Dentre as funções atribuídas ao vereador pela Constituição Federal, talvez a mais importante seja a da fiscalização dos atos dos gestores municipais. O vereador é o maior responsável para que a administração pública seja exercida dentro dos princípios constitucionais da moralidade, legalidade, impessoalidade e publicidade. É quem, em nome do cidadão que o elegeu, faz a defesa dos interesses da coletividade e da boa e justa aplicação das verbas públicas.
No exercício dessa função fiscalizadora deve o vereador acompanhar de perto todas as ações da administração municipal na própria comunidade, bem como proceder ao exame mensal da documentação relativa às contas públicas na Inspetoria do Tribunal de Contas dos Municípios, devendo apresentar um relatório à própria Câmara da vistoria realizada na documentação, onde circunstancie as irregularidades encontradas no sentido de adotarem-se as providências necessárias no próprio legislativo ou perante o Ministério Público estadual e federal e aos Tribunais de Contas competentes. E mesmo que nada encontre de errado, mesmo assim deve apresentar seu relatório escrito, que vale, inequivocamente, como um “atestado de probidade” para o gestor municipal. Em ambas as situações a apresentação do relatório é obrigatória, pois além de comprovar o bom exercício do mandato justifica o pagamento do ressarcimento de suas despesas (diárias) pela Câmara.
Para não se cometer nenhuma injustiça, tenho que reconhecer que os Vereadores de Jeremoabo demonstram conhecer bem suas funções e responsabilidades, tendo notícia de que vão mensalmente a Paulo Afonso fiscalizar(?) as contas do prefeito junto à Inspetoria Regional do TCM.
Mas um fato existe, envolvendo os vereadores e sua fiscalização, que é no mínimo curioso. Muitas denúncias têm chegado a esta ONG Transparência Jeremoabo, algumas por vereadores da oposição, como o escândalo do pão superfaturado, pagamentos imorais de locação de veículos e de diárias, os casos de nepotismo denunciados pelo Secretário do PT Municipal, dentre outras.
E não se tem o conhecimento de que até o momento exista, ou ao menos tenha se tornado público, um único relatório de vereadores de sua fiscalização junto à Inspetoria do TCM. E isto compromete as ditas fiscalizações e põe em dúvida as viagens, ficando a impressão de que só existem para justificar o recebimento das diárias que recebem, diga-se de passagem, uma boa grana.
A coisa se torna mais grave no que se refere aos vereadores de oposição, que voltam de Paulo Afonso silenciosos e não apresentam seus relatórios nem oferecem denúncias formais aos órgãos competentes nem à Câmara, repassando as informações colhidas no famoso boca a boca e nada mais. Os vereadores do prefeito até que dá para entender, mas da oposição... Realmente muito estranho isso. Que forças estranhas estarão segurando esses relatórios?
Receber diárias por viagens, não comprovadas mediante relatório, importa em improbidade para quem paga e para quem recebe além de enquadrar-se no Dec.Lei 201/67, sendo passível de perda de mandato. Então que nossos ilustres vereadores tratem de comprovar se fizeram a fiscalização, justificando as diárias recebidas até hoje, e o que encontraram de irregularidade, ou se nada encontraram, mediante relatórios disponíveis ao público na forma da lei.
A missão deles é representar e defender os interesses do povo que os elegeu e fiscalizar o prefeito. A de nossa ONG é fiscalizar a ambos, prefeito e vereadores. E não vamos negligenciar, podem ter certeza. Tanto que no dia de hoje entramos com duas representações ao Promotor de Justiça contra o presidente da Câmara, Sr. Antônio Chaves, sobre o pagamento dessas diárias bem como por desobedecer o Art. 5. da Constituição Federal, e outra contra o Sr. João Batista Melo de Carvalho na qualidade de prefeito municipal.
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quarta-feira, setembro 02, 2009
ONG-Transparência Jeremoabo bate à porta da Justiça de Jeremoabo
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROMOTOR DE JUSTIÇA DA COMARCA DE JEREMOABO – BAHIA.
A ONG – TRANSPARÊNCIA JEREMOABO, por seu presidente ADALBERTO TORRES VILAS BOAS: RG-2.273.924 (SSP-BA) e CPF: 287.016.825-04 .Empresário estabelecido a Rua Duque de Caxias N. 326 Nesta cidade de Jeremoabo-Bahia;, abaixo assinado, com base nos arts. 5º, XXXIV, a, 127 e 129, CF e na Lei nº 8.429/92, art. 22, vêm oferecer:
REPRESENTAÇÃO
Em desfavor do Presidente da Câmara Municipal de Jeremoabo Sr.Antonio Chaves, pelos fatos e motivos adiante expostos:
A ONG- Transparência Jeremoabo desde a sua fundação atua em Jeremoabo buscando garantir o direito de acesso às contas públicas.Tem por finalidade garantir a eficácia do direito de fiscalização popular das contas municipais, visando, através da participação e controle social do Estado, fortalecer uma cultura de transparência das contas públicas e de efetiva intervenção popular na implementação das políticas públicas, com fundamento nos princípios constitucionais da cidadania e da soberania popular.
. O poder público executivo e legislativo insiste em confundir o patrimônio privado com o público e além do quadro de corrupção que é notório, não só na Bahia. As tentativas de fiscalização popular foram, em grande parte, impedidas por posturas autoritárias, dignas somente dos coronéis que acreditam que podem agir impunemente à revelia da lei.
Durante os quatro anos do segundo mandato do atual prefeito, pudemos diagnosticar que, em diversos setores do município, uma violação flagrante do direito constitucional à fiscalização. As ilegalidades na conduta dos poderes públicos foram desde violação total do direito, impedindo as\os cidadãs\ãos de terem acesso às contas, até a restrição deste direito por formas transversas como a apresentação de balancetes ao invés das contas públicas, a restrição irrazoável de horários para a fiscalização, a desorganização das contas e a sua disponibilização em locais insalubres como forma de dificultar ou até mesmo obstar a fiscalização.
DO DIREITO
A constituição de 1988 inaugura um novo ordenamento jurídico que tem como maior corolário o Estado Democrático de Direito, para sua concretização a lei maior estabelece como princípios a cidadania e a soberania popular, afirmando, vez por todas, a relevância da participação popular para concretização de uma verdadeira democracia popular. Trata-se da normatização de princípios democráticos que por longo tempo foram negligenciados por regimes ditatoriais no Brasil que, como não poderia deixar de ser, veio acompanhada com uma larga ampliação das garantias individuais frente ao Estado como os direitos à liberdade de associação, de manifestação, dentre outros direitos fundamentais.
Neste contexto instaurado pela “constituição cidadã”, o controle social do Estado apresenta-se como a materialização do princípio do Estado Democrático de Direito. Somente quando a população estiver participando ativamente das decisões, poder-se-á falar em um regime verdadeiramente democrático. A constituição, então, cria os meios para o seu surgimento.
A fiscalização popular das contas públicas deve ser entendida não somente como um meio de combate à corrupção e aos desvios da função pública, heranças de formas de governos patrimonialista que buscou atender somente interesses individuais, mas, principalmente, como um caminho para a construção de uma cultura de transparência em relação ao patrimônio público e participação popular na construção das políticas públicas.
O direito a fiscalização popular das contas públicas está disposto na Constituição Federal em seu artigo 31, § 3º.
“§ 3º - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.”
A Constituição do Estado da Bahia, por sua vez, também trata do direito ao acesso às contas pela população estabelecendo que ainda que este deverá ser assegurada por sessenta dias.
O direito de fiscalizar as contas vem estabelecido pelas leis brasileiras e sua importância reverenciada de tal forma NA CONSTITUIÇÃO DA BAHIA estabelecendo, no art. 95, § 2º, que as contas do município ficarão na Secretaria da Câmara Municipal para que o povo possa apreciar e questionar o que achar de direito, como segue abaixo o texto:
“§ 2º- Nos sessenta dias anteriores à sua remessa ao Tribunal, as contas dos Municípios ficarão na Secretaria da Câmara Municipal, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, podendo este, se for o caso, questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.”
Reiterada também no art. 63, que estabelece: “o prefeito enviará as contas do Poder Executivo à Câmara até o dia 31 de março do exercício seguinte, cabendo ao Presidente da Câmara juntar , no mesmo prazo, as do Poder Legislativo”.
No mesmo sentido, também a Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu art. 49, determina claramente que: as contas apresentadas pelo chefe do executivo ficarão disponíveis durante todo o exercício, no respectivo poder legislativo e no órgão técnico responsável pela elaboração, para a consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.
Cabe ainda ressaltar que caso o Executivo Municipal não disponibilize as contas estará incorrendo, segundo a Lei 8429/92, no seu artigo art. 11, em ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.
Todos os direitos acima mencionados, vale frisar, são senão reflexo de todo um histórico de lutas e conquistas dos movimentos sociais pela construção de um Estado Democrático de Direito, pautado pelo exercício da participação e da cidadania e não apenas pelo direito de ser representado.
Assim, fica legalmente esclarecido o direito cívico de fiscalizarmos as contas públicas municipais, bem como o dever do Poder Legislativo Municipal abrir as portas para a população efetivar seu papel fiscalizador.
Como se trata de efetivo interesse difuso e como muitas vezes os administradores (Executivo e Legislativo) deixam de cumprir os deveres de transparência, cabe ao Ministério Público atuar de forma vigilante para que o povo possa efetivamente exercer este direito constitucional, ou seja, fiscalizar a aplicação dos recursos públicos.
Neste sentido, determina o artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal que cabe ao Ministério Público fiscalizar o cumprimento das normas desta Lei Complementar, podendo inclusive, segundo o artigo 129, incisos II e VI da Constituição Federal, art. 25, IV, b da Lei 8.625/93, art. 72 da Lei Complementar 11/96 e arts. 7 e 16 da Lei 8429/92, promover o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública de improbidade administrativa para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos e expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva.
Do mesmo modo a Lei 8429/92 em simetria com as disposições do artigo 129 da constituição federal, em seu artigo 22 determina:
"Para apurar qualquer ilícito previsto nesta Lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art.14 poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo".
