quinta-feira, março 26, 2026

Piada do Ano! Supremo elimina alguns penduricalhos e mantém os principais


Fausto Macedo, Felipe de Paula e Lavínia Kaucz
Estadão

O plenário do Supremo Tribunal Federal determinou, nesta quarta-feira, 25, a extinção de 15 penduricalhos do funcionalismo público, manteve oito verbas indenizatórias e fixou que a soma dessas parcelas não poderá ultrapassar 35% do subsídio bruto, mantido pela Corte em R$ 46.366,19 – teto do funcionalismo pago aos ministros do STF.

As normas compõem um regime de transição que valerá até que o Congresso edite lei para estabelecer quais parcelas indenizatórias serão cabíveis para as carreiras de Estado.

PRÓS E CONTRAS – Os ministros vetaram pagamento em dinheiro de licença-prêmio, licença compensatória por plantão judiciário ou audiência de custódia, mas discretamente mantiveram vivo o maior penduricalho da magistratura e das procuradorias – a conversão em dinheiro das férias ‘vendidas’.

Os magistrados e os promotores e procuradores têm dois meses de férias anuais. Sob alegação de ‘acúmulo’ de trabalho eles desfrutam de apenas um mês de férias. O outro mês é ‘vendido’ à Corte ou ao MP, elevando seus contracheques a até quatro vezes o teto salarial pago ao funcionalismo.

De acordo com os ministros, a proposta feita no voto acarreta uma economia de R$ 566 milhões por mês aos cofres públicos

TEMPO DE SERVIÇO – O Supremo manteve a chamada parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira, que funciona como um adicional por tempo de serviço. Esse valor poderá ser pago tanto para quem está na ativa quanto para aposentados e será calculado em 5% sobre o subsídio a cada cinco anos de atuação em atividade jurídica, podendo chegar ao limite de 35%.

Os ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, relatores da proposta do regime de transição, apresentaram um voto conjunto para limitar a proliferação dos adicionais pagos a membros dos Três Poderes. Eles são relatores de diferentes ações que tratam sobre benefícios à magistratura e ao Ministério Público.

De acordo com os relatores, a proposta feita no voto acarreta uma economia de R$ 566 milhões por mês aos cofres públicos (ou R$ 6,8 bilhões ao ano), sendo R$ 326 milhões relacionados aos pagamentos a juízes e R$ 240 milhões em relação aos promotores e procuradores do Ministério Público. A comparação é em relação à média paga aos juízes e procuradores em 2025.

TOTAL TRANSPARÊNCIA? – Os ministros votaram para estabelecer uma remuneração padronizada no Judiciário e no Ministério Público e defenderam “total transparência” sobre os valores pagos a juízes e procuradores.

Segundo o relatório, tribunais, Ministérios Públicos, Tribunais de Contas, Defensorias e a Advocacia Pública deverão publicar mensalmente, de forma detalhada, os valores recebidos por seus membros, com a discriminação de cada rubrica. Hoje, no entanto, portais de transparência enfrentam instabilidades, dificuldades para o cruzamento de dados e dispersão de informações sobre as remunerações.

A gratificação por acúmulo de função só será paga quando o juiz ou membro do Ministério Público atuar ao mesmo tempo em mais de uma unidade, como duas varas diferentes, juizados especiais ou turmas recursais. O pagamento não será permitido quando o acúmulo envolver atividades normais do cargo, como participação em sessões, julgamentos, comissões internas ou órgãos administrativos dos tribunais.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Em tradução simultânea, pode-se dizer que o Supremo não teve coragem nem espírito público para defender a Constituição. O fato é que, para não haver dúvidas, os constituintes fixaram em dois artigos diferentes o rigorosíssimo teto salarial do serviço público. Mas o Supremo, no passar dos anos, foi fingindo não “entender” essa determinação. Hoje, os juízes brasileiros estão entre os mais caros e bem pagos do mundo, com salários e benefícios superiores aos de países desenvolvidos, como Estados Unidos, Alemanha e França, chegando a ganhar até seis vezes mais do que autoridades judiciárias máximas em países da Europa, como Portugal, enquanto quase a metade da população continua sem contar com saneamento básico. Ah. Brasil…!!! (C.N.)


