Prefeituras não podem descumprir decreto estadual
O prefeito Ércio Kriek argumentou sobre as
consequências de tomar decisões contrárias às estabelecidas pelo Governo de
Santa Catarina
O Governo de Santa
Catarina publicou decreto a prorrogação, por mais sete dias, das medidas de
restrições ao convívio social em todo o estado. O documento preserva todas as
limitações já previstas no decreto anterior, nº 525, mas estende seus efeitos
até o dia 7 de abril.
Com a medida, muitas entidades que representam
comerciantes e empresários demonstraram grande preocupação com a manutenção da
cadeia produtiva e dos empregos. Na tarde dessa terça-feira, dia 31, o prefeito
de Pomerode, Ércio Kriek, contou que tem sido cobrado por uma posição contrária
à adotada pelo governador Carlos Moisés, mas explicou não possuir autonomia
para tal.
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"Fomos orientados, inclusive pelo Ministério
Público, a cumprir todas as determinações vigentes no decreto estadual. Como
prefeitos, podemos apenas adotar medidas mais restritivas, mas não menos. Ou
seja, precisamos cumprir o decreto". (Nosso grifo)
Ércio argumentou ainda
que, caso o município descumpra, está sujeito a responder criminalmente pelo
ato. "Com as indústrias tendo sua força de trabalho reduzida em 50% e o
comércio fechado, sabemos que uma crise econômica e financeira nos aguarda no
futuro, essa é sim uma grande preocupação e entendemos o apelo de todos para
que a economia seja observada com cuidado", pondera.
Para Ércio, é preciso
avaliar que as posições tomadas pelo Governo do Estado têm por objetivo
diminuir o ritmo de crescimento da disseminação do novo coronavírus entre os
catarinenses. Ou seja, salvar vidas. "Há base técnica e científica para
que mantenhamos o isolamento e o distanciamento social".
Ainda falando sobre as
ações de enfrentamento adotadas na cidade, Ércio ressaltou que o objetivo é
preparar o município, assim com o acontece na região e no Estado, para um
possível aumento exponencial de casos. "A vantagem que estamos tendo é o
tempo para nos prepararmos, quanto mais fizermos agora, mais preparados
estaremos para enfrentar essa doença se ela chegar com força em nossa região
/Teremos sim desafios à frente, inclusive econômicos,
mas tenho a certeza de que conseguiremos superar com união".
Ainda nessa terça-feira, dia 31, a prefeitura publicou decreto municipal em que mantém a declaração do estado de emergência na cidade.
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Nota da redação deste Blog - Ontem já fiz um comentário a respeito deste projeto de Lei de autoria do Vereador Jairo do Sertão; porém como enviaram esse Vídeo e solicitaram que se possível explicasse com mais clareza, resolvi publicar um caso concreto, onde resumindo todo diz o seguinte:
A questão de fundo reside basicamente no artigo 24, XII, da Constituição:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
O artigo 30, I, complementa:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
O desembargador Pinheiro Franco entendeu que a Constituição estabelece que temas ligados à proteção e defesa da saúde são de competência da União, dos estados e do Distrito Federal. Assim, decretos estaduais prevalecem sobre normas editadas no contexto municipal. (Nosso Grifo)
"A competência material reservada para os municípios no trato de questões locais diz respeito aos serviços que lhe são próprios, ou seja, aos assuntos que dizem respeito unicamente a sua comunidade em específico. Entretanto, como é por demais sabido, o combate à Covid-19 ultrapassa, e muito, os limites de circunscrição do Município de Campina Grande, a clamar medidas gerais e unificadas", afirmou o magistrado.
Ele também ressaltou que, segundo linha norteada pelo STF, diante de conflitos como esse, os direitos à vida e à saúde coletiva se sobrepõem à economia. Assim, o decreto estadual atinge de forma mais eficaz a tarefa determinada pela Constituição: garantir a saúde.(Por Tiago Angelo e André Boselli)
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