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quarta-feira, janeiro 17, 2024

Defesa de Cabral pede carona na anulação da sentença de Vaccari, “mochileiro” do PT

Publicado em 17 de janeiro de 2024 por Tribuna da Internet

Sérgio Cabral

Cabral está se sentindo rejeitado em comparação aos outros

Luísa Marzullo
O Globo

A defesa de Sérgio Cabral acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira solicitando que as condenações do ex-governador, assinadas pelo juiz federal Marcelo Bretas em 2017, sejam anuladas pela Corte. Segundo os advogados de Cabral, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) não seria competente para realizar o julgamento e, por isso, solicitam que o processo seja reiniciado na Justiça Eleitoral. A informação foi inicialmente noticiada pelo portal Metrópoles e confirmada, em seguida, pelo Globo.

Em vários processos, o ex-governador do Rio foi condenado a mais de 300 anos de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa. Desde outubro passado, os advogados tentam pleitear a falta de competência da Justiça Federal.

NA ONDA DE FACHIN – O novo acionamento ocorre dias após o ministro Edson Fachin ter anulado as sentenças contra o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto.

O magistrado reconheceu que a 13ª Vara Federal de Curitiba não teria competência para condenar o ex-petista na operação Lava-Jato e o processo foi remetido à Justiça Eleitoral do Distrito Federal.

“Diante dos indícios de que houve a arrecadação de valores, sob a coordenação de João Vaccari, para pagamento de dívidas de campanha do Partido dos Trabalhadores no ano de 2010, afigura-se necessário, conforme orientação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, reconhecer a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar a persecução penal em apreço”, decidiu Fachin.

MESMA SITUAÇÃO – Neste contexto, a defesa Cabral sustenta que os casos são equiparáveis. Segundo o documento protocolado no STF, as condenações contra o ex-governador são referentes ao suposto recebimento da propina através de doações oficiais de campanha, além da prática de lavagem de dinheiro por operações financeiras que envolviam o antigo partido PMDB.

“Desta forma, em consonância com a farta jurisprudência exposta na inicial da presente Reclamação, o fato do suposto crime ser praticado no âmbito partidário atrai a competência para Justiça Eleitoral, uma vez que se tratam de crimes conexos. Neste sentido, é de importante observação a recente decisão exarada pelo Min. Edson Fachin em que figura no polo passivo o ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores, João Vaccari Neto”, diz trecho da petição.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – A defesa de Cabral tem razão. Todos os corruptos são iguais, independentemente de partido, como Lula, Temer, Costa Neto, Jefferson, Palocci, Aécio, Dirceu, Maluf etc. O réu confesso Sérgio Cabral, que disse ser viciado em dinheiro, não é melhor nem pior do que eles, no Brasil de hoje. A única diferença de Cabral para Vaccari é que o ex-tesoureiro do PT gostava de levar dinheiro na mochila. 
(C.N.)


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