O decreto lei n. 201 de 27 de fevereiro de 1967 que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores, define (art. 1º, inciso VI) determina ainda que é crime de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
“VI - deixar de prestar contas anuais da administração financeira do Município a Câmara de Vereadores, ou ao órgão que a Constituição do Estado indicar, nos prazos e condições estabelecidos.”
A Constituição do Estado da Bahia indica no art. 95, § 2º, que as contas do município ficarão na Secretaria da Câmara Municipal para que o povo possa apreciar e questionar o que achar de direito.
Sendo assim, pode-se considerar que prefeito comete crime de responsabilidade ao não prestar contas aos cidadãos e grupos, o que pode ainda ser reforçado pelo inciso XIV deste mesmo artigo 1º do decreto 201 ao definir como crime “Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente”.
Neste sentido tem-se a lei federal – Lei de Responsabilidade Fiscal definindo que:
“Art. 49. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.”
Do mesmo modo, define a esta LEI COMPLEMENTAR Nº 101, 04 DE MAIO DE 2000 a legitimidade e atribuição do Ministério Público para fiscalizar o cumprimento das normas ali definidas, como mostra o texto abaixo:
“Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar.”
Não é demais lembrar que no Decreto 201/67 lugar de destaque é dado ao Ministério Público para coibir irregularidades de prefeitos especialmente relativas aos crimes de responsabilidade, quando define no artigo 2º, que afirma
“§ 2º Se as previdências para a abertura do inquérito policial ou instauração da ação penal não forem atendidas pela autoridade policial ou pelo Ministério Público estadual, poderão ser requeridas ao Procurador-Geral da República.”
A Lei n° 8429 de 1992, que dispõe sobre os atos de Improbidade Administrativa praticados por agente público contra a administração do município determina que o Prefeito, bem como o Presidente da Câmara, na condição de agentes públicos, ficam obrigados a informar à população, tornando-lhes acessíveis, todos os seus atos administrativos.
Incorre em ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, aquele que nega a publicidade de informações, seja por não prestar contas no período legal de sessenta dias, seja negando ou protelando a resposta aos cidadãos que enviaram ofício à prefeitura e à câmara de vereadores requerendo explicações sobre as possíveis irregularidades encontradas durante a fiscalização popular das contas públicas
Sobre a questão dispõe, o Art. 11, incisos II, IV e VI desta Lei:
“Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;”
A Lei 8429/92 considera ainda para efeitos de improbidade administrativas e conseqüente aplicação das sanções penais, civis e administrativas com a devida instauração do procedimento administrativo e do processo penal, as vantagens patrimoniais que prefeitos, vereadores e demais agentes públicos auferem indevidamente, em seus mandatos, aproveitando-se das facilidades de acesso que os seus cargos lhes conferem, conforme determina o artigo 9º e seus incisos.
No mesmo sentido, o art. 10 da referida lei determina que “constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei...”
Diante do que foi evidenciado cabe ressaltar as punições que a Lei 8.492 prevê para os prefeitos e vereadores, que praticarem ato de improbidade administrativa, incluem, dentre outras ações, a restituição dos bens, dos valores, ressarcimento integral do dano e a perda do mandato (Art. 12).
Por fim, cabe ainda pontuar que, qualquer pessoa pode formular representação no Ministério Público, requerendo a instauração de procedimento administrativo. Assim, atribui a lei, ao Ministério Público a competência necessária para apurar os atos ilícitos citados nesta lei, conforme expressam seus Arts. 14 e 22.
“Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.”
“Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.”
DO PEDIDO
Diante dos fatos expostos e do direito argüido requer:
1. Seja notificado o Exmo. Sr. Presidente da Câmara no sentido de prestar informações sobre os procedimentos adotados para o forneciemento das informações solicitadas através requerimento anexo, recebido pela áquela casa em 26.08.2009, diárias e viagens efetuadas pelo veredaores, nos moldes constitucionais.
2. Que seja o Exmo. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores em Jeremoabo, notificado para informar se prestou contas no prazo legal aos órgãos competentes e se disponibilizou toda a documentação mensal de prestação de contas aos munícipes, como estabelece o art. 54, caput e parágrafo único da Lei Complementar Estadual n.º 06; bem como informar se os Vereadores estão recebendo uma diária ou meia diária, e se recebem uma diária integral, se estão fazendo pernoite.
3. Informar o valor das diárias, e se houve aumento quando foi aprovado esse aumento.
4. Onde se verificar efetivamente irregularidade, seja instaurado inquérito civil público para apurar as responsabilidades e onde couber seja proposta ação civil pública de improbidade administrativa e se couber inquérito penal ;
5. Pede-se, por fim, que as medidas tomadas sejam comunicadas oficialmente para o primeiro peticionante, através do endereço supra.
Nestes termos, pede deferimento,
Jeremoabo, 02 de setembro de 2009.
Adalberto torres Vilas Boas
PRESIDENTE
A ONG – TRANSPARÊNCIA JEREMOABO, por seu presidente ADALBERTO TORRES VILAS BOAS: RG-2.273.924 (SSP-BA) e CPF: 287.016.825-04 .Empresário estabelecido a Rua Duque de Caxias N. 326 Nesta cidade de Jeremoabo-Bahia;, abaixo assinado, com base nos arts. 5º, XXXIV, a, 127 e 129, CF e na Lei nº 8.429/92, art. 22, vêm oferecer:
REPRESENTAÇÃO
Em desfavor do Presidente da Câmara Municipal de Jeremoabo Sr.Antonio Chaves, pelos fatos e motivos adiante expostos:
A ONG- Transparência Jeremoabo desde a sua fundação atua em Jeremoabo buscando garantir o direito de acesso às contas públicas.Tem por finalidade garantir a eficácia do direito de fiscalização popular das contas municipais, visando, através da participação e controle social do Estado, fortalecer uma cultura de transparência das contas públicas e de efetiva intervenção popular na implementação das políticas públicas, com fundamento nos princípios constitucionais da cidadania e da soberania popular.
. O poder público executivo e legislativo insiste em confundir o patrimônio privado com o público e além do quadro de corrupção que é notório, não só na Bahia. As tentativas de fiscalização popular foram, em grande parte, impedidas por posturas autoritárias, dignas somente dos coronéis que acreditam que podem agir impunemente à revelia da lei.
Durante os quatro anos do segundo mandato do atual prefeito, pudemos diagnosticar que, em diversos setores do município, uma violação flagrante do direito constitucional à fiscalização. As ilegalidades na conduta dos poderes públicos foram desde violação total do direito, impedindo as\os cidadãs\ãos de terem acesso às contas, até a restrição deste direito por formas transversas como a apresentação de balancetes ao invés das contas públicas, a restrição irrazoável de horários para a fiscalização, a desorganização das contas e a sua disponibilização em locais insalubres como forma de dificultar ou até mesmo obstar a fiscalização.
DO DIREITO
A constituição de 1988 inaugura um novo ordenamento jurídico que tem como maior corolário o Estado Democrático de Direito, para sua concretização a lei maior estabelece como princípios a cidadania e a soberania popular, afirmando, vez por todas, a relevância da participação popular para concretização de uma verdadeira democracia popular. Trata-se da normatização de princípios democráticos que por longo tempo foram negligenciados por regimes ditatoriais no Brasil que, como não poderia deixar de ser, veio acompanhada com uma larga ampliação das garantias individuais frente ao Estado como os direitos à liberdade de associação, de manifestação, dentre outros direitos fundamentais.
Neste contexto instaurado pela “constituição cidadã”, o controle social do Estado apresenta-se como a materialização do princípio do Estado Democrático de Direito. Somente quando a população estiver participando ativamente das decisões, poder-se-á falar em um regime verdadeiramente democrático. A constituição, então, cria os meios para o seu surgimento.
A fiscalização popular das contas públicas deve ser entendida não somente como um meio de combate à corrupção e aos desvios da função pública, heranças de formas de governos patrimonialista que buscou atender somente interesses individuais, mas, principalmente, como um caminho para a construção de uma cultura de transparência em relação ao patrimônio público e participação popular na construção das políticas públicas.
O direito a fiscalização popular das contas públicas está disposto na Constituição Federal em seu artigo 31, § 3º.
“§ 3º - As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.”
A Constituição do Estado da Bahia, por sua vez, também trata do direito ao acesso às contas pela população estabelecendo que ainda que este deverá ser assegurada por sessenta dias.
O direito de fiscalizar as contas vem estabelecido pelas leis brasileiras e sua importância reverenciada de tal forma NA CONSTITUIÇÃO DA BAHIA estabelecendo, no art. 95, § 2º, que as contas do município ficarão na Secretaria da Câmara Municipal para que o povo possa apreciar e questionar o que achar de direito, como segue abaixo o texto:
“§ 2º- Nos sessenta dias anteriores à sua remessa ao Tribunal, as contas dos Municípios ficarão na Secretaria da Câmara Municipal, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, podendo este, se for o caso, questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.”
Reiterada também no art. 63, que estabelece: “o prefeito enviará as contas do Poder Executivo à Câmara até o dia 31 de março do exercício seguinte, cabendo ao Presidente da Câmara juntar , no mesmo prazo, as do Poder Legislativo”.
No mesmo sentido, também a Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu art. 49, determina claramente que: as contas apresentadas pelo chefe do executivo ficarão disponíveis durante todo o exercício, no respectivo poder legislativo e no órgão técnico responsável pela elaboração, para a consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.
Cabe ainda ressaltar que caso o Executivo Municipal não disponibilize as contas estará incorrendo, segundo a Lei 8429/92, no seu artigo art. 11, em ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.
Todos os direitos acima mencionados, vale frisar, são senão reflexo de todo um histórico de lutas e conquistas dos movimentos sociais pela construção de um Estado Democrático de Direito, pautado pelo exercício da participação e da cidadania e não apenas pelo direito de ser representado.
Assim, fica legalmente esclarecido o direito cívico de fiscalizarmos as contas públicas municipais, bem como o dever do Poder Legislativo Municipal abrir as portas para a população efetivar seu papel fiscalizador.
