Hoje houve (25.03) no TCM-Ba o julgamento de dois processos contra o prefeito de Jeremoabo Deri do Paloma, condenado em ambos.
No primeiro pelo pagamento indevido de multas e juros ao INSS em razão de atraso no recolhimento de parcelas relativas a obrigações previdenciárias, no exercício de 2019,.condenado a ressarcir quantia de R$258.222,22., além da multa no valor de R$1,5 mil.
Já o segundo julgamento exposto no áudio acima, processo esse que considero mais grave do que o primeiro, o relator considerou improcedente a defesa mantendo a multa de R$ 2 mil.
A gravidade desse processo está na diligência encaminhada a Paulo Afonso para apurar:
Determina-se ao Prefeito:
a. a apresentação, no prazo de 30 (trinta) dias, da documentação relativa à execução do Contrato nº 164-D/2018 e Termos Aditivos, bem como dos postos beneficiários dos tíquetes combustível em papel nos exercícios de 2018, 2019 e 2020 perante a 22ª Inspetoria Regional de Controle Externo – IRCE.
Para que os senhores entendam melhor os vereadores em resumo denunciaram que o prefeito afirmando que:
" Demonstra-se totalmente esdrúxula a tentativa de burlar a legislação pátria, posto que o Denunciado, sabidamente impedido de contratar com a Administração Pública, houve por bem contratar serviço de fornecimento de ticket abastecimento em papel, o que se transmuta na verdadeira compra de dinheiro para atender a seus mais mesquinhos interesses de, além de administrador, tornar-se fornecedor do Município."
Observação: Além desse imbróglio, já existe denúncia também no Ministério Público Federal.