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sábado, março 06, 2021

Prefeituras não podem descumprir decreto estadual

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Prefeituras não podem descumprir decreto estadual


O prefeito Ércio Kriek argumentou sobre as consequências de tomar decisões contrárias às estabelecidas pelo Governo de Santa Catarina

 

O Governo de Santa Catarina publicou decreto a prorrogação, por mais sete dias, das medidas de restrições ao convívio social em todo o estado. O documento preserva todas as limitações já previstas no decreto anterior, nº 525, mas estende seus efeitos até o dia 7 de abril.

Com a medida, muitas entidades que representam comerciantes e empresários demonstraram grande preocupação com a manutenção da cadeia produtiva e dos empregos. Na tarde dessa terça-feira, dia 31, o prefeito de Pomerode, Ércio Kriek, contou que tem sido cobrado por uma posição contrária à adotada pelo governador Carlos Moisés, mas explicou não possuir autonomia para tal. 

http://www.testonoticias.com.br/

"Fomos orientados, inclusive pelo Ministério Público, a cumprir todas as determinações vigentes no decreto estadual. Como prefeitos, podemos apenas adotar medidas mais restritivas, mas não menos. Ou seja, precisamos cumprir o decreto". (Nosso grifo)

Ércio argumentou ainda que, caso o município descumpra, está sujeito a responder criminalmente pelo ato. "Com as indústrias tendo sua força de trabalho reduzida em 50% e o comércio fechado, sabemos que uma crise econômica e financeira nos aguarda no futuro, essa é sim uma grande preocupação e entendemos o apelo de todos para que a economia seja observada com cuidado", pondera. 

Para Ércio, é preciso avaliar que as posições tomadas pelo Governo do Estado têm por objetivo diminuir o ritmo de crescimento da disseminação do novo coronavírus entre os catarinenses. Ou seja, salvar vidas. "Há base técnica e científica para que mantenhamos o isolamento e o distanciamento social". 

Ainda falando sobre as ações de enfrentamento adotadas na cidade, Ércio ressaltou que o objetivo é preparar o município, assim com o acontece na região e no Estado, para um possível aumento exponencial de casos. "A vantagem que estamos tendo é o tempo para nos prepararmos, quanto mais fizermos agora, mais preparados estaremos para enfrentar essa doença se ela chegar com força em nossa região

/Teremos sim desafios à frente, inclusive econômicos, mas tenho a certeza de que conseguiremos superar com união". 

Ainda nessa terça-feira, dia 31, a prefeitura publicou decreto municipal em que mantém a declaração do estado de emergência na cidade.

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Nota da redação deste Blog - Ontem já fiz um comentário a respeito deste projeto de Lei de autoria do Vereador Jairo do Sertão; porém como enviaram esse Vídeo e solicitaram que se possível explicasse com mais clareza, resolvi publicar um caso concreto, onde resumindo todo diz o seguinte:

A questão de fundo reside basicamente no artigo 24, XII, da Constituição: 

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

O artigo 30, I, complementa:

Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;

O desembargador Pinheiro Franco entendeu que a Constituição estabelece que temas ligados à proteção e defesa da saúde são de competência da União, dos estados e do Distrito Federal. Assim, decretos estaduais prevalecem sobre normas editadas no contexto municipal (Nosso Grifo)

"A competência material reservada para os municípios no trato de questões locais diz respeito aos serviços que lhe são próprios, ou seja, aos assuntos que dizem respeito unicamente a sua comunidade em específico. Entretanto, como é por demais sabido, o combate à Covid-19 ultrapassa, e muito, os limites de circunscrição do Município de Campina Grande, a clamar medidas gerais e unificadas", afirmou o magistrado. 

Ele também ressaltou que, segundo linha norteada pelo STF, diante de conflitos como esse, os direitos à vida e à saúde coletiva se sobrepõem à economia. Assim, o decreto estadual atinge de forma mais eficaz a tarefa determinada pela Constituição: garantir a saúde.(Por  e )

https://www.conjur.com.br/


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