O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta sexta-feira (5), maioria para manter a autorização dada a governadores e prefeitos para adoção de medidas de combate à Covid-19, como isolamento social, quarentena e uso de máscara.
Segundo a Folha de São Paulo, os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Rosa Weber e Dias Toffoli referendaram a decisão dada em dezembro pelo ministro Ricardo Lewandowski de prorrogar a vigência da legislação que prevê as ações de enfrentamento à pandemia. O prazo terminaria no fim de 2020, mas o magistrado já havia estendido os efeitos por tempo indeterminado.
Os mesmos cinco ministros votaram para manter o despacho liminar (provisória) de Lewandowski que proibiu o governo federal de requisitar seringas, agulhas e outros insumos do governo de São Paulo. Ainda segundo a Folha, no início de janeiro o Executivo federal havia feito a requisição sob o argumento de “iminente perigo público”. Mas a medida foi cancelada após o governo paulista acionar o Supremo.
Os dois julgamentos acontecem no plenário virtual. Os outros integrantes do STF têm até o fim desta sexta-feira para incluírem suas posições no sistema. Os magistrados não têm obrigação de apresentar um voto escrito no julgamento online e, nesses dois casos, apenas acompanharam o entendimento firmado por Lewandowski.
O magistrado voltou a criticar a medida do governo federal de requerer insumos de São Paulo. “Observo, ademais, que a incúria do governo federal não pode penalizar a diligência da administração do estado de São Paulo, a qual vem se preparando, de longa data, com o devido zelo para enfrentar a atual crise sanitária”, disse. Lewandowski ainda defendeu que há precedentes no tribunal para embasar a decisão.
Ele ressaltou que, em caso semelhante relacionado ao Mato Grosso, o ministro Luís Roberto Barroso suspendeu ato “por meio do qual a União requisitou 50 ventiladores pulmonares adquiridos junto a empresa privada”. O debate sobre os ventialadores aconteceu no início da pandemia.
O magistrado sustentou que a competência da União de coordenar o Programa Nacional de Imunização não retira a possibilidade de os estados se organizarem para viabilizar a vacinação da população. “Tal atribuição não exclui a competência dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios para adaptá-los às peculiaridades locais, no típico exercício da competência comum de que dispõem para ‘cuidar da saúde e assistência pública".
Sobre a extensão da vigência das medidas sanitárias, o ministro disse que a legislação foi aprovada de forma “tecnicamente imperfeita” ao vincular a efetividade da lei ao decreto que tratou da calamidade pública e se encerrou no fim de 2020.
Segundo o ministro, não se pode excluir “a conjectura segundo a qual a verdadeira intenção dos legisladores tenha sido a de manter as medidas profiláticas e terapêuticas extraordinárias, preconizadas naquele diploma normativo, pelo tempo necessário à superação da fase mais crítica da pandemia”.
A lei prevê uma série de medidas que podem ser adotadas no combate à Covid-19 e prevê facilidades, por exemplo, para aquisição de máscara e outros equipamentos necessários no enfrentamento da doença.
Bahia Notícias