É bem possível que, mesmo não sendo do meio jurídico, você já tenha ouvido a expressão “ainda há juízes em Berlim” e não entenda a sua aplicação.
Na verdade se trata do poema de François Andrieux, onde se narra a história em que Frederico II, rei da Prússia, resolveu construir para si e seus vassalos uma ampliação de seu castelo, em busca de mais prazer e luxos somente possíveis aos soberanos e seus apaniguados, dada a pobreza da população em geral.
No entanto, já nos primeiros movimentos viu que no terreno vizinho havia um moinho, cujo proprietário era o chamado moleiro de Sans-souci, que vivia uma vida humilde da venda de sua farinha, sem preocupações (sans-souci significa “sem preocupação”).
Mesmo diante da insistência do rei em comprar-lhe o moinho, o moleiro se negava, alegando que ali fora onde seu pai morrera e onde criava os seus filhos. Não iria abrir mão de sua propriedade por qualquer quantia.
Irritado, disse então o monarca ao moleiro: “Você bem sabe que, mesmo que não me venda a terra, eu, como rei, poderia tomá-la sem nada lhe pagar”, no que o moleiro retrucou com a conhecida frase: “O senhor? Tomar-me o moinho? Só se não houvessem juízes em Berlim”.
Ao ouvir a resposta, o rei entendeu que, mesmo sendo um monarca poderoso, não estava acima da lei, deixando o moleiro em paz e desistindo da ampliação do palácio.
Daí em diante, a expressão “ainda há juízes em Berlim” tem sido usada como significado de resiliência, de resistência às pretensões injustas e da confiança de que Justiça será feita, mesmo contra os poderosos, mas, especial, que a lei deve servir para todos.
No Brasil, parece que as coisas não funcionam bem assim.
É comum os nossos governantes tão logo assumir o poder, cercar-se de bajuladores e incorporar o mito de que são deuses, estando acima da norma vigente.
Parece que a nossa “Suprema Corte” padece deste mal.
Nossos ministros se acham semideuses, quando não o Próprio (assim mesmo, com letra maiúscula, para remeter ao Criador, seja lá que nome você dá a Ele).
O exemplo claro se teve nesta quinta-feira, dia 01 de agosto, ontem, quando o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão de procedimentos de investigação da Receita Federal sobre 133 contribuintes, entre os quais o ministro Gilmar Mendes e a advogada Roberta Rangel, mulher do presidente do STF, ministro Dias Toffoli.
Além disso, mandou afastar dois servidores do órgão que atuaram nessa investigação.
Não conheço os autos administrativos desta investigação. No entanto, o ato, por si só, à primeira vista denota um manifesto espírito de corpo, com o qual a Nação brasileira não admite mais conviver.
Nosso povo está cansado de ser espoliado, furtado, assaltado, desprezado pelas autoridades.
Não se atura mais acertos, conchavos, conspirações contra a Nação e contra o seu erário
Porém, todo autoritarismo e prepotência estatal sempre teve um fim trágico sob o ponto de vista histórico, como a queda da bastilha, as grandes revoluções populares e as tomadas do poder pela força popular.
Ninguém está acima da lei, nem os ministros do Supremo, nem as suas consortes que atuam nos arredores do Supremo, com escusos escritórios jurídicos dele desfrutando, entrando sempre nos gabinetes pela porta dos fundos.
Alguma coisa vai acontecer e eu acredito nisso, esperando que seja através dos caminhos da Lei, pois como operador do Direito em realmente acredito que “Ainda há Juízes em Berlim!”
Por: Pedro Augusto Neves da Fontoura
Advogado. OAB/SC 31.170 Teske, Lara & Neves da Fontoura Advogados Associados
*Coluna Livre, publicada no jornal “O Celeiro”, Edição 1590 de 08 de Agosto de 2019.
Nota da redação deste Blog - Reproduzir essa matéria para alertar ao serventuário da Justiça de Jeremoabo, LEONARDO BITENCOURT DE HUNGRIA, QUE NA COMARCA DE JEREMOABO também existem Juízes.
Supostamente desconhecendo o artigo 5º da Constituição Federal, (parágrafo 1º e parágrafo 3º do artigo 220), entendeu por bem já prever a proibição categórica à censura (parágrafo 2º do artigo 220), assim como fixar princípios diretivos que deverão guiar a produção publicitária, de rádio e de televisão (parágrafos 4o, 5º e 6º do artigo 220 e artigo 221).
Talvez desconhecendo o julgamento do ex-Ministro Celso de Melo “Não caracterizará hipótese de responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística cujo conteúdo divulgar observações em caráter mordaz ou irônico ou, então, veicular opiniões em tom de crítica severa, dura ou, até, impiedosa, ainda mais se a pessoa a quem tais observações forem dirigidas ostentar a condição de figura pública, investida, ou não, de autoridade governamental, pois, em tal contexto, a liberdade de crítica qualifica-se como verdadeira excludente anímica, apta a afastar o intuito doloso de ofender”, afirmou o decano do STF.
Clique aqui para ler a decisão do ministro Celso de Mello.
O Serventuários da Justiça em Jeremoabo LEONARDO BITENCOURT DE HUNGRIA Ingressou com uma ação contra o proprietário deste BLOG, ato esse supostamente abusivo de denunciação, sem fundamento legal, na tentativa de amordaçar a liberdade de expressão, onde felizmente numa demonstração de imparcialidade, sabiamente o Exmo. Sr. Dr Juiz de Direito Bel, Leandro Ferreira de Moraes se deu por impedido.
Traduzindo: " Quando um juiz se declara impedido ou em suspeição para julgar determinado processo ele está preservando o princípio da imparcialidade do julgador. De acordo com o Código de Processo Civil (CPC), um juiz declara-se impedido de julgar determinado processo por critérios objetivos."
Sinal que não só em Berlim, mas também em Jeremoabo existem Juízes que aplicam a Lei preservando o principio da imparcialidade do julgador.