Nota da Redação deste Blog - 

EDITORIAL: A Farra dos Penduricalhos e a Anatomia da Desigualdade Teratológica


Por José Montalvão 

O brocardo jurídico ensina que "a lei é o que está escrito". Quando a norma é clara e expressa, não cabe interpretação criativa: cabe aplicação direta. No entanto, o que assistimos no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta última quarta-feira, dia 25, foi um exercício de malabarismo institucional que afronta o cidadão comum e tripudia sobre a Constituição Federal.

Ao julgar a extinção de alguns penduricalhos, mas manter os principais e fixar um teto de 35% de "verbas indenizatórias" sobre o subsídio bruto (que já é de R$ 46.366,19), o STF não apenas validou o privilégio; ele oficializou a desigualdade em sua forma mais teratológica — ou seja, monstruosa e deformada.


O Teto que Virou Piso: A Miopia Seletiva da Corte

Como bem destacou o jornalista Newton Carlos, os constituintes foram rigorosos ao fixar o teto salarial do serviço público em dois artigos diferentes. Mas o Supremo, ao longo dos anos, desenvolveu uma "miopia conveniente", fingindo não entender o que está escrito em letras garfais na Carta Magna.

Enquanto um juiz brasileiro chega a ganhar trinta vezes mais que um operário que labuta de sol a sol, o país amarga estatísticas de terceiro mundo. A conta é simples, mas dolorosa:

  • Brasil vs. Mundo: Nossos magistrados estão entre os mais caros do planeta, superando em benefícios autoridades de potências como Estados Unidos, Alemanha e França. Ganhamos mais que a Europa, mas entregamos serviços de subsistência.

  • O Contraste do Esgoto: Quase metade da população brasileira ainda não possui saneamento básico. Enquanto se discute se o auxílio-moradia deve ou não entrar no cálculo dos 35%, o povo pisa no esgoto a céu aberto.


A Responsabilidade de Quem Está no Topo

Não se trata apenas de números; trata-se de omissão e desvio de poder. Quem ocupa o topo da pirâmide e se recusa a cumprir a lei que ele mesmo deveria guardar, torna-se corresponsável pelo subdesenvolvimento da nação.

Essa elite burocrática suga e explora os recursos que deveriam estar sendo investidos em:

  1. Saneamento e Saúde: Onde o esgoto corre na porta, a dignidade morre.

  2. Segurança e Dignidade: A Cracolândia a céu aberto é o monumento máximo da falência do Estado, que gasta bilhões com privilégios e centavos com recuperação humana.

  3. Educação: Onde o mérito foi substituído pelo "prestígio político".


A Imoralidade de quem deveria dar o Exemplo

Se os julgadores, que são os faróis da justiça, não se submetem à letra fria da lei, com que autoridade moral podem exigir que o cidadão comum, o pequeno comerciante ou o trabalhador informal cumpram suas obrigações?

O "regime de transição" criado pelo STF, à espera de uma lei do Congresso que pode nunca vir, é apenas um salvo-conduto para a manutenção do status quo. É o "faz de conta" jurídico operando em plena luz do dia.


Conclusão: Ah, Brasil...!

O grito de Newton Carlos ecoa em cada brasileiro indignado. O Supremo não teve espírito público para defender a Constituição; teve espírito de corpo para defender o bolso de sua própria classe.

Enquanto a elite do funcionalismo se blinda em gabinetes refrigerados e penduricalhos imorais, o Brasil real continua labutando no atraso. A pior ditadura, como diria Rui Barbosa, é a que se veste de toga para ignorar a lei que deveria proteger a todos, sem distinção de castas.


Blog de Dede Montalvão: Onde a verdade dói, mas a justiça é o único norte.

José Montalvão Funcionário Federal Aposentado, Graduado e Pós-Graduado em Gestão Pública, Pós-Graduado em Jornalismo. Membro da ABI (C-002025)

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