Mais um vez estou comentando esse suposto gasto fictício de combustível porque estamos diante de cenas pornográficas de corrupção, improbidades jamais vistas na cidade de Jeremoabo; com apropriação indébita com gastos de Óleo Diesel para ônibus que jamais rodaram no mês de dezembro de 2020, quando as aulas estavam suspensas, dinheiro esse supostamente desviado da educação.
Este filme pornográfico poderia se chamar "mais uma vez flagrado com a boca na botija".
Espera-se que os vereadores diante do abandono desses veículos, do uso de combustível em veículos sem condições de uso, que não rodando estava nem estão, diante do ônibus fantasma também denunciado na sessão, entendam o dano moral na agressão a bens e valores jurídicos que são inerentes a toda a coletividade, de forma indivisível. A Lei nº 7.347/85 prevê, em seu artigo 1º, a possibilidade de ação civil pública de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados ao meio ambiente, ao consumidor e a qualquer outro interesse difuso ou coletivo, dentre os quais está o patrimônio público e a probidade administrativa.
" Imagine-se, como no caso, o desvio de dinheiro público destinado a educação e a saúde, duas áreas ultrassensíveis no Estado Brasileiro, caracterizados pela má, quiçá, péssima prestação de serviço. Pensar que os recursos desviados eram destinados a esses serviços vitais a população, e, ainda, diante da realidade do serviço público prestado, com ausência de médicos nos postos de saúde básica, pessoas morrendo por falta de medicamentos, crianças que frequentam salas de aula em péssima qualidade, professores com pouca dignidade de trabalho, salários defasados e sem a devida qualificação profissional por conta da ausência de investimento nos serviços básicos à população. O dano a esses bens acarreta mais do que um prejuízo material: atinge toda a coletividade que, "apesar de ente despersonalizado, possui valores morais e um patrimônio ideal que merece proteção" (RAMOS, André de Carvalho. A ação civil pública e o dano moral coletivo. In Revista de Direito do Consumidor. Vol. 25, p. 82.).
" O orquestramento para o desvio dos recursos públicos levado a cabo pelo grupo de fornecedores e o gestor público é profundamente nefasta e danosa, vez que se apoderar do dinheiro O orquestramento para o desvio dos recursos públicos levado a cabo pelo grupo de fornecedores e o gestor público é profundamente nefasta e danosa, vez que se apoderar do dinheiro alheio, além de ilegal, antiético, criminoso, é, com mais intensidade, afrontoso a moralidade e probidade administrativa.(ANDRÉ LAVAREDA FONSECA).
Senhores leitores, as denúncias expostas pelos vereadores da sessão de ontem dia (02.03) colocam o dedo na ferida, na suposta ocorrência de conduta improba causadora ora de dano ao erário público, ora de violação aos princípios da legalidade, moralidade, igualdade, impessoalidade e probidade administrativa são clara ocorrência, demonstrando-se, assim, a violação da norma jurídico-administrativa pelos responsáveis.
Qual as condições que esses "ferros velhos" tiveram de transportar alunos recentemente no mês de dezembro/2020?
Conforme a planilha acima, esses "12 defuntos" consumiram R$ 15.000,00(quinze mil reais)com Óleo Diesel