sexta-feira, julho 09, 2021

Impedir prisão após segunda instância desmoraliza a Justiça brasileira perante o mundo

 


Charge do Sponholz (sponholz.arq.br)

Thaméa Danelon
Gazeta do Povo

O Brasil é um dos países democráticos onde a impunidade triunfa, e isso acontece por vários fatores: penas baixas; Justiça lenta; infinidade de recursos; progressões de regime e “saidinhas”; e por não ser autorizada a prisão de condenados após a segunda instância.

Desde 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) não mais autoriza a prisão após uma segunda condenação, mas ao longo da história o Supremo alterou seu entendimento por diversas vezes. Desde 1940 (ano do nosso Código Penal) o STF entendia que a prisão após segunda condenação era constitucional.

CRITÉRIO VAIVÉM – Contudo, em 2009 o Supremo alterou esse entendimento, e passou a considerar a prisão após segunda instância inconstitucional, época esta do mensalão e da Operação Satiagraha, que investigava escândalos de corrupção e lavagem de dinheiro praticados por diversos políticos, empresários e banqueiros.

O cenário político e jurídico do Brasil era esse: poderosos estavam sendo investigados e presos pela prática de crimes descobertos pela policia e pelo Ministério Público Federal. Esse entendimento do Supremo durou até 2016, quando o STF decidiu que a prisão após segunda condenação seria constitucional.

Diante dessa decisão, diversos criminosos que estavam soltos e já condenados em segunda instância foram presos, como o ex-seminarista Gil Rugai, que havia sido condenado a 33 anos de prisão por ter matado a tiros o pai e a madrasta, em 2004; o ex-senador Luiz Estevão, condenado juntamente com o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto pelos desvios bilionários no Tribunal Regional do Trabalho; e também o ex-presidente Lula, então condenado por corrupção e lavagem de dinheiro.

NOVA MUDANÇA – Entretanto, em 2019 o Supremo alterou novamente o seu entendimento, considerando inconstitucional a prisão após condenação em segunda instância; e essa alteração foi um grande retrocesso para a Operação Lava Jato, e também para o combate à corrupção e à impunidade.

Com essa decisão, diversos políticos corruptos condenados em segundo grau foram soltos, como Lula; e essa mudança no placar da impunidade ocorreu porque o ministro Gilmar Mendes alterou sua posição. Pessoas contrárias à prisão após segunda condenação sustentam que a Constituição proíbe a prisão antes do trânsito em julgado, e que concordar com ela seria uma violação ao Princípio da Presunção da Inocência, mas eu não penso dessa forma.

mA Constituição não proíbe a prisão após condenação em segunda instância, mas apenas diz que uma pessoa será considerada culpada somente após o trânsito em julgado de sua condenação. Portanto, culpa é uma coisa e possibilidade de prisão é outra.

ANÁLISE DO MÉRITO – O nosso sistema permite a prisão em flagrante, a temporária e a preventiva, que são espécies de prisões que ocorrem antes de uma condenação, e até mesmo antes de existir um processo, uma acusação.

Além disso, a análise do mérito de uma condenação, ou seja, se a pessoa é de fato culpada, é feita pela primeira e segunda instâncias, pois as Cortes superiores — Superior Tribunal de Justiça (STJ) e STF — não absolvem ou condenam o réu, apenas anulam ou não o processo, como no caso do ex-presidente Lula, que não foi considerado inocente e nem absolvido pelo STF, mas teve seus processos anulados.

 Nos EUA, por exemplo, quando o réu é condenado em primeira instância ele já é recolhido à prisão; na Alemanha e na Argentina, a execução da pena também é imediata, ou seja, após a sentença de primeiro grau. No Canadá e na Espanha, a execução da pena se inicia após condenação em segunda instância.

DIREITOS DA VÍTIMA – Por isso, é necessário que o Direito Penal tenha efetividade; que funcione e assegure a preservação dos direitos da vítima e da sociedade, que fazem jus à segurança pública e à punição eficaz dos criminosos, sejam os de colarinho branco ou os que cometem crimes violentos.

O ex-ministro da Justiça Sergio Moro apresentou ao congresso o pacote anticrime, que propunha a inserção clara na lei da possibilidade da prisão após condenação em segunda instância; contudo, os parlamentares não aprovaram esse ponto do pacote.

Atualmente há duas PECs no Congresso Nacional para mudar esse cenário e deixar expresso na Constituição essa alteração. Na Câmara dos Deputados há a PEC 199/2019, elaborada pelo deputado Alex Manente (Cidadania-SP); e, no Senado, a PEC 166/2018, do senador Lasier Martins (Podemos-RS). Assim, está nas mãos do Congresso Nacional alterar essa situação de grande impunidade em que vivemos em nosso país.

(Artigo enviado por Mário Assis Causanilhas)

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