Como se trata de efetivo interesse difuso e como muitas vezes os administradores (Executivo e Legislativo) deixam de cumprir os deveres de transparência, cabe ao Ministério Público atuar de forma vigilante para que o povo possa efetivamente exercer este direito constitucional, ou seja, fiscalizar a aplicação dos recursos públicos.
Neste sentido, determina o artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal que cabe ao Ministério Público fiscalizar o cumprimento das normas desta Lei Complementar, podendo inclusive, segundo o artigo 129, incisos II e VI da Constituição Federal, art. 25, IV, b da Lei 8.625/93, art. 72 da Lei Complementar 11/96 e arts. 7 e 16 da Lei 8429/92, promover o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública de improbidade administrativa para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos e expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva.
Do mesmo modo a Lei 8429/92 em simetria com as disposições do artigo 129 da constituição federal, em seu artigo 22 determina:
"Para apurar qualquer ilícito previsto nesta Lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art.14 poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo".
O decreto lei n. 201 de 27 de fevereiro de 1967 que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores, define (art. 1º, inciso VI) determina ainda que é crime de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
“VI - deixar de prestar contas anuais da administração financeira do Município a Câmara de Vereadores, ou ao órgão que a Constituição do Estado indicar, nos prazos e condições estabelecidos.”
A Constituição do Estado da Bahia indica no art. 95, § 2º, que as contas do município ficarão na Secretaria da Câmara Municipal para que o povo possa apreciar e questionar o que achar de direito.
Sendo assim, pode-se considerar que prefeito comete crime de responsabilidade ao não prestar contas aos cidadãos e grupos, o que pode ainda ser reforçado pelo inciso XIV deste mesmo artigo 1º do decreto 201 ao definir como crime “Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente”.
Neste sentido tem-se a lei federal – Lei de Responsabilidade Fiscal definindo que:
“Art. 49. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.”
Do mesmo modo, define a esta LEI COMPLEMENTAR Nº 101, 04 DE MAIO DE 2000 a legitimidade e atribuição do Ministério Público para fiscalizar o cumprimento das normas ali definidas, como mostra o texto abaixo:
“Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar.”
Não é demais lembrar que no Decreto 201/67 lugar de destaque é dado ao Ministério Público para coibir irregularidades de prefeitos especialmente relativas aos crimes de responsabilidade, quando define no artigo 2º, que afirma
“§ 2º Se as previdências para a abertura do inquérito policial ou instauração da ação penal não forem atendidas pela autoridade policial ou pelo Ministério Público estadual, poderão ser requeridas ao Procurador-Geral da República.”
A Lei n° 8429 de 1992, que dispõe sobre os atos de Improbidade Administrativa praticados por agente público contra a administração do município determina que o Prefeito, bem como o Presidente da Câmara, na condição de agentes públicos, ficam obrigados a informar à população, tornando-lhes acessíveis, todos os seus atos administrativos.
Incorre em ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, aquele que nega a publicidade de informações, seja por não prestar contas no período legal de sessenta dias, seja negando ou protelando a resposta aos cidadãos que enviaram ofício à prefeitura e à câmara de vereadores requerendo explicações sobre as possíveis irregularidades encontradas durante a fiscalização popular das contas públicas
Sobre a questão dispõe, o Art. 11, incisos II, IV e VI desta Lei:
“Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;”
A Lei 8429/92 considera ainda para efeitos de improbidade administrativas e conseqüente aplicação das sanções penais, civis e administrativas com a devida instauração do procedimento administrativo e do processo penal, as vantagens patrimoniais que prefeitos, vereadores e demais agentes públicos auferem indevidamente, em seus mandatos, aproveitando-se das facilidades de acesso que os seus cargos lhes conferem, conforme determina o artigo 9º e seus incisos.
No mesmo sentido, o art. 10 da referida lei determina que “constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei...”
Diante do que foi evidenciado cabe ressaltar as punições que a Lei 8.492 prevê para os prefeitos e vereadores, que praticarem ato de improbidade administrativa, incluem, dentre outras ações, a restituição dos bens, dos valores, ressarcimento integral do dano e a perda do mandato (Art. 12).
Por fim, cabe ainda pontuar que, qualquer pessoa pode formular representação no Ministério Público, requerendo a instauração de procedimento administrativo. Assim, atribui a lei, ao Ministério Público a competência necessária para apurar os atos ilícitos citados nesta lei, conforme expressam seus Arts. 14 e 22.
“Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.”
“Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.”
DO PEDIDO
Diante dos fatos expostos e do direito argüido requer:
1. Seja notificado o Exmo. Sr. Presidente da Câmara no sentido de prestar informações sobre os procedimentos adotados para o forneciemento das informações solicitadas através requerimento anexo, recebido pela áquela casa em 26.08.2009, diárias e viagens efetuadas pelo veredaores, nos moldes constitucionais.
2. Que seja o Exmo. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores em Jeremoabo, notificado para informar se prestou contas no prazo legal aos órgãos competentes e se disponibilizou toda a documentação mensal de prestação de contas aos munícipes, como estabelece o art. 54, caput e parágrafo único da Lei Complementar Estadual n.º 06; bem como informar se os Vereadores estão recebendo uma diária ou meia diária, e se recebem uma diária integral, se estão fazendo pernoite.
3. Informar o valor das diárias, e se houve aumento quando foi aprovado esse aumento.
4. Onde se verificar efetivamente irregularidade, seja instaurado inquérito civil público para apurar as responsabilidades e onde couber seja proposta ação civil pública de improbidade administrativa e se couber inquérito penal ;
5. Pede-se, por fim, que as medidas tomadas sejam comunicadas oficialmente para o primeiro peticionante, através do endereço supra.
Nestes termos, pede deferimento,
Jeremoabo, 02 de setembro de 2009.
Adalberto torres Vilas Boas
PRESIDENTE
Se não houve intenção de ofender, não há dano
Por Lilian Matsuura
É preciso intenção de ofender para que um jornal ou um jornalista sejam condenados por texto publicado, por mais crítico e duro que seja. Não basta que o personagem da notícia se sinta ofendido. Com base nesse entendimento, usado por diversos juízes, desembargadores e ministros do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, o advogado José Rubens do Amaral Lincoln pretende provar demonstrar a improcedência da ação por danos morais contra o Integração — O Jornal do Povo, de Tatuí (SP), e o seu diretor, o jornalista José Reiner Fernandes.
O jornal e o jornalista são acusados de agredir, perseguir e manchar a honra e a imagem de Henrique Autran Dourado, então diretor do Conservatório de Tatuí, em seis notícias publicadas. Em uma nota da redação, o periódico revelou a existência de dois procedimentos no Ministério Público de São Paulo para apurar irregularidades na administração da Associação dos Amigos do Conservatório, entre elas, as circunstâncias de nomeação do diretor. Uma frase considerada ofensiva dizia: “Portanto, do Ministério Público a atual diretoria do Conservatório não escapa”.
Na contestação, a defesa do veículo e do jornalista afirma que “nada, absolutamente nada” nas notícias podem ser consideradas ofensivas à honra e à imagem do autor da ação. “Uma coisa é ofender; outra, sentir-se ofendido. A lei não protege a sensibilidade exacerbada”, distingue.
Segundo o advogado de defesa, em nenhum momento o jornal se refere à vida pessoal do autor. Restringiu-se a cumprir o seu dever de informar um povo que tem o direito constitucional de ser informado.
A defesa é focada em inúmeros precedentes em que o Judiciário brasileiro, de primeira a última instância, decidiram que para se condenar a imprensa é preciso provar que o veículo e seus jornalistas tiveram a intenção, o chamado dolo específico, de atingir a honra e a imagem do personagem da notícia.
O advogado cita, por exemplo, voto do ministro Jorge Scartezzini, no RE 719.592: “No que pertine à honra, a responsabilidade pelo dano cometido através da imprensa tem lugar tão-somente ante a ocorrência deliberada de injúria, difamação e calúnia, perfazendo-se imperioso demonstrar que o ofensor agiu com o intuito específico de agredir moralmente a vítima”.
José Rubens do Amaral Lincoln, na contestação, lembra ainda trecho do voto do ministro Celso de Mello na ação (ADPF 130) em que o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a Lei de Imprensa. “Uma vez dela ausente o animus injuriandi vel diffamandi, a crítica que os meios de comunicação social dirigem às pessoas públicas, especialmente às autoridades e aos agentes do Estado, por mais acerba, dura e veemente que possa ser, deixa de sofrer, quanto ao seu concreto exercício, as limitações externas que ordinariamente resultam dos direitos da personalidade”, entendeu o decano.
O advogado lembra ainda que a ação com base na Lei de Imprensa, foi ajuizada um mês depois da suspensão parcial da Lei de Imprensa pelo Supremo Tribunal Federal. Mais tarde, o próprio STF revou a lei, por considerá-la inconstitucional. Com o reforço dos argumentos usados pelos ministros, o advogado pede ao juiz da Comarca de Tatuí que a ação seja julgada improcedente.
Clique aqui para ler a constestação.
Lilian Matsuura é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico
É preciso intenção de ofender para que um jornal ou um jornalista sejam condenados por texto publicado, por mais crítico e duro que seja. Não basta que o personagem da notícia se sinta ofendido. Com base nesse entendimento, usado por diversos juízes, desembargadores e ministros do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, o advogado José Rubens do Amaral Lincoln pretende provar demonstrar a improcedência da ação por danos morais contra o Integração — O Jornal do Povo, de Tatuí (SP), e o seu diretor, o jornalista José Reiner Fernandes.
O jornal e o jornalista são acusados de agredir, perseguir e manchar a honra e a imagem de Henrique Autran Dourado, então diretor do Conservatório de Tatuí, em seis notícias publicadas. Em uma nota da redação, o periódico revelou a existência de dois procedimentos no Ministério Público de São Paulo para apurar irregularidades na administração da Associação dos Amigos do Conservatório, entre elas, as circunstâncias de nomeação do diretor. Uma frase considerada ofensiva dizia: “Portanto, do Ministério Público a atual diretoria do Conservatório não escapa”.
