sábado, março 21, 2026

Lei determina que a delação de Vorcaro esclareça suas relações com o Supremo


A charge mostra políticos em uma moita. Numa primeira área da moita estão Ciro Nogueira, Antonio Rueda, Davi Alcolumbre, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. Numa segunda área aparecem Tarcísio de Freitas, Flávio Bolsonaro, Ibaneis Rocha, Ricardo Lewandowski, Ibaneis Rocha e Lula. Todos eles estão preocupados ao olhar para um papel que aparece no chão. No papel há o texto “Pauta da semana: delação de Vorcaro”. Lula coloca uma plaquinha com a inscrição “Moita lotada”.

Charge do Cláudio de Oliveira (Folha)

Raquel Landim
Estadão

Chegamos num tal nível de desconfiança sobre as relações dos ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes com Daniel Vorcaro que é inaceitável uma delação premiada do ex-banqueiro que não esclareça o que realmente aconteceu entre eles.

A cobrança não é apenas da opinião pública, mas da legislação. Qualquer seletividade de Vorcaro, caso tolerada pelas autoridades competentes, corre o risco de desmoralizar de vez o instrumento de colaboração premiada no Brasil.

JOGAR LIMPO – Três princípios básicos regem uma delação premiada: lealdade processual, integridade de ambos os lados envolvidos (delator e autoridades) e a proibição de fazer “reserva mental” dos fatos. De uma forma bem simples, é preciso jogar limpo.

Colaborador não pode mentir ou omitir. Da mesma maneira que comete crime se acusar falsamente alguém, perde os benefícios de redução de pena se deixar alguém de fora. Ele não pode preservar ninguém que esteja ligado com a investigação – por mais poderoso que seja.

No artigo 4º da Lei 12.850 de 2013, que estabeleceu a colaboração premiada no Brasil, está escrito que “o colaborador renunciará, na presença do seu defensor, ao direito ao silêncio, e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade”.

SERÁ RESCINDIDO – No artigo 17, esse princípio ficou reforçado: “O acordo homologado poderá ser rescindido em caso de omissão dolosa sobre os fatos objetos da colaboração”.

Podemos citar, por exemplo, quando Joesley Batista, dono da JBS, chegou a ser preso e quase perdeu sua delação premiada quando tentou preservar o senador Ciro Nogueira, de quem era amigo.

É interessante porque vale para os dois lados. A Procuradoria-Geral da República (PGR) ou a Polícia Federal também não podem escolher o que querem ouvir. Ficam impedidos de proteger qualquer grupo político. É preciso investigar tudo.

PRODUZIR PROVAS – O colaborador também não precisa apresentar provas. Ele conta o que sabe, entrega contatos, dados de contas bancárias – tudo que conseguir obter. Mas ele não tem capacidade de quebrar sigilos, grampear telefones. O dever de coletar provas é das autoridades competentes, de novo, a PGR e a PF.

A colaboração premiada passou por testes de fogo desde que foi estabelecida no Brasil. As delações e punições da Lava Jato foram praticamente todas anuladas pela caneta de Toffoli com base em supostas infrações da cadeia de custódia de provas.

Sérgio Moro, naquela época juiz e hoje senador, foi muito criticado por advogados criminalistas por seus métodos que apostavam em prisões alongadas para que os criminosos falassem.

CASO DO CID – Relator da trama golpista, Moraes permitiu que o tenente-coronel Mauro Cid alterasse sua delação premiada cinco vezes em 12 depoimentos entre STF e PF – uma evidência de que já não era mais um colaborador confiável. E ainda assim Cid manteve todos os seus benefícios.

A delação de Vorcaro promete ser muito mais delicada que qualquer outro caso de grande repercussão no país, porque, pela primeira vez, aparecem evidências de comprometimento do Judiciário, instituição que rege a ordem democrática.

Até aqui, o ministro André Mendonça, que recebeu a relatoria do caso Master, vem conduzindo as investigações com zelo. É com ele que a defesa de Vorcaro começou a conversar sobre uma colaboração. Caberá a ele garantir o futuro ou desmoralizar de vez esse instrumento tão importante para as investigações no Brasil.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG 
– Mais uma importante matéria enviada pelo jornalista e advogado José Carlos Werneck. O texto explica com clareza o que diz a lei, que precisa ser obedecida. Mas acontece que nos dias de hoje, especialmente no Supremo, não está garantido que a lei prevaleça. O exemplo de Mauro Cid é bastante revelador. Sua delação estava cheia de furos e teve o claro objetivo de evitar a prisão dele, um militar covarde, que chorou ao ser preso pela primeira vez, por mentir ao depor. Infelizmente, porém, sua delação foi aceita e causou essas penas rigorosas e ilegais que Moraes aplicou e que serviram para transformar em terroristas cerca de 1,5 mil brasileiros que deveriam ter sido julgados apenas por invasão de prédios públicos e depredação de objetos tombados. E todos eles viraram membros de “organização criminosa armada”, embora não se conhecessem entre si, não tivessem chefes nem portassem armas. Ah, essas coisas, só no Brasil, mesmo… (C.N.)


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