Em votação realizada nesta sexta-feira (20), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), se posicionou a favor de que a Corte julgue o caso de Mariana Ferrer e produza, a partir dele, uma tese de repercussão geral sobre o constrangimento ilegal da vítima em processos por crimes sexuais.
Se a tese for aprovada, ao final do julgamento será redigido um entendimento que deverá ser observado por todos os tribunais do país, em todos os casos similares. O julgamento no Supremo vai até a próxima sexta-feira (27).
Alexandre de Moraes é relator do caso e foi o primeiro, e até agora o único, a votar. O ministro ressaltou, em seu voto, que nenhuma das instâncias de Justiça, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), levou em consideração as alegações de Ferrer. A jovem, vítima de estupro, contou ter sido humilhada em audiência pelo advogado da parte contrária, o advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, sem nenhuma reação do juiz ou do promotor responsáveis. “Eu jamais teria uma filha do teu nível”, disse o advogado, entre outras falas humilhantes direcionadas à vítima.
Vídeos da audiência de instrução, realizada online em 2020, viralizaram nas redes sociais, dando grande repercussão ao caso. O acusado é André de Camargo Aranha, que teria drogado e depois estuprado a jovem influenciadora digital, em dezembro de 2018.
Em 9 de setembro de 2020, o juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, julgou como improcedentes as denúncias da jovem e absolveu o réu. A absolvição foi confirmada pela segunda instância do TJSC, que também não admitiu recurso aos tribunais superiores.
Mariana Ferrer encaminhou ao STF uma reclamação, alegando questões constitucionais importantes a serem discutidas, em especial a aplicação do princípio da dignidade da pessoa humana.
A Primeira Turma então deu provimento à reclamação e determinou o envio do recurso para ser analisado pelo Supremo, onde foi ajuizado com um pedido para que seu desfecho servisse de paradigma para casos similares.
Mariana Ferrer alegou ao STF que em nenhuma das etapas do processo criminal foi respondida a questão sobre a nulidade da audiência em que o caso foi instruído. “Durante a inquirição, gratuitamente, [a vítima] passou a ser atacada, achincalhada, ofendida, desprezada e torturada psicologicamente pelo advogado do réu”, descreveu a defesa.
De acordo com Moraes, a questão deve ser respondida adequadamente pela Justiça. O ministro considerou “oportuno” registrar em voto toda a transcrição da audiência que deu repercussão ao caso. O texto completo pode ser lido no portal do Supremo.
Lei Mariana Ferrer
Após a grande repercussão da audiência realizada em 2020, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) investigou a conduta do juiz Rudson Marcos, do TJSC, e aplicou uma advertência pelo episódio.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também disse que apuraria a conduta do advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, que aparece humilhando Mariana Ferrer nas gravações. Não há notícias sobre eventual punição.
A repercussão do caso gerou consequências no Legislativo, com a aprovação da Lei Mariana Ferrer (Lei 14.245/2021), que protege vítimas de crimes sexuais de serem coagidas durante julgamentos. Outra regra aprovada a partir do episódio foi a Lei de Violência Institucional (Lei 14.321/2022), que visa punir servidores que desrespeitem vítimas de crimes violentos.
