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sexta-feira, março 05, 2021

Projeto de Lei Nº 01 de 05 de março de 2021, se aprovado pela Câmara de Vereadores de Jeremoabo, afronta o Decreto do Governador do Estado da Bahia.

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Projeto de Lei do Vereador  Marcone


                                                 Projeto de Lei do Vereador Jairo do Sertão

Como cidadão aceito esse Projeto de Lei do Vereador Jairo do Sertão porém não concordo, ele como representante do povo tem o direito de apresentar os projetos e indicações que bem  entender, porém, nós como cidadãos temos o direito de concordar ou não.
O projeto no PRINT acima é de iniciativa de um vereador contrário ao prefeito de Paulo Afonso, que no meu entender explica mas não justifica, mas é problema da política de Paulo Afonso.
Já em Jeremoabo o vereador Jairo do Sertão faz parte do grupo do prefeito Deri do Paloma, que em esse seu projeto de Lei sendo aprovado e sancionado pelo prefeito, ao entrar em vigor em Jeremoabo, irá de encontro ao Decreto do Governador do Estado; em outras palavras mais claras, tanto o prefeito de Jeremoabo, quanto os vereadores da situação e da oposição, estão afrontando o governador, senão vejamos o que determina o  Decreto Nº 20260 DE 02/03/2021:


Art. 1º Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o
 trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 05h, de 03 de março até 01 de abril de
 2021, em todo o território do Estado da Bahia, em conformidade com as condições estabelecidas nos respectivos
 Decretos Municipais.
                                                          (...)

Art. 7º Ficam suspensos eventos e atividades, em todo o território do Estado da Bahia, independentemente do número
 de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos
 coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos 
científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica, durante o 
período de 03 de março a 01 de abril de 2021.
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Nota da redação deste Blog - Não é só na Bahia que existe Decreto de restrições, é em quase todo Brasil; aqui em Aracaju mesmo  está em vigor; leia o que um Jornalista escreve a respeito do assunto:


Sem vidas não há empresas

Adiberto de Souza


A acertada decisão do governador Belivaldo Chagas (PSD) de proibir funcionamento de bares, shoppings e restaurantes nos finais de semana em Sergipe, provocou uma série de protestos de empresários e daqueles que ainda acham ser a covid-19 uma gripezinha. Estes senhores alegam que, afetados pela pandemia, os CNPJs de suas empresas já “estão na UTI”. Talvez eles não tenham percebido ainda a gravidade do fato de o coronavírus já ter cancelado no Brasil mais de 260 mil CPFs. Alguém precisa dizer a quem condena a aplicação de medidas mais duras visando conter a propagação do vírus, que vidas são muito mais importantes que empresas, por mais necessárias que estas sejam. Depois de morto, o CPF jamais será substituído, diferente do CNPJ. Portanto, neste momento de agravamento da pandemia, nada é mais urgente do que salvar vidas humanas, pois sem elas não há como constituir nem manter as empresas, tão necessárias à economia de um estado, de um país. Pensem nisso! 
(https://infonet.com.br/blogs/sem-vidas-nao-ha-empresas/)



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