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sábado, junho 20, 2020

As preciosas lições de Hans Kelsen sobrevivem ao tempo e continuam atualíssimas


Teoria Pura do Direito (II - Direito e Moral), de Kelsen - YouTubeJosé Carlos Werneck
Hans Kelsen, jurista e filósofo austríaco, reconhecido por sua grande originalidade, foi o criador da teoria, tão hoje propalada, da modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade nos sistemas jurídicos da família romano germânica.
Esta teoria foi desenvolvida na década de 1910, lançada em seu artigo “A Jurisdição Constitucional”, publicado em 1918, sendo adotada na Constituição austríaca de 1920, em seu art. 140.
APÓS A GUERRA – Como acontece nos períodos de exceção, próprios dos regimes totalitários, esta Constituição foi seriamente modificada e violentada com a ascensão do nazismo, daí porque tal dispositivo tenha voltado a viger somente após a II Guerra Mundial, quando a redação original da referida carta constitucional foi totalmente revista, sendo a teoria adotada, igualmente, em vários outros países, através de Constituições, Leis, ou mesmo por mera interpretação judicial.
No Brasil, tal teoria veio a ser consagrada expressamente apenas em 1998 com o advento da Lei nº 9.868, que diz:
Art. 27. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.
JURISTA E ESCRITOR – Além das inúmeras e relevantes contribuições de Hans Kelsen para a ciência jurídica, há, em sua profícua produção literária, parte dedicada a vários ramos do conhecimento, tais como Sociologia, Política e Religião.
Sem sombra de dúvida, ele foi um respeitado teórico da Democracia e da Justiça. Em sua, talvez mais famosa obra, “Teoria Pura do Direito”, estabeleceu um conceito universalmente válido, que independe da conjuntura em que é aplicado, e esse escopo foi magnificamente bem sucedido.
VALIDADE CONSTITUCIONAL – No Direito brasileiro, a norma hipotética fundamental que valida o ordenamento sócio-político-jurídico é a norma pressuposta que dá validade à atual Constituição Federal, promulgada e vigente de forma ininterrupta desde 5 de outubro de 1988.
Nesse conturbado momento por que passa nosso país, seria excelente que as autoridades incumbidas de aplicar as leis aos jurisdicionados fizessem uma releitura atenta dos ensinamentos de Hans Kelsen.

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