridade competente e posterior pagamento. 

Pista que liga Cícero Dantas X Pombal intransitável




TJ/DF autoriza penhora em salário para pagamento de honorários advocatícios

TJ/DF autoriza penhora em salário para pagamento de honorários advocatícios. goo.gl/LVf83w / Via Direito News

'Estou indignado e revoltado', diz José Sarney sobre pedido de prisão Ex-presidente é suspeito de tentar obstruir investigações da Lava Jato. Em nota, ele diz que "jamais" agiu para isso.


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Ex-presidente é suspeito de tentar obstruir investigações da Lava Jato. Em nota, ele diz que "jamais" agiu para isso.

PUBLICAÇÃO OFENSIVA Promotor que chamou Lula de "encantador de burros" é condenado em R$ 60 mil


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O promotor de Justiça de São Paulo Cassio Roberto Conserino foi condenado a pagar indenização de R$ 60 mil por danos morais ao ex-presidente Lula…

Prefeito, engenheiro e empresários têm bens bloqueados pela Justiça por envolvimento em fraude à licitação

Mais de R$ 2 milhões em bens foram indisponibilizados com o objetivo de garantir a reparação do dano causado aos cofres públicos e o pagamento de multa

Por Oeste Mais

Após uma ação do Ministério Público ser movida contra o prefeito de Irani, Sivio Antonio Lemos das Neves, o então engenheiro civil do município, Paulo Roberto Trombetta, e uma empresa de terraplanagem, foram bloqueados R$ 2.468,070 dos réus em razão de direcionamento de licitação destinada à recuperação e cascalhamento de estradas no interior de Irani. Além da fraude à licitação, ilegalidades na própria execução do contrato causaram prejuízos ao erário, julgoua Justiça.

A defesa alegou que "não existem provas de envolvimento do prefeito ou do engenheiro em qualquer ato de ilegalidade ou direcionamento da licitação". Uma nota (leia na íntegra ao final da reportagem) ainda alega que "não houve nenhuma condenação e os bens foram bloqueados a partir de supostas ilegalidades que ainda terão de ser provadas nos autos".

Com base em uma interceptação telefônica e busca e apreensão, a Justiça considerou ter havido conluio entre os agentes públicos e representantes da empresa para garantir sua contratação. O direcionamento da licitação foi comprovado quando se verificou que o município alterou as exigências de uma licitação anterior que tinha a mesma finalidade e que não teve sucesso por ausência de interessados, com o objetivo de permitir que a empresa envolvida satisfizesse os requisitos formais.

A empresa promoveu alteração em seu contrato social, a fim de constar a atividade de construção civil, e, assim, poder participar da licitação, já que esta era uma exigência do edital.

O município ainda reduziu o tempo de fabricação dos veículos que seriam utilizados na obra e a forma de comprovação do vínculo dos profissionais da equipe técnica para garantir que a empresa pudesse participar e ganhar a licitação.

"O primeiro edital lançado pela municipalidade foi `estudado' pela empresa contratada e, assim, justificaram-se as alterações formuladas no último certame. A documentação é vasta e aportada aos autos a ocorrência de fraude no procedimento licitatório para a execução de recuperação e cascalhamento de estradas do interior do Município de Irani", disse o juiz.

No acordo ilegal entre os requeridos, houve ainda a inabilitação de outra empresa concorrente sob o argumento de descumprimento do horário para a entrega de documentos. No entanto, testemunhas ouvidas deixaram claro que o representante dessa empresa foi o primeiro a chegar à prefeitura para participar da licitação. Inclusive, a empresa ofertaria preço mais vantajoso do que o praticado pela empresa envolvida.

Segundo a Justiça, foi demonstrado que além dos problemas na condução da licitação, houve a inexecução do contrato administrativo pela empresa.

A Secretaria de Estado da Fazenda realizou auditoria e constatou diversas irregularidades na execução da obra, sendo elas: ausência de projeto básico, falta de especificações no memorial descritivo, sem descrição adequada dos serviços a serem prestados, impropriedades na planilha orçamentária, tudo em desacordo com a Lei n. 8.666/93. Embora cientes dos apontamentos da auditoria, os agentes públicos se omitiram da adoção de qualquer providência.

