em 9 jan, 2025 9:31
As novas regras da Receita Federal para o Pix não criam novos impostos, segundo o governo federal.
O Fisco apenas atualizou as normas para monitorar melhor movimentações financeiras, respeitando as leis de sigilo bancário e fiscal.
As medidas obrigam, desde 1º de janeiro, que as instituições financeiras informem à Receita os valores totais que entram e saem das contas por Pix, TED, DOC ou saques.
No caso das pessoas físicas, se a soma de todos os valores no mês for maior do que R$ 5 mil; já as empresas, se o valor mensal passar de R$ 15 mil reais. As informações são gerais, sem identificar o destino, a origem ou a natureza dos pagamentos.
Antes da atualização das regras, os limites eram de R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil para empresas. Segundo a Receita, a mudança ajuda a evitar erros no Imposto de Renda e alcança os valores recebidos pelas novas formas pagamento, como o Pix, mas não cria impostos.
Sigilo bancário e fiscal
A Receita também explicou em comunicado que o reforço na fiscalização não desrespeitará as leis que regulam os sigilos bancário e fiscal, sem identificar a natureza ou a origem das transações. “A medida visa a um melhor gerenciamento de riscos pela administração tributária, a partir da qual será possível oferecer melhores serviços à sociedade, em absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e fiscal.”
A Receita reiterou que a e-Financeira não identifica o destinatário das transferências de uma pessoa ou empresa para terceiros, via Pix ou Transferência Eletrônica Disponível (TED). O sistema, explicou o Fisco, soma todos os valores que saíram da conta, inclusive saques. Se ultrapassado o limite de R$ 5 mil para pessoa física ou de R$15 mil para pessoa jurídica, a instituição financeira informará a Receita Federal.
Em relação aos valores que ingressam em uma conta, a e-Financeira apenas contabiliza as entradas, sem individualizar sequer a modalidade de transferência, se por Pix ou outra. Todos os valores, informou a Receita, são consolidados, devendo ser informados os totais movimentados a débito e a crédito em determinada conta, sem especificar os detalhes das transações.
As instituições financeiras enviarão os relatórios à Receita Federal a cada seis meses. As informações referentes ao primeiro semestre deverão ser prestadas até o último dia útil de agosto. Os dados do segundo semestre serão apresentados até o último dia útil de fevereiro, prazo que permitirá a inclusão na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, na metade de março.
*Com informações da Agência Brasil
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