O CNJ E O MÉ NO JUDICIÁRIO.
O Judiciário brasileiro passou a viver de heróis quando os magistrados nas ações que dizem respeito ao controle do ato do administrador público adotam o discurso da defesa dos princípios da ética e da moralidade administrativa.
Como o réu é ou foi administrador público basta à aparência e lá se vai condenação penal, suspensão dos direitos públicos e restituição de valor ao erário público e surgem aplausos da plebe inconformada com os abusos contra o erário público e todos são heróis, na medida da justa razão por não faltar no Brasil varonil desvios de conduta.
Acontece que o Judiciário não pode se esquecer da mulher de César. “Não basta ser mulher de César. É preciso aparentar ser mulher de César”. Ou seja, em outras palavras, não é admitido dizer faça o que digo e não faça o que faço.
A imprensa nacional constantemente vem divulgando a realização de encontros de juízes (Ministros do STF, STJ, juízes federais e estaduais) em hotéis de fino trato com o patrocínio de empresas privadas ou entidades destas. O jornal Estado de São Paulo, edição de 29.11.2011, divulgou que o "Terceiro Encontro Jurídico de Transportes Públicos do Nordeste" com a participação de Ministros e juízes foi realizado no Mussulo Resort, que fica no litoral do Estado da Paraíba, com diária que custava R$ 609 (quarto para duas pessoas), foi patrocinado pela Fetronor (Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Nordeste).
Vê-se ai que o encontro foi uma coisa sem cabeça pelo próprio título: "Terceiro Encontro Jurídico de Transportes Públicos do Nordeste". O bom ai é que o mé foi de graça e que viva o belo litoral paraibano.
Como foram inúmeras as denúncias veiculadas na imprensa sobre encontros de suas senhorias com o patrocínio particular, o CNJ anunciou que daria um basta à farra que não é dos bois e resolveu baixar uma resolução regulamentando a matéria e ai saiu com uma lei salomica, aprovando na terça-feira (19/02), 163ª sessão ordinária, resolução que disciplina a participação de magistrados em congressos, seminários e eventos culturais.
Pela norma que entrará em vigor 60 dias após sua publicação, o magistrado só poderá participar de eventos jurídicos ou culturais patrocinados por empresa privada na condição de palestrante, conferencista, debatedor, moderador ou presidente de mesa. Nessa condição, o magistrado poderá ter as despesas de hospedagem e passagem pagas pela organização do evento.
Não vejo interesse nessa parceria público-privado do juiz (lato sensu) participar de eventos patrocinados por empresas privadas como palestrante ou não. O CNJ poderia somente admitir a participação de juízes em eventos quando patrocinados pelo próprio Poder Judiciário. Nos seminários e conferências a depender do grau da hierarquia do palestrante ou conferencista, além do transporte e da estadia a ele se reserva justa remuneração.
Daqui para frente às empresas vão patrocinar encontros com 50 mesas para quatro pessoas cada mesa e em cada uma terá um presidente a ensejar a participação de no mínimo 50 magistrados, no bom jeitinho brasileiro.
Pelo CNJ o mé do magistrado agora é “restrito sensu”.
Quem parece que se enrolou foi o MP Federal. O plenário Senado Federal aprovou uma solicitação de investigação para que o TCU (Tribunal de Contas da União) investigue o Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, pela compra que a Procuradoria-Geral da República fez de 1.200 tablets no "apagar das luzes" de 2012. O valor da compra foi de R$ 3 milhões.
Em nota, a Procuradoria da República negou irregularidades. O órgão informa que optou pelo tablet iPad 3, da Apple, pois a Lei de Licitações permite a indicação de uma marca em casos como esses. Segundo a Procuradoria, o processo teve aval da área técnica e durante todo o processo licitatório não foi registrado qualquer pedido de esclarecimento ou impugnação. O certame teve ampla competitividade e contou com mais de 20 participantes". Marinho era da área técnica dos Correios e os pareceres técnicos resultaram no mensalão onde Gurgel foi acusador.