Na contestação, a defesa do veículo e do jornalista afirma que “nada, absolutamente nada” nas notícias podem ser consideradas ofensivas à honra e à imagem do autor da ação. “Uma coisa é ofender; outra, sentir-se ofendido. A lei não protege a sensibilidade exacerbada”, distingue.
Segundo o advogado de defesa, em nenhum momento o jornal se refere à vida pessoal do autor. Restringiu-se a cumprir o seu dever de informar um povo que tem o direito constitucional de ser informado.
A defesa é focada em inúmeros precedentes em que o Judiciário brasileiro, de primeira a última instância, decidiram que para se condenar a imprensa é preciso provar que o veículo e seus jornalistas tiveram a intenção, o chamado dolo específico, de atingir a honra e a imagem do personagem da notícia.
O advogado cita, por exemplo, voto do ministro Jorge Scartezzini, no RE 719.592: “No que pertine à honra, a responsabilidade pelo dano cometido através da imprensa tem lugar tão-somente ante a ocorrência deliberada de injúria, difamação e calúnia, perfazendo-se imperioso demonstrar que o ofensor agiu com o intuito específico de agredir moralmente a vítima”.
José Rubens do Amaral Lincoln, na contestação, lembra ainda trecho do voto do ministro Celso de Mello na ação (ADPF 130) em que o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a Lei de Imprensa. “Uma vez dela ausente o animus injuriandi vel diffamandi, a crítica que os meios de comunicação social dirigem às pessoas públicas, especialmente às autoridades e aos agentes do Estado, por mais acerba, dura e veemente que possa ser, deixa de sofrer, quanto ao seu concreto exercício, as limitações externas que ordinariamente resultam dos direitos da personalidade”, entendeu o decano.
O advogado lembra ainda que a ação com base na Lei de Imprensa, foi ajuizada um mês depois da suspensão parcial da Lei de Imprensa pelo Supremo Tribunal Federal. Mais tarde, o próprio STF revou a lei, por considerá-la inconstitucional. Com o reforço dos argumentos usados pelos ministros, o advogado pede ao juiz da Comarca de Tatuí que a ação seja julgada improcedente.
Clique aqui para ler a constestação.
Lilian Matsuura é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico
FRAUDE DERRUBA 4 EM SÃO DESIDÉRIO
FRAUDE NO BOLSA-FAMÍLIA SÃO AFASTADOS
Quatro servidores da prefeitura de São Desidério foram afastados após suspeitas de irregularidades no programa Bolsa Família, levantadas em investigação do Ministério Público Estadual.
Foram afastados o secretário de Meio Ambiente e Turismo, Demósthenes Silva Nunes, a professora Maria Evilene da Costa Lopes e o administrador de núcleo populacional, Alcivando José de Souza. O trio teria dependentes cadastrados no programa.
O quarto afastado, Rodinei Martins Sudré, era coordenador do Bolsa Família no município e, assim, responsável pelo cadastramento ao programa.
Através de sua assessoria, o prefeito Zito Barbosa, disse que, logo após receber ofício da Promotoria, determinou o afastamento dos funcionários e, ainda, a abertura de sindicância para investigar a possível fraude.
Os servidores poderão ser demitidos a bem do serviço público, e o secretário Demósthenes Nunes, exonerado. O governo municipal, segundo a assessoria, determinou uma auditoria completa em todos os benefícios.
Fonte: Postado em Pimenta na Muqueca
Quatro servidores da prefeitura de São Desidério foram afastados após suspeitas de irregularidades no programa Bolsa Família, levantadas em investigação do Ministério Público Estadual.
Foram afastados o secretário de Meio Ambiente e Turismo, Demósthenes Silva Nunes, a professora Maria Evilene da Costa Lopes e o administrador de núcleo populacional, Alcivando José de Souza. O trio teria dependentes cadastrados no programa.
O quarto afastado, Rodinei Martins Sudré, era coordenador do Bolsa Família no município e, assim, responsável pelo cadastramento ao programa.
Através de sua assessoria, o prefeito Zito Barbosa, disse que, logo após receber ofício da Promotoria, determinou o afastamento dos funcionários e, ainda, a abertura de sindicância para investigar a possível fraude.
Os servidores poderão ser demitidos a bem do serviço público, e o secretário Demósthenes Nunes, exonerado. O governo municipal, segundo a assessoria, determinou uma auditoria completa em todos os benefícios.
Fonte: Postado em Pimenta na Muqueca
Aposentado deve ter reajuste de 6,08%
Anay Curydo Agora
A nova previsão de inflação divulgada ontem pelo Ministério do Planejamento no Orçamento para o ano que vem poderá diminuir o cálculo do reajuste dos benefícios dos aposentados que recebem acima do salário mínimo.
Salário mínimo deverá ser arredondado no Congresso
Veja exemplos de quanto deve ficar o benefício em 30 faixas na edição impressa do Agora, nas bancas nesta quarta-feira, 2 de setembro
Agora, para quem ganha mais que o piso, a previsão é que o percentual de reajuste seja de 6,08%, considerando a inflação prevista pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), de 3,54%, mais 2,54% --metade de 5,08%, o crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) no ano passado, anunciado ontem pelo Ministério do Planejamento.
Até anteontem, antes de o Orçamento ser entregue ao Congresso, o índice de aumento previsto era de 6,19%, o que corresponde a 3,64% de inflação mais 2,55% do PIB de 2008 --era usada a taxa de crescimento de 5,10%.
Para quem ganha só o piso, o salário deverá passar de R$ 465 para R$ 505,90 a partir de janeiro, com um aumento de 8,8%, com base na soma do crescimento do PIB de 2008 mais a inflação prevista. O valor poderá ser arredondado para R$ 506.
FórmulaA fórmula de aumento dos aposentados é garantida pelo acordo feito entre o governo e as centrais sindicais para o reajuste dos benefícios de 2010 e 2011. Com a mudança na previsão de inflação, o segurado com benefício de R$ 500, por exemplo, passaria a receber R$ 530,95. Com a revisão para baixo de um dos fatores considerados na fórmula do reajuste, o benefício deverá ser de R$ 530,40.
O teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) poderá passar para R$ 3.414,61. Antes da revisão da inflação, era de R$ 3.418,15 --uma diferença de R$ 3,54.
De acordo com o Ministério do Planejamento, o gasto com o reajuste acima da inflação para os aposentados que ganham mais do mínimo não está no Orçamento de 2010. A proposta deverá ser incluída ao longo do andamento do projeto no Congresso.
A pasta informou que o acréscimo necessário para custear essa nova despesa deverá ser negociado entre o Executivo e o Legislativo.
Caminho do OrçamentoSegundo o Congresso, nos próximos dias, o documento será enviado à Comissão Mista de Orçamento para que possa receber eventuais emendas.
Em seguida, a proposta será reencaminhada para votação no plenário. Se aprovada, o presidente Lula terá 15 dias para sancioná-la. O prazo para votação é 22 de dezembro.
O documento também prevê crescimento de 4,5% do PIB e inflação de 4,33% em 2010.
O aumento do piso também vai reajustar o valor do seguro-desemprego e do abono do PIS (que é sempre de um salário mínimo).
Fonte: Agora
A nova previsão de inflação divulgada ontem pelo Ministério do Planejamento no Orçamento para o ano que vem poderá diminuir o cálculo do reajuste dos benefícios dos aposentados que recebem acima do salário mínimo.
Salário mínimo deverá ser arredondado no Congresso
Veja exemplos de quanto deve ficar o benefício em 30 faixas na edição impressa do Agora, nas bancas nesta quarta-feira, 2 de setembro
Agora, para quem ganha mais que o piso, a previsão é que o percentual de reajuste seja de 6,08%, considerando a inflação prevista pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), de 3,54%, mais 2,54% --metade de 5,08%, o crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) no ano passado, anunciado ontem pelo Ministério do Planejamento.
Até anteontem, antes de o Orçamento ser entregue ao Congresso, o índice de aumento previsto era de 6,19%, o que corresponde a 3,64% de inflação mais 2,55% do PIB de 2008 --era usada a taxa de crescimento de 5,10%.
Para quem ganha só o piso, o salário deverá passar de
FórmulaA fórmula de aumento dos aposentados é garantida pelo acordo feito entre o governo e as centrais sindicais para o reajuste dos benefícios de 2010 e 2011. Com a mudança na previsão de inflação, o segurado com benefício de R$ 500, por exemplo, passaria a receber R$ 530,95. Com a revisão para baixo de um dos fatores considerados na fórmula do reajuste, o benefício deverá ser de R$ 530,40.
O teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) poderá passar para R$ 3.414,61. Antes da revisão da inflação, era de R$ 3.418,15 --uma diferença de R$ 3,54.
De acordo com o Ministério do Planejamento, o gasto com o reajuste acima da inflação para os aposentados que ganham mais do mínimo não está no Orçamento de 2010. A proposta deverá ser incluída ao longo do andamento do projeto no Congresso.
A pasta informou que o acréscimo necessário para custear essa nova despesa deverá ser negociado entre o Executivo e o Legislativo.
Caminho do OrçamentoSegundo o Congresso, nos próximos dias, o documento será enviado à Comissão Mista de Orçamento para que possa receber eventuais emendas.
Em seguida, a proposta será reencaminhada para votação no plenário. Se aprovada, o presidente Lula terá 15 dias para sancioná-la. O prazo para votação é 22 de dezembro.
O documento também prevê crescimento de 4,5% do PIB e inflação de 4,33% em 2010.
O aumento do piso também vai reajustar o valor do seguro-desemprego e do abono do PIS (que é sempre de um salário mínimo).
Fonte: Agora
A Justiça de olhos e ouvidos tampados
Fernando Martins
O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a quebra do sigilo bancário do caseiro Francenildo Costa, na última quinta-feira, teve um detalhe que passou quase despercebido no noticiário, mas que é elucidativo sobre o Judiciário brasileiro. O ministro Marco Aurélio Mello, com sua retórica rebuscada, estava dando seu voto a favor da abertura de processo contra o ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci – algo positivo para Francenildo. Porém, em sua simplicidade de homem do povo o caseiro não entendia nada do que estava sendo dito. “Isso é bom ou ruim?”, perguntou ele a determinada altura.
