Alguns vereadores de Jeremoabo desconhecem que prefeito não pode descumprir decreto estadual.
Mais uma vez vou repetir, prefeitos, podem apenas adotar medidas mais restritivas, mas não menos. Ou seja, precisa e deve cumprir o decreto do governador".
Caso o município descumpra, está sujeito a responder criminalmente pelo ato, isso porque as posições tomadas pelo Governo do Estado têm por objetivo diminuir o ritmo de crescimento da disseminação do novo coronavírus entre os baianos . Ou seja, salvar vidas. "Há base técnica e científica para que mantenhamos o isolamento e o distanciamento social".
" Para regular a situação extraordinária em relação ao surto de efeitos mundiais do coronavírus, foi editada a Lei 13.979/20, que tem como objetivo a proteção da coletividade e dispõe sobre as medidas que podem ser adotadas pelo poder público, diante da situação de emergência na saúde pública".
O prefeito não tem poder nem competência para PERIGO PARA A VIDA OU SAÚDE DE OUTREM, "menosprezar os riscos da doença e desestimular a adoção de medidas preventivas de distanciamento social, preconizadas pela OMS e por autoridades sanitárias brasileiras, o presidente “expõe a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente".
o que é crime previsto no artigo 257 do Código Penal.
INFRAÇÃO DE MEDIDA SANITÁRIA PREVENTIVA
O artigo 268 do Código Penal tem como objetivo “punir transgressões cujo efeito especificamente seja frustrar a contenção de doença contagiosa, quando haja determinação do poder público nesse sentido”.
Nota da redação deste Blog - Copiado do Site Bob Charles
"Grande discussão
Sobre a inclusão das academias na lista de atividades essenciais em Paulo Afonso, como propõe por meio de Projeto o vereador Marconi Daniel (PODEMOS), muita gente acha que a grande discussão do momento na Câmara Municipal de Paulo Afonso deveria ser como preservar vidas, a economia se recupera, vidas perdidas, jamais!"