Publicado em 21 de março de 2021 por Tribuna da Internet
Anna Virginia Balloussier
Folha
O Ministério Público do Rio de Janeiro recorreu neste sábado (20) contra a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que anulou, em fevereiro, a quebra de sigilo bancário e fiscal do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), o “filho 01” de Jair Bolsonaro.
A Quinta Turma da Corte havia decidido, por 4 votos a 1, invalidar essa parte da investigação contra o primogênito do presidente. Ele é acusado de liderar por 11 anos um esquema de “rachadinha” em seu antigo gabinete na Assembleia Legislativa fluminense, antes de virar senador.
DEPÓSITOS – Os dados bancários da investigação mostram que Fabrício Queiroz recebeu depósitos de 12 ex-assessores do ex-chefe Flávio, acumulando R$ 2,08 milhões. Esses ex-assessores também sacaram R$ 2,15 milhões, recursos que os promotores afirmam ter sido disponibilizados para a suposta organização criminosa.
A maior parte da denúncia contra o senador tem como base as quebras de sigilo anuladas. Quando o STJ determinou que as provas decorrentes desse braço investigativo fossem retiradas da acusação, a denúncia do MP-RJ se esvaziou.
O habeas corpus proposto tenta restabelecer a decisão do juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal, que decretou a queda dos sigilos. Os promotores argumentam que a deliberação cumpriu os requisitos legais e constitucionais.
VALIDADE – O STJ decidirá se o recurso é tecnicamente válido e se deve ser encaminhado para a única instância do Judiciário acima da Corte, o Supremo Tribunal Federal. É um novo capítulo da novela judicial envolvendo Flávio. Dias atrás, o mesmo STJ que jogou um balde de água fria ao vetar a quebra dos sigilos votou por preservar um dos principais conjuntos de provas das apurações sobre o senador: o compartilhamento de dados do Coaf (Conselho de Controle das Atividades Financeiras) com o Ministério Público.
O filho mais velho do presidente foi denunciado pelo MP-RJ no ano passado sob acusação de peculato, lavagem de dinheiro, apropriação indébita e organização criminosa. Suspeita-se que o valor total desviado dos cofres públicos chegue a R$ 6,1 milhões.
Em nota, Frederick Wassef, advogado do senador, disse que os promotores não têm legitimidade para propor recurso contra a determinação do STJ. “Além disso, a decisão da Corte cumpriu a lei e a jurisprudência, anulando a decisão de primeiro grau que, sem fundamentação, quebrou o sigilo bancário e fiscal de 105 pessoas e alcançou um período de 12 anos.”