A Procuradoria agora prova do próprio veneno no discurso de que atendeu as exigências da lei das licitações e eu cá fico com meus pensamentos como seria uma denúncia de um Procurador contra o Procurador Geral da República por licitação fraudulenta e creio que seria mais ou menos assim: “ o acusado usando da influência do próprio cargo direcionou a licitação em favor da empresa tal, de propriedade de seu amigo particular, impondo no edital de licitação exigências restritivas a beneficiar a empresa por ela antecipadamente escolhida, sendo encontrado nas escutas feitas pela Polícia federal com autorização judicial o seguinte diálogo:...
Na defesa o Procurador diria o que já disse que o processo teve aval da área técnica e durante todo o processo licitatório não foi registrado qualquer pedido de esclarecimento ou impugnação. O certame teve ampla competitividade e contou com mais de 20 participantes", de forma que atendidas as regras estabelecidas pela Lei nº. 8.666/93, não haveria quer se falar em peculato ou restrição ao direito de concorrer.
O Procurador Geral da República que dormiu com um processo de Renan Calheiros por dois anos e só acordou uma semana antes da eleição da Presidência do Senado para oferecer contra este, uma denúncia, doravante vai sofrer de insônia crônica com a República de Alagoas.
Extratos da obra: Coisas da República do Brasil, de autor desconhecido.
Agora tudo se complica. Descobriu-se que o Papa renunciou por descobrir uma rede de intrigas e a existência de uma corrente pró-gay no Vaticano, segundo lhe uniformou o dirigente mor da Opus Dei, braço ultradireta da Igreja católica. Enquanto isso, leio em site de PAF que se fala em racha da base governista no legislativo com a futura candidatura de Paulo de Deus na próxima eleição para Prefeito. E olhe que o ano período legislativo começou agora.
Sabe de uma coisa, acho que seria bom convidar o Cardeal Joseph Alois Ratzinger, o Papa Bento XVI, quando aposentado, para morar em Jeremoabo. Como ele fala em português, bastaria um bom cafezinho bem quente e ai nós teríamos uma boa prosa.
Paulo Afonso, 21 de fevereiro de 2013.
Fernando Montalvão.
montalvao@montalvao.adv.br
Montalvão Advogados Associados.
Manifestação de motociclistas resulta em verdadeiro nó no trânsito da
área central de Brasília nesta sexta-feira 22; novo protesto tem o
objetivo de pedir mais prazo para que motoboys e motofretistas se
adequem às novas normas do CONTRAN; órgão de trânsito determinou série
de regras para que os profissionais tenham mais segurança; multas já
começaram
Apesar de o réu ter negado participação no crime durante seu depoimento na última quinta-feira, os jurados entenderam que ele matou Luiz Carlos Rugai e Alessandra Troitino; ele aguardará todos os recursos de sua defesa em liberdade
Dos aproximadamente 18 mil médicos em atividade em outubro de 2012 em
todo o estado, 61% estão concentrados em Salvador; além disso, 64,7% dos
profissionais trabalham no Sistema Único de Saúde (SUS); a capital tem
índice de quatro médicos para mil habitantes, enquanto no interior,
6.980 médicos atendem a 11 milhões de baianos
Pedro Porfírio
Renunciou para fazer o sucessor. Nada mais despropositado, porém nada mais verdadeiro. Nada mais sintonizado com a personalidade de Joseph Alois Ratzinger, adestrado na Juventude Hitlerista em sua formação.
Débora Zampier (Agência Brasil)
Carlos Chagas
Ainda não é hora de mandar a conta, mas na tesouraria dos partidos já vêm sendo preparadas as notas promissórias.
Mauro Santayana
Duas notícias ocuparam os meios de comunicação ontem, e nessa ordem: a visita ao Brasil da dissidente cubana Yoani Sanchez, e o lançamento, pela presidente da República, do Programa Brasil sem Miséria.
Guilherme Russo (Estadão)
A chegada da blogueira dissidente cubana, Yoani Sánchez, ao Congresso Nacional, em Brasília, no começo da tarde desta quarta-feira, foi marcada por tumulto. Recebida por uma multidão de jornalistas, parlamentares e assessores, a blogueira foi levada ao plenário da Câmara dos Deputados.
