Rayssa Motta e Rafael Moraes Moura
Estadão
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta terça-feira, 23, a ação apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para derrubar decretos dos governos do Distrito Federal, da Bahia e do Rio Grande do Sul que impuseram “toque de recolher” à população, endurecendo as restrições à circulação de pessoas diante do agravamento da pandemia. A ação de inconstitucionalidade foi distribuída ao decano por prevenção e, ao Estadão, ele adiantou que tomaria uma decisão individual com celeridade.
O processo foi movido pelo próprio Bolsonaro e não pela Advocacia Geral da União (AGU), a quem cabe representar judicialmente os interesses do Planalto perante o STF. Marco Aurélio considerou que caberia à AGU formalizar o pedido e rejeitou o recebimento da ação. “O Chefe do Executivo personifica a União, atribuindo-se ao advogado-geral a representação judicial, a prática de atos em Juízo. Considerado o erro grosseiro, não cabe o saneamento processual”, escreveu.
ATUAÇÃO NA PANDEMIA – Na decisão de quatro páginas, o ministro ainda destacou que o governo federal não está isento de agir na pandemia. “Ante os ares democráticos vivenciados, impróprio, a todos os títulos, é a visão totalitária. Ao Presidente da República cabe a liderança maior, a coordenação de esforços visando o bem-estar dos brasileiros”, frisou o decano. O trecho é um duro recado ao chefe do Executivo, que tem procurado se isentar das responsabilidades na condução da crise.
Na avaliação de Bolsonaro, os decretos afrontam as garantias estabelecidas na Declaração dos Direitos de Liberdade Econômica e ‘subtraíram parcela importante do direito fundamental das pessoas à locomoção, mesmo sem que houvessem sido exauridas outras alternativas menos gravosas de controle sanitário’.
O presidente também queria que o STF estabelecesse que medidas de fechamento de serviços não essenciais exigem a aprovação de leis locais, por parte do Poder Legislativo, não podendo ser determinadas unilateralmente por decretos de governadores.
“TOQUE DE RECOLHER” – “Tendo em vista o caráter geral e incondicionado dessas restrições à locomoção nos espaços públicos, elas podem ser enquadradas no conceito de “toque de recolher”, geralmente associado à proibição de que pessoas permaneçam na rua em um determinado horário. Trata-se de medida que não conhece respaldo legal no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro”, diz trecho da ação assinada pelo presidente.
Desde o início da pandemia, o Supremo tem sido acionado para arbitrar a briga travada pelos entes federativos em torno das estratégias para conter o surto do novo coronavírus. Em abril do ano passado, os ministros decidiram que governantes locais têm autonomia para adotar medidas de quarentena e isolamento social.
RESTRIÇÕES – Antes disso, em março, o próprio Marco Aurélio concluiu, em um processo movido pelo PDT, que Estados e municípios poderiam decidir sobre restrições de locomoção – caso que atraiu a ação de Bolsonaro para sua relatoria.
Integrantes do governo admitiam reservadamente que o ‘timing’ da ofensiva no Supremo não é favorável aos pedidos do presidente, em virtude do estágio atual da pandemia. A ação foi protocolada no mesmo dia em que foi anunciada a morte cerebral do senador Major Olímpio (PSL-SP) após complicações pela covid.
Em transmissão ao vivo na quinta-feira passada, Bolsonaro chamou governadores e prefeitos que decretam medidas restritivas de “projetos de ditadores” que teriam, pelos atos, poder de “usurpar” a Constituição.