A fala empolada do ministro do Supremo, assim como o de grande parte dos juízes e advogados brasileiros, a despeito de mostrar erudição, revela na verdade um profundo distanciamento do sistema judiciário em relação à sociedade. Mostra uma despreocupação em fazer-se entender por quem não estudou Direito.
O juridiquês, aliás, é apenas um de vários sintomas dessa doença, que se manifesta também na lentidão dos julgamentos e na dificuldade de acesso do cidadão comum à Justiça. Quem não se lembra do lavrador de Cascavel que usava sandálias e foi retirado de uma audiência porque o juiz entendeu que ele não estava bem vestido para frequentar um tribunal? Ou então dos diversos poderosos que, embora respondam a inúmeros processos, nunca são condenados por terem bons advogados?
Têmis, a deusa-símbolo da Justiça, no Brasil parece não ter apenas os olhos tampados, mas também os ouvidos – já que não houve as ruas. Esse mal, aliás, já havia sido diagnosticado no início do século 20 pelo teórico alemão Max Weber, quando escreveu que a burocracia estatal tende a descolar-se da sociedade e avançar sobre ela.
Weber, considerado o pai da sociologia, definiu o Estado moderno como aquele que é regido por leis e normas teoricamente racionais que, por sua vez, devem ser resguardadas pela burocracia – entendida aqui como o corpo do funcionalismo público, do qual fazem parte os juízes.
Mas, segundo Weber, toda burocracia de Estado tende a se transformar em uma espécie de monstro que oprime ou explora a sociedade. O luxo das altas cortes brasileiras não seria um sintoma disso? E os inúmeros benefícios que parte dos magistrados se autoconcede?
O sociólogo alemão preconiza que, para escapar desse monstro burocrático, é preciso controle social. E isso deve ser feito por meio de eleições – ou seja, pela escolha de representantes da população para, temporariamente, definir os rumos que a burocracia deve tomar.
Nesse ponto o Judiciário brasileiro é, definitivamente, o poder mais atrasado e fechado na escolha de seus dirigentes. Vota-se para eleger governantes e parlamentares, mas não para magistrados ou promotores, como ocorre em países como os Estados Unidos. E, embora o Brasil tenha problemas tanto com os eleitos para o Executivo como para o Legislativo, esses dois poderes ainda assim são mais abertos do que o Judiciário. Talvez seja a hora de pensar em um pouco mais de democracia para arejar os tribunais.
Fernando Martins é jornalista.
Fonte: Gazeta do Povo
O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a quebra do sigilo bancário do caseiro Francenildo Costa, na última quinta-feira, teve um detalhe que passou quase despercebido no noticiário, mas que é elucidativo sobre o Judiciário brasileiro. O ministro Marco Aurélio Mello, com sua retórica rebuscada, estava dando seu voto a favor da abertura de processo contra o ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci – algo positivo para Francenildo. Porém, em sua simplicidade de homem do povo o caseiro não entendia nada do que estava sendo dito. “Isso é bom ou ruim?”, perguntou ele a determinada altura.
A fala empolada do ministro do Supremo, assim como o de grande parte dos juízes e advogados brasileiros, a despeito de mostrar erudição, revela na verdade um profundo distanciamento do sistema judiciário em relação à sociedade. Mostra uma despreocupação em fazer-se entender por quem não estudou Direito.
O juridiquês, aliás, é apenas um de vários sintomas dessa doença, que se manifesta também na lentidão dos julgamentos e na dificuldade de acesso do cidadão comum à Justiça. Quem não se lembra do lavrador de Cascavel que usava sandálias e foi retirado de uma audiência porque o juiz entendeu que ele não estava bem vestido para frequentar um tribunal? Ou então dos diversos poderosos que, embora respondam a inúmeros processos, nunca são condenados por terem bons advogados?
Têmis, a deusa-símbolo da Justiça, no Brasil parece não ter apenas os olhos tampados, mas também os ouvidos – já que não houve as ruas. Esse mal, aliás, já havia sido diagnosticado no início do século 20 pelo teórico alemão Max Weber, quando escreveu que a burocracia estatal tende a descolar-se da sociedade e avançar sobre ela.
Weber, considerado o pai da sociologia, definiu o Estado moderno como aquele que é regido por leis e normas teoricamente racionais que, por sua vez, devem ser resguardadas pela burocracia – entendida aqui como o corpo do funcionalismo público, do qual fazem parte os juízes.
Mas, segundo Weber, toda burocracia de Estado tende a se transformar em uma espécie de monstro que oprime ou explora a sociedade. O luxo das altas cortes brasileiras não seria um sintoma disso? E os inúmeros benefícios que parte dos magistrados se autoconcede?
O sociólogo alemão preconiza que, para escapar desse monstro burocrático, é preciso controle social. E isso deve ser feito por meio de eleições – ou seja, pela escolha de representantes da população para, temporariamente, definir os rumos que a burocracia deve tomar.
Nesse ponto o Judiciário brasileiro é, definitivamente, o poder mais atrasado e fechado na escolha de seus dirigentes. Vota-se para eleger governantes e parlamentares, mas não para magistrados ou promotores, como ocorre em países como os Estados Unidos. E, embora o Brasil tenha problemas tanto com os eleitos para o Executivo como para o Legislativo, esses dois poderes ainda assim são mais abertos do que o Judiciário. Talvez seja a hora de pensar em um pouco mais de democracia para arejar os tribunais.
Fernando Martins é jornalista.
Fonte: Gazeta do Povo
Cafonália não eleitoral
Carlos Chagas
Mais de três mil pessoas saudando o “novo Dia de Independência”, entoando loas entusiásticas ao presidente Lula e, de tabela, aplaudindo Dilma Rousseff como sua sucessora – tudo transmitido ao vivo pela TV para todo o país. Uso eleitoral de uma iniciativa da administração pública?
Nem pensar. As oposições que inventem outra, apesar da cafonice que foi a celebração do envio do marco regulatório do pré-sal ao Congresso. Tratou-se de mais uma evidência de que, no Brasil, comemora-se a vitória antes de travada a batalha. Afinal, as imensas reservas de petróleo estão onde sempre estiveram há milhões de anos: lá em baixo do oceano, na dependência de bilhões de dólares para emergir. A extração, a produção e a comercialização, pelo menos em valores comerciais, demandarão uma década inteira.
A festa de ontem no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília, terá feito o saudoso patrono, envergonhado, esconder-se no fundo de sua nuvem, lá em cima. Mas não poderá ser rotulada de orgia eleitoral, como sustentam PSDB, DEM e penduricalhos. Afinal, não há lei que proíba um governante de ter candidato ao seu lugar, muito menos existirá interdição para comemorações onde ambos compareçam antes de iniciado o período das campanhas eleitorais. Melhor teria feito o presidente Lula se permanecesse na sede do governo traçando planos para reativar o PAC ou discutindo estratégias para combater a crescente onda de pedofilia que assola o país. Condená-lo por mais uma badalação injustificada, porém, é injustiça, além de bobagem.
Prejuízo para Dilma
Haverá que esperar as próximas prévias eleitorais, muitas, aliás, para se aquilatar as verdadeiras chances de Marina Silva como candidata à presidência da República, ano que vem. Mesmo assim, parece óbvio que a entrada da ex-ministra do Meio Ambiente na corrida sucessória prejudicará mais Dilma Rousseff do que José Serra. Também atingirá Heloísa Helena, ainda que, pelo jeito, as duas venham a compor-se, numa chapa única ou com a ex-senadora sendo apoiada pelos verdes para voltar à casa antiga.
Marina, em seu discurso de ingresso no PV, afastou a hipótese de demonizar Dilma, ainda que batessem de frente no período em que integravam o ministério. Claro que as duas disputarão o segundo lugar no segundo turno, supondo-se José Serra no primeiro. Mas não será auto-destruindo-se que chegarão lá.
Contaminador
Álvaro Uribe, presidente da Colômbia, começou a sentir os primeiros sintomas da gripe suína na sexta-feira, quando ainda se encontrava em Bariloche, reunido com mais onze presidentes da América do Sul. Na hora de voltar a Bogotá, despediu-se de todos com apertos de mão e até alguns abraços. Supor que os demais companheiros e companheiras do Unasul estejam intranqüilos parece o mínimo. Até o Lula, único dos presentes que dois dias depois reuniu mais de três mil pessoas numa solenidade em Brasília. Fazer o quê? Negar cumprimento ao presidente, se ele estende as mãos? Os próximos dias serão cruciais para a gente saber se o vírus veio ou não veio daquela tradicional estação de turismo argentina. O melhor comentário partiu do desafeto de Uribe, o presidente Hugo Chavez, da Venezuela: “que excelente oportunidade dele visitar as sete bases americanas implantadas em seu território…”
Federal, não estadual
Decisão que parece haver sido tomada por Ciro Gomes no último fim de semana: não disputar o governo de São Paulo, conforme desejo do presidente Lula. Seu objetivo continua sendo a presidência da República, ainda que por enquanto sem definir-se. Antes que a candidatura de Dilma Rousseff decole, o ex-governador do Ceará não se precipitará. Ainda conta com a hipótese de o presidente Lula lembrar-se de que um dia admitiu apoiar um aliado, fora do PT, se os ventos soprassem nesse sentido. O importante, para Ciro, é manter em patamar alto suas relações com o governo e o PT. De qualquer forma, sente-se em condições de disputar uma vaga no segundo turno das eleições do ano que vem, quando tudo indica, se acontecer, que contará com Lula e o PT.
Fonte: Tribuna da Imprensa
Mais de três mil pessoas saudando o “novo Dia de Independência”, entoando loas entusiásticas ao presidente Lula e, de tabela, aplaudindo Dilma Rousseff como sua sucessora – tudo transmitido ao vivo pela TV para todo o país. Uso eleitoral de uma iniciativa da administração pública?
