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sexta-feira, outubro 09, 2020

O prefeito não abre concurso público na prefeitura para os comissionados e contratados permanecerem manipulados.

 Qual o verdadeiro motivo de só agora nas vésperas das eleições o prefeito resolver demitir essa funcionária?

Nas redes sociais a resposta vem de imediato: " porque vota com sua consciência, não aceita ser escrava cuja moeda de compra e venda, é um cargo publico".

É por esse motivo que  faz o prefeito temer realizar  concurso público, fugindo como o " demônio foge da cruz".

Quem irá responder a todos vocês qual o motivo do prefeito de Jeremoabo optar por excesso de contratados e comissionados não sou eu, mas o Consultor Jurídico do Tribunal de Contas da União (TCU) Cavallri quando diz

Excesso de funcionários comissionados estimula corrupção”, diz auditor do TCU" (https://blogs.correiobraziliense.com.br/)

Em Jeremoabo o prefeito achando pouco os casos de nepotismo,  inchou a  folha com   cargos que não se enquadram nas hipóteses constitucionais ao regramento do concurso público.
O pior de tudo isso é que grande parte desses contratados e comissionados, são transformados em verdadeiros e perniciosos cabos eleitorais transvertidos de funcionários públicos as custas do erário para participarem de politicagem como assistimos há poucos dias, servidores em horário de expediente participando de  manifestações .

Nota da redação deste Blog - 

Órgãos públicos não devem demitir comissionados por motivação eleitoral, recomenda MPF

"O MP Eleitoral ressalta que o artigo 73 da Lei nº 9.504/97 proíbe aos agentes públicos, servidores ou não, condutas “tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais”, entre as quais, nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, remover, transferir ou exonerar de ofício servidor público, no estado ou cidade das eleições, nos três meses anteriores e até a posse dos eleitos, sob pena de anulação do ato." 

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Amazonas

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