sábado, março 21, 2026

Gilmar exige respostas sobre pagamentos milionários no Ministério Público do RJ


Gilmar dá ultimato a procurador-geral do Rio

Felipe de Paula
Estadão

O ministro Gilmar Mendes cobrou novamente, o procurador-geral de Justiça do Rio de Janeiro, Antônio José Campos Moreira, para que explique a liberação de pagamentos que chegaram a R$ 270 mil a promotores e procuradores do Ministério Público fluminense, ao arrepio de decisão do próprio decano do Supremo Tribunal Federal que, em 23 de fevereiro, suspendeu novos repasses de vantagens e benefícios não autorizados em lei federal, em ofensiva contra os penduricalhos no funcionalismo. Essa é a terceira vez, em três semanas, que Gilmar exige informações do chefe do Ministério Público do Rio sobre desembolsos excepcionais.

O Ministério Público do Rio pagou, nos dois primeiros meses do ano, R$ 289 milhões a procuradores e promotores a título de indenizações por licença não gozada, penduricalho apontado como uma das principais alavancas dos contracheques milionários no Judiciário e nas procuradorias. Em janeiro, foram liberados R$ 65 milhões, e, em fevereiro, o valor saltou para R$ 223 milhões – aumento de 243% de um mês para o outro.

AUTORIZAÇÃO – No despacho, Gilmar atestou que “em um dos documentos apresentados nestes autos, consta autorização para pagamento de ‘indenização por licença não usufruída por acumulação de acervo’, assinada pelo procurador-geral de Justiça às 20h27min do dia 25 de fevereiro de 2026, posteriormente, à decisão por mim proferida em 23 de fevereiro de 2026 e antes da decisão que, em 26 de fevereiro, harmonizou os prazos anteriormente assinalados”.

“A última página desse mesmo documento consubstancia o demonstrativo de pagamento emitido pelo Banco Itaú, no qual consta o creditamento, em 25 de fevereiro, do valor de R$ 188.629,17 na conta de um único membro”, assinala o ministro, acrescentando que “o pagamento de tal montante chama atenção, notadamente diante da ausência de especificação dos valores.”

A terceira determinação de Gilmar ao chefe do Ministério Público no espaço de apenas três semanas exige “informações complementares, a serem prestadas no prazo de 72 horas, as quais deverão ser apresentadas de forma completa, clara e adequadamente fundamentada, com a exposição precisa dos elementos fáticos pertinentes”.

RESPOSTAS EVASIVAS – O decano proibiu “respostas evasivas, formulações ambíguas ou qualquer expediente que dificulte a exata compreensão da realidade examinada, tudo em estrita observância aos deveres de lealdade, boa-fé e cooperação processual”.

O ministro já havia advertido que uma eventual violação de sua determinação, autorizando novos contracheques acima do limite constitucional, ficará passível de sanções disciplinares e até criminais, além da obrigação de devolução do montante pago.

Em 8 de março, Gilmar determinou que o Ministério Público do Rio apresentasse dados detalhados sobre os penduricalhos de integrantes do órgão nos primeiros meses de 2026, sob pena de punição disciplinar. O ministro também deu prazo de 72 horas para o envio das informações. Segundo ele, as justificativas preliminares encaminhadas ao Supremo no dia 27 de fevereiro eram insuficientes para comprovar o cumprimento de decisões anteriores da Corte.

“MIXÓRDIA” – No dia 26 de fevereiro, a sessão no Plenário do STF debatia a ‘mixórdia’ de penduricalhos, segundo palavras do ministro Flávio Dino. Nessa sessão, o próprio ministro declarou ter recebido mensagens relatando suposto pagamento fora do teto constitucional que teria sido autorizado pelo procurador-geral de Justiça do Rio. Dino observou que ‘não sabia se era verdade’.

Na ocasião, a Procuradoria fluminense informou ao Estadão que “jamais autorizou qualquer pagamento com inobservância do teto remuneratório constitucional”. “Nossas práticas e rotinas administrativas, particularmente no que concerne à despesa pública, são pautadas pela absoluta observância à legalidade e à transparência.”


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