Negociações do governo eleito pela aprovação de mais uma PEC para alterar o teto de gastos expõem fracasso do instrumento como mecanismo de controle da despesa pública
Ganha cada vez mais força nas negociações entre a equipe de transição do governo eleito e lideranças do Congresso a hipótese de retirar toda a despesa com o Bolsa Família do teto de gastos. Considerando os recursos já reservados no Orçamento, mais o adicional para garantir o piso de R$ 600 e o valor extra por criança de até seis anos, o programa social deve custar R$ 175 bilhões em 2023. Essa medida exigirá uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que, se aprovada, resultará na sexta mudança de um dispositivo que está em vigor há somente seis anos. Mais do que rever esta recorrente prática legislativa, fica claro que é preciso reconsiderar o próprio teto enquanto instrumento fiscal.
Onipresente nas discussões econômicas atuais, o teto de gastos foi uma das primeiras medidas propostas pelo governo Michel Temer. Seu objetivo não era reverter, de imediato, o colapso das contas públicas, mas sinalizar um compromisso de médio e de longo prazos com o resgate da credibilidade fiscal. Até então, o País adotava como âncora o resultado primário, mas manobras contábeis adotadas pela ex-presidente Dilma Rousseff resultaram na desmoralização da meta, a ponto de o País perder o grau de investimento em 2015. Ao estabelecer um limite para o crescimento das despesas vinculado à variação da inflação, o teto proporcionou previsibilidade e confiança para a economia. Essa mera sinalização teve resultados práticos, criando um ambiente propício para a queda da taxa básica de juros e a redução do custo da dívida, fundamental para incentivar investimentos, empregos e o crescimento.
O teto, no entanto, nunca foi um fim em si mesmo, e seu vigor e perenidade dependiam da revisão de gastos estruturais. Em razão da dificuldade de aprovação de reformas, a solução foi estabelecer um prazo de 20 anos para sua vigência e fixá-lo na Constituição. Parecia, à época, a melhor forma de demonstrar empenho com a sustentabilidade das contas públicas. Essa concepção mudou radicalmente com a chegada de Jair Bolsonaro à Presidência da República. A despeito do longo processo de tramitação, dos ritos formais e da dificuldade para articular maioria qualificada, o Congresso promulgou nada menos que 25 emendas constitucionais desde 2019, 5 delas criando exceções ao teto.
À luz da história recente, parece inacreditável, mas a maioria das normas que disciplinam o arcabouço fiscal foram propostas por meio de medidas infraconstitucionais. O maior desses marcos, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), é uma lei complementar, e a meta de resultado primário é fixada anualmente por meio de lei ordinária. Limites para operações de crédito do setor público são acatados mesmo tendo caráter de resolução. Fica claro que o que define o cumprimento ou descumprimento de uma norma não é seu status jurídico, mas a disposição do Executivo e do Legislativo de obedecer-lhe.
Um artigo do senador José Serra (PSDB-SP) publicado pelo Estadão (Uma âncora fiscal em terra firme, 10/11) traz reflexões importantes para qualificar esse debate. Como descreve o parlamentar, a Constituição mostrou-se incapaz de preservar o teto. O Executivo perdeu o controle sobre o gasto público e passou a depender do Legislativo para excepcionalizar despesas – sem poder para vetar o texto final que, como toda emenda, é promulgado pelo Congresso sem interferência do Executivo. Esse desequilíbrio tem sua maior expressão no sequestro do Orçamento pelo Legislativo, por meio das emendas de relator.
Nesse sentido, enquanto mecanismo de austeridade das contas públicas, infelizmente o teto fracassou, e reconhecer esse fato é essencial para a construção de uma nova âncora fiscal crível e respeitada por todos os Poderes. Como já defendemos neste espaço, a escolha do futuro instrumento é indiferente. Seja uma meta para o resultado primário, uma regra de controle sobre o endividamento ou qualquer outra opção, o importante é que a âncora tenha credibilidade, seja efetivamente cumprida, devolva o protagonismo do Executivo na elaboração e execução do Orçamento e não maltrate a Constituição.
O Estado de São Paulo
