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quinta-feira, março 04, 2021

STJ absolve desembargadora que insinuou elo entre Marielle Franco e o tráfico


Ingenuamente, magistrada apelou e disse que foi “vítima” de fake news

Luiz Felipe Barbiéri
G1

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu nesta quarta-feira, dia 3, por unanimidade, a desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Marília de Castro Neves. Ela era acusada de calúnia por ter publicado ofensas e acusações falsas contra a vereadora Marielle Franco (PSOL), assassinada em março de 2018.

Os ministros da Corte entenderam que foram suficientes as retratações publicadas pela magistrada em suas redes sociais e por meio de uma carta com pedido de desculpas. Os magistrados se basearam no Código Penal que isenta de pena os acusados por calúnia e difamação antes da sentença.

FALSO CRIME – Dias após a morte de Marielle e do motorista Anderson Gomes, a desembargadora postou em uma rede social que a vereadora estava “engajada com bandidos” e teria sido eleita por uma facção criminosa do Rio. Marília também atribuiu a morte da parlamentar ao seu “comportamento, ditado por seu engajamento político”.

Após a publicação, familiares de Marielle apresentaram queixa-crime ao STJ. A Corte recebeu a queixa em agosto de 2019 e, com isso, a desembargadora tornou-se ré na ação penal. A família de Marielle defendeu que a fala teve a intenção de macular a honra e a reputação da vereadora, “bem como de manchar sua tão respeitada biografia”.

A Procuradoria Geral da República (PGR) defendeu a condenação de Marilia de Castro Neves Vieira em parecer enviado à Corte. Para o órgão, a conduta da desembargadora de atribuir falso crime não tem amparo na liberdade de expressão. Para a PGR, o conteúdo da publicação foi criado pela própria magistrada e não se confunde com o ato de replicar ou divulgar falsa imputação.

“ENGANADA” – Em defesa apresentada ao STJ, a desembargadora disse ter sido enganada por uma campanha de boatos que circulava nas redes sociais, associando a vereadora Marielle Franco à facção criminosa Comando Vermelho, e afirmou que apenas reproduziu o que leu. Ela também pediu desculpas em uma carta.

“Aproveito o ensejo para também me desculpar à memória da vereadora Marielle Franco por ter reproduzido, sem checar a veracidade, informações que circulavam na internet. No afã de rebater insinuações, também sem provas, na rede social de um colega aposentado, de que os autores seriam policiais militares ou soldados do Exército, perdi a oportunidade de permanecer calada. Nesses tempos de ‘fake news’ temos que ser cuidadosos”, dizia trecho do documento. Marília já foi condenada pela Justiça do Rio de Janeiro, em outubro de 2020 a pagar uma indenização à família da vereadora Marielle Franco.

JULGAMENTO –  A relatora, ministra Laurita Vaz, votou pela absolvição da desembargadora do crime de calúnia e foi seguida pelos demais ministros. Laurita disse entender que a desembargadora se retratou nos moldes da lei e extinguiu a punibilidade com base no Código Penal. A legislação afirma que um acusado que se “retrata cabalmente” da calúnia ou da difamação, antes da sentença, fica isento de pena.

“A despeito do descontentamento dos querelados quanto ao momento e a forma em que se deu a retratação apresentada, e a propósito do ponto de vista pessoal, entendo as razões de recusá-la. Ao meu sentir foi feita dentro do limite temporal e dentro das diretrizes do Código Penal”, afirmou.

“A lei penal brasileira admite a retratação ao tempo e ao modo em que ela foi feita desta vez. Diante da cabal retratação apresentada em tempo declaro extinta a punibilidade decretada”, afirmou.

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