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terça-feira, janeiro 09, 2024

Na Argentina, a escolha entre o status quo intolerável e a mudança hiperbólica

Publicado em 9 de janeiro de 2024 por Tribuna da Internet

Milei wins in Argentina, edging the country closer to the U.S. dollar

Décadas de crise institucional tiveram Milei como resultado

Marcus André Melo
Folha

Por que Milei escolheu a estratégia maximalista de apresentar um decreto de necessidade e urgência (DNU) para revogar 300 dispositivos legais? Seria por que todos os presidentes argentinos no período democrático fizeram algo semelhante? Sim, aqui a novidade seria apenas sua amplitude inédita. E nem tanto.

O peronista Carlos Menem implementou, via 545 DNUs, um programa radical que incluía a privatização da YPF, dos Correios, da Aerolíneas Argentinas etc. Como ampliou de 5 para 9 o número de ministros da Suprema Corte, adquiriu uma conhecida “maioria automática” contra questionamentos sobre a necessidade ou urgência dos DNUs.

TIRANIA DO DNU – Há muito ruído na cobertura do DNU. Entre nós, o paralelo com as medidas provisórias é descabido. O DNU foi introduzido pela Constituição argentina de 1994, mas, ao contrário das MPs brasileiras, permaneceu sem regulamentação.

Esta só veio em 2006, quando Cristina Kirchner aprovou uma lei neste sentido. No entanto, a lei é ainda mais problemática do que o texto vago da Constituição, porque praticamente impede o rechaço dos DNUs.

No período 1994 até 2006, não houve nenhum controle legislativo —não se formou comissões bilaterais— por omissão na regulamentação. No Brasil, antes da EC 32/2001, as MPs podiam ser reeditadas, mas havia algum controle; o STF chegou a invalidar lei aprovada apenas em plenário.

OUTRAS DIFERENÇAS – A lei aprovada em 2006 estipulava que o DNU só perderia a validade se fosse derrubado tanto na Câmara como no Senado. No Brasil, basta que uma das casas legislativas rejeite uma MP para que ela seja rechaçada.

E mais, ao contrário da lei brasileira, que prevê projetos de conversão de MPs, os DNUs não podem ser emendados. Tem que ser aprovados ou desaprovados na íntegra, como nossas raríssimas leis delegadas.

A grande assimetria a favor do Executivo levou analistas argentinos, como Carlos Nino, a denunciar o hiperpresidencialismo; e Guillermo O’Donnell, o mais famoso deles, a cunhar a expressão democracia delegativa. Já discuti aqui na coluna o caráter democrático das MPs.

VANTAGEM DE MILEI – A regulamentação de Cristina garante assim para Milei uma vantagem estratégica nas relações Executivo-Legislativo. É pegar ou largar. E basta contar com o apoio de uma das casas legislativas.

Mas Milei também apresentou uma “Lei ônibus”, com 351 páginas, contemplando 664 artigos. O decreto poderá ter a mesma sorte do pacote reformista de Macri: reenviado na forma de projeto de lei e aprovado, ainda que parcialmente. Milei não conta, contudo, com a “maioria automática” de Menem.

A escolha se dará entre o status quo — rejeitado amplamente nas urnas — e a mudança hiperbólica e voluntarista. Sim, trata-se da escolha trágica a que chegou a Argentina após décadas de degeneração institucional.


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