Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

sábado, janeiro 13, 2024

Tribunais de Contas podem condenar administrativamente governadores e prefeitos

 12 de janeiro de 2024, 19h48

Editorias:  

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal reafirmou o entendimento de que os Tribunais de Contas podem impor condenação administrativa a governadores e prefeitos quando identificada sua responsabilidade pessoal em irregularidades no cumprimento de convênios de repasse de verbas entre estados e municípios. De acordo com a decisão, o ato não precisa ser julgado ou aprovado posteriormente pelo Poder Legislativo. O tema foi julgado em recurso extraordinário com agravo, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.287).

Gil Ferreira/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência sobre o tema

Em seu voto pela reafirmação da jurisprudência, o relator da matéria, ministro Luiz Fux, observou que, no julgamento do RE 848.826 (Tema 835), o Supremo se limitou a vedar a utilização do parecer do Tribunal de Contas como fundamento suficiente para rejeição das contas anuais dos prefeitos e do consequente reconhecimento de inelegibilidade.

Segundo ele, essa decisão não impede o natural exercício da atividade fiscalizatória, nem das demais competências dos Tribunais de Contas em toda sua plenitude, tendo em vista a autonomia atribuída constitucionalmente a esses órgãos.

O relator frisou que, em precedentes, o STF faz essa distinção, reconhecendo a possibilidade de apreciação administrativa e de imposição de sanções pelos Tribunais de Contas, independentemente de aprovação posterior pela Câmara de Vereadores. Segundo Fux, uma das competências dos Tribunais de Contas é a definição da responsabilidade das autoridades controladas, com aplicação das punições previstas em lei ao fim do procedimento administrativo.

O relator ressaltou ainda que a imposição de débito e multa decorrente da constatação de irregularidades na execução de convênio, após o julgamento em tomada de contas especial, não se confunde com a análise ordinária das contas anuais.

No caso julgado pelo Plenário, o ex-prefeito do município de Alto Paraíso (RO) Charles Luis Pinheiro Gomes pediu a anulação de decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) que o condenou ao pagamento de débito e multa por irregularidades na execução de convênio firmado com o governo estadual. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ARE 1.436.197
https://www.conjur.com.br/

Em destaque

‘Dinheiro nenhum vai pagar dor e angústia’, diz viúva sobre suicídio de ex-diretor da Caixa

  Foto: Pedro Ladeira/Folhapress Edneide Lisboa, viúva do ex-diretor da Caixa Sérgio Batista 28 de setembro de 2024 | 11:01 ‘Dinheiro nenhum...

Mais visitadas