Helio Fernandes
Roberto Ilia Fernandes
Aos amigos desta Tribuna da Imprensa, que já leram meus artigos anteriores sobre as jazidas, lavras e marco regulatório sobre o nióbio, gostaria de avançar alguns conceitos e colocá-los em discussão.
Elizabeth Metynoski
Temos que analisar a redução da maioridade penal sem hipocrisia, pois dizer um “não resolve” é não ter maturidade para tomar uma atitude, ou dar um primeiro passo rumo à solução do problema do menor infrator. As instituições de proteção ao adolescente alegam que isso iria contra os direitos da criança e do adolescente, mas nunca a redução da maioridade penal vai ser uma afronta ao adolescente devidamente integrado ao convívio social.
Compra de tablets da Apple, feita no ano passado pela PGR, terá de ser,
necessariamente, investigada; requerimento do Senado, do ponto de vista
constitucional, torna-se uma obrigatoriedade para o TCU; iniciativa do
senador Fernando Collor (PTB-AL) foi aprovada a partir de quórum de 48
senadores, na tarde desta quinta-feira 21
Quem tinha condições de se aposentar, mas adiou o pedido e foi prejudicado,
O Judiciário brasileiro passou a viver de heróis quando os magistrados nas ações que dizem respeito ao controle do ato do administrador público adotam o discurso da defesa dos princípios da ética e da moralidade administrativa.
Como o réu é ou foi administrador público basta à aparência e lá se vai condenação penal, suspensão dos direitos públicos e restituição de valor ao erário público e surgem aplausos da plebe inconformada com os abusos contra o erário público e todos são heróis, na medida da justa razão por não faltar no Brasil varonil desvios de conduta.
Acontece que o Judiciário não pode se esquecer da mulher de César. “Não basta ser mulher de César. É preciso aparentar ser mulher de César”. Ou seja, em outras palavras, não é admitido dizer faça o que digo e não faça o que faço.
A imprensa nacional constantemente vem divulgando a realização de encontros de juízes (Ministros do STF, STJ, juízes federais e estaduais) em hotéis de fino trato com o patrocínio de empresas privadas ou entidades destas. O jornal Estado de São Paulo, edição de 29.11.2011, divulgou que o "Terceiro Encontro Jurídico de Transportes Públicos do Nordeste" com a participação de Ministros e juízes foi realizado no Mussulo Resort, que fica no litoral do Estado da Paraíba, com diária que custava R$ 609 (quarto para duas pessoas), foi patrocinado pela Fetronor (Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Nordeste).
Vê-se ai que o encontro foi uma coisa sem cabeça pelo próprio título: "Terceiro Encontro Jurídico de Transportes Públicos do Nordeste". O bom ai é que o mé foi de graça e que viva o belo litoral paraibano.
Como foram inúmeras as denúncias veiculadas na imprensa sobre encontros de suas senhorias com o patrocínio particular, o CNJ anunciou que daria um basta à farra que não é dos bois e resolveu baixar uma resolução regulamentando a matéria e ai saiu com uma lei salomica, aprovando na terça-feira (19/02), 163ª sessão ordinária, resolução que disciplina a participação de magistrados em congressos, seminários e eventos culturais.
Pela norma que entrará em vigor 60 dias após sua publicação, o magistrado só poderá participar de eventos jurídicos ou culturais patrocinados por empresa privada na condição de palestrante, conferencista, debatedor, moderador ou presidente de mesa. Nessa condição, o magistrado poderá ter as despesas de hospedagem e passagem pagas pela organização do evento.
Não vejo interesse nessa parceria público-privado do juiz (lato sensu) participar de eventos patrocinados por empresas privadas como palestrante ou não. O CNJ poderia somente admitir a participação de juízes em eventos quando patrocinados pelo próprio Poder Judiciário. Nos seminários e conferências a depender do grau da hierarquia do palestrante ou conferencista, além do transporte e da estadia a ele se reserva justa remuneração.
