quarta-feira, novembro 12, 2025

Após pressão do governo e da PF, Câmara deve votar nesta quarta o projeto antifacção


Derrite recuou e apresentou uma nova versão do parecer

Luiz Felipe Barbiéri
Paloma Rodrigues
G1

O plenário da Câmara dos Deputados deve votar nesta quarta-feira (12) o projeto antifacção, após o relator, Guilherme Derrite (PP-SP), recuar e apresentar uma nova versão do parecer para atender demandas do governo federal e da Polícia Federal (PF). Nesta terceira versão, Derrite retirou alterações na Lei Antiterrorismo e nas atribuições da PF, pontos que vinham gerando impasse com o Palácio do Planalto e com a própria corporação.

O texto foi enviado pelo governo ao Congresso após a megaoperação policial no Rio de Janeiro contra a facção CV, nos Complexos da Penha e Alemão, que registrou 121 mortos e intensificou o debate sobre segurança pública no Brasil.

DIVERGÊNCIAS E RECUO –  Governistas criticavam as versões anteriores do relatório, que equiparavam facções criminosas a grupos terroristas e criavam restrições à autonomia da PF em investigações. Integrantes do governo afirmavam que a equiparação entre crime organizado e terrorismo poderia abrir brechas para interferência internacional sob o pretexto de combate ao terrorismo.

A PF também se opunha à proposta por entender que ela subordinava operações federais à autorização dos estados, o que comprometeria a independência da instituição. Com o novo parecer, o texto mantém o endurecimento das penas, cria tipos penais específicos e amplia instrumentos de investigação, mas sem alterar a Lei Antiterrorismo nem modificar as competências da Polícia Federal. Isso agradou o governo e a PF.

MUDANÇAS –  Versões preliminares do projeto chegaram a propor mudanças na Lei 13.260/2016, que define terrorismo no Brasil. Agora, Derrite afirma que a definição de terrorismo continua distinta da de facção criminosa e que a união dos dois conceitos poderia gerar insegurança jurídica e questionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF). Com isso, o texto final não altera definições, penas ou hipóteses da lei atual, e mantém o combate às organizações criminosas em um marco legal autônomo.

O relator também retirou trechos que tratavam da “proteção da soberania nacional” e que poderiam ampliar o papel da PF em investigações atualmente sob responsabilidade das polícias civis e militares dos estados. O novo substitutivo não cria novas competências para a PF nem altera a divisão constitucional de funções entre forças federais e estaduais. Toda a atuação operacional continuará regulada pelos marcos legais em vigor.

PRINCIPAIS PONTOS – O parecer de Derrite cria um marco legal autônomo para o combate a organizações criminosas. Entre os principais pontos estão novos tipos penais e penas mais duras. Cria crimes específicos para condutas como: domínio territorial por facções; ataques a serviços públicos; sabotagem de infraestrutura;
ações conhecidas como “novo cangaço”; financiamento de organizações criminosas;
uso de armas restritas ou explosivos. A pena-base é de 20 a 40 anos, podendo ultrapassar 60 anos com agravantes.

As novas tipificações entram no rol de crimes hediondos, o que endurece as regras de progressão de regime e impede anistia, graça ou indulto. O texto prevê percentuais mínimos de cumprimento que variam de 70% a 85% da pena, conforme a gravidade e a reincidência.

BLOQUEIO – Autoriza: bloqueio de bens físicos e digitais; apreensão de criptoativos; cooperação com BC, COAF, Receita e CVM; confisco ampliado de patrimônio incompatível com a renda declarada O juiz poderá determinar: afastamento de sócios; nomeação de interventor; auditoria de operações; suspensão de contratos suspeitos; liquidação da empresa.

Prevê transferência obrigatória de líderes e núcleos de comando para presídios federais de segurança máxima. Permite, com decisão judicial, monitoramento audiovisual de encontros de presos ligados a facções — exceto com advogados, salvo suspeita fundamentada de conluio.

Cria um banco nacional e bancos estaduais interligados com informações sobre integrantes, financiadores e empresas associadas a facções. A inclusão no cadastro será condição para repasses de recursos do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).


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