sábado, agosto 12, 2023

Aceitam delação premiada no crime comum, mas rejeitam em crime político e corrupção…

Publicado em 12 de agosto de 2023 por Tribuna da Internet

O jogo de Temer e delação premiada nas charges dos jornais - Região - Jornal VS

Charge do Tacho (Jornal Vale dos Sinos)

Luiz Roberto Nascimento Silva
O Globo

A Polícia Federal já tem caminhos para chegar ao(s) mandante(s) do assassinato da vereadora Marielle Franco e de seu motorista, Anderson Gomes. A delação do ex-PM Élcio Queiroz é ampla e detalhada. Foi acompanhada de outras provas de corroboração exigidas para validá-la. O mecanismo da delação premiada volta ao centro das atenções.

Também chamado de colaboração premiada, foi regulamentado em nosso ordenamento jurídico pela Lei de Organizações Criminosas (12.850/2013) do governo da presidente Dilma Rousseff. É uma técnica de investigação criminal pela qual o Estado oferece benefícios a todo aquele que prestar informações úteis e verdadeiras para elucidar um fato delituoso sem solução aparente.

UM MEIO EFICAZ – A delação é adotada nos Estados Unidos há muitos anos como meio técnico que apresenta resultados práticos e consistentes na apuração de delitos de organizações criminosas, sendo responsável por enormes taxas de solução de crimes.

Conhecida como plea bargain, é conduzida pelo Departamento de Justiça, que preside a coleta das provas e faz a acusação perante o Judiciário.

Na Alemanha, há um mecanismo semelhante que prevê a diminuição ou até a não aplicação de pena para o agente que denuncie ou impeça prática de crime pelas organizações criminosas, mas o poder discricionário é de um juiz convocado.

REDUÇÃO DA PENA – No Brasil, é assinado um termo de confidencialidade, e o delator na legislação brasileira pode receber redução de dois terços da pena ou ela pode ser substituída por restrição de direitos.

É fundamental que a decisão de delatar surja do delator e investigado voluntariamente e que não seja induzida pelas autoridades.

Élcio Queiroz, cansado do regime da prisão, fez a delação premiada que resultou na prisão do ex-bombeiro Maxwell Simões Correa e ajudou a remontar parte da cadeia criminosa. Resta ainda em aberto quem foi o mandante (ou os mandantes) do crime.

NA LAVA JATO – Lembramos imediatamente a aplicação da delação premiada na Operação Lava Jato, que produziu mais de 150 delações, permitindo a investigação e o esclarecimento do maior caso de corrupção do país, com a devolução de mais de R$ 25 bilhões à Petrobras e a punição do alto escalão político — hoje, a imensa maioria já liberada pelo mesmo Judiciário que havia punido e encarcerado.

Na ocasião, o mesmo instrumento da delação premiada foi denunciado e execrado pelos advogados criminais como uma forma de violência contra o réu preso.

Era como se a delação pudesse ser usada no crime comum, mas não no crime político.

DELAÇÃO É CABÍVEL – A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entretanto, decidiu ser cabível a celebração de acordo de delação premiada em quaisquer crimes ao negar pedido da defesa de um ex-magistrado que alegava ilegalidade no seu uso como meio de obtenção de prova em processo administrativo em que é réu por sua aposentadoria por corrupção.

Recentemente, o STF considerou válido o uso da colaboração premiada nas ações do Ministério Público nos casos de improbidade administrativa.

Constata-se, assim, que o mecanismo, que ficou durante alguns anos adormecido, com a dinâmica dos fatos e o fluxo da História começa a ter uso crescente.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Luiz Roberto Nascimento Silva é uma repetição do pai. Tornou-se um grande jurista, culto e atuante como o pai, Luiz Gonzaga Nascimento Silva. Sua posição é sempre a mesma, do lado do Bem. (C.N.)

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