Daqui para frente às empresas vão patrocinar encontros com 50 mesas para quatro pessoas cada mesa e em cada uma terá um presidente a ensejar a participação de no mínimo 50 magistrados, no bom jeitinho brasileiro.
Pelo CNJ o mé do magistrado agora é “restrito sensu”.
Quem parece que se enrolou foi o MP Federal. O plenário Senado Federal aprovou uma solicitação de investigação para que o TCU (Tribunal de Contas da União) investigue o Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, pela compra que a Procuradoria-Geral da República fez de 1.200 tablets no "apagar das luzes" de 2012. O valor da compra foi de R$ 3 milhões.
Em nota, a Procuradoria da República negou irregularidades. O órgão informa que optou pelo tablet iPad 3, da Apple, pois a Lei de Licitações permite a indicação de uma marca em casos como esses. Segundo a Procuradoria, o processo teve aval da área técnica e durante todo o processo licitatório não foi registrado qualquer pedido de esclarecimento ou impugnação. O certame teve ampla competitividade e contou com mais de 20 participantes". Marinho era da área técnica dos Correios e os pareceres técnicos resultaram no mensalão onde Gurgel foi acusador.
A Procuradoria agora prova do próprio veneno no discurso de que atendeu as exigências da lei das licitações e eu cá fico com meus pensamentos como seria uma denúncia de um Procurador contra o Procurador Geral da República por licitação fraudulenta e creio que seria mais ou menos assim: “ o acusado usando da influência do próprio cargo direcionou a licitação em favor da empresa tal, de propriedade de seu amigo particular, impondo no edital de licitação exigências restritivas a beneficiar a empresa por ela antecipadamente escolhida, sendo encontrado nas escutas feitas pela Polícia federal com autorização judicial o seguinte diálogo:...
Na defesa o Procurador diria o que já disse que o processo teve aval da área técnica e durante todo o processo licitatório não foi registrado qualquer pedido de esclarecimento ou impugnação. O certame teve ampla competitividade e contou com mais de 20 participantes", de forma que atendidas as regras estabelecidas pela Lei nº. 8.666/93, não haveria quer se falar em peculato ou restrição ao direito de concorrer.
O Procurador Geral da República que dormiu com um processo de Renan Calheiros por dois anos e só acordou uma semana antes da eleição da Presidência do Senado para oferecer contra este, uma denúncia, doravante vai sofrer de insônia crônica com a República de Alagoas.
Extratos da obra: Coisas da República do Brasil, de autor desconhecido.
Agora tudo se complica. Descobriu-se que o Papa renunciou por descobrir uma rede de intrigas e a existência de uma corrente pró-gay no Vaticano, segundo lhe uniformou o dirigente mor da Opus Dei, braço ultradireta da Igreja católica. Enquanto isso, leio em site de PAF que se fala em racha da base governista no legislativo com a futura candidatura de Paulo de Deus na próxima eleição para Prefeito. E olhe que o ano período legislativo começou agora.
Sabe de uma coisa, acho que seria bom convidar o Cardeal Joseph Alois Ratzinger, o Papa Bento XVI, quando aposentado, para morar em Jeremoabo. Como ele fala em português, bastaria um bom cafezinho bem quente e ai nós teríamos uma boa prosa.
Paulo Afonso, 21 de fevereiro de 2013.
Fernando Montalvão.
montalvao@montalvao.adv.br
Montalvão Advogados Associados.
ANABEL REPETE IMPROBIDADE DO MARIDO
O “tribunal faz de contas”
recebeu denúncia encaminhada a esta Corte de Contas pelo Sr.Jairo
Ribeiro Varjão, Vereador com assento na Câmara Municipal de Jeremoabo,
contra o Sr. João Batista Melo de Carvalho, Prefeito daquela Comuna, em
função da realização de contratação, mediante inexigibilidade de
licitação 001/2010, do escritório “J. Pires Advogados Associados S/C”,
para prestação de serviços de assessoria jurídica ao município, no
exercício de 2010, no valor de de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e
cincomil reais), a ser pago em 11 parcelas fixas mensais.
