Não estou entrando no mérito da questão para discutir se a presente portaria é legal ou ilegal, apenas quero dizer que por uma questão de justiça e da legalidade, que " o pau que dá em chico deveria dá em Francisco"; porém nesse atual (des)governo o pensamento mesquinho é " para os amigos vale tudo, para os contrários os rigores da lei", a discriminação impera.
O gestor ou seus prepostos deveriam escutar o barulho ensurdecedor e abusivo dos paredões, dos carros de som, das festas sem nenhum controle quase que diariamente na Praça do Forró, e o pior sem nenhuma exigência do atestado de vacinação, verdadeiro criadouro do COVID-19, foco de contaminação.
Será que nesse (des)governo municipal não existe ninguém que conheça a Lei do Silêncio, a Lei do Sossego.
O que diz a lei?
Em seu artigo 1.277, o Código Civil assegura que todo proprietário deve respeitar o direito de sossego e a saúde da vizinhança para a boa convivência.
Quem perturba o trabalho ou sossego alheio pode sofrer as sanções previstas nos artigos 42 ou 65 da Lei de Contravenções Penais (que trata de delitos leves), que vão de multa a prisão de quinze dias a dois meses.
Espera-se apenas que com os mesmos rigores que estão agindo contra os feirantes, ajam com os perturbadores do sossego, bem como, com os contaminadores da população.