Nem pensar. As oposições que inventem outra, apesar da cafonice que foi a celebração do envio do marco regulatório do pré-sal ao Congresso. Tratou-se de mais uma evidência de que, no Brasil, comemora-se a vitória antes de travada a batalha. Afinal, as imensas reservas de petróleo estão onde sempre estiveram há milhões de anos: lá em baixo do oceano, na dependência de bilhões de dólares para emergir. A extração, a produção e a comercialização, pelo menos em valores comerciais, demandarão uma década inteira.
A festa de ontem no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília, terá feito o saudoso patrono, envergonhado, esconder-se no fundo de sua nuvem, lá em cima. Mas não poderá ser rotulada de orgia eleitoral, como sustentam PSDB, DEM e penduricalhos. Afinal, não há lei que proíba um governante de ter candidato ao seu lugar, muito menos existirá interdição para comemorações onde ambos compareçam antes de iniciado o período das campanhas eleitorais. Melhor teria feito o presidente Lula se permanecesse na sede do governo traçando planos para reativar o PAC ou discutindo estratégias para combater a crescente onda de pedofilia que assola o país. Condená-lo por mais uma badalação injustificada, porém, é injustiça, além de bobagem.
Prejuízo para Dilma
Haverá que esperar as próximas prévias eleitorais, muitas, aliás, para se aquilatar as verdadeiras chances de Marina Silva como candidata à presidência da República, ano que vem. Mesmo assim, parece óbvio que a entrada da ex-ministra do Meio Ambiente na corrida sucessória prejudicará mais Dilma Rousseff do que José Serra. Também atingirá Heloísa Helena, ainda que, pelo jeito, as duas venham a compor-se, numa chapa única ou com a ex-senadora sendo apoiada pelos verdes para voltar à casa antiga.
Marina, em seu discurso de ingresso no PV, afastou a hipótese de demonizar Dilma, ainda que batessem de frente no período em que integravam o ministério. Claro que as duas disputarão o segundo lugar no segundo turno, supondo-se José Serra no primeiro. Mas não será auto-destruindo-se que chegarão lá.
Contaminador
Álvaro Uribe, presidente da Colômbia, começou a sentir os primeiros sintomas da gripe suína na sexta-feira, quando ainda se encontrava em Bariloche, reunido com mais onze presidentes da América do Sul. Na hora de voltar a Bogotá, despediu-se de todos com apertos de mão e até alguns abraços. Supor que os demais companheiros e companheiras do Unasul estejam intranqüilos parece o mínimo. Até o Lula, único dos presentes que dois dias depois reuniu mais de três mil pessoas numa solenidade em Brasília. Fazer o quê? Negar cumprimento ao presidente, se ele estende as mãos? Os próximos dias serão cruciais para a gente saber se o vírus veio ou não veio daquela tradicional estação de turismo argentina. O melhor comentário partiu do desafeto de Uribe, o presidente Hugo Chavez, da Venezuela: “que excelente oportunidade dele visitar as sete bases americanas implantadas em seu território…”
Federal, não estadual
Decisão que parece haver sido tomada por Ciro Gomes no último fim de semana: não disputar o governo de São Paulo, conforme desejo do presidente Lula. Seu objetivo continua sendo a presidência da República, ainda que por enquanto sem definir-se. Antes que a candidatura de Dilma Rousseff decole, o ex-governador do Ceará não se precipitará. Ainda conta com a hipótese de o presidente Lula lembrar-se de que um dia admitiu apoiar um aliado, fora do PT, se os ventos soprassem nesse sentido. O importante, para Ciro, é manter em patamar alto suas relações com o governo e o PT. De qualquer forma, sente-se em condições de disputar uma vaga no segundo turno das eleições do ano que vem, quando tudo indica, se acontecer, que contará com Lula e o PT.
Fonte: Tribuna da Imprensa
Exatamente há 70 anos, Stalin e Hitler, massacraram a Polônia, selvageria e morte
Jornalões e televisões falaram no início da Segunda Guerra Mundial. Mas esqueceram ou nem sabiam que naquele momento começava a devastação de um país, assaltado pelos dois lados.
As tropas de Stalin pelo leste, as de Hitler pelo outro lado. Nenhuma chance de defesa. No gueto de Varsóvia, morreram 530 mil pessoas. Foi o início de uma guerra que o Primeiro Ministro da França (Daladier) e o da Inglaterra (Chamberlain) tentavam evitar, fazendo todas as concessões a Hitler.
Em pouco menos de 90 dias, se retiraram, saciados, Hitler preparava a conquista da França, o que conseguiu facilmente. No dia 22 de abril de 1940, os alemães entravam em Paris, assombrando o mundo.
O marechal Petain, herói da Primeira Guerra se transformou em traidor, formou o governo da França em Vichy. Pierre Laval, da extrema esquerda, foi o Primeiro Ministro, os dois subservientes e subjugados por Hitler . Era a primeira consequência do sacrifício da Polônia.
O calvário, a derrota e o isolamento da França
De Gaulle formou em Londres o governo da França no exílio sem nenhuma satisfação para Churchill, que não gostava do general e sabia que iria dividir o palanque com ele. Mitterand, com apenas 23 anos ficou e Paris.
Resistência e colaboracionismo
Existem mais lendas do que realidade no que se fala e se escreve sobre o que aconteceu em Paris. A Resistência estava longe de ser unanimidade, os colaboracionistas eram em número bem maior. É até compreensível, o espírito de sobrevivência leva a todas as concessões.
A ocupação durou 4 anos
Em 1944 a França foi libertada, aí não havia mais fuga ou possibilidade de se livrar enganando a todos ou a qualquer um. A França estava politicamente estraçalhada, na mais completa crise, mas todos tinham que acertar as contas com o passado, era uma exigência do presente.
Petain e Laval condenados à morte
Havia excitação e exigência para um julgamento rápido. Muitos acreditavam que podiam se salvar com a velocidade, outros consideravam que a punição seria justíssima. Petain foi condenado à morte. Como estava com 89 anos, (e isso a 65 anos) teve a pena transformada em prisão perpétua, morreu meses depois.
Laval não foi perdoado
Como eu disse, era de extrema esquerda foi julgado e enforcado na extrema direita. Resistentes e colaboracionistas se atacavam e se acusavam. De Gaulle voltou para a França, mas o caos e o tumulto não permitiam que ninguém governasse. Só em 1957 a França saiu do descalabro, pelas mãos do próprio De Gaulle.
70 anos passados
Este 1º de setembro tem que ser lembrado, como o início da Segunda Guerra Mundial. Erros monstruosos foram cometidos, mas ninguém foi tão humilhada, ultrajada e destroçada quanto a Polônia. Não esqueçamos esse fato.
Helio Fernandes
Fonte: Tribuna da Imprensa
As tropas de Stalin pelo leste, as de Hitler pelo outro lado. Nenhuma chance de defesa. No gueto de Varsóvia, morreram 530 mil pessoas. Foi o início de uma guerra que o Primeiro Ministro da França (Daladier) e o da Inglaterra (Chamberlain) tentavam evitar, fazendo todas as concessões a Hitler.
Em pouco menos de 90 dias, se retiraram, saciados, Hitler preparava a conquista da França, o que conseguiu facilmente. No dia 22 de abril de 1940, os alemães entravam em Paris, assombrando o mundo.
O marechal Petain, herói da Primeira Guerra se transformou em traidor, formou o governo da França em Vichy. Pierre Laval, da extrema esquerda, foi o Primeiro Ministro, os dois subservientes e subjugados por Hitler . Era a primeira consequência do sacrifício da Polônia.
O calvário, a derrota e o isolamento da França
De Gaulle formou em Londres o governo da França no exílio sem nenhuma satisfação para Churchill, que não gostava do general e sabia que iria dividir o palanque com ele. Mitterand, com apenas 23 anos ficou e Paris.
Resistência e colaboracionismo
Existem mais lendas do que realidade no que se fala e se escreve sobre o que aconteceu em Paris. A Resistência estava longe de ser unanimidade, os colaboracionistas eram em número bem maior. É até compreensível, o espírito de sobrevivência leva a todas as concessões.
A ocupação durou 4 anos
Em 1944 a França foi libertada, aí não havia mais fuga ou possibilidade de se livrar enganando a todos ou a qualquer um. A França estava politicamente estraçalhada, na mais completa crise, mas todos tinham que acertar as contas com o passado, era uma exigência do presente.
Petain e Laval condenados à morte
Havia excitação e exigência para um julgamento rápido. Muitos acreditavam que podiam se salvar com a velocidade, outros consideravam que a punição seria justíssima. Petain foi condenado à morte. Como estava com 89 anos, (e isso a 65 anos) teve a pena transformada em prisão perpétua, morreu meses depois.
Laval não foi perdoado
Como eu disse, era de extrema esquerda foi julgado e enforcado na extrema direita. Resistentes e colaboracionistas se atacavam e se acusavam. De Gaulle voltou para a França, mas o caos e o tumulto não permitiam que ninguém governasse. Só em 1957 a França saiu do descalabro, pelas mãos do próprio De Gaulle.
70 anos passados
Este 1º de setembro tem que ser lembrado, como o início da Segunda Guerra Mundial. Erros monstruosos foram cometidos, mas ninguém foi tão humilhada, ultrajada e destroçada quanto a Polônia. Não esqueçamos esse fato.
Helio Fernandes
Fonte: Tribuna da Imprensa
Uma morte inesperada
Por: Helio Fernnades
A morte do Ministro Carlos Alberto Menezes Direito surpreendeu a todos, até os amigos mais íntimos. Sabia-se que ele estava com câncer, mas nem de longe se sabia ou se imaginava que fosse terminal.
Fui à Brasília há meses, viajamos no mesmo avião, sentados lado a lado, retomamos conversas de longos anos, quando ele morava no Rio.
Com pouco mais de 67 anos, perguntei a ele, se ao cair na expulsória, voltaria a morar no Rio, respondeu até com um certo entusiasmo: “Continuarei a morar em Brasília, a tranquilidade daqui me conquistou”.
Agora desaparece inesperadamente, e junto com o lamento e a tristeza, um problema que Lula terá que resolver rapidamente: uma vaga no Supremo é disputadíssima. O candidato do governo é o Advogado Geral da União, mas ficara decidido que como é um dos juristas mais consultados por Lula, iria para o Supremo em março de 2010, quando Eros Grau completa 70 anos. Mas tudo pode sofrer alteração, como a própria vida, o que aconteceu com Carlos Alberto Direito.
