Jorge Béja
Se o cidadão Abraham Weintraub deixou o país e viajou para o exterior quando ainda era ministro da Educação, sem estar licenciado ou a serviço, cometeu um crime, denominado “Abandono de Função” previsto no Código Penal:
“Artigo 323 – Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei. Pena – detenção de 15 dias a 1 mês, ou multa.
Parágrafo 1º – Se do fato resulta prejuízo público.
Pena – detenção, de 3 meses a um anos e nulta
Parágrafo 2º – Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira.
Pena – detenção, de 1 a 3 anos e multa”.
HOUVE MESMO CRIME – Se ele pediu exoneração antes de viajar e o pedido só foi aceito após ter viajado, mesmo assim o crime persiste, porque o efeito retroativo da publicação que aceita o pedido de exoneração – também chamado efeito “ex tunc” – só acontece com a publicação no Diário Oficial da União.
No intervalo entre o pedido de exoneração até a publicação na Imprensa Oficial da concessão da exoneração, o servidor público, de carreira ou não, continua investido no cargo que pediu para dele sair.
ANTES, A PUBLICAÇÃO – Para deixar de ser crime era preciso que a exoneração fosse primeiro publicada no Diário Oficial. Só depois é que o ministro (já não mais ministro, não mais servidor público) poderia viajar para o exterior, mas sem usar o passaporte diplomático que possuía como membro do Ministério.
E não foi isso que aconteceu. Quando a edição extra do DOU (Diário Oficial da União) foi expedida com a publicação da aceitação do pedido de exoneração, Weintraub já estava nos Estados Unidos, usando passaporte diplomático e tudo o mais.