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domingo, julho 25, 2021

Procurador-geral não pode agir como advogado-geral da União, diz subprocuradora que liderou lista tríplice


A subprocuradora-geral Luiza Frischeisen, que liderou a lista tríplice de 2021 para a sucessão de Augusto Aras na Procuradoria-Geral da República

Luiza Frischeisen foi a mais votada na lista tríplice da PGR

José Marques
Folha

Primeira colocada na lista tríplice votada pelos membros do Ministério Público Federal para a sucessão na Procuradoria-Geral da República, que foi, pela segunda vez, desprezada pelo presidente Jair Bolsonaro, subprocuradora Luiza Frischeisen, 55 anos, defende que o modelo seja institucionalizado pelo Congresso por meio de emenda à Constituição.

Como subprocuradora-geral da República, Luíza Frischeisen está no último grau na carreira de membro do MPF e concorreu com outros dois subprocuradores-gerais neste ano, Mario Bonsaglia e Nicolao Dino.

FALTA O SENADO APROVAR – Bolsonaro, no entanto, optou pela segunda vez por escolher Augusto Aras, que não concorreu à lista nem em 2019 nem neste ano. A indicação ainda tem que ser aprovada pelo Senado.

Em entrevista à Folha, a subprocuradora diz que ela e os outros integrantes da lista entendem que a disputa interna reforça a autonomia e independência da PGR em relação aos outros Poderes.

“O Ministério Público no Brasil é autônomo em relação ao Executivo, não é advogado-geral da União. É por isso que ele tem que ser escolhido através de uma lista”, afirma.

Como a sra. avalia mais uma vez a indicação do presidente Jair Bolsonaro por um PGR que não concorria à lista tríplice?
Nós três concorremos porque somos defensores da lista tríplice desde o início. Somos da geração que criou a resolução da lista tríplice, que participou de todas as consultas e já concorremos outras vezes. Esse ano falamos: “a gente vai entrar nessa disputa porque acreditamos na lista tríplice”.

Qual a sinalização que essa escolha de fora dá para a sociedade?
A atuação de qualquer PGR, seja homem ou mulher, tem que ser autônoma e independente na defesa da Constituição e das leis. O PGR tem uma atividade criminal que é só dele, a exclusividade para pessoas com prerrogativa de foro. Tem que se pensar muito sobre essa capacidade de investigação e propositura ou não das ações penais ou para investigação. Nada disso pode ser feito sem que o Ministério Público exerça a primeira função que está na Constituição, no artigo 127, que é a defesa do Estado democrático.

Existiu essa independência, na sua visão, nos dois anos de gestão Augusto Aras?
O Aras tem uma visão diferente do Ministério Público que eu tenho e que meus colegas que se propuseram a concorrer também têm. Ele se reservou a atuar num segundo momento nas ações constitucionais. Ele propõe ações constitucionais, mas em regra não são sobre políticas públicas ou questões que estão mais na ordem do dia. Os grandes temas têm sido propostos pelos partidos políticos, inclusive nas ações relacionadas ao combate à pandemia. Ele fez essa opção. Na parte criminal ele tem feito a opção por delegar quase toda a parte ao vice-procurador-geral Humberto Jacques. Eu acho que cabe ao procurador-geral exercer diretamente a função criminal, que é atribuição exclusiva, afinal de contas é o procurador-geral que é indicado pelo presidente, sabatinado pelo Senado e aprovado pelo Senado.

Os três que participaram na lista tríplice neste ano têm uma postura mais proativa que ele, então?
Nós três defendemos isso nas nossas falas e nas nossas entrevistas, até porque uma das atividades do procurador-geral é a investigação de pessoas com prerrogativa de foro, e essa atribuição é exclusiva. Nós falamos várias vezes que isso deve ser feito através da instauração de procedimentos específicos.


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