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quinta-feira, janeiro 11, 2024

MPF recorre contra absolvição de Temer em corrupção junto ao setor portuário

Publicado em 11 de janeiro de 2024 por Tribuna da Internet

Temer assina MP que reduz para 60 anos idade para saque do PIS/Pasep | Metrópoles

Temer sabe que jamais será novamente preso aqui no Brasil

Mariana Muniz
O Globo

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta segunda-feira contra a absolvição sumária do ex-presidente Michel Temer (MDB) da acusação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro ao supostamente favorecer empresas do setor portuário em troca de propina.

No recurso ao STJ, o Ministério Público entende que a acusação deve ser reanalisada pela Justiça Federal do Distrito Federal. A petição é assinada pelo procurador regional da República Guilherme Schelb.

DEFESA PROTESTA – Em nota, a defesa de Temer chamou a tentativa de vergonhosa. “O MPF é destemido, por isso insiste em levar ao STJ sua vergonhosa tentativa de ver o presidente Temer processado por fatos evidentemente atípicos, expostos em denúncia inepta e sem que haja justa causa para a ação penal”, diz a nota.

A denúncia contra Temer foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em dezembro de 2018 e acusava o ex-presidente de instrumentalizar “sua função pública para favorecer os controladores do grupo Rodrimar, usando-a como mote para receber R$ 32 milhões”.

Em março de 2021, Temer foi absolvido pela Justiça Federal do Distrito Federal, e a decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

CONEXÃO EVIDENTE – Agora, o representante do MPF argumenta ao STJ que “a conexão entre o recebimento e a função pública exercida por Michel Temer é evidente e está suficientemente descrita na denúncia e comprovada por meio de provas robustas, especialmente os diálogos mantidos pelos réus e interceptados judicialmente”.

“Diante disso, há, sim, justa causa para o prosseguimento da ação penal, a conduta imputada aos recorridos não é manifestamente atípica, não há que se falar em crime impossível quando se trata de conduta consumada, e a denúncia narra fatos ilícitos e imputáveis aos réus, preenchendo os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal”, diz o recurso.

HÁ PROVAS CABAIS – Ainda segundo o procurador, “há provas cabais, incontestáveis e que não foram afastadas pela decisão absolutória, no sentido de que três empresas eram mantidas pelo réu Michel Temer apenas para movimentar dinheiro ilícito, como bem pontuado na denúncia”.

O recurso do Ministério Público, contudo, ainda precisa ser “admitido” para ser encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça, que só então analisará o pedido.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG 
– Será que alguém ainda acredita que Temer possa vir a ser condenado? E se for, jamais cumprirá pena, pela prescrição ou pela idade, pois já está com 83 anos e só ficou preso por apenas quatro dias, em 2019. (C.N.)

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