Olhem a conclusão do TCM/BA:
Votamos, com lastro no artigo 1º, inciso XX, da Lei Complementar nº 06/91, combinado
com os artigos 3º e 10, §2º da Resolução TCM nº 1225/06, pelo conhecimento e
procedência parcial da Denúncia nº 83.009/11 para, em decorrência, determinar a
adoção das seguintes providências:
I – Com espeque no artigo 71, inciso II, aplica-se multa no valor de R$8.000,00 (oito mil
reais) ao Sr. João Batista Melo de Carvalho, Prefeito Municipal de Jeremoabo, a ser
recolhida com recursos pessoais do multado no prazo de trinta dias a contar do trânsito
em julgado da presente decisão, na forma de resolução desta Corte;
II – Recomenda-se a adequada instrução dos processos administrativos relativos a
contratação de assessorias jurídicas, de modo a evitar que eventual reincidência possa
vir a comprometer o mérito de contas anuais.
Pois bem, como o (des)governo municipal de Jeremoabo, se acha acima da Lei, a Constituição para ela é letra morta, deu uma banana bem dada para o TCM/BA e praticou a mesma infração ou improbidade do marido, conforme abaixo exposto:
Prefeitura Municipal de Jeremoabo/BA
Rua Dr. José Gonçalves de Sá, 24 – Centro – Jeremoabo/BA
Telefone: 75.3203.2108
CNPJ n. 13.809.041/0001-75
EXTRATOS DE CONTRATO DE INEXIGIBILIDADE E DISPENSA DE LICITAÇÃO
INEX_02/13._Contrato_N._287/13._Proc_Adm_N._017/13._Objeto:_prestação_serviços_técnicos_especializados_ na_ área_ de_ Direito_ Administrativo_ e_ no_ acompanhamento_ de_ processos_ judiciais_ do_ interesse_ do_ Município._ _ CONTRATADO:_ MATTOS_ MEDINA_ SANTOS_ E_ SOARES_ ADVOGADOS_ ASSOCIADOS._ Valor_ Global:_R$_192.000,00_(cento_e_noventa_e_dois_mil_reais)._Vigência:_10/01/13_a_31/12/13._(Jamison_Abel_ Lima_Chaves,_Presidente_da_CPL)._
Para fechar esta matéria narrando um caso que se não fosse trágico séria hilárico.
Hoje cheguei para um forte empresário de Jeremoabo, meu amigo, e disse: sua prefeita ainda bem não assumiu a prefeitura já começa a cometer, será a praga que acomete os gestores de Jeremoabo?
Então ele perguntou o que aconteceu?
Eu falei, leia essa publicação tirada do Diário Oficial:
_
_ _
DISPENSA_ 101/13._ Contrato_ N._ 201/13._ Proc_ Adm_ N._ 020/13._ Objeto:_ prestação_ serviços_ de_ limpeza_pública,_em_caráter_emergencial.__CONTRATADO:_CONSTRULOK_TRANSPORTES_E_INCORPORAÇÕES_LTDA_ME._Base_Legal:_art._24,_IV_da_Lei_n._8.666/93._Valor_Global:_R$_310.088,82_(trezentos_e_dez_mil_oitenta_e_ oito_ reais_ e_ oitenta_ e_ dois_ centavos)._ Vigência:_ 03/01/13_ a_ 04/03/13._ (Jamison_ Abel_ Lima_ Chaves,_Presidente_da_CPL)._
Ao observar o conteúdo acima descrito, a respeito da contratação do lixo, o amigo, ficou branco, vermelho, roxo, tomou fôlego e falou: ‘ FUI TRAIDO”.
Perguntei traído porque?
Resposta: Porque ficou tudo acordado que quem iria ficar com o serviço da limpeza pública seria a minha Firma.
Diante de tais fatos não duvido nada, de qualquer dia desse a população de Jeremoabo está toda empenhada, doada como caução.
