Publicado em 13 de outubro de 2026 por Tribuna da Internet
Decisão é preliminar e deverá ser analisada pelo plenário
Gabriella Soares
Vinícius Cassela
G1
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques decidiu, nesta segunda-feira (12), retirar de circulação um jornal produzido pelo Sindicato Unificado dos Petroleiros do Estado de São Paulo, Goiás e Distrito Federal, ligado a Federação Única dos Petroleiros (FUP). A decisão é preliminar e deverá ser analisada pelo plenário da corte.
Em nota, a Federação Única dos Petroleiros (FUP) chamou a decisão de “censura” e um “grave ataque à liberdade de expressão”. “A medida representa um grave ataque à liberdade de expressão e ao direito de informar a população. É dever dos sindicatos fornecer informações fidedignas a seus filiados, a fim de que possam conhecer projetos, comparar propostas e decidir pelo melhor para o país e para os brasileiros”, afirmou Cibele Vieira, coordenadora-geral da FUP.
RECOLHIMENTO – O ministro ordenou a interrupção da distribuição e circulação do jornal “por qualquer meio, fisico ou digital” sob pena de multa de R$ 10 mil por ato. Além disso, o presidente do TSE determinou o recolhimento dos exemplares que não foram distribuídos e a retirada do material do site do sindicato.
O pedido foi feito pela campanha do candidato à Presidência da República e senador, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que justificou que o jornal é uma produção “de inequívoca finalidade político-eleitoral”.
“Sob o título ‘O FUTURO DO BRASIL ESTÁ EM SUAS MÃOS’, o Sindicato dirige-se diretamente ao eleitor e contrapõe as duas candidaturas presidenciais, afirmando que o eleitor deverá escolher entre “dois projetos de Brasil radicalmente diferentes”, justificou.
JUSTIFICATIVA – Nunes Marques reconheceu o pedido da campanha de Flávio apontando que “as liberdades públicas não são incondicionais e que nenhum direito individual pode converter-se em escudo para condutas ilícitas”.
“É importante ressaltar, portanto, que a liberdade de expressão não constitui salvo-conduto para a prática de ilícitos eleitorais nem autoriza a quebra da paridade de armas que rege o processo eleitoral”, finalizou.
O periódico, publicado em edição especial com uma tiragem de 30 mil unidades, foi analisada página a página pelo ministro Nunes Marques, que foi delimitando o conteúdo que entendia como propaganda-eleitoral.
MILÍCIAS – Em determinado trecho, o jornal traz um quadro com fotografias de Adriano da Nóbrega, Rodrigo Bacellar, Daniel Vorcaro e Fabrício Queiroz associando as pessoas a Flávio Bolsonaro e afirma que “quem convive com chefe de milícia, aliado de facção e banqueiro investigado não pode ser levado a sério quando fala em ‘combater o crime organizado'”.
Em resposta, Nunes Marques indica que o contraponto sobre Lula não é igual a de Bolsonaro. “Em contraste, atribui ao ‘governo Lula’ o enfrentamento do crime organizado e encerra com indagação dirigida ao leitor sobre quem ‘protege o povo’, arrematando que ‘a resposta está nos fatos, não no discurso de campanha'”, apontou o ministro.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – A decisão de Nunes Marques de retirar de circulação o jornal dos petroleiros levanta sérias preocupações sobre os limites da intervenção da Justiça Eleitoral na liberdade de expressão. A fiscalização de eventuais abusos é legítima, mas não pode servir para impedir críticas políticas ou restringir a participação de organizações da sociedade civil no debate público. A proibição integral de uma publicação exige fundamentação rigorosa e demonstração de que medidas menos restritivas seriam insuficientes.
O combate à desinformação não pode transformar-se num instrumento de silenciamento político. Se houver irregularidades, cabe à Justiça identificar os conteúdos ilegais e agir de forma proporcional, aplicando critérios iguais a todas as candidaturas. A democracia pressupõe pluralidade, contraditório e liberdade para confrontar projetos de país. Proteger a igualdade eleitoral não significa blindar candidatos contra críticas, mas garantir que o debate ocorra dentro da lei, sem restrições desnecessárias à expressão política. (M.C.)