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quinta-feira, agosto 10, 2023

Afinal, por que não concluíram a investigação sobre o vandalismo de 8 de janeiro?

Publicado em 10 de agosto de 2023 por Tribuna da Internet

Prioridade da oposição na CPMI de 8/1 é quebrar sigilo de vídeos

Procurador pretende transformar os invasores em  “terroristas”

Carlos Newton

Na matriz U.S.A., a Justiça está caminhando com firmeza na condenação dos quase mil presos pela invasão do Capitólio, há dois anos e meio. Mas o processo é bem diferente do que acontece aqui na filial Brazil, porque a Justiça americana atribui penas maiores apenas para os mentores, vândalos e agressores de policiais no atentado ao Parlamento. Os que apenas participaram da manifestação, mas sem investir contra agentes de segurança ou vandalizar o prédio, estão sendo condenados a punições simbólicas, geralmente de quatro meses de prisão.

Mais de duas mil pessoas entraram na sede do Capitólio naquele dia 6 de janeiro. Os que não causaram danos à propriedade ou a pessoas e apenas caminharam por suas instalações estão sujeitos a no máximo seis meses de prisão.

MORTOS E FERIDOS – Na invasão, morreram três agentes de segurança, e mais um morreu depois, no hospital, e outros 250 ficaram feridos. Os responsáveis pelas mortes e agressões estão sendo condenados a até 10 anos de prisão.

Um dos personagens mais conhecidos, Jacob Chansley, que usava um chapéu com chifres de búfalo, foi condenado a apenas 41 meses de prisão. A mesma pena foi dada a Scott Fairlamb, ex-lutador de artes marciais, filmado enquanto socava um policial.

Por fim, o Departamento de Justiça descobriu que os principais mentores foram os líderes de milícias supremacistas e antigovernamentais, que podem pegar penas maiores, de 20 anos.

BAGUNÇA NA SUCURSAL – Enquanto na matriz U.S.A. tudo caminha normalmente, aqui na filial Brazil é uma bagunça. A Procuradoria-Geral da República não faz distinção entre manifestantes ativos e passivos. Todos são acusados de cinco graves crimes ligados a terrorismo, que podem dar até 30 anos de cadeia.

O pior é que não há atenuantes nem se procura descobrir quem incitou os acampados, embora se saiba que nas vésperas do protesto chegaram a Brasília diversos grupos de ativistas, que não foram para o acampamento e se hospedaram em hotéis, de onde saíram no dia seguinte para radicalizar ao máximo a manifestação e provocar a interferências da Forças Armadas. 

Foram esses agitadores que se uniram aos militantes na Praça dos Três Poderes e lideraram o ataque à guarnição da PM que tentava conter a invasão. Seriam facilmente identificados nos hotéis, mas quem se interessa?

SIMPLESMENTE SUMIRAM – Estranhamente, até hoje esses agentes desagregadores não foram  presos. É como se não existissem, mas em Brasília todos sabem que eles foram responsáveis por tudo, tinham máscaras contra gás lacrimogêneo, estavam com capuz ou rosto pintado para não serem reconhecidos.

Esses infiltrados provocaram o chamado “comportamento de manada” nos acampados, mas essa circunstância atenuante não está sendo levada em conta.

Além disso, deve-se lembrar que os manifestantes foram escoltados por batedores da PM em todo o caminho para a Praça dos Três Poderes, e por isso eles julgavam que as Forças Armadas estavam a favor de anular as eleições, e essa convicção eles formaram devido ao evidente apoio que o Comando do Exército deu aos militantes desde que montaram acampamento no QG do Exército. Mas nada disso está sendo levado em consideração.

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P.S. –
 Antes de acusar e julgar, a filial Brazil precisa seguir o exemplo da matriz U.S.A., para não cometer o maior erro judiciário da História. As penas devem ser atribuídas de acordo com a gravidade do comportamento de cada um, como a Justiça da matriz procede. Não é como aqui na sucursal Brazil, onde um subprocurador delirante e distraído quer transformar em “terroristas” cerca de mil cidadãs e cidadãos que foram iludidos por líderes políticos altamente insanos e irresponsáveis, que são capazes de pedir contribuições 
em dinheiro aos aliados e usá-las para jogar na Megasena. Sinceramente… (C.N.)


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