Olhem a conclusão do TCM/BA:
Votamos, com lastro no artigo 1º, inciso XX, da Lei Complementar nº 06/91, combinado
com os artigos 3º e 10, §2º da Resolução TCM nº 1225/06, pelo conhecimento e
procedência parcial da Denúncia nº 83.009/11 para, em decorrência, determinar a
adoção das seguintes providências:
I – Com espeque no artigo 71, inciso II, aplica-se multa no valor de R$8.000,00 (oito mil
reais) ao Sr. João Batista Melo de Carvalho, Prefeito Municipal de Jeremoabo, a ser
recolhida com recursos pessoais do multado no prazo de trinta dias a contar do trânsito
em julgado da presente decisão, na forma de resolução desta Corte;
II – Recomenda-se a adequada instrução dos processos administrativos relativos a
contratação de assessorias jurídicas, de modo a evitar que eventual reincidência possa
vir a comprometer o mérito de contas anuais.
Pois bem, como o (des)governo municipal de Jeremoabo, se acha acima da Lei, a Constituição para ela é letra morta, deu uma banana bem dada para o TCM/BA e praticou a mesma infração ou improbidade do marido, conforme abaixo exposto:
Prefeitura Municipal de Jeremoabo/BA
Rua Dr. José Gonçalves de Sá, 24 – Centro – Jeremoabo/BA
Telefone: 75.3203.2108
CNPJ n. 13.809.041/0001-75
EXTRATOS DE CONTRATO DE INEXIGIBILIDADE E DISPENSA DE LICITAÇÃO
INEX_02/13._Contrato_N._287/13._Proc_Adm_N._017/13._Objeto:_prestação_serviços_técnicos_especializados_ na_ área_ de_ Direito_ Administrativo_ e_ no_ acompanhamento_ de_ processos_ judiciais_ do_ interesse_ do_ Município._ _ CONTRATADO:_ MATTOS_ MEDINA_ SANTOS_ E_ SOARES_ ADVOGADOS_ ASSOCIADOS._ Valor_ Global:_R$_192.000,00_(cento_e_noventa_e_dois_mil_reais)._Vigência:_10/01/13_a_31/12/13._(Jamison_Abel_ Lima_Chaves,_Presidente_da_CPL)._
Para fechar esta matéria narrando um caso que se não fosse trágico séria hilárico.
Hoje cheguei para um forte empresário de Jeremoabo, meu amigo, e disse: sua prefeita ainda bem não assumiu a prefeitura já começa a cometer, será a praga que acomete os gestores de Jeremoabo?
Então ele perguntou o que aconteceu?
Eu falei, leia essa publicação tirada do Diário Oficial:
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DISPENSA_ 101/13._ Contrato_ N._ 201/13._ Proc_ Adm_ N._ 020/13._ Objeto:_ prestação_ serviços_ de_ limpeza_pública,_em_caráter_emergencial.__CONTRATADO:_CONSTRULOK_TRANSPORTES_E_INCORPORAÇÕES_LTDA_ME._Base_Legal:_art._24,_IV_da_Lei_n._8.666/93._Valor_Global:_R$_310.088,82_(trezentos_e_dez_mil_oitenta_e_ oito_ reais_ e_ oitenta_ e_ dois_ centavos)._ Vigência:_ 03/01/13_ a_ 04/03/13._ (Jamison_ Abel_ Lima_ Chaves,_Presidente_da_CPL)._
Ao observar o conteúdo acima descrito, a respeito da contratação do lixo, o amigo, ficou branco, vermelho, roxo, tomou fôlego e falou: ‘ FUI TRAIDO”.
Perguntei traído porque?
Resposta: Porque ficou tudo acordado que quem iria ficar com o serviço da limpeza pública seria a minha Firma.
Diante de tais fatos não duvido nada, de qualquer dia desse a população de Jeremoabo está toda empenhada, doada como caução.
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Mauro Santayana
Duas notícias ocuparam os meios de comunicação ontem, e nessa ordem: a visita ao Brasil da dissidente cubana Yoani Sanchez, e o lançamento, pela presidente da República, do Programa Brasil sem Miséria.