O Ministro Menezes Direito e o voto corretíssimona questão da Raposa do Sol
Será lembrado pelo estudo em alta profundidade que fez da questão que envolveu a exploração ou a estagnação da Amazônia.
18 pontos para sempre
Apresentou o que seria a glorificação do Supremo e a consolidação das riquezas, que são as maiores do mundo. Preferiram transformar a Amazônia em Santuário da MISÉRIA, quando deveria ser a RIQUEZA-MONUMENTO-MONUMENTAL, que pode ser até redundância, mas do progresso e da prosperidade de 190 milhões de brasileiros. (Exclusiva)
Fonte: Tribuna da Imprensa
A morte do Ministro Carlos Alberto Menezes Direito surpreendeu a todos, até os amigos mais íntimos. Sabia-se que ele estava com câncer, mas nem de longe se sabia ou se imaginava que fosse terminal.
Fui à Brasília há meses, viajamos no mesmo avião, sentados lado a lado, retomamos conversas de longos anos, quando ele morava no Rio.
Com pouco mais de 67 anos, perguntei a ele, se ao cair na expulsória, voltaria a morar no Rio, respondeu até com um certo entusiasmo: “Continuarei a morar em Brasília, a tranquilidade daqui me conquistou”.
Agora desaparece inesperadamente, e junto com o lamento e a tristeza, um problema que Lula terá que resolver rapidamente: uma vaga no Supremo é disputadíssima. O candidato do governo é o Advogado Geral da União, mas ficara decidido que como é um dos juristas mais consultados por Lula, iria para o Supremo em março de 2010, quando Eros Grau completa 70 anos. Mas tudo pode sofrer alteração, como a própria vida, o que aconteceu com Carlos Alberto Direito.
O Ministro Menezes Direito e o voto corretíssimona questão da Raposa do Sol
Será lembrado pelo estudo em alta profundidade que fez da questão que envolveu a exploração ou a estagnação da Amazônia.
18 pontos para sempre
Apresentou o que seria a glorificação do Supremo e a consolidação das riquezas, que são as maiores do mundo. Preferiram transformar a Amazônia em Santuário da MISÉRIA, quando deveria ser a RIQUEZA-MONUMENTO-MONUMENTAL, que pode ser até redundância, mas do progresso e da prosperidade de 190 milhões de brasileiros. (Exclusiva)
Fonte: Tribuna da Imprensa
Lula opina mas tropeça na coerência
Estou lendo e anotando a fantástica pesquisa do excelente jornalista e sociólogo Ali Kamel, com a preciosa colaboração de Rodrigo Elias, publicada no volume de 671 páginas, pela Editora Nova Fronteira, com título e subtítulo de Dicionário Lula, Um Presidente exposto por suas próprias palavras.Não é de leitura fácil, mas valiosa para os profissionais e quantos tenham especial interesse pela nossa mal-falada política e pela personalidade singular do filho de Dona Lindu, a nordestina analfabeta que “não riscava um O com um copo”, mas que criou oito filhos e, abandonada pelo marido, o rude Aristides Nunes da Silva, vendeu tudo o que vinha e embarcou com os filhos num pau-de-arara para a viagem a São Paulo, onde recomeçou a vida comendo o pão que o diabo amassou. Aos nove anos Lula começou a maratona escolar, passando por três escolas públicas até a matrícula no Senai, para a conquista do certificado de torneiro-mecânico.A vocação para a liderança foi despertada com o envolvimento nas campanhas e greves para as reivindicações salariais. A presidência do Sindicato confirmou o líder operário, o maior de todos os tempos, fundador do Partido dos Trabalhadores – PT – deputado federal constituinte, candidato derrotado a prefeito de São Paulo, três vezes derrotado como candidato a presidente da República, para a eleição em 2003 e a reeleição para o mandato que termina em 2010.A pesquisa de Ali Kamel faz um levantamento desde a posse de Lula, em janeiro de 2003 até março de 2009, selecionando as palavras mais usadas em discursos e entrevistas.Agora é a minha vez de uma pesquisa em cima da pesquisa, sem dia e mês para acabar. Uma trabalheira de assustar com o fim da primeira leitura e uma segunda com as anotações das muitas, dezenas, talvez centenas de contradições do presidente que chega ao recorde de oito improvisos num dia e não é em campanha.Mas, na guerrilha para definir o marco regulatório da camada de pré-sal, ontem oficialmente anunciado pelo presidente Lula, que se desforrou da derrota de quatorze anos atrás, quando da aprovação da emenda constitucional que quebrava o monopólio estatal do petróleo.O marco regulatório da camada de pré-sal já enviado ao Congresso, em quatro projetos de lei, prevê o controle da União sobre as reservas e a produção das camadas ultraprofundas, que repõe as coisas nos seus lugares certos do 100% do monopólio. Os braços estatais com o fortalecimento da Petrobrás e a criação da também estatal Petro-Sal e o novo formato para a exploração completam a consolidação do monopólio.Uma vitória da coerência e da afirmação da nossa soberania.
Fonte: Villas Bôas Corrêa
Fonte: Villas Bôas Corrêa
Procuradoria Eleitoral denuncia ministro Geddel por propaganda antecipada
A Procuradoria Regional Eleitoral protocolou nesta terça-feira uma representação contra o ministro Geddel Vieira Lima (Integração Nacional) por propaganda eleitoral antecipada. No documento, encaminhado ao TRE-BA (Tribunal Regional Eleitoral) da Bahia, a Procuradoria pede a suspensão imediata do jornal informativo do PMDB por trazer reportagens favoráveis ao ministro.
Pré-candidato ao governo da Bahia pelo PMDB, Geddel disse à Folha Online que o assunto será tratado pelo departamento jurídico do partido. "Se tiver algum problema, que se corrija. O importante é que se cumpra a lei", afirmou.
Perguntado se usou o jornal para fazer propaganda, o ministro evitou confirmar a denúncia da Procuradoria. "Não sou o editor do jornal. O jornal é do partido e existe há vários anos nos mesmos moldes", disse.
Na representação, a Procuradoria ressalta que a produção do jornal "É o 15", do PMDB, não é ilícita, mas a edição nº 6 desrespeita a legislação eleitoral porque associa a imagem de Geddel a manchetes favoráveis ao ministro, como: "PMDB é assim: promete e cumpre"; "Os recursos foram garantidos pelo ministro da Integração Nacional, Geddel Vieira Lima, e as obras de macrodrenagem serão entregues em dezembro"; "Encontros Regionais: o partido está cada vez mais perto de uma candidatura própria".
O jornal traz ainda uma entrevista com Geddel que tem como título "Um ministro a serviço da Bahia". Em outra matéria, o ministro teria dito que "se o povo me chama, eu vou", em referência à sua candidatura ao governo baiano.
Para a Procuradoria, não há duvida acerca da atitude do ministro "no sentido de expor o nome, imagem e ações políticas (já realizadas e as que se propõe a implementar), com nítidos objetivos eleitorais, sempre buscando demonstrar ser o mais habilitado para o exercício do mandato almejado".
Fonte: Tribuna da Bahia
Pré-candidato ao governo da Bahia pelo PMDB, Geddel disse à Folha Online que o assunto será tratado pelo departamento jurídico do partido. "Se tiver algum problema, que se corrija. O importante é que se cumpra a lei", afirmou.
Perguntado se usou o jornal para fazer propaganda, o ministro evitou confirmar a denúncia da Procuradoria. "Não sou o editor do jornal. O jornal é do partido e existe há vários anos nos mesmos moldes", disse.
Na representação, a Procuradoria ressalta que a produção do jornal "É o 15", do PMDB, não é ilícita, mas a edição nº 6 desrespeita a legislação eleitoral porque associa a imagem de Geddel a manchetes favoráveis ao ministro, como: "PMDB é assim: promete e cumpre"; "Os recursos foram garantidos pelo ministro da Integração Nacional, Geddel Vieira Lima, e as obras de macrodrenagem serão entregues em dezembro"; "Encontros Regionais: o partido está cada vez mais perto de uma candidatura própria".
O jornal traz ainda uma entrevista com Geddel que tem como título "Um ministro a serviço da Bahia". Em outra matéria, o ministro teria dito que "se o povo me chama, eu vou", em referência à sua candidatura ao governo baiano.
Para a Procuradoria, não há duvida acerca da atitude do ministro "no sentido de expor o nome, imagem e ações políticas (já realizadas e as que se propõe a implementar), com nítidos objetivos eleitorais, sempre buscando demonstrar ser o mais habilitado para o exercício do mandato almejado".
Fonte: Tribuna da Bahia
Protógenes Queiroz deve se filiar ao PCdoB nesta quarta-feira
Redação CORREIO
O delegado da Polícia Federal, Protógenes Queiroz, deve anunciar nesta quarta-feira (2), em coletiva de imprensa a ser realizada a partir das 14h, sua filiação ao PCdoB. Ainda nesta terça (1º), outros partidos tentaram atraí-lo, mas sem sucesso.
Protógenes ficou conhecido pelo comando na Operação Satiagraha, que prendeu o banqueiro Daniel Dantas, o ex-prefeito de São Paulo, Celso Pitta, e o especulador Naji Nahas, em julho do ano passado.
Fonte: Correio da Bahia
O delegado da Polícia Federal, Protógenes Queiroz, deve anunciar nesta quarta-feira (2), em coletiva de imprensa a ser realizada a partir das 14h, sua filiação ao PCdoB. Ainda nesta terça (1º), outros partidos tentaram atraí-lo, mas sem sucesso.
Protógenes ficou conhecido pelo comando na Operação Satiagraha, que prendeu o banqueiro Daniel Dantas, o ex-prefeito de São Paulo, Celso Pitta, e o especulador Naji Nahas, em julho do ano passado.
