Publicado em 6 de março de 2021 por Tribuna da Internet
Samuel Costa
Estadão
A ministra do Supremo Rosa Weber, em decisão sobre o custeio de leitos de UTI no Piauí pelo Ministério da Saúde, declarou que atuação do governo federal para a contenção da pandemia é ‘errática’ e classificou as medidas adotadas como ‘inócuas’, de ‘improviso’ ou ‘sem comprovação científica’.
A ministra afirmou que ‘o discurso negacionista é um desserviço para a tutela da saúde pública nacional’ e exigiu que a União aja imediatamente para garantir o acesso a leitos de UTI para pacientes diagnosticados com Covid-19.
CUSTEIO DE LEITOS – O processo, em que Rosa Weber fez tais análises, é referente à uma ação do governo do Piauí, em que era solicitada liminar para que a União garantisse o custeio de leitos de UTI no Estado. De acordo com a administração estadual, o Ministério da Saúde vem reduzindo sistematicamente o número de leitos habilitados para o atendimento de pacientes com Covid-19, sem que houvesse alguma justificativa razoável para isso.
A ministra Rosa Weber, relatora do caso, reconheceu a validade da demanda e determinou que o governo federal analise imediatamente os pedidos, feitos pelo Piauí, de custeio de novos leitos e sejam restabelecidos os financiamentos desses equipamentos em todas as unidades federativas.
O governo do Piauí relatou que contava com 300 leitos habilitados para pacientes da Covid-19 em sua rede de saúde até dezembro de 2020. Foi solicitado, em janeiro e fevereiro, a prorrogação da habilitação de 278 desses equipamentos. No entanto, o Ministério da Saúde deu retorno ao Estado sobre o caso. Por causa disso, a administração estadual informou que neste mês de março não terá nenhum leito de UTI disponível para a população.
“CONGESTIONAMENTO” – De acordo com Conselho Nacional de Secretários de Saúde, esse quadro não é específico do Piauí. No total, havia 12.003 leitos habilitados em dezembro de 2020 em todo o País. Em janeiro de 2021, esse número caiu para 7.017 e, em fevereiro, foi a 3.187. Com base nesses dados, o governo do Piauí argumentou que, devido ao aumento de casos de contaminação pelo vírus nos últimos meses, há risco de ‘congestionamento’ do atendimento ou até mesmo de a rede pública de saúde colapsar no Estado.
À Justiça, a União alegou que não apresentou resistência para atender à demanda do Piauí, ou de qualquer outro Estado, e sustentou que não há documentos que comprovem que a gestão estadual solicitou a abertura de novos leitos de UTI. Também argumentou que o ajuizamento da ação promove ‘desequilíbrio da estratégia nacional de cooperação’ e que a judicialização do caso ‘fere o princípio da separação dos poderes’. Além disso, o governo federal ainda solicitou que o processo fosse extinto, que o pedido de liminar fosse postergado e que a medida de urgência fosse negada.
ATUAÇÃO “ERRÁTICA” – A ministra Rosa Weber rechaçou os argumentos apresentados pelo governo federal e destacou que ele tem atuado de forma ‘errática’. A magistrada considerou que é possível identificar ‘omissão’ da União e que, portanto, é ‘viável a interferência judicial para a concretização do direito social à saúde, cujas ações e serviços são marcadas constitucionalmente pelo acesso igualitário e universal’.
Além do restabelecimento do custeio de leitos de UTI imediatamente, Rosa Weber determinou ainda que, em caso de evolução da pandemia, o governo federal deve prestar suporte técnico e financeiro para a expansão da rede de UTI’s no Piauí, respeitando a devida proporcionalidade condizente com a demanda dos outros Estados.
A ministra ressaltou que a falta de atendimento não resulta somente em mortes, mas também deixa sequelas em quem tem a sorte de vencer a doença. “O discurso negacionista é um desserviço para a tutela da saúde pública nacional. A omissão e a negligência com a saúde coletiva dos brasileiros têm como consequências esperadas, além das mortes que poderiam ser evitadas, o comprometimento, muitas vezes crônico, das capacidades físicas dos sobreviventes que são significativamente subtraídos em suas esferas de liberdades”, escreveu.