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Helio Fernandes
Roberto Ilia Fernandes
Aos amigos desta Tribuna da Imprensa, que já leram meus artigos anteriores sobre as jazidas, lavras e marco regulatório sobre o nióbio, gostaria de avançar alguns conceitos e colocá-los em discussão.
Elizabeth Metynoski
Temos que analisar a redução da maioridade penal sem hipocrisia, pois dizer um “não resolve” é não ter maturidade para tomar uma atitude, ou dar um primeiro passo rumo à solução do problema do menor infrator. As instituições de proteção ao adolescente alegam que isso iria contra os direitos da criança e do adolescente, mas nunca a redução da maioridade penal vai ser uma afronta ao adolescente devidamente integrado ao convívio social.
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uma liminar do ministro Luiz Fux que acabou paralisando as votações no
Congresso
Ministra Cármen Lúcia deu prazo de 10 dias para que o Congresso preste
informações sobre a votação em 2003; Ações Diretas de
Inconstitucionalidade alegam que a emenda foi aprovada mediante compra
de votos de parlamentares liderados por réus condenados na Ação Penal
470 — o processo do mensalão
Tribunal de Justiça manteve decisão de primeira instância que congelou o
domínio do blog, criado em paródia ao jornal; a empresa Folha da Manhã
alegava apropriação de marca pelo site, que teria copiado projeto
gráfico e logotipo, além de utilizar conteúdos protegidos
Fux recua e orçamento está nas mãos de Barbosa
STF estuda ação que questiona reforma da Previdência
Para manter João "perto do povo", Prefeitura realizará mutirão em bairros
Folha retira da internet a "Falha de S. Paulo"
Duplicação do viaduto do Detran será concluída em três meses
É cara de cada Município.
Animais Irracionais
Às vezes eu
olho pra terra sem compreender
A luta dos seres humanos pra sobreviver.
O grande açoitando o pequeno,
Terceiros mandando apartar,
Mas na maioria das vezes o grande não quer parar.
Tem vezes que o desesperado se põe a pensar (a pensar)
Por que deve aos pés de um dos grandes se ajoelhar,
Eu passo por muitas igrejas pedindo respostas de deus
Pra ele calado no espaço ouvir os lamentos meus.
A luta dos seres humanos pra sobreviver.
O grande açoitando o pequeno,
Terceiros mandando apartar,
Mas na maioria das vezes o grande não quer parar.
Tem vezes que o desesperado se põe a pensar (a pensar)
Por que deve aos pés de um dos grandes se ajoelhar,
Eu passo por muitas igrejas pedindo respostas de deus
Pra ele calado no espaço ouvir os lamentos meus.
(refrão)
Animais (animais) nós os homens somos todos meio
Animais irracionais
Levantamos, guerreamos e deitamos e rezamos antes
A vida é um sonho e nada mais. oh! cantem a trás.
Animais (animais) nós os homens somos todos meio
Animais irracionais
Levantamos, guerreamos e deitamos e rezamos antes
A vida é um sonho e nada mais. oh! cantem a trás.
Às vezes eu
olho por cima do mundo e os maus (os maus)
Eu vejo vencendo na vida os mais altos degraus
Não querem ouvir nem falar
De fome, problemas e dor
Dos outros nem ao menos admitir ou supor.
E sempre eles acham que eles são certos demais (demais)
Dinheiro perdido em seus vícios não volta jamais,
Pequenos e grandes ladrões
No meio dos homens de bem
Que cruzam as ruas da vida matando ou roubando alguém.
Eu vejo vencendo na vida os mais altos degraus
Não querem ouvir nem falar
De fome, problemas e dor
Dos outros nem ao menos admitir ou supor.
E sempre eles acham que eles são certos demais (demais)
Dinheiro perdido em seus vícios não volta jamais,
Pequenos e grandes ladrões
No meio dos homens de bem
Que cruzam as ruas da vida matando ou roubando alguém.
Repete duas
vezes o refrão