Publicado em 11 de maio de 2024 por Tribuna da Internet
Pedro do Coutto
O Supremo Tribunal Federal considerou válida a lei que impede nomeações políticas para empresas estatais. Por 8 votos a 3, a Corte determinou a manutenção de trecho da Lei das Estatais que restringe a indicação de políticos para cargos públicos.
O Supremo, no entanto, determinou que as nomeações que não se enquadram na legislação feita desde a suspensão da norma, em março de 2023, devem continuar válidas. O caso chegou ao STF por meio de uma ação movida pelo PCdoB para questionar trechos que proíbem a indicação de ministros de Estado, secretários estaduais e municipais e titulares de cargo de natureza especial, de direção ou de assessoramento na administração pública para postos no conselho de administração e na diretoria de estatais.
MANUTENÇÃO – Apesar de atestar a validade da Lei das Estatais, porém, o STF decidiu por unanimidade manter as indicações concretizadas durante a vigência da liminar de Lewandowski. A iniciativa tem um caráter importante na medida em que evita o loteamento de cargos na administração pública indireta, mas é difícil estabelecer o conceito entre o que é nomeação política e o que não é.
Regras são estabelecidas a partir de um currículo de nomeados, mas pode haver os casos dos postulantes serem realmente muitos bons, mesmo tendo participado de campanhas políticas. É uma mistura de conceitos que não resolverá o essencial que é garantir o descompromisso de quem foi nomeado com aquele que o nomeou. Há casos que ficam na história como exemplos de contradições.
Dias Toffoli foi indicado para o STF pelo ex-presidente Lula em sem mandato anterior. Isso não impediu que ele não resolvesse a questão que acabou por impedir a saída de Lula quando estava preso para o enterro de seu irmão que havia falecido. Mas, depois, Toffoli se arrependeu e pediu até o perdão de Lula, mas o presidente responde até hoje com silêncio. Assim, esse critério é muito vago.