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quarta-feira, março 10, 2021

Em Jeremoabo estão escutando o galo cantar sem saber onde.

 Alguns vereadores de Jeremoabo desconhecem que prefeito não pode descumprir decreto estadual.

Mais uma vez vou repetir,   prefeitos, podem apenas adotar medidas mais restritivas, mas não menos. Ou seja, precisa e deve cumprir o decreto do governador". 

Caso o município descumpra, está sujeito a responder criminalmente pelo ato, isso porque as posições tomadas pelo Governo do Estado têm por objetivo diminuir o ritmo de crescimento da disseminação do novo coronavírus entre os baianos . Ou seja, salvar vidas. "Há base técnica e científica para que mantenhamos o isolamento e o distanciamento social". 

Para regular a situação extraordinária em relação ao surto de efeitos mundiais do coronavírus, foi editada a Lei 13.979/20, que tem como objetivo a proteção da coletividade e dispõe sobre as medidas que podem ser adotadas pelo poder público, diante da situação de emergência na saúde pública".

O prefeito não tem poder nem competência para PERIGO PARA A VIDA OU SAÚDE DE OUTREM,   "menosprezar os riscos da doença e desestimular a adoção de medidas preventivas de distanciamento social, preconizadas pela OMS e por autoridades sanitárias brasileiras, o presidente “expõe a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente".

o que é crime previsto no artigo 257 do Código Penal.

INFRAÇÃO DE MEDIDA SANITÁRIA PREVENTIVA

O artigo 268 do Código Penal tem como objetivo “punir transgressões cujo efeito especificamente seja frustrar a contenção de doença contagiosa, quando haja determinação do poder público nesse sentido”.


Nota da redação deste Blog - Copiado do Site Bob Charles


"Grande discussão

Sobre a inclusão das academias na lista de atividades essenciais em Paulo Afonso, como propõe por meio de Projeto o vereador Marconi Daniel (PODEMOS), muita gente acha que a grande discussão do momento na Câmara Municipal de Paulo Afonso deveria ser como preservar vidas, a economia se recupera, vidas perdidas, jamais!"

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