Fonte: Correio da Bahia
Ex-ministro do TSE foi morto com 32 facadas, diz IML do DF
Redação CORREIO
A Polícia Civil do Distrito Federal informou na tarde desta terça-feira (1º) que o laudo do Instituto Médico Legal (IML) constatou que o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela levou 32 facadas. Ele, a esposa, Maria Villela, e a empregada do casal, identificada como Francisca, foram encontrados mortos na segunda-feira (31) no apartamento onde moravam, em Brasília.
Ainda segundo a polícia, Francisca teria levado 19 facadas. O laudo de Maria ainda não foi divulgado pelo IML. A delegada titular da 1ª DP, Martha Vargas, disse que a polícia localizou a faca que pode ter sido usada no crime. Segundo ela, o objeto encontrado em uma pia tinha marcas de sangue.
Mais cedo, a delegada afirmou que a principal hipótese do crime é a de latrocínio – roubo seguido de morte. Martha Vargas, no entanto, não descarta outras hipóteses, apesar de considerar que a intenção dos suspeitos foi a de roubar joias da família.
“Trabalhamos com essa linha, porque [os suspeitos] levaram joias da família. Tanto a família quanto a perícia encontraram várias caixas vazias, onde deveriam estar as joias”, disse a delegada. Segundo ela, a polícia já tem pistas dos suspeitos, que permanecem foragidos.
Crime
Os três corpos foram encontrados na noite de segunda-feira (31), na quadra residencial 113 Sul, em Brasília. No apartamento, que fica no sexto andar, não havia sinais de arrombamento. Foi uma neta do casal que avisou a polícia.
Desde sexta-feira (28), José Guilherme Villela e a esposa não eram vistos no escritório da família. Como a neta não conseguiu falar com os avós por telefone, levou um chaveiro para abrir a porta do apartamento. A polícia foi acionada e chegou ao local na noite de segunda-feira.
(Com informações do G1)
Fonte: Correio da Bahia
A Polícia Civil do Distrito Federal informou na tarde desta terça-feira (1º) que o laudo do Instituto Médico Legal (IML) constatou que o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela levou 32 facadas. Ele, a esposa, Maria Villela, e a empregada do casal, identificada como Francisca, foram encontrados mortos na segunda-feira (31) no apartamento onde moravam, em Brasília.
Ainda segundo a polícia, Francisca teria levado 19 facadas. O laudo de Maria ainda não foi divulgado pelo IML. A delegada titular da 1ª DP, Martha Vargas, disse que a polícia localizou a faca que pode ter sido usada no crime. Segundo ela, o objeto encontrado em uma pia tinha marcas de sangue.
Mais cedo, a delegada afirmou que a principal hipótese do crime é a de latrocínio – roubo seguido de morte. Martha Vargas, no entanto, não descarta outras hipóteses, apesar de considerar que a intenção dos suspeitos foi a de roubar joias da família.
“Trabalhamos com essa linha, porque [os suspeitos] levaram joias da família. Tanto a família quanto a perícia encontraram várias caixas vazias, onde deveriam estar as joias”, disse a delegada. Segundo ela, a polícia já tem pistas dos suspeitos, que permanecem foragidos.
Crime
Os três corpos foram encontrados na noite de segunda-feira (31), na quadra residencial 113 Sul, em Brasília. No apartamento, que fica no sexto andar, não havia sinais de arrombamento. Foi uma neta do casal que avisou a polícia.
Desde sexta-feira (28), José Guilherme Villela e a esposa não eram vistos no escritório da família. Como a neta não conseguiu falar com os avós por telefone, levou um chaveiro para abrir a porta do apartamento. A polícia foi acionada e chegou ao local na noite de segunda-feira.
(Com informações do G1)
Fonte: Correio da Bahia
Baiano é o que menos confia na Justiça
Vítor Rocha, do A TARDE*
Um estudo inédito elaborado pela Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV) identificou que o baiano é o que mais desconfia da Justiça de seu Estado. A pesquisa mediu o Índice de Confiança no Judiciário (ICJBrasil) nas sete principais regiões metropolitanas do País, que abrigam 1/3 da população nacional. Enquanto a Região Metropolitana de Salvador (RMS), que comporta 12 cidades, está em último, com um índice de 63 pontos, a de Porto Alegre está em primeiro, com 67, numa contagem que vai de zero a cem. A média nacional foi de 65 pontos. Para se chegar aos resultados divulgados nesta terça, 01, em São Paulo, foram entrevistadas 1.636 pessoas, sendo 104 na capital baiana, entre abril e junho deste ano. A pesquisa agora passa a ser trimestral. Para a diretora-executiva do Departamento de Pesquisa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Neide de Sordi, presente ao lançamento, os índices seguem a mesma tendência da “percepção” do órgão. Dados estatísticos divulgados mês passado pelo CNJ revelam o baixo investimento do TJ-BA na informatização de procedimentos e o número reduzido de funcionários e juízes. Outras causas para o baixo rendimento do Judiciário baiano foram a divulgação de casos de possíveis vendas de sentenças por parte de juízes e desembargadores, revelados pela Operação Janus, além de intervenções do CNJ. *O repórter foi enviado à São Paulo para cobrir o evento
Fonte: A Tarde
Um estudo inédito elaborado pela Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV) identificou que o baiano é o que mais desconfia da Justiça de seu Estado. A pesquisa mediu o Índice de Confiança no Judiciário (ICJBrasil) nas sete principais regiões metropolitanas do País, que abrigam 1/3 da população nacional. Enquanto a Região Metropolitana de Salvador (RMS), que comporta 12 cidades, está em último, com um índice de 63 pontos, a de Porto Alegre está em primeiro, com 67, numa contagem que vai de zero a cem. A média nacional foi de 65 pontos. Para se chegar aos resultados divulgados nesta terça, 01, em São Paulo, foram entrevistadas 1.636 pessoas, sendo 104 na capital baiana, entre abril e junho deste ano. A pesquisa agora passa a ser trimestral. Para a diretora-executiva do Departamento de Pesquisa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Neide de Sordi, presente ao lançamento, os índices seguem a mesma tendência da “percepção” do órgão. Dados estatísticos divulgados mês passado pelo CNJ revelam o baixo investimento do TJ-BA na informatização de procedimentos e o número reduzido de funcionários e juízes. Outras causas para o baixo rendimento do Judiciário baiano foram a divulgação de casos de possíveis vendas de sentenças por parte de juízes e desembargadores, revelados pela Operação Janus, além de intervenções do CNJ. *O repórter foi enviado à São Paulo para cobrir o evento
Fonte: A Tarde
Reajuste para ministros do STF pode criar efeito cascata
Agencia Estado
A Câmara se prepara para votar entre hoje e amanhã dois projetos que aumentam o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e o do procurador-geral da República, provocando um efeito cascata que elevará os gastos públicos em pelo menos R$ 156.280.760 por ano. Também está na fila uma proposta que equipara os salários dos delegados da Polícia Civil nos Estados aos dos promotores de Justiça. Só em São Paulo, segundo estimativas preliminares, haverá aumento de despesas de R$ 259 milhões no primeiro ano de vigência. Em Minas Gerais, o impacto será em torno de R$ 1 bilhão.O aumento para os ministros do Supremo e procurador-geral desencadeia reajuste de vencimentos para todo o Judiciário e o Ministério Público (MP). O impacto foi calculado pelo próprio Judiciário, com base no reajuste dos atuais R$ 24.500 para R$ 25.725, previsto inicialmente para valer a partir de 1º de janeiro de 2007. Como o texto não foi votado, há uma tentativa de subir o valor para R$ 27.716, o que significa impacto ainda maior nos cofres públicos.A proposta encaminhada pela Corte em 2006 considerou o índice de 5% para o reajuste, referente à inflação do ano. Com esse porcentual, os gastos no Judiciário sobem em R$ 105.420.725. No caso do MP, com projeto semelhante, as despesas aumentam em R$ 50.860.035. No entanto, há um movimento para reajustar o atual salário em 13,12%, como forma de compensar o tempo em que os projetos ficaram parados no Congresso.Com o teto de R$ 25.725, que atinge 38 ministros ativos e inativos do Supremo e o procurador-geral, o menor salário de magistrado subiria para R$ 20.953,17, beneficiando os 400 juízes federais substitutos e os 88 juízes de direito substitutos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. O mesmo valor é destinado aos 190 promotores de Justiça adjuntos do MP do Distrito Federal e Territórios. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Fonte: A Tarde
A Câmara se prepara para votar entre hoje e amanhã dois projetos que aumentam o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e o do procurador-geral da República, provocando um efeito cascata que elevará os gastos públicos em pelo menos R$ 156.280.760 por ano. Também está na fila uma proposta que equipara os salários dos delegados da Polícia Civil nos Estados aos dos promotores de Justiça. Só em São Paulo, segundo estimativas preliminares, haverá aumento de despesas de R$ 259 milhões no primeiro ano de vigência. Em Minas Gerais, o impacto será em torno de R$ 1 bilhão.O aumento para os ministros do Supremo e procurador-geral desencadeia reajuste de vencimentos para todo o Judiciário e o Ministério Público (MP). O impacto foi calculado pelo próprio Judiciário, com base no reajuste dos atuais R$ 24.500 para R$ 25.725, previsto inicialmente para valer a partir de 1º de janeiro de 2007. Como o texto não foi votado, há uma tentativa de subir o valor para R$ 27.716, o que significa impacto ainda maior nos cofres públicos.A proposta encaminhada pela Corte em 2006 considerou o índice de 5% para o reajuste, referente à inflação do ano. Com esse porcentual, os gastos no Judiciário sobem em R$ 105.420.725. No caso do MP, com projeto semelhante, as despesas aumentam em R$ 50.860.035. No entanto, há um movimento para reajustar o atual salário em 13,12%, como forma de compensar o tempo em que os projetos ficaram parados no Congresso.Com o teto de R$ 25.725, que atinge 38 ministros ativos e inativos do Supremo e o procurador-geral, o menor salário de magistrado subiria para R$ 20.953,17, beneficiando os 400 juízes federais substitutos e os 88 juízes de direito substitutos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. O mesmo valor é destinado aos 190 promotores de Justiça adjuntos do MP do Distrito Federal e Territórios. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Fonte: A Tarde
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