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sábado, janeiro 20, 2024

A mudança da desigualdade social começa pela educação


Lei que cria o programa “Pé de Meia” foi publicada hoje no Diário Oficial

Marcelo Copelli

Diante da grande desigualdade social imperativa no país, é de enorme importância, quando bem planejada, a promoção de políticas de transferência de renda, sobretudo quando tem alvos definidos em sua linha de desenvolvimento, exigindo contrapartidas dos beneficiados. E essa determinação parece ter sido seguida no programa que cria a Poupança do Ensino Médio, a chamada “Pé de Meia”, com o objetivo de estimular jovens de baixa renda a concluírem o ensino médio.

A lei foi publicada nesta semana no Diário Oficial da União, definindo quem poderá receber e a forma de financiamento do benefício, e como e quando o dinheiro poderá ser usado.Embora o detalhamento sobre valores que serão depositados nas poupanças e efetivação dos saques devam ser regulamentados em outra publicação, a lei já define quem poderá participar do programa. Os principais critérios são relacionados à educação e renda.

RETENÇÃO – Alguns dos principais objetivos do Programa Pé-de-Meia estão vinculados à mitigação das taxas de retenção, abandono e evasão escolar, geralmente derivadas de desigualdades e carência de mobilidade social. Inicialmente, o Ministério da Educação revelou um aporte de R$ 20 bilhões para a instauração de um fundo destinado a custear o referido programa.

Dessa quantia, uma parcela de R$ 13 bilhões origina-se do excedente do fundo social proveniente da comercialização de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos, abrangendo o período de 2018 a 2023. O fundo será essencialmente composto pela integração de quotas provenientes da União e de outras entidades, sejam físicas ou jurídicas, incluindo estados, o Distrito Federal e municípios; por investimentos financeiros desses recursos e por outras fontes ainda a serem determinadas.

Um agente financeiro oficial será encarregado de criar e gerir o fundo, que terá natureza privada e patrimônio independente dos cotistas, sem vínculo com o patrimônio do gestor, ou seja, não poderá ser utilizado de forma alguma por bancos públicos ou outras instituições contratadas para administrar esses recursos.

CONTA – Os recursos serão depositados em uma conta em nome do estudante beneficiário, de caráter pessoal e intransferível, podendo ser uma poupança social digital. Além disso, os valores não serão considerados no cálculo da declaração de renda familiar e não interferirão no recebimento de outros benefícios, como o Bolsa Família, por exemplo.

Os estudantes do ensino regular, beneficiários do programa, terão a faculdade de efetuar saques, a qualquer momento, durante os três anos do ensino médio, restritos ao percentual destinado à manutenção dos estudos, desde que cumpram os requisitos de matrícula e frequência. Esses valores deverão ser depositados pelo gestor do fundo pelo menos nove vezes ao longo de cada ano. Já os depósitos referentes à participação em avaliações e no Enem só poderão ser sacados após o estudante obter o certificado de conclusão do ensino médio.

APLICAÇÃO – Parte dos recursos depositados poderá ser aplicada pelo estudante em títulos públicos federais ou valores mobiliários, sobretudo aqueles voltados para o financiamento da educação superior. Estados, o Distrito Federal e municípios colaborarão fornecendo informações sobre matrícula e frequência dos estudantes, entre outros aspectos, além de incentivarem a participação da sociedade no acompanhamento e fiscalização do programa.

Os indicadores educacionais há muitos anos têm sido um dos principais funis para o crescimento econômico e a redução da desigualdade social no Brasil. A ação é válida, pois todo esforço para estimular o acesso de jovens de baixa renda ao mercado de trabalho e às universidades deve ser destacado e enaltecido. Porém, mais do que incentivo, é necessário que a educação seja, efetivamente, boa para a mudança do futuro não só dos alunos, mas do próprio país.


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