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quinta-feira, agosto 10, 2023

Decisão do Supremo sobre uso da maconha corre risco de se tornar uma medida elitista

Publicado em 10 de agosto de 2023 por Tribuna da Internet

Descriminalização da maconha chega a 32% diz Datafolha - Bahia na Política  por Jair Onofre

Charge reproduzida do Arquivo Google

Demétrio Magnoli
O Globo

Desde a Lei de Drogas (2006), ninguém é preso pelo porte de maconha para consumo próprio — se for da classe social “certa”. Mas há mais de 180 mil presos por tráfico de drogas (25% da população carcerária total), muitos dos quais jovens pobres condenados pela venda de pequenas quantidades de maconha. O Supremo tem, nos próximos dias, a oportunidade de frear a marcha dessa escandalosa injustiça social. Tudo depende, porém, de um acordo sobre gramas.

O carinha A compra maconha do carinha C para consumi-la. A lei vigente define os dois, A e C, como criminosos — mas prescreve prisão apenas para C. Como, porém, na ausência de um flagrante da transação, distinguir o consumidor (A) do “aviãozinho” (C)?

AVALIAÇÃO POLICIAL – Segundo a lei, a polícia resolve o dilema por meio de uma avaliação do “local” e das “circunstâncias” da apreensão. Sob uma pátina superficial de coerência (A e C cometeram crimes), oculta-se uma cínica distinção de classe social: um fumará à vontade; o outro ingressará na universidade do crime instalada nas penitenciárias.

Nos Estados Unidos, diversos estados, governados por democratas ou republicanos, legalizaram o comércio de maconha e seus subprodutos, vendidos em lojas reluzentes nas áreas nobres das cidades. Nossa elite política, à direita e à esquerda, furta-se vergonhosamente a rediscutir a criminalização das drogas leves.

O Supremo não pode substituir o Congresso e, portanto, está condenado a agir nas margens, produzindo interpretações legais. O risco da reinterpretação em curso é congelar a injustiça. A tese dominante, que já conta com quatro votos, vai nessa direção.

QUESTÃO DE SAÚDE – De acordo com ela, o consumidor não deve ser criminalizado, pois todos têm o direito de fazer mal à própria saúde, mas o fornecedor deve ser, pois prejudica a saúde dos demais.

Por essa via, remove-se a fina pátina original da coerência e decide-se que, numa transação voluntária entre dois adultos, um figura como vítima inocente e seu parceiro como pérfido criminoso. O carinha C continuará a ser encarcerado por crime inafiançável, enquanto o carinha A ficará livre até mesmo do registro de um crime em seu prontuário.

Os juízes têm, entretanto, uma chance de, radicalizando o exercício da incoerência, suprimir as implicações perversas da tese que elegeram. O julgamento foi interrompido justamente para propiciar a exploração dessa hipótese, por meio da substituição do arbítrio policial pela definição de uma quantidade de maconha capaz de distinguir o consumidor (não criminoso) do traficante (criminoso).

VÁRIOS PESOS – O sentido social e moral da decisão do STF depende, literalmente, de uma balança de precisão. Gilmar Mendes encarregou-se de formular uma proposta quantitativa. Alexandre de Moraes sugeriu algo entre 25 e 60 gramas. Gramas de injustiça: seriam números perfeitos para o consumidor de classe média e, claro, uma inapelável sentença condenatória para os “aviõezinhos”.

Tudo permaneceria mais ou menos como está — sem a necessidade do arbítrio policial. O Brasil de mentira celebraria o “avanço progressista”; a “guerra às drogas” seguiria seu rumo sombrio nas periferias e favelas.

A alternativa é anular parcialmente a Lei de Drogas por uma reinterpretação mais ousada. A balança do STF precisaria mover-se na direção de quantidades de maconha suficientes para converter o “aviãozinho” em “consumidor”, circunscrevendo a criminalização à elite do narcotráfico.

PARAR AS PRISÕES – O gesto ilusionista dos magistrados teria o condão de paralisar o maquinário do encarceramento em massa que só reforça as facções do crime organizado.

Convivemos, todos os dias, com o ilusionismo da barbárie. Fingimos que a “guerra às drogas” limita o uso de entorpecentes, enquanto multidões de viciados acendem cachimbos de crack, à luz do dia, nas ruas centrais de São Paulo.

Prendemos garotos que vendem papelotes de maconha nas esquinas, enquanto, em pleno porto de Santos, aos olhos de todos, o PCC administra os embarques de uma tonelada mensal de cocaína destinada aos mercados europeus. Nessas tristes circunstâncias, por que não experimentar um pouquinho de ilusionismo civilizatório?


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