A Justiça ainda constatou que o município, por meio do prefeito e engenheiro, assinaram os termos de recebimento provisório e definitiva das obras e, consequentemente, pagou o valor integral do contrato e aditivo à empresa. Não bastasse, os serviços contratadas não foram executados integral e adequadamente, o que, além de constatado pela Secretaria de Estado da Fazenda, também foi apurado pelo Instituto Geral de Perícias (IGP).

Assim, ficou demonstrada a existência dos seguintes problemas na execução da obra: a) sarjetas abertas em quantidades e especificações diversas do contratado; b) colocação do cascalho em quantidade inferior à prevista no contrato e sem distribuição uniforme; c) utilização de cascalho "mole", de má qualidade para a finalidade, criando atoleiros; d) ausência de escarificação.

Frente aos defeitos apresentados pela obra, servidores do Município, com dinheiro dos cofres públicos, realizam reparos nos trechos que deveriam ter sido recuperados pela empresa contratada.

"A decisão demonstra para a sociedade que o Ministério Público e o Poder Judiciário estão vigilantes no combate à corrupção e sempre atentos aos atos dos agentes políticos", explicou a promotora de justiça Francieli Fiorin. A decisão é passível de recurso.

Nota

Diante do fato mencionado em notícia referente à Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa instaurada pelo Ministério Público, a defesa do Prefeito Sivio Lemos das Neves informa que não existem provas de envolvimento do Prefeito ou do Engenheiro em qualquer ato de ilegalidade ou direcionamento da licitação.

Em cumprimento estrito a lei de licitações (Lei 8.666/1993), o setor competente efetivamente desclassificou a outra empresa concorrente por atraso no protocolo dos documentos para participar do processo licitatório. Portanto a empresa VP Escavações foi declarada vencedora e executou a obra.

Durante a fiscalização do contrato não foram identificadas irregularidades na execução da obra, por isso houve o recebimento e o pagamento integral dos valores contratados. Após serem citados no processo, o Prefeito e o Engenheiro apresentarão defesa.

Ressalta-se nesse momento que os valores bloqueados são calculados com base no suposto ressarcimento ao erário e multa, se houver condenação dos réus ao final do processo.

Foi deferida medida liminar pelo Magistrado da 2ª Vara Cível da Comarca de Concórdia, como uma garantia ao erário público. Porém, contra os réus o Ministério Público faz apenas suposições, não apresentando elementos de prova que atribuam ao Prefeito qualquer ato de improbidade administrativa.
/www.oestemais.com.br



Movimentação do solo é registrada no Bairro Coroa do Meio em Aracaju Defesa Civil orienta que população evite se aproximar do local até que uma avaliação seja realizada.


G1.GLOBO.COM
Defesa Civil orienta que população evite se aproximar do local até que uma avaliação seja realizada.

Polícia Federal vai alterar local de emissão e renovação de passaportes em Aracaju


G1.GLOBO.COM

Sergipe perde voos diretos para Salvador e Brasília - NE Noticias A GOL disponibilizará voos diretos Aracaju-Brasília e Brasília-Aracaju


NENOTICIAS.COM.BR
A GOL disponibilizará voos diretos Aracaju-Brasília e Brasília-Aracaju

Rodrigo Maia em resposta a Bolsonaro diz que não precisa voltar a namorar


“Ele (Bolsonaro) precisa ter um engajamento maior. Ele precisa ter mais tempo pra cuidar da Previdência e menos tempo cuidando do Twitter”, declarou o presidente da Câmara
Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputado


Em mais um capítulo da briga entre o governo e o presidente da Câmara, Rodrigo Maia rebateu as declarações de Jair Bolsonaro.
Ainda no Chile, o presidente, questionado sobre as razões que levaram Maia a declarar que não vai mais participar da articulação da reforma da Previdência, disse: “Só conversando, né? Você já teve uma namorada? E quando você quis ir embora o que você fez para ela voltar? Não conversou? Estou à disposição para conversar com Rodrigo Maia, sem problema nenhum”.
Maia rebateu: “Não preciso almoçar, não preciso do café e não preciso voltar a namorar. Eu preciso que o presidente assuma de forma definitiva o seu papel institucional, que é liderar a votação da reforma da Previdência, chamar partido por partido e mostrar os motivos dessa necessidade”.
Menos Twitter
E prosseguiu: “Ele (Bolsonaro) precisa ter um engajamento maior. Ele precisa ter mais tempo pra cuidar da Previdência e menos tempo cuidando do Twitter, porque, se não, a reforma não vai andar”, acrescentou o presidente da Câmara.
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